BRASIL COM ESTADO NECESSÁRIO E ECONOMIA DE MERCADO

Editorial Jornal do Comércio

31/03/2016

 

O cenário político nacional mostra-se, outra vez, em uma semana turbulenta, com a reunião do PMDB, que deve confirmar o desembarque da base de apoio ao governo federal. Esse debate político tem paralisado a economia, no rastro da crise externa e dos gastos feitos pelo governo federal. A boataria corre solta, principalmente nas redes sociais, onde vale tudo.

O pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), até agora, não tem um dado concreto sobre desvio de comportamento por parte dela, salvo as pedaladas fiscais. Alguns dos seus assessores a Justiça tem investigado, sem um pronunciamento e sem que o devido processo legal tenha transitado em julgado.

Mais adiante, caso e se for confirmado o impedimento, deverá assumir o vice-presidente Michel Temer (PMDB). Mas, segundo o noticiado, nem ele, menos ainda os presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB), têm um grande respaldo popular.

O que se espera deste governo ou de um eventual substituto é que Dilma Rousseff ou o futuro presidente recoloque o País na senda do Estado necessário, atendendo o que interessa mesmo, educação, saúde, segurança e investimentos na infraestrutura, deixando de lado políticas que não funcionaram. Precisamos fazer o que é preciso, com o enxugamento do Estado, fazendo-o retornar às suas finalidades precípuas.

Também é preciso repensar a política econômica. No exterior, o que fazem, nesse momento, os governos capitalistas desenvolvidos, nos Estados Unidos, na Europa e no Japão, para vencer a crise atual? Reduzem a zero ou tornam negativa a taxa de juros, diminuindo custos de sua dívida pública e da dívida tanto das empresas como dos contribuintes endividados, para animar o consumo, sem o qual o capitalismo não sobrevive.

O Brasil está competindo com países que têm governos que usam entre 12% a 17% dos seus respectivos PIBs, enquanto aqui despendemos 37% de carga tributária depois da Constituinte de 1988, era de 22%. Agora, são 37% de carga tributária e mais 10% de déficit público.

O capitalismo com regras em uma democracia forte é o que gera progresso e prosperidade, porque liberta o espírito gerador de riqueza natural do ser humano.

A corrupção no setor privado, como está provando a Operação Lava Jato, é algo que tem que ser combatido até as últimas consequências. Não se pode aceitar o empresário de conluio, uma moléstia fatal de um Estado hipertrofiado. A verdadeira livre concorrência ajuda a combater a corrupção. Nos monopólios, como o da Petrobras, desregrado e sem forte capitalização, a corrupção encontra campo fértil.

Por outro lado, em 10 anos, reconhece-se, 18% da economia informal foram incorporados à formalidade no Brasil. A inclusão social na educação e o Minha Casa Minha Vida deram e estão tendo um bom retorno social e econômico. Então, nada de terra arrasada nas políticas sociais do País que vêm sendo praticadas.

Estamos em um momento tenso, mas todos devem manter a serenidade e trabalhar pelo Estado de Democrático de Direito. Fora dele, aí sim, estaremos envoltos em exceções que, como no passado, nos levarão a dias piores.

Sem a democracia e os três poderes cumprindo suas obrigações, entraremos em um caminho tortuoso e ilegal, sem progresso e sem paz social. Que as mentes brilhantes do País façam o melhor, pensando na felicidade geral da nação
 

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ÓRBITA PENAL DA PRESIDENTE

Portal pensabrasil.com

27/03/2016

(Extrato de um texto mais amplo que pode ser lido aqui)

1- CRIME DE RESPONSABILIDADE

Obstrução da Justiça I
Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação
Em diálogo mantido entre a presidente e o antecessor na quarta-feira 16, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial formalizando a nomeação.

Obstrução da Justiça II
Nomeação do Ministro Navarro
O senador Delcídio do Amaral (MS) afirmou em delação premiada, revelada por ISTOÉ, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa de deter a Lava Jato, o escalou para que ele fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial.

