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  • 12/07/2021
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NÃO VAI RESOLVER, MAS BEM BOLADO FOI

 

Leio no Terça Livre

Advogado pede prisão de Alexandre de Moraes em flagrante por crime de tortura

O advogado Paulo Faria entrou com uma Representação Criminal nesse sábado (10) com pedido de prisão em flagrante por crime inafiançável de tortura contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Moraes é acusado de desrespeito à imunidade parlamentar, impedimento do pagamento de fiança e outros crimes contra o deputado federal Daniel Silveira.

“O recebimento e processamento da presente representação, em ação penal pública incondicionada, […] especialmente para denunciar o cometimento continuado e ininterrupto do crime de tortura praticado pelo Representado, Alexandre de Moraes, ministro do STF, contra Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal que se encontra preso ilegalmente, e torturado desde 16/02/2021, e diante da condição flagrante delito por crime inafiançável do agente público mencionado, […] pugna-se pela decretação imediata de sua prisão”, escreveu o advogado na ação.

Entre as acusações encontra-se o impedimento do pagamento da fiança de R$ 100 mil. A conta para o pagamento informada pelo ministro da Suprema Corte foi excluída antes da transferência ser realizada. Uma outra acusação contra o togado foi a rejeição da imunidade parlamentar de Daniel Silveira.

Paulo Faria também informou o encaminhamento da Representação Criminal para a Corte Interamericana e para a Procuradoria Geral da República (PGR).

Comento

Se discordo do comportamento do deputado Daniel Silveira, discordo muito mais das atitudes do ministro Alexandre de Moraes. Sei que ele, também para isso está se lixando, mas a mim é importante dizer: o ministro é mais irascível e atrabiliário do que o parlamentar. Por uma razão simples: a atitude do deputado voltou-se contra uma pessoa que virou seu verdugo; a atitude do ministro é uma violência contra a sociedade e contra os direitos de um cidadão investido de mandato parlamentar. Digo o mesmo, aliás, da homologação proporcionada pela maioria do Pleno do STF e pela maioria do Câmara dos Deputados.