• Luiz Guedes, adv.
  • 13 Novembro 2024

 

Luiz Guedes, adv.

       No dia 11/11/2024 havia 134 assinaturas de deputados para a proposição da PEC que visa o fim da escala de 6×1 na jornada de trabalho do brasileiro. Necessário ter pelo menos 171 assinaturas dos 513 deputados federais.

Como funciona hoje?

Hoje, a cada seis dias trabalhados, o trabalhador tem direito a um dia de repouso remunerado, de preferência aos domingos, conforme previsão contida no art. 7º, inciso XV, da Constituição Federal.

Como ficará se a PEC for aprovada?

Se a PEC tramitar e for aprovada, a cada quatro dias de trabalho, o trabalhador terá direito a três dias de repouso remunerado, com carga máxima de 36 horas semanais sem perda salarial.

Como se mede a produtividade?

A produtividade de um país é calculada realizando-se a divisão do PIB pelas horas trabalhadas no ano. O Brasil tem uma das piores produtividades do mundo, ficando atrás dos Estados Unidos, Espanha, Alemanha, Japão, entre outros.

No ranking de competitividade de 2023, o Brasil encontra-se na 62ª colocação, em um rol com 67 países. O país ficou na última colocação no indicador de “eficiência governamental” em 61º lugar no indicador “eficiência empresarial”.

Manifestações sobre a proposta

Importante analisar os diversos pontos de vista sobre a proposta mencionada. Inicialmente, saudável ter sempre em mente que uma coisa é aquilo colocado no papel, outra é a real repercussão que uma medida legislativa pode ter no mundo real.

O que se quer dizer com isso? Na proposta há menção de que não haverá perda salarial com a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas. Aqui há diversos desafios, para não se falar em problemas.

Primeiro, existem diversos setores da economia com difrentes dinâminas de funcionamento, podendo essa futura PEC, se aprovada, causar problemas, em especial para o trabalhador, pois se os empregadores constatarem que a produtividade do trabalhador não compensa o valor da hora-trabalho, inevitavelmente o demitirá.

Segundo, a produtividade do brasileiro é muito baixa, se comparada com países que adotaram a jornada de trabalho mencionada de 4×3. A título de exemplificação, para ficar mais fácil a compreensão sobre o tema: o trabalhador americano[*] é 4 vezes mais produtivo que o brasileiro, isso é, enquanto o trabalhador brasileiro faz uma atividade em 60 minutos, o americano faz em 15 minutos, de acordo com a consultoria Conference Board. Então, no mundo fático, como pagar o mesmo salário por menos horas trabalhadas sem aumento da produtividade? A conta não fechará.

Terceiro, aumento de custo na produção de produtos e serviços resultará no aumento do preço a ser pago pelo consumidor. A renda disponível da população brasileira, de forma real e efetiva, vem diminuindo e, com a reforma tributária, diminuirá ainda mais. Assim, deixo a seguinte pergunta: o brasileiro irá comprar mais ou menos produtos e serviços que ficarão mais caros com o aumento de custo decorrente da eventual aprovação da PEC mencionada? É evidente que menos, o que resultará em um ciclo vicioso, com diminuição de empregos e da renda disponível para o consumo.

Somente quem não analisou esses aspectos, para não falar de muitos outros possíveis, é quem defende a aprovação dessa PEC. A inserção de um texto na Constituição Federal não tem o condão de modificar a realidade, mormente a dinâmica do mercado, no qual os produtores e prestadores de serviços buscam ofertar seus produros e serviços ao mercado consumidor com o menor custo possível e os consumidores buscam adquirir produtos e serviços a um menor preço. Fica difícil alcançar um preço interessante para esses dois atores quando um terceiro, chamado de Estado, impõe custos à produção, o que resulta em externalidades negativas para todos.

Os defensores da PEC aduzem que isso melhorará a qualidade de vida dos trabalhadores, que disporão de mais tempo com a família e para atividades de lazer, no que denominam de “Vida Além do Trabalho”.

Na verdade, quem está a favor dessa PEC na forma como está redigida é quem se preocupa apenas com os dividendos eleitorais, vendendo uma proposta com potencialidade negativa como se fosse algo positivo para a sociedade [**]. Isto é, no mercado eleitoral, vende-se mais as propostas demagógicas do que as realistas.

Uma ideia para tornar a PEC menos problemática

Uma opção seria deixar essa modalidade de jornada de trabalho como opcional, possibilitando que empresas a adotassem caso considerassem interessante para seus negócios, podendo até mesmo ser apresentado como um diferencial para a atração de talentos. Tornar isso obrigatório ignora as diversas realidades socioeconomicas existentes em diversas partes do Brasil, o que resultará em resultados negativos

O que poderia ser feito para diminuir as chances de aprovação de propostas com potencial negativo?

Uma PEC interessante que poderia ser apresentada e aprovada pelo Congresso Nacional seria uma que previsse a obrigatóriedade de se apresentar estudo de impacto socioeconômico das propostas legislativas (proposta de emenda constitucional ou proposta de lei), condicionando a tramitação e aprovação apenas daquelas que apresentassem potencial de produzir mais efeitos positivos (externalidades positivas) do que negativas.

Na proposta deveria estar inclusa uma revisão periódica (pelo menos a cada 5 anos) dos efeitos concretos do diploma legal, com previsão de aprimoramento ou de retirada do ordenamento jurídico caso se comprovasse causar efeitos negativos.

