Num artigo de dezembro de 2009, que pode e deve ser lido aqui, Olavo elenca diversas diferenças entre os revolucionários com que a esquerda inferniza a civilização e a sociedade que contra eles tenta reagir. Sua avaliação é quase uma convocação e não é otimista porque as diferenças de conduta, de estratégia, de disposição, de dedicação à causa conferem aos revolucionários uma posição vantajosa.

Em certo momento do texto, ele diz:

A diferença decisiva entre revolução e reação é que a primeira tem uma visão abrangente e unitária do alvo a ser destruído — a “civilização ocidental” –, enquanto a segunda se conforma com uma estratégia parcial e minimalista, encarando a proposta revolucionária como uma coleção de metas separadas e inconexas, combatendo umas e negociando com outras, seja na esperança vã de dividir as forças inimigas, seja no intuito de “adaptar-se aos tempos”, sem perceber que com isto concede ao adversário o monopólio da interpretação da História e, assim, a vitória inevitável a longo prazo.

Dessa diferença decorre outra. O combate revolucionário é total, radical e implacável: nada releva, nada perdoa, nada deixa escapar. Quando cede num ponto, é em caráter provisório, pronto a retomar o ataque na primeira oportunidade. Para isso, todas as armas são válidas, todos os meios legítimos. Como o revolucionário não conhece valores mais altos do que o combate revolucionário em si, a completa falta de escrúpulos no trato com o inimigo é para ele a mais excelsa obrigação moral. Seus meios vão desde a violência genocida até a mentira organizada, a chantagem emocional, o suborno em massa e a redução da alta cultura a instrumento do engodo revolucionário. Já a reação é travada não só por escrúpulos de polidez mas pela obsessão seletiva que a impede de combater o movimento revolucionário em si e na totalidade, francamente, diretamente, limitando-a a alvos parciais, quando não amarrando-lhe as mãos mediante o compromisso de “despolitizar” o combate para não ser acusada de exagero extremista, sem que ela note que, por definição, todo ataque despolitizado é de mão dupla, podendo ser facilmente desviado contra o atacante.

A “direita” continuará caindo de derrota em derrota enquanto não parar de esfarelar suas forças numa confusão de investidas parciais e concessões suicidas e não começar a dirigir seus ataques ao coração mesmo do inimigo. Mas para isso é preciso conhecer a identidade desse inimigo como ele conhece a do seu. Se o alvo de seus ataques é a “civilização ocidental”, o da direita tem de ser, não esta ou aquela proposta isolada, mas o movimento revolucionário enquanto tal, tomado como unidade diversa na totalidade das suas manifestações as mais díspares e em aparência heterogêneas. Já demonstrei, em centenas de aulas, conferências e artigos, em que consiste essa unidade, que os intelectuais liberais e conservadores jamais tinham percebido antes (v., por exemplo, www.seminariodefilosofia.org/node/630,www.seminariodefilosofia.org/node/479,www.seminariodefilosofia.org/node/358,www.olavodecarvalho.org/semana/070813dc.html,www.olavodecarvalho.org/semana/071010dce.html,www.olavodecarvalho.org/semana/071029dc.html,www.olavodecarvalho.org/textos/0801entrevista.html, etc.). Enquanto o centro vital do movimento revolucionário não se tornar visível aos olhos de todos, ele não poderá ser atacado com a eficácia letal com que os revolucionários vêm ferindo e sangrando a “civilização ocidental”.

O movimento revolucionário é a sombra comum do que acontece nos mais diversos setores da atividade humana em sua existência social. Pais preocupados com o que é ensinado a seus filhos, leitores escandalizados com o jornalismo que lhes é oferecido, intelectuais perturbados com a ditadura da linguagem e com a deturpação dos fatos históricos, religiosos que não mais compreendem a “teologia” que rege a conduta de sua hierarquia, cientistas que veem a manipulação da ciência com narrativas que causarão dano à humanidade e assim por diante, todos precisam saber que têm diante de si tentáculos da mesma hidra.

Esse é o enfrentamento mais relevante de todos que estiverem empenhados em preservar sua condição humana e o patrimônio cultural e espiritual herdado. Faz o jogo do adversário quem imagina possível contemporizar, buscar consensos ou mediações.

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Quem é usuário? Quem é traficante?

Osmar Terra, deputado federal

15/08/2023

 

Osmar Terra, deputado federal

        Estabelecer quem é usuário de droga ou traficante pela quantidade transportada não funcionará! Um traficante pode estar com uma quantidade pequena de drogas porque acabou de vender grande quantidade, ou porque está vendendo pequenas parcelas de cada vez.

