Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR

Associação Nacional dos Procuradores da República vem, em razão da decisão proferida no Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação 43007, ressaltar a necessidade de que a discussão sobre os fatos envolvendo a Operação Lava Jato seja pautada por uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização e de retórica que impede a compreensão da realidade.

Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro.

O acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht resultou de negociação válida, devidamente homologada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular.

Não é correta a afirmação de que o acesso aos sistemas Drousys e Mywebday, mantidos pela Odebrecht para registrar o pagamento de propina, descumpriu o procedimento formal de cooperação internacional. Em razão do acordo de leniência, a Odebrecht entregou uma cópia dos sistemas diretamente ao MPF no Brasil.

Adicionalmente, para confirmar a integridade dos sistemas, o MPF solicitou à Suíça, por meio de regular procedimento de cooperação jurídica internacional, no qual atuou o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/MJ), cópia integral dos sistemas que haviam sido apreendidos em autônoma investigação suíça.

O pedido, formulado em 17 de maio de 2016, foi encaminhado pelo DRCI para as autoridades suíças em 3 de junho de 2016, por meio da Official Letter 3300/2016/CGRA-SNJ-MJ, e, em 28 de setembro de 2017, o DRCI encaminhou ao MPF a resposta à solicitação (Ofício 7676/2017/CGRA-DRCI-SNJ-MJ).

Todo o procedimento de entrega e recebimento dos discos rígidos contendo os sistemas está documentado e foi atestado por relatórios técnicos elaborados pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SPPEA/MPF) e por laudo pericial elaborado pela Polícia Federal (LAUDO No 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR), ressaltando-se, inclusive, as menções feitas nesses laudos à tramitação das mídias recebidas de autoridades estrangeiras por intermédio do DRCI.

O acordo celebrado pela empresa Odebrecht com o MPF não é um acordo internacional. Estados Unidos e Suíça não são partes do acordo brasileiro, e vice-versa, pois cada um dos países atuou em sua esfera de jurisdição, assinando acordos em separado e absolutamente independentes com a empresa. A menção a EUA e Suíça indica, apenas, ter havido coordenação entre as diferentes jurisdições, para evitar duplicidade de punições à empresa, já que os valores pagos no Brasil seriam abatidos dos valores a pagar nos Estados Unidos, procedimento este que é recomendado em manuais e convenções internacionais de combate à corrupção. Por essa razão, inclusive, os acordos celebrados pelos EUA e Suíça com a empresa Odebrecht continuam válidos e não são afetados pela decisão do Supremo Tribunal Federal.

Esse mesmo procedimento – celebração de acordos de leniência com empresas no Brasil, de forma concomitante à celebração de acordos por autoridades estrangeiras com a mesma empresa – já foi utilizado em diversos outros casos. Menciona-se que há registros de múltiplos acordos celebrados pelo MPF e pela própria Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), utilizando o mesmo procedimento, sem que fosse necessária a tramitação de cooperação jurídica internacional especificamente para que cada autoridade pudesse celebrar seus acordos com validade interna. Da mesma forma, os diversos países que já assinaram acordos semelhantes com empresas investigadas na Lava Jato – incluindo Reino Unido, França, Singapura, além de EUA e Suíça – jamais precisaram transmitir pedidos de cooperação internacional ao Brasil para viabilizar a assinatura de seus próprios acordos.

Quando se fez necessária a transmissão e o recebimento de quaisquer provas, informações ou valores, entre autoridades nacionais e estrangeiras, o MPF sempre seguiu precisamente o procedimento determinado na legislação, fazendo os requerimentos em juízo e transmitindo-os por intermédio do DRCI/MJ.

Os acordos de colaboração premiada celebrados com diretores e empregados da Odebrecht, que se valeram também de provas extraídas dos sistemas da companhia e que foram entregues voluntariamente, foram firmados pela Procuradoria-Geral da República e homologados pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que, na época, reconheceu sua validade. Já o acordo de leniência foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, assim como por juízo federal.

