Executivo da Andrade Gutierrez "entrega o serviço".
 

O jornalista Fernando Rodrigues, em seu blog informa que um executivo da Andrade Gutierrez, em delação premiada, forneceu comprovantes do que denunciou. Segundo ele, a campanha de Dilma Rousseff recebeu doações legais e doações ilegais durante o ano de 2014.

Essa denúncia soma-se a outras e influencia a formação de provas e juízo tanto em relação ao processo que já tramita no Tribunal Superior Eleitoral quando ao que breve voltará a tramitar no Congresso Nacional, tão logo o STF delibere sobre os recursos interpostos às exóticas decisões tomadas no dia 17 de dezembro último. Naquela sessão, foi vencedor o voto fraudulento do ministro Barroso e foi adotada uma curiosa decisão majoritária de castrar as prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados.

Esse governo não tem jeito, não toma jeito e só com algum "jeitinho" sai da saia justa em que se meteu por conta própria ao julgar-se acima da lei.
 

Leia mais

(Publicado originalmente em eniomeneghetti.com)

 “Regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.”

O ex presidente Lula afirmou que sua “mudança” é constituída de PRESENTES que ganhou no exercício do cargo.
Veja o que diz o Código de Conduta referente ao tema. Grifos do blog.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000

 Regras sobre o tratamento depresentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal
        A Comissão de Ética Pública, com fundamento no art. 2º, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, e considerando que:
1. a) de acordo com o art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, é vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas a ele submetidas;
2. b) a aplicação da mencionada norma e de suas exceções requer orientação de caráter prático às referidas autoridades,
Resolve adotar a presente Resolução de caráter interpretativo:

        Presentes
1. A proibição de que trata o Código de Conduta se refere ao recebimento de presentes de qualquer valor, em razão do cargo que ocupa a autoridade, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:
I – esteja sujeita à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
II – tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo;
III – mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade; ou
IV – represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos incisos I, II e III.
2. É permitida a aceitação de presentes:
I – em razão de laços de parentesco ou amizade, desde que o seu custo seja arcado pelo próprio ofertante, e não por pessoa, empresa ou entidade que se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior;
II – quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
3. Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências, em razão da natureza do bem:
4. Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências:(Redação dada pela Resolução nº 6, de 25.7.2001)
I – tratando-se de bem de valor histórico, cultural ou artístico,destiná-lo ao acervo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN para que este lhe dê o destino legal adequado;
II – nos demais casos, promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, esta se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim.
        II – promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim; ou(Redação dada pela Resolução nº 6, de 25.7.2001)
III – determinar a incorporação ao patrimônio da entidade ou do órgão público onde exerce a função.(Incluído pela Resolução nº 6, de 25.7.2001)”
4. Não caracteriza presente, para os fins desta Resolução:
I – prêmio em dinheiro ou bens concedido à autoridade por entidade acadêmica, científica ou cultural, em reconhecimento por sua contribuição de caráter intelectual;
II – prêmio concedido em razão de concurso de acesso público a trabalho de natureza acadêmica, científica, tecnológica ou cultural;
III – bolsa de estudos vinculada ao aperfeiçoamento profissional ou técnico da autoridade, desde que o patrocinador não tenha interesse em decisão que possa ser tomada pela autoridade, em razão do cargo que ocupa.

        Brindes
5. É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles:
I –que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);
II – cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses; e
III – que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente uma determinada autoridade.
6. Se o valor do brinde ultrapassar a R$ 100,00 (cem reais), será ele tratado como presente, aplicando-se-lhe a norma prevista no item 3 acima.
7. Havendo dúvida se o brinde tem valor comercial de até R$ 100,00 (cem reais), a autoridade determinará sua avaliação junto ao comércio , podendo ainda, se julgar conveniente, dar-lhe desde logo o tratamento de presente.
        Divulgação e solução de dúvidas
8. A autoridade deverá transmitir a seus subordinados as normas constantes desta Resolução, de modo a que tenham ampla divulgação no ambiente de trabalho.
9. A incorporação de presentes ao patrimônio histórico cultural e artístico, assim como a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, deverá constar da respectiva agenda de trabalho ou de registro específico da autoridade, para fins de eventual controle.
10. Dúvidas específicas a respeito da implementação das normas sobre presentes e brindes poderão ser submetidas àComissão de Ética Pública, conforme o previsto no art. 19 doCódigo de Conduta.
Brasília, 23 de novembro de 2000
João Geraldo Piquet Carneiro
Presidente da Comissão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.12.2000
 

Leia mais

IMPOSTO SINDICAL BANCOU CAMPANHA DE LULA, DIZ EX-GERENTE DA PETROBRAS

João Pedro Pitombo, da Folha de São Paulo - Salvador

03/03/2016

(Matéria da Folha de São Paulo)


O ex-gerente de Responsabilidade Social da Petrobras Armando Tripodi afirmou em depoimento concedido ao site institucional "Memória Petrobras"que petroleiros da Bahia usaram o imposto sindical na campanha de Lula à Presidência em 2002.