Pela ideia de quantificar drogas portadas não se prenderá mais traficantes! E o tráfico será livre.

A lei atual deixa a distinção entre um e outro para a autoridade policial, que tem experiência, avalia o local onde foi feito o flagrante, conhece os antecedentes e os cenários possíveis de venda de drogas. Além disso, o processo de prisão passa, ainda, pelo Ministério Público e por um juiz que determina se haverá prisão ou não.

É só a quantidade portada que define isso?

Não esqueçamos: só existe um grande traficante de drogas quando ele tem uma grande rede de pequenos traficantes que trabalham para ele. Sem o pequeno traficante não existiria o tráfico de drogas.

Ninguém vende droga por atacado na “boca de fumo”. Deixar o traficante (por menor que seja) solto, ou legalizar o pequeno tráfico, só aumentará a venda de drogas e mais difícil será prender o grande traficante!

Em resumo: só vai piorar a destruição causada pelas drogas.

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Portal STF

        

        O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as regras que instituem o juiz das garantias, ao presumirem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal, são inconstitucionais. Para Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), eventual parcialidade do magistrado deve ser aferida com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil.

Segundo o ministro, que prosseguirá seu voto na próxima quarta-feira (28), a existência de estudos científicos comprovando que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios “não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação”. Disse, também, que esse fato não significa que a estratégia institucional mais eficiente para minimizar eventual parcialidade de juízes criminais seja repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.

Implementação compulsória

Para o relator, a obrigação de que os estados e o Distrito Federal instalem varas judiciais onde atuará o juiz das garantias, com competência exclusiva para a fase do inquérito, também é inconstitucional. Ele considera que a União, por meio do Congresso Nacional, não poderia definir normas de funcionamento da justiça criminal dos demais entes federados que, segundo a Constituição Federal, têm competência para legislar sobre a estrutura e o funcionamento do Judiciário local. Além disso, afirmou que as normas sobre juiz das garantias previstas na lei são procedimentais e, por isso, não poderiam ser incluídas no projeto de lei por meio de emenda parlamentar.

Caos

De acordo com Fux, a obrigatoriedade da existência de duas varas criminais em cada comarca, com competências distintas, elimina a possibilidade de que cada estado distribua juízes e varas de acordo com as necessidades locais e o número de demandas em cada matéria. “A norma geraria verdadeiro caos nas unidades judiciárias de todo o país, pois exigiria a interrupção automática de todas as ações penais em andamento, obrigando as localidades a providenciarem a substituição dos juízes nos processos de natureza criminal”, disse.

Organização dos serviços judiciários

Outro ponto ressaltado pelo relator é que a instituição do juiz de garantias altera de forma profunda a divisão e a organização de serviços judiciários, o que demandaria uma completa reorganização da justiça criminal do país. Segundo o ministro, esse tipo de alteração só poderia ser proposta pelo Judiciário. Ele lembrou que o STF já suspendeu uma emenda constitucional que havia criado um tribunal regional federal, por ofensa à separação de Poderes, pois a proposta não havia sido enviada pelo Tribunal.

Aumento de despesas

O relator salientou que a lei foi aprovada sem estudos do impacto financeiro do aumento de despesas necessário para a reorganização dos tribunais de justiça. Também apontou violação ao devido processo legislativo. Segundo ele, as alterações incluídas por emendas parlamentares, além de desfigurar o sentido da proposta enviada pelo Executivo, não foram objeto de ampla discussão no parlamento. “Não há uma linha indicativa de estudo técnico a lastrear a criação do juiz das garantias”, disse.

Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

*Publicado em https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509398&ori=1

Comentário do editor de Puggina.org

Malgrado as objeções acima apontadas pelo ministro Fux, tudo indica que o STF deve formar maioria para reconhecer a constitucionalidade da lei que criou essa nova figura no Poder Judiciário brasileiro. Gostei de saber que são os postulados sobre direitos humanos e os princípios constitucionais que merecem apreço e motivam a futura ação do juiz de garantias, a despeito de todas essas dificuldades apontadas pelo ministro Fux.  O que me inquieta é não perceber que os mesmos princípios e postulados sejam levadas em conta pelo próprio STF e, em especial, pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos que traz para seu quadrado.

Essa inquietação se amplia quando o ministro Fux afirma serem inconstitucionais as regras que presumem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal. Aí não entendi mais nada depois de ver todo território nacional sendo considerado “dependências do STF” para investigação e julgamento de atos relacionados à Corte e seus membros, com todos os desdobramentos conhecidos.