As questões suscitadas pelo Exmo. Min. Dias Toffoli já haviam sido remetidas pelo Min. Ricardo Lewandowski às esferas competentes para apuração – a Corregedoria-Geral do MPF e a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público. Após vasta análise de provas e informações, foi reconhecida a legalidade do procedimento adotado pelo MPF nos acordos envolvendo a Odebrecht e seus diretores e empregados. Encerrada a apuração, a conclusão da Corregedoria-Geral do MPF foi comunicada ao STF, mas tais documentos não foram mencionados na decisão proferida e precisam ser expressamente analisados.

As Leis Orgânicas do Ministério Público e da magistratura delimitam as autoridades competentes para a investigação da atuação funcional de seus membros, o que é uma garantia ao livre exercício de suas funções constitucionais, a fim de evitar pressões e ameaças advindas de poderes externos. A AGU e o TCU não têm atribuição para investigar membros do Ministério Público e do Judiciário, no exercício de suas atividades finalísticas, e tal proceder não é adequado no estado democrático de direito, justamente para afastar qualquer tentativa de fazer cessar a atuação de órgãos cujas atribuições estão previstas na Constituição Federal.

Por fim, é necessário respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do Ministério Público Federal que atuaram no acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht, magistrados de diversas instâncias, policiais federais, agentes públicos da CGU e Receita Federal, dentre outros que agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais, com resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos.

 6 de setembro de 2023

Acesse aqui a Nota Pública na íntegra em PDF.

 

 

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Henrique Lima

 

Primeiramente vamos entender o que é uma ADPF. Estamos aqui para debater a ADPF 442. 

E o que é uma ADPF? É uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. É uma ação prevista na Constituição Federal intentada perante o Supremo Tribunal Federal e ela serve para o controle de constitucionalidade de leis anteriores à Constituição Federal, que é justamente o caso do Código Penal contra o qual essa ADPF se insurge. 

Em síntese, qual é a tese que o Partido Socialismo e Liberdade - PSOL quer que o Supremo Tribunal Federal reconheça? O partido alega que a proibição do aborto viola os seguintes preceitos fundamentais da Constituição: dignidade da pessoa humana, cidadania, não discriminação, inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, proibição da tortura, saúde, etc. De cara, nós já vemos que o conteúdo real desses preceitos foi completamente esvaziado, de modo que esses preceitos que são importantes, são reais, viraram verdadeiras palavras talismãs que são usadas para embelezar. E mais, tais preceitos passaram a ser usados para defesa de atrocidades que violam esses mesmos preceitos. 

Então, meus senhores, é inacreditável que o direito à vida seja invocado para negar o direito à vida do nascituro. É inacreditável que a proibição da tortura seja invocada exatamente para submeter a tortura um ser humano indefeso sem possibilidade nenhuma de defesa, mas o papel aceita tudo. 

A tese central dessa ADPF está calcada no princípio da dignidade da pessoa humana e aqui ele se socorrem da teoria do Ministro Luís Roberto Barroso acerca desse princípio. Então, segundo o Ministro, existem três vetores da dignidade da pessoa humana. O primeiro é o valor intrínseco, depois a autonomia e por fim o valor comunitário. 

O valor intrínseco é ter valor simplesmente porque se é humano, por pertencer a espécie humana. Autonomia é ter autodeterminação, ser capaz de executar um projeto de vida e o valor comunitário é a aceitação social da pessoa, a importância da pessoa como membro da comunidade, como cidadã. 

De início o nascituro já não passa pelo primeiro critério, segundo os autores da ação, embora eles reconheçam o nascituro como um indivíduo da espécie humana, e, portanto, dotado de valor intrínseco que é o primeiro daqueles três critérios, o estatuto de "pessoa constitucional" é negado ao nascituro. Em outras palavras, o nascituro não é pessoa segundo os autores da ação porque só teria direito a esse status, o status de pessoa constitucional, quem nasce com vida. É o nascimento com vida que dá àquele ser humano o status de pessoa constitucional e aqueles invocam, é curioso que eles invocam, igualdade e não discriminação. Essas palavras talismãs que embelezam os falsos discursos, invocam esses dois princípios para forjarem uma distinção iníqua e arbitrária entre seres humanos. 