"Montamos um comitê no sindicato. Aprovamos na assembleia uma contribuição. A categoria aprovou todo imposto sindical da categoria ser destinado à campanha de Lula", disse Tripodi, recordando a participação do Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia na eleição.

A prática é vedada pela legislação eleitoral, que proíbe que sindicatos e entidades de classe façam doações eleitorais. A prestação de contas da campanha de Lula naquele ano não registra nenhum repasse do sindicato.
Tripodi é suspeito de receber propina de um operador da Petrobras por meio da reforma de um apartamento, segundo a Polícia Federal, e prestou depoimento na fase Acarajé da Lava Jato.

No site, Tripodi, que é conhecido como Bacalhau, afirma ainda que o imposto sindical foi um "recurso fantástico" usado em comunicação e aluguel de veículos para a campanha. "Montamos uma lojinha, fizemos todo um trabalho de mandar matéria para o interior, montar carro, alugamos carro", afirmou o ex-gerente da Petrobras.
Ele lembra que na campanha presidencial anterior, em 1998, conseguiu doação para a compra de um carro de som, "quase um trio elétrico", que depois teria sido doado ao PT.

Mestre em direito público e advogado especializado em direito eleitoral, Tiago Ayres diz que, além de proibir doações de sindicatos a campanhas, a legislação também veta que entidades sindicais arquem diretamente com custos de campanha.

"Tal conduta seria completamente ilegal. Todas despesas de campanha devem ter sua origem identificada", diz.

O depoimento de Tripodi ao "Memória Petrobras" foi apagado do site no último dia 23, um dia após a operação da PF, e restabelecido após questionamentos da Folha.
 

Leia mais

(Publicado originalmente na tribunadainternet.com.br)

Renan deu sumiço no pedido de impeachment de Barroso.

Na condição de presidente da Mesa do Senado Federal, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), está retendo ilegalmente a petição de impeachment do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, apresentada pelo médico Ednei Freitas, um dos principais comentaristas da Tribuna da Internet. Embora tenha sido recebido pelo Senado no dia 16, às 17 horas, pelo funcionário Marcelo Gomes, com número de identificação 1375234, até hoje o requerimento não foi protocolado oficialmente, para que possa ter seguimento.

Fundamentada no artigo 41 da Lei 1079/50, conhecida como Lei do Impeachment, a petição demonstra a prática de crimes de responsabilidade pelo ministro Barroso em seu voto na sessão do Supremo de 17 de dezembro último, quando manipulou e suprimiu informações, distorceu fatos e conduziu a erro outros ministros, na decisão sobre as liminares concedidas sobre o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara Federal, que desde então está paralisado.

Em protesto contra o engavetamento da petição pelo senador Renan Calheiros, o autor do requerimento de afastamento de Barroso já enviou cópias da petição a todos os senadores, à exceção dos representantes do PT e do PCdoB, que apoiam incondicionalmente o voto de Barroso por motivos meramente partidários, que nada têm a ver com os interesses nacionais.

FATOS PÚBLICOS E NOTÓRIOS
“Na forma da Lei 1079/50, a petição contém anexos com provas, embora os crimes de responsabilidade praticados pelo ministro Barroso até dispensem comprovação, porque já se tornaram fatos públicos e notórios, pertencendo, portanto, à categoria das denúncias que não dependem de prova, de acordo com o Código de Processo Civil, em seu artigo 334, alínea i”, afirma Ednei Freitas, acrescentando:

“A petição não é inepta, está fincada em argumentos sólidos e irrefutáveis, escrita de modo elegante e respeitoso e, embora desnecessário, segue no anexo com provas documentais. O senador Renan Calheiros não pode dizer que desconhece seu conteúdo, porque também foi enviada para seu endereço eletrônico no Senado Federal a cópia da petição e de seus anexos. Não há motivo para que a petição deixe de ser protocolada e, segundo a lei, lida na sessão plenária do senado no dia seguinte ao seu protocolo”.

