• 06/03/2023
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Urgentíssimo: abortistas querem aprovar um abortoduto na Câmara dos Deputados

Esta próxima terça feira, dia 7 de março de 2023, será votado no Plenário da Câmara dos Deputados Federais, o requerimento para tramitação em regime de urgência do PL 7559/14, que novamente visa, camufladamente, sob as aparências da criação de um Programa de Financiamento para o Combate à Violência contra a Mulher, construir um programa de financiamento ao aborto no Brasil, repetindo, em uma versão ligeiramente diferente, a proposta do ABORTODUTO apresentada em 2014.

Precisamos de todos que leiam esta mensagem com atenção, entrem em contato com as lideranças das bancadas dos deputados e com os deputados de seus próprios Estados, para explicar-lhes o que está acontecendo e o que devem fazer.

A lista dos telefones das bancadas e dos deputados está em anexo.

Leia a seguir:

1. COMO SE DEU A PRIMEIRA TENTATIVA DE APROVAR UM ABORTODUTO (2014).

2. A NOVA TENTATIVA DE APROVAR O ABORTODUTO (2023).

3. O QUE FAZER?

4. LISTA DOS TELEFONES DAS LIDERANÇAS E DOS DEPUTADOS FEDERAIS, POR ESTADO

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1. COMO SE DEU A PRIMEIRA TENTATIVA DE APROVAR UM ABORTODUTO (2014).

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Em 2013, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.485/13, também conhecida como Lei do Cavalo de Tróia. A Lei do Cavalo de Tróia pode ser consultada nestes dois links:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm

http://www.alfarrabios.com.br/LeiCavaloTroia.pdf

A lei, segundo a ementa, dispunha sobre

"O ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO E INTEGRAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL".

Em nenhum momento se mencionava a palavra aborto. Parecia tratar-se apenas do atendimento

médico às vítimas de violência sexual, mas trazia em si tudo o que seria necessário para implantar o aborto, praticamente legalizado, na rede do SUS.

O artigo 1 da Lei do Cavalo de Tróia estabelecia que

"OS HOSPITAIS DEVEM OFERECER ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL ATENDIMENTO EMERGENCIAL, INTEGRAL E MULTIDISCIPLINAR, VISANDO AO CONTROLE E AO TRATAMENTO DOS AGRAVOS FÍSICOS E PSÍQUICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL".

Na linguagem técnica consagrada pelas normas publicadas pelo Ministério da Saúde durante o

governo Lula, ainda vigentes até hoje, se a gravidez é decorrência de violência, o conceito de atendimento integral à vítima inclui o direito ao aborto.

O artigo 2 da Lei do Cavalo de Tróia modificou o conceito do que é violência sexual. Segundo esta lei, agora violência sexual passou a ser definida como

"QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA".

O problema desta definição é que consentimento pode ser entendido como um ato interno da vontade. Neste sentido, uma insistência do companheiro, sem violência física externa, pode ser apresentada como uma violência sexual que justificaria o aborto.

No caso brasileiro, as normas técnicas atualmente vigentes para a realização do aborto em casos de violência, já previam que mesmo que a gestante tivesse sofrido um estupro, não seria necessária a apresentação de provas da violência externa para obter a realização do aborto. Bastaria a palavra da mulher afirmando ser vítima de violência. Mas a partir de 2013, com a Lei do Cavalo de Tróia, se fossem exigidas, as provas não seriam mais de utilidade, ou mesmo seriam impossíveis. Se o consentimento é uma disposição interna da mulher, que nem sempre pode ser externamente provado porque, dependendo do caso, é somente a mulher que em seu foro íntimo pode saber se houve consentimento. Desde 2004, com as normas aprovadas pelo governo Lula, já estava previsto não haver necessidade de apresentação de provas para pedir um aborto em caso de violência que, naquela época ainda era sinônimo de estupro com agressão externa. Mas com a nova lei do Cavalo de Tróia o conceito de violência passou a ser entendido

de modo tão amplo que já não haveria mais sentido em apresentar as provas, mesmo que elas fossem exigidas.