É assim que num teste de proporcionalidade o nascituro sempre vai perder contra a mãe que quer abortá-lo, já que, como ele não tem status de pessoa constitucional, ele também não tem nenhum direito fundamental. É isso mesmo, o nascituro não tem nenhum direito fundamental, segundo os autores da ADPF. 

Portanto, o nascituro é descartável, ele não tem autonomia, não tem autodeterminação, e não tem também valor comunitário. Aqueles três vetores da dignidade da pessoa humana do Ministro Barroso. E numa ponderação entre a simples humanidade do nascituro e a coleção de direitos que a sua mãe ostenta, o nascituro sempre sai perdendo, e então ele vira lixo hospitalar. Então, o nascituro não é pessoa e não tem nenhum direito, muito menos o direito à vida. 

Eu disse no início que os fundamentos da ação permitem uma constatação assustadora que é a seguinte: não há nenhuma razão para que toda essa construção argumentativa empreendida na ADPF se aplique somente até a décima segunda semana de gestação. Ora, se só aqueles que nascem vivos têm direitos fundamentais, o aborto, então, deveria ser legalizado até o nono mês e agora a coisa fica mais assustadora ainda. Atenção! Se a dignidade humana requer além do critério do valor intrínseco, que é o pertencimento à espécie humana, isso eles não negam ao embrião, mas requer além disso a autonomia e o valor comunitário, logo as portas estão abertas para legalização do assassinato de pessoas já nascidas, pessoas que não tenham autonomia, por exemplo, bebês já nascidos, bebê de colo, doentes, deficientes físicos, e também de pessoas consideradas sem valor comunitário, que são os critérios para que alguém tenha dignidade. 

E, meu senhores, isso já aconteceu na história. Nós já vimos isso acontecer. Judeus, um dia não tiveram valor comunitário, ciganos, católicos, negros, inimigos do partido, burgueses e assim por diante. Tantas classes foram destituídas de valor comunitário, tiveram seu status de pessoa cancelado pelo Estado. Então, será que eu estou criando alguma Teoria da Conspiração? Não, porque isso, em relação aos bebês, já foi defendido em artigo acadêmico publicado em prestigiada revista acadêmica. O título do artigo é "Aborto pós-nascimento: por que o bebê deve viver?". Os autores são Alberto Giublini e Francesca Minerva, pesquisem depois na internet, foi publicado no Journal of Medical Ethics, em 2013. Não foi em blog de internet. Lá, eles defendem que a mãe que não aceita o filho já nascido, ela tem direito de matá-lo, a criança já nascida. E aí, quando nós objetamos não, ele pode ser entregue para adoção, qual é a resposta dos autores do artigo? Não, se ele for entregue a adoção, a mãe passará o resto da vida se atormentando pensando "onde estará meu filho?"; é melhor matar logo e resolver o problema. Isso está defendido por pesquisadores não é blogueiro de internet, é a chamada escola do vínculo social. A criatura só é aceita como membro da sociedade humana, só adquire o status de pessoa, se ela desenvolve vínculos sociais e o primeiro vínculo social é do bebê com sua mãe. Se a mãe já o rejeita de cara, a mãe pode matá-lo. Antes dos vínculos sociais não haveria direito à vida, nenhum direito fundamental. É aquele terceiro critério da dignidade da pessoa humana: é o valor comunitário, quem não tem valor comunitário, não tem direitos fundamentais. E assim eles relativizam todos os direitos humanos. 

Essa ADPF, portanto, é uma fraude, um cavalo de Tróia, uma caixa de Pandora, porque a sua fundamentação, se nós olharmos atentamente, ela não vale só para o aborto até as 12 semanas de gestação, mas ela conduz ao aborto livre até o nono mês. Além de abrir as portas para o infanticídio, para o homicídio de bebês já nascidos, para a eutanásia e outras atrocidades já vistas na história humana. Essa é a conclusão lógica dos próprios argumentos da ação. Aliás, não é a primeira vez que esse plano sorrateiro é posto em prática no Brasil. Em 2005, nós tivemos o substitutivo do PL 1135 de 91, cujo o artigo primeiro legalizava o aborto até a décima segunda semana, mas, sorrateiramente, o último artigo do Projeto revogava os artigos 124, 126, 127, 128 do Código Penal. Só restaria o aborto sem consentimento da gestante. Daquela vez a via escolhida foi o Legislativo, mas o Projeto de Lei naufragou, agora a cultura da Morte resolveu pegar um atalho e esse atalho é o Poder Judiciário. 