Obstrução da Justiça III
Compra do silêncio de Delcídio
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para tentar convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Pública Federal, que chegou a insinuar ajuda financeira, caso fosse necessário.

Obstrução da Justiça VI
Cinco ministros na mão
O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava Jato.
Enquadramento legal
Inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079/1950:
Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.

2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

Nomeação de Lula no Diário Oficial
Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário Oficial da União.

Enquadramento legal
Artigo 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial

3- EXTORSÃO
Ameaças para doação de campanha
Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo. Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque.
Enquadramento legal
Artigo 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

4- CRIME ELEITORAL
Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014
Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras.
Caixa 2
A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 – período pós reeleição da presidente Dilma – do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.
Enquadramento legal
Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.

5- CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Pedaladas fiscais
A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Enquadramento legal
Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal

Decretos não numerados
A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.
Enquadramento Legal
Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.

6- FALSIDADE IDEOLÓGICA
Escondendo o rombo nas contas
Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam acusa a presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral.
Enquadramento legal
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Visita político-partidária
Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a Lula em São Bernard, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado neste crime.
Enquadramento legal
Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constituti ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

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Líder de movimentos sociais, Guilherme Boulos afirmou que "não haverá um dia de paz" em caso de queda de Dilma e prisão de Lula.

Coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e da Frente Povo sem Medo, que congrega organizações ligadas aos movimentos sociais, Guilherme Boulos disse, nesta terça-feira, que se o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff for efetivado e for decretada a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Brasil será "incendiado por greves, ocupações e mobilizações".

— Não haverá um dia de paz do Brasil. Podem querer derrubar o governo, podem prender arbitrariamente o Lula ou quem quer que seja, podem querer criminalizar os movimentos populares, mas achar que vão fazer isso e depois vai reinar o silêncio e a paz de cemitério é uma ilusão de quem não conhece a história de movimento popular neste país. Não será assim — disse.

Há setores do mercado que acham que vão tirar Dilma e vão fazer as "reformas estruturais" que se precisa para a sociedade brasileira. O escambau. Este país vai ser incendiado por greves, por ocupações, mobilizações, travamentos. Se forem até as últimas consequências nisso não vai haver um dia de paz no Brasil — completou.
As declarações foram feitas durante entrevista coletiva concedida por ele e outros coordenadores da Frente Povo Sem Medo, para anunciar atos marcados para a próxima quinta-feira, em diversas cidades brasileiras, "em defesa da democracia e de uma saída pela esquerda". A mobilização conta com apoio de artistas, juristas, economistas e intelectuais.

Em São Paulo, os organizadores esperam reunir 50 mil pessoas no Largo da Batata, na zona oeste da capital, a partir das 17h. Os manifestantes marcharão cerca de seis quilômetros até a sede da Rede Globo, na zona sul da cidade.
No Rio de Janeiro serão realizados dois atos, um pela manhã na Praia Vermelha e outro, à tarde, na Cinelândia. Na capital federal a concentração será em frente ao Brasília Shopping a partir das 16h.
Estão confirmadas manifestações também em Curitiba, Fortaleza, Recife e Uberlândia.

Segundo Boulos, as mobilizações têm objetivo de marcar posição de entidades de esquerda, ligadas aos movimentos populares, que são críticas ao governo federal mas a favor da legalidade das ações das polícias, Ministério Público e Justiça.

— O espírito dessa mobilização é dizer que estamos extremamente preocupados com esta ofensiva antidemocrática e golpista no Brasil, mas que ao mesmo tempo não nos identificamos com a política deste governo. Entendemos que as políticas assumidas pelo governo Dilma são indefensáveis. Defender a democracia não significa defender este governo — afirmou Boulos.