“Não pode um senador da república, especialmente o presidente do Senado Federal, desrespeitar uma lei que confere a qualquer cidadão de posse de seus direitos civis, em dia com suas obrigações eleitorais, peticionar contra um ministro do Supremo Tribunal Federal quando há crime de responsabilidade, conclui Ednei Freitas, que vai recorrer ao plenário caso Renan continue engavetando a petição.


 http://www.tribunadainternet.com.br/renan-retem-ilegalmente-pedido-de-impeachment-de-barroso/
 

Leia mais


(Publicado originalmente por polibiobraga.blogspot.com.br/2016/02/lasier-aprova-na-ccj-projeto-que-retira.html

O governo Dilma cochilou e por isso foi aprovado agora pela manhã, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, e avança para deliberação inclusive do plenário, a proposta do senador Lasier Martins (PDT-RS), que altera a fórmula de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto de Lasier Martins é considerado importante porque retira da Presidência da República a prerrogativa de indicar de maneira “absolutista” os ministros.

“A Presidência da República escolhe quem quer e quando quer. Às vezes, pesquisando quem tenha afinidade ideológica ou partidária, o que significa aparelhamento do STF", afirmou o senador gaúcho.

O governo vacilou, ia propor audiências públicas, mas ninguém apareceu.

Um dos pontos fundamentais da proposta aprovada é que, entrado em vigor, ficará inviabilizado o "aparelhamento" da suprema corte por interesses políticos do governante. A PEC do senador estabelece a criação de um colegiado com sete integrantes, com membros dos órgãos superiores do Judiciário, além do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto também propõe mandatos fixos, de 10 anos. Ao final dos mandatos, os ministros ficarão cinco anos inelegíveis, de acordo com a PEC.

 

Leia mais

"GUERRA NA FRONTEIRA"

Palestra do Gen. Theofilo Gaspar de Oliveira

21/02/2016

(Matéria publicada originnalmente em www.diariodobrasil.org)

Levantamento dos problemas enfrentados pelo Exército Brasileiro para proteger as fronteiras nacionais, especialmente na região Norte do país, e a consequente necessidade de investimentos em tecnologia e pesquisas para combater o crime, fizeram parte da palestra aplicada pelo comandante do Comando Militar da Amazônia (CMA), general de Exército Theophilo Gaspar de Oliveira. realizada na sede da unidade militar, na zona Oeste de Manaus.

O militar mostrou o painel “Guerra na Fronteira”. Sem poupar palavras nem minimizar impactos, o general Theophilo Gaspar mostrou que a Amazônia está aberta para crimes como exploração e contrabando de minerais, entrada de armamento pela fronteira com a Venezuela que, segundo ele, “está inundada por fuzis Kalashinikov”, a imigração ilegal tanto vinda do Haiti como, recentemente, do Senegal (de janeiro a maio deste ano, 30 mil estrangeiros entraram no país de forma não autorizada).

“A Colômbia está usando o desfolhante “agente laranja” para acabar com plantações de coca, mas está poluindo gravemente o rio Solimões”, revelou o general, acrescentando que a guerrilha Sendero Luminoso está voltando à ação com força total, desta vez associado ao narcotráfico. “Para mim, isso já é uma guerra. Não é mais um delito, é uma guerra”, disse o comandante.

O comandante se mostrou preocupado com o que chamou de “grande vazio”, ou seja, a falta de órgãos de segurança que, de forma efetiva possam monitorar as fronteiras e assegurar segurança ao país. “Temos um grande vazio de órgãos da segurança em comparação com o Sul e Sudeste e parte do Centro-Oeste”, declarou.
Além dos criminosos, as fronteiras brasileiras enfrentam a falta de recursos e tecnologia para protegê-las, apontou o general.

“Não temos tecnologia. As naves pequenas, de voo baixo, não são captadas pelos radares do Sipam/Sivam e Cindacta. Precisamos de radares que alcancem essas aeronaves”, exemplificou.

O próprio Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que o Plano Nacional de Fronteiras, que permitira ao Planalto coordenar a proteção da soberania nacional, “simplesmente não existe”, apontou Theophilo Gaspar.
“Nós (o Exército) já levantamos todos os dados. Sabemos onde estão e o que está acontecendo em cada ponto das fronteiras amazônicas.

Mas como vamos fiscalizar tudo isso? Precisamos de recursos para investir em tecnologia e pesquisa. O Exército não poderia sofrer nenhum corte de orçamento, sob risco de ficar até sem combustível para voadeiras e hoje já estamos sofrendo cortes”, disse o palestrante. “Estamos perdendo pouco a pouco a soberania do nosso país”, resumiu.

(Com informações do jornal Em Tempo)
 

Leia mais