Mas o esquema é o mesmo, eles pedem a legalização do aborto até a décima segunda semana, mas sorrateiramente querem que o Supremo reconheça aqueles fundamentos que no futuro vão conduzir a atrocidades muito piores, vão aprofundar ainda mais essa tragédia, vão dar enseja novas ações e assim por diante e assim eles vão avançando a agenda. 

Hoje, meus senhores, o Judiciário é o atalho para militância ideológica, revolucionária, é ganhar no tapetão sem submissão ao processo democrático. E eu lembro aqui que 92% dos brasileiros, segundo o Datafolha (é o Datafolha, hein) são contrários a liberação total do aborto, 92%. Então, não há respeito à democracia. A democracia virou uma palavra para embelezar discurso, vazia, e eles dizem que tem uma função contra majoritária, só que na verdade esse atalho a que se presta o Poder Judiciário é um vilipêndio às prerrogativas do Parlamento. 

É um menoscabo ao Congresso Nacional. O PSOL quer demonstrar que todas essas premissas já foram assumidas pelo STF em precedentes da corte começando pela ADI 3.510 do DF que julgou a constitucionalidade da lei de biossegurança e que concluiu que é constitucional a destruição de embriões para pesquisa científicas e essa Ação Direta de Inconstitucionalidade declarou que o nascituro não é pessoa, os embriões humanos não são pessoas, não têm o status de pessoa constitucional, isso foi em 2008. O segundo passo foi a ADPF 54 que declarou que bebês anencéfalos não têm direito à vida porque não são viáveis, isso foi em 2012. Em terceiro lugar, o Habeas Corpus 124.306 do Rio de Janeiro que é um caso escabroso [de] uma quadrilha de aborteiros da Baixada Fluminense. A mulher, no momento de fraqueza, grávida de três meses foi à clínica clandestina fez o aborto. O procedimento foi mal sucedido, a mulher veio a óbito, eles deram um tiro na cabeça do cadáver para simular um assassinato, esquartejaram e puseram fogo no cadáver. E a primeira turma do STF pôs em liberdade essa quadrilha e nesse julgamento o STF declarou pela primeira turma que a criminalização do aborto até o terceiro mês é inconstitucional; e é por isso que agora no quarto passo do movimento da cultura da morte essa ADPF 442 está pedindo a legalização até a décima segunda semana, porque isso o Supremo já reconheceu naquele caso concreto desse Habeas Corpus, isso foi em 2016. Então, percebam que de quatro em quatro anos é feito um movimento em direção a legalização do aborto e eles já estão atrasados porque isso deveria ser agora em 2020, o último foi em 2016, deveria acontecendo em 2020, eles estão atrasados, eles não contavam com a ascensão do movimento conservador. De modo que essa ADPF 442 é a solução final, é a pá de cal, ela vai abrir as portas para liberação total do aborto, não é só até a décima segunda semana. E quais são as causas profundas de tudo isso? 

Gostaria de terminar com esta reflexão, a razão fundamental de todos esses movimentos é esta: a ADPF 442, ela se baseia numa falsa concepção do direito. Se nós voltarmos à Grécia antiga, nós vemos que Platão vai dizer "a lei é a descoberta da realidade, o direito é achado na realidade objetiva sobre a qual nós não temos poder, não podemos transfigurar a realidade, não podemos mudar o ser das coisas". E Aristóteles vai dizer "na cidade, na pólis, uma parte do direito é positivo, nós não negamos que os homens são capazes de produzir leis, mas essa atividade humana de produção de leis está calcada sobre uma base natural que é a lei natural. Ela é dada pela realidade objetiva, ela não é produto da nossa opinião, do que eu acho ou deixo de achar, da minha vontade arbitrária". E aí Cícero, já em Roma, o grande advogado e jurisconsulto vai dizer que "pensar que o direito é produto de opinião e dá vontade humana arbitrária, é coisa de loucos" e São Tomás de Aquino já na Idade Média vai dizer "a lei natural é a participação da Lei eterna na criatura racional", ou seja, com a nossa razão, com a nossa inteligência, nós contemplamos a realidade e dali nós extraímos os direitos naturais dentre os quais o direito à vida que é o mais importante sem o qual nenhum outro direito pode ser exercido. 

