• 02/03/2015
  • Compartilhe:

 

DILMA SE NEGA A APLICAR LEI ANTICORRUPÇÃO. E PREVARICA NOVAMENTE.

 

 Você que vinha pensando sobre a necessidade de o Brasil elaborar uma rigorosa lei de combate à corrupção certamente não sabia que o país já possui uma. É a lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Novinha em folha, como se vê.

 

E o que diz a lei? Até entrar em vigor essa nova norma, a legislação brasileira dispunha sobre a responsabilização de pessoas físicas em atos de corrupção. A nova lei, já na ementa, diz que ela dispõe "sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências". Ou seja, o legislador percebeu que não basta punir os indivíduos. É preciso sancionar também as organizações que se envolvam em atos dessa natureza, lesivas ao interesse nacional ou estrangeiro.

 

A partir daí, a lei quase se pode dizer que inverte as prioridades. O art. 3º diz claramente que "a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de gerentes e administradores". E as penas se aplicam em multa na esfera administrativa e em tons mais pesados ainda na responsabilização judicial, podendo levar a empresa a uma série de interdições.

 

No entanto, a presidente Dilma se recusa a aplicar a lei que ela mesma sancionou em 2013 e afirma que não vai aplicá-la às empresas. Apenas às pessoas envolvidas. O nome disso é prevaricação. E prevaricação é crime. Mas um para a pilha que já se avoluma.