• 09/08/2014
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 Outro dia, em um programa de debates na tevê, discutia-se a tolerância estatal com relação a invasões de propriedade. Como de hábito, invocava-se contra esse direito a assertiva constitucional segundo a qual "a propriedade atenderá sua função social". É impressionante o uso abusivo desse preceito! Em vista dele, invasores contumazes - das propriedades alheias uns (MST, MTST etc), e das prescrições constitucionais outros (juristas de formação marxista) - conceberam a tese estapafúrdia de que na ausência da prova sobre o cumprimento da função social, decairia o proprietário de seu direito, consagrando-se o do invasor. Uma aberração própria dessa conhecida e desastrosa ideologia.

A função social é atributo do direito de propriedade e não pode ser utilizada para destruí-lo. Ela está expressa no texto constitucional para autorizar o legislador a orientar o direito de propriedade no sentido do bem comum. Formula, pois, um necessário princípio de direito público e não uma regra para autorizar invasões. E menos ainda para fazer cessar o direito à propriedade!

Retornando a um pedal já repisado aqui: quem quer construir "um outro mundo possível" precisa destruir as bases do mundo que aí está. E o direito de propriedade é uma dessas bases.