Então, o direito à coisa justa é parte da estrutura da realidade, assim como existem leis naturais de ordem física, existem também leis naturais de ordem moral, de ordem jurídica. Em suma, o direito não é produto da vontade humana arbitrária, eu não posso decretar do alto da minha soberba o que eu acho certo, o que eu acho errado, o que eu acho que é o bem ou mal. "Sereis como deuses", disse a serpente, "conhecedores do Bem e do Mal, tal como Deus os conhece". Não é um conhecimento do Bem e do Mal ordinário, é o poder de decretar o Bem e o Mal. É o poder, a pretensão melhor dizendo, de transfigurar a realidade, mudar o ser das coisas, isso não está ao nosso alcance. Então, o direito não é produto da vontade humana, seja essa vontade expressa em leis ou em decisões judiciais. Tudo o que os nazistas fizeram na Alemanha e o que os comunistas fizeram, tudo que eles fizeram, todas as atrocidades, estava de acordo com a lei positiva do regime e com as decisões dos juízes do regime, tanto que os criminosos de guerra nazistas usaram isso em sua defesa no Tribunal de Nuremberg "ora, nós não fizemos nada ilegal, o que nós fizemos estava de acordo com a lei, estava de acordo com as decisões judiciais", mas não estava de acordo com a Lei Natural, universal, imutável e indispensável, e por isso eles foram condenados. Descrever o que pretendem legalizar pode ser libertador. Dentre as técnicas de aborto uma delas é enfiar uma agulha na barriga da mulher e uma injeção de cloreto de potássio no coração da criança, [isso] faz o coração do bebê parar de bater e se ele for muito grande, ele vai ser esquartejado e os pedaços serão extraídos: o bracinho, as perninhas, o tronco esfacelado, a cabeça esmagada. Isso é o que pretendem legalizar. Assim como o genocídio nazista e comunista não poderiam ser legalizados, somente no papel, mas não na realidade, o aborto também não pode ser legalizado por nenhum poder humano. O que as autoridades humanas podem fazer é simplesmente produzir papéis com ficções jurídicas escritas neles, porque o papel aceita tudo. É por isso que existe uma coisa chamada papel higiênico. O que eles não podem fazer é mudar a realidade das coisas, de modo que o aborto será para todo sempre ilegal. Não importa o que os homens digam ou pensem. Muito obrigado. 

*       Em Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Seminário sobre "A ADPF 442, a competência do Poder Legislativo e o ativismo judicial". 10 de agosto de 2023. 

Auditório Nereu Ramos - Congresso Nacional/ Brasília-DF. 

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Brasil Paralelo, editoria

O psicólogo canadense Jordan Peterson é internacionalmente conhecido por suas obras best-seller e sua defesa da liberdade de expressão. Para Jordan, todos deveriam ter o direito de proclamar suas opiniões sem serem oprimidos pelo Estado.

Contudo, não foi isso que aconteceu com ele. Jordan Peterson foi sentenciado a um "campo de reeducação" devido às suas críticas sobre:

- o primeiro-ministro do Canadá, Justin Trudeau;

teorias ambientalistas e a

- transição de gênero de Ellen Page no Twitter.

Jordan recorreu na justiça canadense, mas a decisão do Conselho foi mantida. A sentença afirma que ele deverá frequentar a "reeducação" até "aprender a lição", podendo perder seu direito de atuar como psicólogo caso os dirigentes do Conselho assim decidam.

Para Jordan Peterson:

“Se você acha que tem direito à liberdade de expressão no Canadá, você está delirando.