Ao aprovar a lei, as ONGs a favor do aborto estavam seguindo recomendações internacionais em grande parte difundidas pela organização conhecida como International Women Health Coalition (IWHC). Em 1998 a IWHC divulgou amplamente entre os ativistas do aborto em todas as Américas um Manual de estratégias em que, dentre muitas outras medidas, recomendavam na página 8, que onde o aborto fosse permitido em casos de estupro o conceito de violência fosse

"AMPLIADO ATÉ CONSIDERAR O ESTUPRO CONJUGAL COMO UMA RAZÃO VÁLIDA PARA INTERROPER A GRAVIDEZ".

http://www.alfarrabios.com.br/IWHC.pdf

 

A redatora deste manual, a socióloga Adrienne Germain, já havia sido enviada ao Brasil em 1988 pela Fundação Ford para saber o que poderia ser feito para introduzir o aborto no país. Em reunião com as principais líderes do movimento feminista brasileiro, estas lhe relataram que havia duas décadas, isto é, desde o começo dos anos 70, que havia projetos no Congresso Nacional para legalizar o aborto no país, mas diversamente do que acontecia nos Estados

Unidos, no Brasil a discussão era impossível.

Adrienne então explicou que o que estava acontecendo era que as brasileiras estavam errando a

estratégia. Em vez de lutarem diretamente pelo aborto, o que elas deveriam fazer era estabelecer uma rede de hospitais que praticassem o aborto em casos de estupro e em seguida ampliar gradativamente o conceito de estupro até que na prática ele abarcasse quase qualquer tipo de aborto. Foi assim que no ano seguinte, em 1989, o primeiro hospital de aborto em

casos de estupro foi inaugurado no bairro do Jabaquara, na cidade de São Paulo.

Em 1992 Adrienne voltou ao Brasil, novamente por conta da Fundação Ford, e promoveu no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, uma gigantesca capacitação para cerca de três centenas das principais líderes feministas vindas de todo o mundo. O objetivo seria adotar a adotar a mesma estratégia aconselhada anos antes no Brasil nas Conferências da ONU, começando pelas Conferências do Cairo de 1994 e de Pequim em 1995.

Em março de 2012 a ONU concedeu a Adrienne, fundadora da IWHC, um prêmio especial por sua excepcional habilidade em criar novos conceitos de saúde sexual e reprodutiva com o objetivo de fomentar o aborto em países de legislação restritiva. No endereço abaixo, um arquivo do Fundo das Nações Unidas para Ações Populacionais, a entidade explica o motivo da condecoração e apresenta um breve currículo da fundadora, que começou trabalhando para os Rockefellers e depois fez carreira na Fundação Ford:

http://www.alfarrabios.com.br/UNFPA-2021-Award.pdf

Estes fatos, assim como muitos outros, mostram que a Lei do Cavalo de Tróia não foi criação do governo Dilma, mas tratou-se da culminância de estratégias claramente traçadas por fundações internacionais desde fora do país.

No seu artigo terceiro, a Lei do Cavalo de Tróia ainda estabelecia que

"O ATENDIMENTO IMEDIATO, OBRIGATÓRIO EM TODOS OS HOSPITAIS INTEGRANTES DA REDE DO SUS, DEVE INCLUIR A PROFILAXIA DA GRAVIDEZ".

A lei, porém, não definia o que seria uma "PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". Na realidade, nem

seria necessário, porque ao afirmar que trata-se de uma lei sobre "atendimento emergencial, integral e multidisciplinar dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual", está utilizando as mesmas expressões que as normas do Ministério da Saúde já utilizavam para estabelecer que este atendimento deveria incluir o aborto.

Aprovada a nova lei, com dispositivos como estes já prontos para funcionar, o que estaria faltando para estabelecer o aborto em toda a Rede de hospitais do SUS? Apenas o dinheiro. E de onde viria este dinheiro? Como fazer este dinheiro entrar

oficialmente na rede pública de saúde? Seria necessário apresentar um outro projeto de lei

estabelecendo o modo de obter o financiamento. Foi o que se fêz no começo do ano seguinte, em março de 2014.

Foi assim que em março de 2014 a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Violência

contra a Mulher elaborou o Projeto de Lei 7371, que criava o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, para financiar as ações da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O projeto estabelecia no seu artigo 2 que os recursos para o fundo deveriam vir

"DA PRÓPRIA UNIÃO, DE ORGANISMOS OU ENTIDADES NACIONAIS, INTERNACIONAIS

OU ESTRANGEIRAS, BEM COMO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, NACIONAIS, INTERNACIONAIS OU ESTRANGEIRAS, OU DE CONVÊNIOS, CONTRATOS OU ACORDOS FIRMADOS COM ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, NACIONAIS, INTERNACIONAIS OU ESTRANGEIRAS".

