Vai encontrar informações de arrepiar quem se der ao trabalho de pesquisar na rede sobre absurdos da Lei Rouanet e sobre os inestimáveis serviços que presta. São benefícios concedidos a quem não precisa de dinheiro porque sabe ganhá-lo por conta própria, mas de cuja desassombrada militância o governo precisa para suas horas difíceis. Quase todos - se não todos - já apareceram em campanhas políticas ou em programas e peças publicitárias de interesse do governo. E quando se trata de shows, livros, filmes, etc., raramente a bilheteria está fechada ou a distribuição é gratuita.

Vejamos alguns casos registrados em matéria do site emdireitabrasil.com.br:

• em 2011, Maria Bethânia conseguiu nada menos que R$ 1,3 milhão para fazer o blogue "O Mundo Precisa de Poesia", com clipes dirigidos por Andrucha Waddington, diretor da Globo ;
• em 2013, Claudia Leite abocanhou R$ 5.883.100,00 por 12 shows no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
• Em 2003, 2006, 2007 e 200-11, o ator Paulo Betti recebeu um total de R$ 3.748.799,90 dos cofres públicos, sendo que R$3.360.555,66 via Lei Rouanet e R$ 388.244,00 do Min. da Justiça
• no mesmo ano, Rita Lee recebeu R$ 1.852.100,00 para 5 shows, um DVD e 3 palestras;
• Camila Pitanga captou R$ 1.257.102,00 aprovados pela Ancine para fazer o filme "Pitanga", para "retratar o artista que é meu pai e mostrar toda a sua genialidade" diz ela (Camila é filha de Antônio Pitanga e Benedita da Silva, ex-senadora, ex-governadora do Rio de Janeiro e atual deputada federal, sempre pelo PT).
• de 2006 a 2011, Marieta Severo conseguiu nada menos que R$ 4.192.183,00 pela Lei Rouanet; só da Petrobrás, ela recebeu R$ 400.000,00 em 2012, R$ 400.000,00 em 2013 e 2014 e R$ 400.000,00 em 2015. Ou seja, o contribuinte financiou Marieta Severo em R$ 5.392.183,00 em 9 anos, sem retorno financeiro e retorno cultural apenas para um grupo restrito deles;
• O ator e diretor Aderbal Freire-Filho, que vive com Marieta Severo desde 2004, captou via Lei Rouanet R$ 908.670,00 em 2009 e depois mais R$ 800.000,00 e R$ 512.420,00, totalizando R$ 2.221.090,00 -- ou seja, ele e a mulher já receberam R$ 7.613.273,00 via Lei Rouanet!
 

CONCLUO

E por aí vai a festa. O que torna tudo ainda menos "republicano" para usar a expressão bem ao gosto do ex-ministro da Justiça Tarso Genro, é que os recursos da Lei Rouanet são de natureza pública, deslocados do erário para a atividade de interesse dito cultural. Por mais que me esforce não consigo ver nem obter qualquer ganho cultural com essas iniciativas milionárias patrocinadas pela sociedade para militantes do partido do governo.
 

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COMENTO

A redação dada pelo governo Dilma a essa MP consagra a impunidade, revoga lei federal sobre a matéria, inibe a ação do Ministério Público. e faz tudo isso para beneficiar empresas que serviram ao PT e ao governo com uma fidelidade mafiosa.

MATÉRIA UOL

Em dezembro, Dilma assinou a medida provisória que definiu o marco legal para acordos de leniência no país.

Antes da publicação no Diário Oficial da União, o governo alterou o texto da medida provisória que modificou as regras para a celebração dos acordos de leniência no país.

As mudanças abrandaram as condições estipuladas para que uma empresa envolvida em um esquema de corrupção possa voltar a firmar contratos com o governo.

O texto original, de 3 de dezembro de 2015, previa que a devolução do valor integral do dinheiro desviado era uma condição obrigatória para que as empresas pudessem participar dos acordos.

Além disso, determinava que os administradores ou dirigentes das companhias envolvidas fossem afastados de suas funções por até cinco anos a partir da assinatura do acordo.