Mantenho o que disse e fiz, e desejo a eles boa sorte em sua contínua perseguição. Eles vão precisar".

Ele também destacou que a condenação ocorreu devido a opiniões pessoais sobre política, não sobre psicologia.

Segundo ele, o objetivo do Conselho é mudar suas opiniões políticas.

Cidadãos canadenses condenaram a decisão e compararam a situação ao clássico 1984. Saiba mais sobre o filme e também conheça a história de Jordan Peterson.

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Percival Puggina

         Pesquise no Google. Você verá que, na informação mais recente (2021), existiam no Brasil 16.431 organizações sindicais. Não encontrará registro de país com mais de 200.

Apenas a título de ilustração, a expansão do “sindicalismo” estimulado pelo financiamento privado e involuntário pelos trabalhadores é semelhante ao crescimento do número de partidos (e do caixa dos partidos) desde que eles e suas campanhas eleitorais passaram a ser custeados, em valores crescentes, pelo orçamento da União. Ninguém em juízo perfeito dirá que se trata de um resultado inesperado. Se o “Brás é tesoureiro”, como cantava Beth de Carvalho...

Em 2017, último ano da contribuição sindical compulsória, o conjunto formado por sindicatos, federações, confederações e centrais, patronais e laborais, arrecadaram R$ 3,6 bilhões, número que despencou para R$ 411 milhões em 2018, segundo o Poder 360°. Esse número continuou caindo e em 2022 chegou a “apenas” R$ 53,6 milhões (menos de 2% do arrecadado quatro anos antes).

Essa foi a maior e mais ampla pesquisa de opinião que já se fez no país. Indiretamente, ela revela a conduta da totalidade dos trabalhadores formais. Quando caiu a obrigatoriedade, despencou a arrecadação, evidenciando que os supostos beneficiários por esse sindicalismo percebiam estar custeando algo que não valia a pena.

Para o Partido dos Trabalhadores, contudo, malgrado seu próprio nome, não importa tão fulminante manifestação de vontade. Quem busca seu sustento no trabalho formal não quer sustentar o carreirismo, a apropriação dos sindicatos pelos partidos de esquerda e seus alinhamentos automáticos; quem vive do Estado, precisa do dinheiro alheio. Trata-se, como se vê, de uma relação entre interesses recíprocos onde quem trabalha paga todas as contas.

O partido governante sabe disso, mas quer uma reforma tributária para elevar impostos e cobrir seu plano de gastos. Tal reforma, por óbvio, aumentará, na mesma proporção, o preço dos bens que serão comprados pelos trabalhadores cujos interesses alega representar. Dinheiro não se inventa. Toda riqueza provém de quem produz e todo dinheiro sai do bolso do consumidor.

Percival Puggina (78) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país.. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.

 

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Ranking de Competitividade dos Estados e Municípios

Centro de Liderança Pública - CLP

23/08/2023

Centro de Liderança Pública

Ranking de competitividade dos Estados

        Os resultados dos Rankings de Competitividade dos Estados e dos Municípios do CLP foram divulgados hoje (22), durante o  XII Congresso Consad de Gestão Pública, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília. Participam do evento três ministros, seis governadores, três prefeitos, secretários e servidores públicos de todo o país. 

Assim como nas últimas nove edições, São Paulo segue na 1ª colocação do Ranking de Competitividade dos Estados. Do mesmo modo, Santa Catarina permanece na 2ª posição. O mesmo acontece com Paraná e Distrito Federal, que seguem na 3ª e 4ª colocações, respectivamente. O Rio Grande do Sul voltou ao top-5, enquanto Minas Gerais chegou à 6ª posição, assim como nos levantamentos de 2017 e 2018.

Já o estado de Goiás atingiu sua melhor posição da história, na sétima colocação, assim como o Maranhão, que chegou à 21ª posição, o Pará, que conquistou a 20ª colocação, e  Tocantins, na 15ª posição.  

Já o estado que mais perdeu posições foi a Bahia, que saiu da 17ª para a 24ª colocação em 2023. Por fim, o melhor estado das regiões Norte e Nordeste é o Ceará, na 12ª posição. Confira todos os resultados! 

