• 15/09/2022
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Salto triplo carpado sobre PF, PGR e ABIN

 

Percival Puggina

 

Leio na Gazeta do Povo

Projeto de lei enviado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso Nacional regulamenta a Polícia Judicial – que pode fazer investigações, com atividades de inteligência e contrainteligência, próprias da atuação da Polícia Federal. A alteração na lei ocorre na forma da troca da expressão “agente de segurança” para “policial judicial”. O decreto prevê ainda um benefício salarial aos policiais judiciais – a possibilidade de acúmulo da gratificação por atividade de segurança com função ou cargo comissionado.

O que pode fazer o policial judicial

Além das funções próprias da polícia administrativa no âmbito dos tribunais, como segurança das instalações físicas e proteção pessoal de autoridades, a Resolução 344, assinada pelo ministro Dias Toffoli, prevê como atribuições da Polícia Judicial realizar investigações preliminares de interesse institucional, operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência, interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos na execução de atividades de interesse do tribunal e realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do tribunal. (segue)

Comento

Você pode ler toda a matéria da Gazeta aqui.

No entanto, basta-me o que está escrito acima para me arrancar interjeições de suspeita e desagrado. Em que se traduz a atribuição de “realizar investigações preliminares de interesse institucional e operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência”?

Será isso o que eu estou pensando? Temos aí algo que precisa ser muito bem esclarecido quando examinado pelo Congresso Nacional. Por maior que seja o mimetismo do Poder Legislativo e sua habilidade para fazer cara de paisagem ante os mais escancarados disparates, a criação de uma Polícia Federal paralela não pode passar despercebida. Afinal, foi essa composição do Supremo que transformou todo território nacional em “dependências do STF” para assuntos que excitem suas ansiedades e paranoias políticas ou ideológicas. É essa composição do Supremo que usurpa atribuições de outros poderes e desconhece as do Ministério Público.

Dar um salto triplo carpado sobre a PF, a PGR, a ABIN e trazer todas essas atribuições para dentro de casa, transformaria a Casa em quê? 2 de outubro vem aí.