A redação final, no entanto, perdeu esses trechos, conforme mostrou o jornal "O Globo". O trecho com regras para ressarcimento e prazos também acabou eliminado. Segundo a norma, de 21 de dezembro do ano passado, quando estipular a obrigatoriedade da reparação - a palavra "integral" foi suprimida -, o acordo de leniência poderá conter cláusulas "que considerem a capacidade econômica da pessoa jurídica".

O acordo de leniência é uma espécie de delação premiada para empresas. O acerto, previsto na Lei Anticorrupção, serve para garantir que as pessoas jurídicas envolvidas em crimes contra a ordem econômica e tributária tenham as penas administrativas reduzidas desde que colaborem com as investigações e devolvam o dinheiro público desviado.

Facilidades
A medida provisória foi assinada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de dezembro. Segundo o governo, o dispositivo serviu para dar celeridade aos acordos com as empresas processadas no âmbito da Operação Lava Jato.
A nova regra também permite que o acordo de leniência seja firmado por várias empresas, e não só pela primeira que manifestar interesse em colaborar com as investigações.

Críticas
Ministério Público questiona no Tribunal de Contas da União (TCU) os novos critérios do acordo admitidos pelo normativo editado pelo governo. Para o procurador Júlio Marcelo Oliveira, autor do parecer enviado à corte de contas, o texto abre brechas para limitar a responsabilização das empresas que cometeram crimes.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) não respondeu por que as mudanças foram feitas no texto final. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

 

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NOTA DO SITE: Este texto corresponde a dados de 2013. De lá para cá o manicômio tributário brasileiro só piorou.

Entre os 30 países que possuem as maiores carga tributárias do planeta, o Brasil é o que proporciona o pior retorno à população pelos tributos arrecadados nas esferas federal, estadual e municipal. A constatação, pelo quinto ano consecutivo, está no estudo “Carga Tributária/PIB x IDH – Cálculo do Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade - IRBES”, criado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, que leva em consideração a carga tributária em relação ao PIB, ou seja, toda a riqueza produzida no País, e o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, que mede a qualidade de vida da população, de 2013.

“Mesmo com os sucessivos recordes de arrecadação tributária, - marca que, em 2015, já chegou aos R$ 800 bilhões de tributos-, o Brasil continua oferecendo péssimo retorno aos contribuintes, no que se refere à qualidade do ensino, atendimento de saúde pública, segurança, saneamento básico, entre outros serviços. E o pior, fica atrás de outros países da América do Sul, como Uruguai e Argentina, que ocupam, respectivamente, a 11ª e 19ª colocações no ranking”, alerta o presidente – executivo do IBPT, João Eloi Olenike.

Líder do ranking, a Austrália é o país que proporcionou melhor qualidade de vida à população; seguida da Coreia do Sul e dos Estados Unidos.

O estudo aponta que, apesar de terem carga tributária muito próxima à do Brasil - que em 2013 foi de 35,04% do PIB- , a Islândia (35,50%), Alemanha (36,70%) e Noruega (40,80%) estão muito à frente no que se refere a aplicação dos recursos em benefício da população, ocupando a 14ª, 15ª e 18ª posições, respectivamente. (E
 

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"O ano começa com economistas de fora e de dentro do governo conscientes de que a meta fiscal é uma miragem. O melhor caminho para o governo talvez seja o de mostrar total transparência para a sociedade sobre a situação de penúria das contas públicas (...)

Quem ainda tinha esperança de que o superávit primário fixado na LDO para 2016 era uma possibilidade concreta, decepcionou-se com as informações preliminares sobre a arrecadação tributária da União em janeiro. Os dados do Siafi, o sistema eletrônico que registra todas as receitas e despesas da União, mostram queda real de cerca de 5% da arrecadação dos tributos (...)

As equipes técnicas dos ministérios do Planejamento e da Fazenda passaram os últimos dias refazendo as suas estimativas sobre os gastos e as receitas da União neste ano. O retrato fiscal que está surgindo dessa reavaliação é certamente desanimador (...)

As projeções para a dívida pública nos próximos anos mostram um quadro preocupante, apontando para trajetória de crescimento acelerado. O endividamento bruto, que fechou 2015 em 66,2% do PIB, pode bater em quase 84% em 2018, nas projeções do Itaú Unibanco".
 