Além dos questionamentos em relação ao governo, o manifesto de convocação dos atos faz duras críticas à atuação do juiz Sérgio Moro, que conduz as investigações em primeira instância da operação Lava-Jato — que tem como pano de fundo a condução coercitiva e eminência da prisão de Lula — e da mídia.

"Não é de hoje que o Estado brasileiro é seletivo. A adoção da Justiça de exceção é regra desde sempre nas periferias urbanas, contra pobres e negros. Direito de defesa aqui nunca existiu", diz o texto.

Segundo Boulos, a TV Globo foi escolhida como alvo por ser é um símbolo da ação das "forças conservadoras e golpistas".
 

 

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ROSA WEBER DECIDIRÁ RECURSO DE LULA NO STF

noticias.terra.com.br

21/03/2016

(Publicado originalmente em noticias.terra.com.br)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber vai relatar habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A redistribuição foi feita por meio eletrônico, após o ministro Edson Fachin se declarar suspeito para julgar o habeas corpus. A ministra foi citada por Lula em um dos grampos telefônicos autorizados pelo juiz Sérgio Moro.

A defesa de Lula apresentou o recurso para derrubar decisão do ministro Gilmar Mendes, da última sexta-feira (18), que barrou a posse do ex-presidente na Casa Civil.

Ontem (20), a petição da defesa do ex-presidente Lula foi endereçada ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski. No entanto, na manhã desta segunda-feira, Lewandowski decidiu distribuir o habeas corpus eletronicamente, por entender que o assunto não é de competência da presidência do Tribunal. Ao declarar-se suspeito, Fachin devolveu o recurso à presidência da Corte.

Mais cedo, Edson Fachin foi sorteado para ser o relator, mas explicou que tem relação pessoal com uma das pessoas que assinaram a ação. "Declaro-me suspeito com base no art. 145, I, segunda parte, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3º do Código de Processo Penal, em relação a um dos ilustres patronos subscritores da medida.", justificou Fachin.

Além dos advogados de defesa do ex-presidente Lula, seis juristas assinam a ação protocolada no STF: Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos.

 

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Os meios de comunicação revelaram, ontem, que conhecida figura política de nosso País, em diálogo telefônico com terceira pessoa, ofendeu, gravemente, a dignidade institucional do Poder Judiciário, imputando a este Tribunal a grosseira e injusta qualificação de ser "uma Suprema Corte totalmente acovardada"!

Esse insulto ao Poder Judiciário, além de absolutamente inaceitável e passível da mais veemente repulsa por parte desta Corte Suprema, traduz, no presente contexto da profunda crise moral que envolve os altos escalões da República, reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes que não conseguem esconder, até mesmo em razão do primarismo de seu gesto leviano e irresponsável, o temor pela prevalência do império da lei e o receio pela atuação firme, justa, impessoal e isenta de Juízes livres e independentes, que tanto honram a Magistratura brasileira e que não hesitarão, observados os grandes princípios consagrados pelo regime democrático e respeitada a garantia constitucional do devido processo legal, em fazer recair sobre aqueles considerados culpados, em regular processo judicial, todo o peso e toda a autoridade das leis criminais de nosso País! A República, Senhor Presidente, além de não admitir privilégios, repudia a outorga de favores especiais e rejeita a concessão de tratamentos diferenciados aos detentores do poder ou a quem quer que seja.

Por isso, Senhor Presidente, cumpre não desconhecer que o dogma da isonomia, que constitui uma das mais expressivas virtudes republicanas, a todos iguala, governantes e governados, sem qualquer distinção, indicando que ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade das leis e da Constituição de nosso País, a significar que condutas criminosas perpetradas à sombra do Poder jamais serão toleradas, e os agentes que as houverem praticado, posicionados, ou não, nas culminâncias da hierarquia governamental, serão punidos por seu Juiz natural na exata medida e na justa extensão de sua responsabilidade criminal!

Esse, Senhor Presidente e Senhores Ministros, o registro que desejava fazer.
 