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1242139&filename=PL+7371/2014

http://www.alfarrabios.com.br/PL-7371.pdf

Ou seja, estaria aberta a porta para o financiamento internacional do aborto em toda a Rede do Sistema Único de Saúde.

Note-se da apenas aparente coincidência do Projeto do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher ter sido apresentado logo em seguida à aprovação da Lei do Cavalo de Tróia.

O projeto do Fundo também mencionava estar em conformidade com a Lei Maria de Penha (Lei

11340/2006), uma lei que está constantemente sendo alterada, e que estabelece em seu artigo 7 que violência sexual contra a mulher não é apenas

"UMA CONDUTA QUE A CONSTRANJA A PARTICIPAR DE UMA RELAÇÃO SEXUAL NÃO DESEJADA"

mas também

"QUALQUER CONDUTA QUE A FORCE À GRAVIDEZ",

deixando propositalmente em aberto qual tenha sido a natureza da relação sexual que tenha originado a gestação.

Por estes motivos, muitos cidadãos brasileiros acusaram o projeto de estar na verdade criando um "ABORTODUTO" para financiar o aborto que já estava nas entrelinhas da Lei do Cavalo de Tróia. Por sua vez, as autoras do projeto do Fundo Nacional, as parlamentares da Comissão Parlamentar da Violência contra a Mulher, acusaram de conspiracionistas os que denunciaram o projeto de ocultar um ABORTODUTO. As proponentes insistiam em declarar que tudo o que o projeto pretendia era apenas a criação de recursos para socorrer as mulheres vítimas de violência e nele não havia nada relacionado com aborto, palavra que sequer era mencionada em seu texto.

Por este motivo logo no início do debate foi então proposto que o projeto fosse reapresentado, votado e aprovado, mas contendo uma emenda que estabelecesse que

"NENHUM RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

CONTRA A MULHER PODERIA SER UTILIZADO PARA FINANCIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS RELACIONADFOS À PRÁTICA DO

ABORTO".

Assim, se realmente a intenção dos proponentes do projeto não fosse financiar o aborto mas, conforme vinha sendo afirmado, apenas socorrer as mulheres vítimas de violência, a emenda poderia ser aceita sem problemas. Mas não foi o caso. A emenda foi considerada pelas autoras do projeto como conspiracionista, preconceituosa, inaceitável e insultuosa. Mas finalmente, depois de semanas de discussão, o Congresso, cujos integrantes em sua maioria são contrários ao aborto, assim como também a esmagadora maioria da população brasileira, começou a entender qual era a verdadeira intenção do projeto.

As autoras do PL 7371, finalmente, em vez de ceder e aprovar um projeto que certamente traria com a emenda recursos para combater a violência contra a mulher, preferiram simplesmente arquivar o projeto, sem votá-lo e aprová-lo.

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2. A NOVA TENTATIVA DE APROVAR O ABORTODUTO (2023).

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No dia 14 de maio de 2014 a Deputada Flavia Moares apresentou à Câmara dos Deputados o PL 7559/14, que instituía o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher.

O texto ficou adormecido na Câmara até que foi apresentado o Requerimento de Urgência nº 1638/22, que está pautado para ser votado nesta terça feira dia 7 de março de 2023. Se for aprovado, o PL 7559/14 poderá ser votado talvez no mesmo dia, por votação simbólica, sem discussões e sem emendas.