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O enorme déficit fiscal criado por Lula em sete meses.

Percival Puggina, com dados do economista Ricardo Bergamini

09/08/2023

 

Percival Puggina, com dados do economista Ricardo Bergamini

O economista Ricardo Bergamini, de cujas posições políticas frequentemente divirjo, é extremamente rigoroso em seu permanente acompanhamento das contas públicas. Em texto que me enviou na semana passada, ele escreveu:

Em 21/12/22, o Congresso concedeu ao governo Lula o presente da PEC da transição, com um cheque de R$ 145,0 bilhões, mesmo assim, em seis meses de governo promoveu um aumento de R$ 202,0 bilhões no déficit fiscal nominal, sem oposição, que está ocupada na defesa de seus crimes, com isso o Lula reina absoluto com  o Centrão, culpando os juros.

No acumulado em doze meses até dezembro de 2022, o déficit fiscal nominal alcançou R$ 460,4 bilhões (4,68% do PIB). No acumulado em doze meses até junho de 2023, o déficit fiscal nominal alcançou R$ 662,4 bilhões (6,42% do PIB). Aumento real em relação ao PIB de 37,18%, comparativamente ao acumulado em doze meses até dezembro de 2022.

Alguém pode me indicar para que futuro apontam esses dados? O que, exatamente, anda festejando o ministro Fernando Haddad?

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Conteúdo Gript

John F. Clauser, ganhador do Prêmio Nobel de Física de 2022, criticou a narrativa da emergência climática, chamando-a de “uma perigosa corrupção da ciência que ameaça a economia mundial e o bem-estar de bilhões de pessoas”.

Junto com outros dois, Clauser, um físico experimental e teórico, foi o ganhador do Prêmio Nobel em 2022 pelo trabalho feito na década de 1970 que mostrou que o “emaranhamento quântico” permitiu que partículas como fótons, efetivamente, interagissem a grandes distâncias, aparentemente para requerem comunicação que exceda a velocidade da luz.

Ele criticou a concessão do Prêmio Nobel de 2021 pelo trabalho no desenvolvimento de modelos de computador que prevêem o aquecimento global, de acordo com uma coalizão de cientistas e comentaristas que argumentam que uma discussão informada sobre o CO2 reconheceria sua importância na manutenção da vida vegetal.

Em uma declaração emitida pela coalizão de CO2, o Dr. Clauser disse que “não há crise climática e que o aumento das concentrações de CO2 beneficiará o mundo”.

Ele criticou os modelos climáticos predominantes por não serem confiáveis e não levarem em conta o dramático feedback de estabilização de temperatura das nuvens, que ele diz ser mais de cinquenta vezes mais poderoso que o efeito de forçamento radiativo do CO2.

O Dr. Clauser observa que as nuvens brancas brilhantes são claramente a característica mais visível nas fotos de satélite da Terra.

Essas nuvens são produzidas principalmente pela evaporação da água do mar pela luz solar. Eles cobrem variavelmente um terço a dois terços da superfície da Terra.

A maior parte da energia incidente na Terra está na forma de luz solar visível. As nuvens refletem a energia solar de volta ao espaço antes que ela alcance a superfície da Terra para aquecê-la.

De acordo com o Prêmio Nobel, esta criação de uma nuvem reflexiva fornece um termostato natural que regula a temperatura da Terra com um poderoso efeito de feedback negativo.

Ele afirma que esse efeito de regulação da temperatura é mais de cinquenta vezes mais forte que o efeito de aquecimento do CO2.

A declaração do Dr. Clauser disse que o “Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas e a Academia Nacional de Ciências admitem repetidamente que os efeitos das nuvens realmente representam a maior incerteza em suas previsões climáticas”.

Ele acrescenta ainda que “a análise detalhada das nuvens (AR5) do IPCC e seus efeitos no clima não compreendem totalmente os efeitos das nuvens e ignoram totalmente esse processo dominante de transporte de energia”.

De acordo com o Dr. Clauser, “A narrativa popular sobre a mudança climática reflete uma perigosa corrupção da ciência que ameaça a economia mundial e o bem-estar de bilhões de pessoas.

“A ciência climática equivocada se transformou em uma pseudociência jornalística de choque maciça. Por sua vez, a pseudociência tornou-se um bode expiatório para uma ampla variedade de outros males não relacionados. Foi promovido e estendido por agentes de marketing empresarial, políticos, jornalistas, agências governamentais e ambientalistas igualmente equivocados.”

