• Percival Puggina
  • 10/03/2022
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TELECOMPRAR E TELEVENDER

 

Percival Puggina

 

            Comprar por telefone, diretamente ou por meio de aplicativos, é muito conveniente. Atender chamadas de telemarketing que se impõem ao telefone durante o dia é muito irritante. O uso do silenciador para as não identificadas minimiza a dificuldade, mas cria problemas ao calar chamadas que poderiam ser importantes.

Talvez seja contraditório querer a ponta da compra e não querer a ponta da venda, mas o telemarketing está em nosso cotidiano. Sei que o sistema é bem sucedido a quem o contrata para ampliar suas vendas. Em nosso país, deve passar de um milhão o número de pessoas que têm nessa atividade o seu ganha-pão. As grandes empresas do setor se incluem entre as maiores empregadoras nacionais.

Por isso, recebo como boa a notícia de que doravante, as empresas de telemarketing deverão identificar-se como tal pelo número do prefixo que serão obrigadas a usar em seus aparelhos.  Leio no Diário do Poder, que “começa a valer, a partir desta quinta-feira (10), o uso obrigatório do prefixo 0303 nas ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. A mudança, anunciada no final do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada”.

Ademais, a pedido do consumidor, as empresas de telecomunicação são obrigadas a fazer o bloqueio preventivo das chamadas de telemarketing.

Ficam asseguradas, assim, a liberdade de trabalhar e anunciar, a liberdade de vender e a liberdade de comprar.