O texto do PL 7559/14 pode ser consultado neste links:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1253177&filename=PL%207559/2014

http://www.alfarrabios.com.br/PL-4251.pdf

O Requerimento de Urgência 1638/22 pode ser consultado neste link:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2224443&filename=Tramitacao-PL%207559/2014

Segundo estabelece o PL 7559/14, farão parte do Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher as contribuições de organismos estrangeiros e internacionais, e o resultado de aplicações do governo e organismos estrangeiros e internacionais. O projeto não especifica nenhum detalhe e não faz nenhuma restrição sobre como deverão ser aplicados os recursos. Deixa tudo a critério que será fixado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

Tudo isto estaria bastante correto se nos últimos anos a legislação brasileira não tivesse sido

propositalmente alterada, sob a orientação de Fundações Internacionais, de maneira a ampliar o

conceito de direitos sexuais e de violência sexual até o ponto de virtualmente já conter o aborto sem necessidade de mencioná-lo. Conforme já mencionamos, a Lei Maria da Penha, estabelece, no seu artigo 7, em linguagem ambígua, que constitui violência sexual não apenas

"CONSTRANGER A MULHER A MANTER UMA

RELAÇÃO SEXUAL INDESEJADA",

mas também

"FORÇÁ-LA À GRAVIDEZ".

Por este motivo, é necessário avisar as bancadas que a votação, em regime de urgência, do PL 7559/14 fará com que o projeto seja aprovado às pressas por votação simbólica, sem possibilidade de discussão e dando um cheque em branco ao governo brasileiro para o

financiamento do aborto em toda a rede do SUS.

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3. O QUE FAZER?

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O que pode ser feito é muito simples e muito eficaz.

1. A partir desta segunda feira de manhã, telefonem para os gabinetes das lideranças dos partidos para explicar-lhes o que está acontecendo. Expliquem que o PL 7559/14 é uma nova versão para o Abortoduto e peçam que tirem da pauta desta terça feira dia 7 de março o Requerimento 1638/22 que estabelece tramitação de urgência para a votação do PL 7559/14.

2. Após ligarem para os gabinetes das lideranças, façam o mesmo com os deputados de seu próprio estado.

3. Emails para os deputados podem ser enviados desde já.

A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, ESTÁ NESTE

ENDEREÇO:

http://www.alfarrabios.com.br/Liderancas.pdf

A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, POR ESTADO, EM ORDEM

ALFABÉTICA DE ESTADO, ESTÁ NESTE ENDEREÇO:

http://www.alfarrabios.com.br/Deputados.pdf

Os congressistas já voltaram a frequentar pessoalmente as sessões do Congresso. A grande maioria deles é claramente contrária ao aborto. O projeto somente só tem chances de ser aprovado como está se for votado sem que haja esclarecimento dos Congressistas, que é justamente o que os proponentes do projeto querem evitar. Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que a leiam e releiam com atenção. Se possível, leiam também matéria referenciado nos links.

Em seguida telefonem de viva voz aos gabinetes das lideranças e aos deputados de seu próprio Estado, identifiquem-se como eleitores do Estado do deputado e peçam para falar de viva voz com o próprio deputado ou com seus assessores diretos.

Expliquem que o PL 7559/2014, devido às alterações havidas promovidas pelas organizações

financiadas para introduzirem o aborto na legislação brasileira, principalmente a Lei Maria da Penha e a Lei do Cavalo de Tróia, fazem com que o projeto contenha novamente uma outra versão do ABORTODUTO de 2014.

Reenviem esta mensagem a todos os seus contatos.

Peçam a seus amigos que façam o mesmo.

As seguintes observações finais são importantíssimas:

1. A TODAS AS PESSOAS A QUEM NOS DIRIGIRMOS DEVEMOS USAR SEMPRE DO

MAIOR RESPEITO EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA.

2. SEJA SEMPRE EDUCADO AO EXTREMO, MAS NÃO DEIXE DE MANIFESTAR CLARAMENTE O SEU PONTO DE VISTA.

3. TENHA CERTEZA QUE SUA PARTICIPAÇÃO É DECISIVA E INDISPENSÁVEL.

4. O BEM QUE ESTARÁ AJUDANDO A PROMOVER ESTÁ ALÉM DE TODA

GRATIDÃO POSSÍVEL.

Continuaremos a manter a todos informados sobre o desenrolar dos acontecimentos.

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4. LISTA DOS TELEFONES DAS LIDERANÇAS E DOS DEPUTADOS FEDERAIS, POR ESTADO

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A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, ESTÁ NESTE ENDEREÇO:

http://www.alfarrabios.com.br/Liderancas.pdf

A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, POR ESTADO, EM ORDEM ALFABÉTICA DE ESTADO, ESTÁ NESTE ENDEREÇO:

http://www.alfarrabios.com.br/Deputados.pdf