• Percival Puggina
  • 22/12/2020
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SÃO FRANCISCO ÀS AVESSAS

 

Em nota duríssima, cuja íntegra pode ser lida na página do MP Pró-Sociedade no Facebook (1), a entidade que congrega Procuradores e Promotores de Justiça dos diversos MPs, comprometidos com a defesa da sociedade, apontou os crimes e as penas aplicáveis a quem redigiu e aprovou tal disparate.

Vejam o que determina o artigo 41 da “resolução” do Conselho  Nacional  dos  Direitos  da Criança  e  do  Adolescente  (CONANDA), e me digam se essa redação, por si só, não define a orientação política e ideológica de quem a escreveu e de quem a apoiou:

 

Art. 41 - “Deverá ser garantido o direito  à  visita  íntima  para  as  adolescentes,  independentemente  de  sua orientação  sexual  ou  identidade  e  expressão  de  gênero”. 

Já, o  artigo 23  prevê  que:

Art. 23 - “No caso  de  formação  de  casais  entre  adolescentes,  dever-se-á permitir  que  permaneçam  no  mesmo  alojamento,  sendo  levado  em  conta  o direito  ao  exercício  da  sexualidade,  da  afetividade  e  da  convivência

 

Depois de explicitar as muitas tipificações do Código Penal incidentes sobre o tema, a Nota Pública do MP Pró Sociedade afirma: "Indispensável, pois, que os  Órgãos  Públicos  encarregados  do  controle externo  do  CONANDA,  a  Polícia  Judiciária,  o  Ministério  Público  e  o  Poder  Judiciário  examinem,  apurem  e  punam  os  integrantes  do  CONANDA  que,  ao  descumprir  a  legislação  federal,  instigaram  por  meio  de  Resolução  apologia  aos crimes  do  Código  Penal  acima  mencionados,(...)”.

A nota termina citando Chesterton: “Chegará o dia em que será necessário provar que a grama é verde”.

É importante que o silêncio a respeito desse absurdo seja rompido por uma entidade formada por membros do Ministério Público. A repulsiva resolução, contra a qual tão bem se posiciona o MP pró Sociedade, mostra o grau de aparelhamento da administração pública brasileira. A tal “Resolução”, é bom que se diga, foi aprovada contra o voto de todos os representantes do governo no referido Conselho.  

Ao ler a resolução, lembrei-me da conhecida oração atribuída a São Francisco. Não são poucos, hoje, os que a leem pelo inverso e levam ódio onde houver amor, dúvida onde houver fé, erro onde houver verdade, trevas onde houver luz. E não poupam de sua deplorável visão de mundo sequer crianças e adolescentes. 

 

  1. facebook.com/prosociedademp/

Nota do editor: O MP Pró-Sociedade, em sequência à nota pública, formalizou o pedido de inquérito na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em Brasília. O inteiro teor pode ser lido na mesma página indicada acima.