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Repetimos nossos argumentos:

– O pedido de prisão preventiva de Lula se enquadra ou não na necessidade de garantia da ordem pública?
– O pedido de prisão preventiva de Lula, cotado inclusive para virar ministro, se enquadra ou não na necessidade de garantia da instrução criminal?

– O pedido de prisão preventiva de Lula se enquadra ou não na aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

R: Sim, sim e sim.
Agora trazemos outros elementos do pedido do MP paulista que justificam o pedido de prisão. Elementos que, por sinal, foram ignorados por analistas tão preocupados com a própria imagem, a julgar pelo número de parágrafos de auto-louvação. Destacamos em negrito os pontos principais:

144) Aliás, não seria possível deixar de ressaltar três episódios sintomáticos e extremamente expressivos do poder político-partidário do denunciado, prova de sua capacidade de se valer de pessoas que ocupam até cargos públicos para defendê-lo, conquanto devessem se abster de fazê-lo.

145) O primeiro relativo à mobilização da Presidente da República que se apresentou em rede nacional de TV para realizar pronunciamento em defesa do denunciado, na tarde da mesma data em que, pela manhã o denunciado foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para prestar depoimento sobre fatos que são objeto da investigação denominada Operação Lava Jato e que tramita sob a presidência do Ministério Público Federal em Curitiba.

146) A sociedade civil, a imprensa livre e as instituições públicas assistiram, surpresas, auma Presidente da República, em pleno exercício de seu mandato, interromper seus caros compromissos presidenciais para vir a publico defender pessoa que não ocupa qualquer cargo público, mas que guarda em comum com a chefe máxima do Governo Federal a mesma filiação partidária.

147) O segundo episódio que causou mais surpresa, de forma nova e igualmente lamentável, foi saber pela imprensa que no dia 05 de março de 2016, a mesma DD. Presidente da República embarcou para o Município em que o denunciado reside para prestar apoio a ele, valendo-se de meios públicos, e não privados, de transporte.

148) O terceiro e ultimo fato foi que, não satisfeita, por uma segunda vez, diga-se, menos de uma semana após sua primeira defesa -, a Presidente da República veio novamente a público externar sua opinião em defesa do denunciado sobre fatos de que deveria se abster, porquanto relativos a decisão judicial relacionada a investigação que não guarda qualquer relação com os atos do Governo Federal.

149) Daí por que patente a hipótese de necessidade de prisão preventiva do denunciado por conveniência da instrução criminal, pois amplamente provadas suas manobras violentas e de seus apoiadores, com defesa pública e apoio até mesmo da Presidente da República, medidas que somente tem por objetivo blindar o denunciado – erigindo-o a patamar de cidad o "acima da lei", algo inaceitável no Estado Democrático de Direito brasileiro, pois é inadmissível permitir-se o tumulto do estado normal de trâmite das investigações e do vindouro processo crime.

150) Além disso, cabe ressaltar que a prisão cautelar guarda co-relação com a garantia de aplicação da lei penal. Ora, se há evidências de que o denunciado praticou os crimes tratados na denuncia, necessário que seja segregado cautelarmente, pois sabidamente possui poder de ex Presidente da República, o que torna sua possibilidade de evasão extremamente simples.

 

Quando antes se viu tamanha movimentação para defender um investigado? Para impedir o prosseguimento de uma investigação? Se não há justificativas para a prisão preventiva de quem se vale da presidente da República para se colocar acima da Lei, então extingua-se de vez este recurso legal.

Está em curso uma guerra de informação. Alguns de caso pensado e outros por vaidade pessoal estão embarcando na tese incorreta, mentirosa e apressada de que o pedido de prisão preventiva de Lula é totalmente infundado. É MENTIRA!

A rede criminosa que destruiu o Brasil é poderosíssima. Não basta combatê-los com os instrumentos policiais normais, é preciso atuar também na opinião pública. espalhem nossa série de posts em apoio à equipe do Ministério Público de São Paulo.

 

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