Na minha opinião, não existe uma crise climática real. Há, no entanto, um problema muito real em fornecer um padrão de vida decente para a população mundial em expansão, especialmente devido a uma crise de energia associada. Este último está sendo desnecessariamente exacerbado pelo que, na minha opinião, é uma ciência climática incorreta”, disse ele.

No entanto, o relatório de 2023 do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas pede que os países aumentem suas promessas de reduzir as emissões de gases de efeito estufa o suficiente para reduzir as emissões globais em 60% até 2035.

*       Tradução livre de Gript, em: https://gript.ie/nobel-laureate-climate-science-has-metastasized-into-massive-shock-journalistic-pseudoscience/

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Editorial Partido Novo

     Episódios lamentáveis de hostilidade e até de violência contra autoridades não são novidade na democracia brasileira – e nem foram inventados pelas redes sociais.

Só na história recente, deputados já foram atingidos com sacos de farinha, ovos, embalagens de pizza, lama e purpurina. Nos anos 2000, houve uma breve onda de tortas na cara – que atingiram Ricardo Berzoini, ministro do Trabalho de Lula, e José Serra quando ministro da Saúde de FHC, entre outros.

O exemplo mais lamentável de hostilidade envolveu o então governador de São Paulo Mário Covas. Já sofrendo de câncer na bexiga, Covas foi agredido por bandeiradas de professores e manifestantes de esquerda, ficando com diversos hematomas na cabeça e no supercílio.

Até anos atrás, esses casos deploráveis eram tratados precisamente como casos de agressão. Autores de violências mais graves eram levados à delegacia e respondiam na Justiça comum.

Da mesma forma, desejar o pior para autoridades era considerado somente uma opinião – como ocorreu em 2020, quando uma atriz global afirmou querer “esfregar a cara do Bolsonaro no asfalto”. Ainda que sejam discursos repugnantes e odiosos, entendia-se que é mais perigoso dar a autoridades o poder de censurá-los ou persegui-los.

Nos anos recentes, porém, políticos e juízes passaram a utilizar dois artifícios para intimidar manifestantes – tanto os violentos quanto os pacíficos

O primeiro é a ideia, equivocada, de que hostilizar autoridades equivale a ameaçar instituições democráticas ou o Estado de Direito. O costume de dizer “quem me ofende atenta contra o Estado” é antigo: surgiu com os imperadores romanos para perseguir opositores e inspirou as primeiras leis de lesa-majestade.

Ao se considerar o episódio de agressão um crime maior – uma ameaça à ordem e à democracia – justifica-se o abuso de autoridade e as reações desproporcionais contra seus autores.

Foi o que ocorreu esta semana depois da confusão entre a família do ministro Alexandre de Moraes e a de um empresário paulista no aeroporto de Roma. Num claro exemplo de intimidação, a Polícia Federal fez buscas na casa dos acusados e chegou até a apreender celulares e computadores da família.

Se confirmada, trata-se de uma agressão execrável– que não justifica, no entanto, inquéritos de ofício e abusos de autoridade.

O segundo artifício que tem sido utilizado por integrantes das cortes superiores é interpretar o Código Penal, a Constituição e os regimentos internos sempre da maneira que mais lhes confere poder.

Apesar do suposto crime contra a família do ministro Alexandre de Moraes ter sido cometido na Itália, cabendo então a responsabilidade de ser apurado por autoridades italianas, rapidamente se considerou que havia motivo para a “extraterritorialidade”, ou seja, para que fosse investigado e punido no Brasil.

E apesar dos envolvidos não terem foro privilegiado, poucos comentaristas se perguntaram por que a Polícia Federal entrou no caso, e não a Polícia Civil de São Paulo – como ocorreu, por exemplo, na ocasião de um crime mais grave, de furto cometido por um brasileiro a outro brasileiro no Japão, em 2011.

Ao utilizar esses artifícios para perseguir e intimidar dissidentes, os ministros prejudicam ainda mais a reputação e a legitimidade do STF perante a população.

Cria-se um círculo que auto-alimenta o conflito: de um lado, integrantes do STF abusam de autoridade, ferem a Constituição, se posicionam politicamente em palanques e tornam deputados inocentes inelegíveis. De outro, brasileiros descontentes com esses abusos extrapolam os limites da civilidade e partem para a agressão.

Para que haja um princípio de conciliação entre a sociedade brasileira e o STF, é preciso que os integrantes da corte voltem a agir dentro dos limites da lei.

*       Reproduzido de https://novo.org.br/editorial/stf-arbitrariedades/

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