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Brasil, Peru, Colômbia, e Argentina estão entre os dez países que têm mais alunos com baixo rendimento escolar em matemática, leitura e ciência, segundo o relatório publicado nesta quarta-feira pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE) com 64 nações.

O Peru é o país com maior porcentagem de estudantes de 15 anos que não alcançam o nível básico estabelecido pela OCDE tanto em leitura (60%) como em ciência (68,5%), e o segundo em matemática (74,6%), atrás somente da Indonésia.

Os oito países latino-americanos que participaram do relatório PISA 2012, em que se baseia este novo estudo, estão muito acima da média da OCDE em porcentagem de alunos com baixo rendimento escolar nas três áreas analisadas.
Chile, Costa Rica e México são os países da região que têm menos alunos com baixo rendimento escolar, mas estão entre os 20 com mais estudantes que não atingiram o nível mínimo que a OCDE considera exigível de qualquer adolescente de 15 anos neste século.

Xangai (China), Cingapura, Hong Kong (China), Coreia do Sul, Vietnã, Finlândia, Japão, Macau (China), Canadá e Polônia ostentam os melhores resultados nas três áreas analisadas, com menos ou ao redor de 10% de alunos sem o nível mínimo.

A proporção é maior se forem avaliados os 64 países que participaram do relatório PISA 2012, que em termos absolutos somam 13 milhões de alunos de 15 anos com baixo rendimento em pelo menos uma das três áreas.
Nessas 64 nações, 11,5 milhões de estudantes não têm o nível mínimo em matemática, nove milhões em ciência e 8,5 milhões em leitura.

O estudo concluiu que os resultados educativos dependem de muitos mais fatores do que simplesmente da renda per capita de um país, por isso todas as nações podem melhorar o rendimento de seus alunos se implementarem políticas adequadas.
 

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ESCOLA SEM PARTIDO REPRESENTA CONTRA PRESIDENTE DO INEP POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 www.escolasempartido.org

A Associação Escola sem Partido requereu à Procuradoria da República no Distrito Federal que promova a responsabilização do Presidente do INEP por crime de abuso de autoridade e ato de improbidade administrativa, em razão de ilegalidades contidas no edital do Enem/2015.

De acordo com a representação, assinada pelo advogado Miguel Nagib, presidente da associação, ao estabelecer que seria atribuída nota zero à redação que desrespeitasse os direitos humanos, o INEP ofendeu a liberdade de consciência e de crença dos participantes do Enem, o que configura, em tese, o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65.

Segundo Nagib, "ninguém pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade. (...) Por ser inviolável, a liberdade de consciência e de crença não permite que os direitos humanos sejam transformados em 'religião' do Estado laico e os indivíduos obrigados a professá-la, contra suas próprias convicções, para poder usufruir dos seus direitos."

Para o autor da representação, todavia, essa não é a única e talvez não seja a principal ilegalidade cometida pelo Presidente do INEP: "tão ou mais grave é o fato de a prova de redação do Enem haver sido transformada em filtro ideológico de acesso ao ensino superior".

O problema, explica Nagib, é que, apesar de exigir o respeito aos "direitos humanos", o INEP não exige dos candidatos e dos corretores nenhuma familiaridade com a legislação relativa aos direitos humanos. Ora, indaga a representação, "na falta de um referencial objetivo, que só poderia ser dado pelas normas legais que os definem, o que se compreende por 'direitos humanos' no contexto do Enem?"

Ao deixar de estabelecer esse referencial objetivo, conclui a representação, o INEP acabou permitindo a identificação dos "direitos humanos" com o "politicamente correto" -- que nada mais é, segundo Nagib, do que um "simulacro ideológico dos direitos humanos propriamente ditos" --, daí resultando, na prática, para os corretores das redações, o poder de impedir que indivíduos cujas opiniões contrariem as suas próprias concepções e preferências políticas, ideológicas, morais e religiosas possam entrar numa universidade, o que configura ato de improbidade administrativa por ofender o princípio constitucional da impessoalidade.

A Procuradoria da República deverá se pronunciar sobre a representação nos próximos dias.

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