• 07/03/2024
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Senado: da omissão à ação desastrosa

 

Percival Puggina

         Leio na Gazeta do Povo que o presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), quer acelerar a tramitação do novo Código Civil. O nome dado não é esse. O calhamaço com 293 páginas vem ao mundo das propostas como “atualização”.

A missão de elaborá-lo foi dada e cumprida pelo ministro Luis Felipe Salomão (sim, ele mesmo), com relatoria de Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce.

Um Código Civil envolve e dispõe sobre conceitos essenciais de uma sociedade. Alterações nesses conceitos alteram a própria sociedade, tal a abrangência de seus desdobramentos na vida real das pessoas. Então, para não deixar por menos, se aprovado tal como está agora, “o documento promoveria uma revolução legal no Brasil, atendendo demanda do abortismo, do identitarismo woke e dos defensores da ideologia de gênero, e modificaria radicalmente os conceitos de família e de pessoa na legislação” (aqui).

Aberto para receber emendas até o dia 8, vale dizer amanhã (os espertalhões fazem assim quando querem aprovar o que não deveria ser aprovado), no resumo de alguns temas, dispõe, segundo a Gazeta do Povo:

- A definição do bebê em gestação como "potencialidade de vida humana pré-uterina ou uterina", que introduz no Código Civil a noção de que o bebê, antes de nascer, não teria vida humana.

- O reconhecimento de uma "autonomia progressiva" de crianças e adolescentes, que devem ter "considerada a sua vontade em todos os assuntos a eles relacionados, de acordo com sua idade e maturidade" – o que abriria caminho, por exemplo, para facilitar cirurgias de redesignação sexual sem a necessidade de anuência dos pais, entre outras coisas.

- A previsão de que o pai perderá na Justiça a sua autoridade parental caso submeta o filho a "qualquer tipo de violência psíquica" – a lei não especifica as atitudes classificáveis como "violência psíquica".

- A previsão de que os animais de estimação podem compor "o entorno sociofamiliar da pessoa", e que da relação afetiva entre humanos e animais "pode derivar legitimidade para a tutela correspondente de interesses, bem como pretensão reparatória por danos experimentados por aqueles que desfrutam de sua companhia" – o que elevaria o status jurídico da relação entre pessoas e animais, abrindo espaço para o reconhecimento legal daquilo que se tem chamado de "família multiespécie".

- A introdução do conceito de "sociedade convivencial", que poderia abrir caminho para abrigar na legislação brasileira, por exemplo, uniões poliafetivas (veja com mais detalhes no PDF ao fim deste artigo).

O grupo que comanda o Senado Federal para não fazer o que convém à nação, que se banqueteia com Lula e exibe em grupo uma felicidade que não vem da pureza de seus corações, agora se apressa para fazer o que não deve. Haverá ali algum grupo desapoderado que se sensibilize com o clamor da sociedade e ponha um freio nessa esquerda desengrenada morro abaixo?