Além dos resultados do Ranking de Competitividade dos Estados, também conheceremos as três boas práticas vencedoras do Prêmio Excelência em Competitividade, que premia as melhores iniciativas estaduais que se relacionam com os pilares do levantamento.

Ranking de Competitividade dos Municípios

Florianópolis-SC é a cidade mais competitiva do país, segundo o Ranking de Competitividade dos Municípios 2023. Essa é a primeira vez que uma capital ocupa a primeira colocação do levantamento, que desde 2020 vinha sendo liderado por Barueri-SP. 

Dos cem primeiros colocados do levantamento 98 pertencem às regiões Sul e Sudeste. Na região Sul, além da capital catarinense, os municípios de Porto Alegre-RS (4ª colocação) e Curitiba-PR (6ª colocação) também se encontram entre os dez mais competitivos do país. Já o Sudeste concentra  das 10 cidades mais competitivas do país, incluindo a segunda colocada São Paulo-SP, seguida por Barueri-SP (3º colocação) e São Caetano do Sul-SP (5ª colocação). Na sequência, Campinas-SP, Vitória-ES, Santana de Parnaíba-SP e Santos completam a lista.

Fora do eixo Sul-Sudeste, Recife-PE foi o principal destaque do país, na 37ª colocação (crescimento de 45 posições em relação a 2022). Na sequência, Fortaleza-CE aparece na 134ª colocação (queda de 9 posições) e Sobral-CE na 136ª posição (aumento de 18 colocações) são os destaques da região Nordeste. 

Pelo segundo ano consecutivo o município mais bem colocado da região Norte é Palmas-TO, em 124º lugar. Por fim, Campo Grande-MT é o município da região Centro-Oeste com o melhor desempenho no ranking geral, ocupando a 92ª colocação (queda de 3 posições em relação a 2022). Saiba todos os resultados! 

*      Fonte de todos os dados https://rankingdecompetitividade.org.br/

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A ameaça à sucessão no Brasil

Editorial Oxford Group

19/08/2023

 

Editorial Oxford Group

A Ameaça a Sucessão no Brasil.

        Como foi dito pela equipe do presidente atual, a heranca é um mal para o país.

“So o fim da heranca acabará com o capitalismo”

Opiniões Públicas do Presidente.

Ninguém precisa ficar com a herança do pai, isto desestimula a necessidade de o herdeiro trabalhar. Por isso, o mesmo chamou os herdeiros de “bando de parasitas”.

Continuação de sua fala: O ser humano precisa apenas do suficiente para viver, não deve ficar com a herança, “três sapatos” uma casa”, etc.”. 

Este desejo do presidente está sendo cumprido a risca pelas medidas em andamento em todos os campos.

Recursos fora do país

A MP 1171 quer taxar os rendimentos - dos brasileiros - até dos trusts no exterior, de forma a podar as heranças que estejam fora e que, de boa fé, o titular declarou sua existência no Brasil.

A taxação dos fundos exclusivos, hoje com mais de R$660 bilhões serão seriamente taxados para seu desestímulo, pois se trata de fundos de famílias que serão apenadas por terem estes recursos administrados para o bem de sua prole.

A perseguição seguirá para herdeiros independente da fortuna ou pobreza dos pais.

O imposto sobre herança, aumentará seu limite de 8% para 16% nos estados, ou seja, os herdeiros terão que vender cerca de 20% de seus bens para pagar a herança que iriam receber.

Isto vale para qualquer casinha de periferia, nos estados que assim o desejarem.

Consequência?

Total desestimulo a poupança e empreendedorismo. 

Perda da esperança no país. 

Felizmente, o direito internacional ampara e tem formas para ajudar os que quiserem e agirem para seguirem poupando para suas famílias. 

Por que isso Interessa?

O trabalho feito pelo empreendedor não é reconhecido pela atual administração. Se você não tomar providências urgentes todo o valor acumulado durante a sua vida, ao invés de ajudar e proteger sua família, irá para na mão do Estado.

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