Deixe abaixo a sua opinião sobre o tema.

Íntegra da proposta, clique aqui.

[*] Os EUA não adotam esse regime.

[**] Só é possível reduzir a jornada quando a produtividade brasileira aumentar proporcionalmente.

P.S.: alguns países adotaram ou testaram a semana de 4×3, entre eles: Bélgica, Islândia, Nova Zelândia, Japão, Espanha e Reino Unido. Porém, a produtividade desses países é superior à brasileira, bem como a realidade socioeconômica bastante distinta, o que torna difícil trazer essas novidades, sem adaptações, ao Brasil.

 

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  • Dagoberto Lima Godoy
  • 10 Novembro 2024

 

Dagoberto Lima Godoy

       O Banco Central aumentou novamente a taxa básica de juros (SELIC), o que terá consequências negativas para os negócios, no Brasil. Sendo assim, é natural que empresários lamentem o fato e expressem sua insatisfação. Mas o que não é fácil de aceitar é o tom e o foco das notas com que entidades que representam o setor – confederações, federações, associações etc. – manifestam suas críticas à decisão do Banco responsável por garantir a estabilidade econômica e financeira do país. Será que os dirigentes dessas entidades não conhecem as razões que induziram a desagradável medida, qual seja o descontrole dos gastos governamentais, a verdadeira causa do desbragado endividamento público e da renitente inflação que desgasta o poder aquisitivo da população?    

 

Alguém poderá dizer que é compreensível a cautela de um setor tão dependente do estado todo poderoso, que onera com tributos insaciáveis a produção de riqueza, que exerce o monopólio do crédito de longo prazo com juros subsidiados, e que se mostra implacável ao exercer o poder de polícia contra quem não seja “amigo do Rei”? Quer dizer, que se deva compreender que setores tão vulneráveis a sanções governamentais evitem fazer críticas que possam irritar o poder?

Mas, se é assim, por que não se calam, em vez de emitirem manifestações com meias-verdades, que só servem para endossar e estimular o discurso manipulador do governo que atiça a população contra o Banco Central, na tentativa de fazer deste o bode expiatório dos males que causam ao povo com sua gastança irresponsável?

É de se lembrar a frase que o rei Juan Carlos I da Espanha dirigiu ao então presidente da Venezuela, Hugo Chávez, que se excedia em seus despropósitos: “Por que não te callas”?

*         Enviado pelo autor. Publicado originalmente no blog do Polibio Braga em 08-11-2024.

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  • Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico
  • 08 Novembro 2024

 

Gilberto Simões Pires

HISTÓRIA

A história, mais do que nunca, tem se mostrado importante, útil e pra lá de esclarecedora para -explicar-, pelo efeito comparativo, o que acontece, a olhos vistos, no dia a dia do nosso empobrecido Brasil, notadamente a partir do EMPODERAMENTO TOTAL DO STF, cujos ministros, não por acaso, decidiram, de forma irreversível, colocar na cadeira presidencial do país um sujeito que acharam por bem descondenar. 

CRIME: OPOSIÇÃO AO NAZISMO

Dentro desta linha de -garimpar- fatos e escritos históricos, me deparei com um de tantos textos produzidos pelo filósofo e teólogo alemão Dietrich Bonhoeffer, durante o período em que esteve na prisão (acabou sendo enforcado) por ter cometido o -CRIME- de RESISTIR e/ou se OPOR ao NAZISMO.  

ESTUPIDEZ COLETIVA

Na prisão, Bonhoeffer procurou entender como era possível que seus compatriotas alemães estivessem apoiando tão fervorosamente Hitler e suas políticas irracionais e criminosas, sendo o povo alemão um dos mais cultos e avançados da Europa e do mundo, em termos científicos, tecnológicos, culturais, etc... Assim, depois de muito pensar, concluiu que o povo alemão foi vítima da -ESTUPIDEZ COLETIVA-. 

CAUSA SOCIOLÓGICA

Segundo Bonhoeffer, a ESTUPIDEZ não tem uma causa PSICOLÓGICA, mas sim SOCIOLÓGICA, ou seja, é CONTAGIOSA e como tal uma pessoa precisa da estupidez de outra. É como um feitiço formado por palavras de ordem que se apodera das pessoas. Por isso, você verá pessoas muito inteligentes que, em determinado momento, se comportam de maneira estúpida, porque é uma recaída de sua personalidade que nada tem a ver com suas capacidades mentais, que podem ser muitas.

CÉTICOS

Quando as pessoas estão passando por um período de estupidez, nunca acreditarão nos argumentos contra sua estupidez; simplesmente os ignorarão. São absolutamente impermeáveis às advertências sobre as consequências catastróficas que sua estupidez pode ocasionar a elas mesmas e aos outros estúpidos, e sempre se sentem orgulhosas de si mesmas e de sua estupidez.
Ainda mais, muitas vezes é perigoso tentar persuadir um estúpido com razões, pois ele se sentirá agredido, irritar-se-á facilmente e até tentará atacar. Há momentos na vida das sociedades em que, contra a estupidez, não há nenhuma defesa. Daí nascem as ditaduras, assim como também o declínio dos países. Cuba, por exemplo, com o castrismo, assim como a Argentina com o peronismo.

TEORIA DA ESTUPIDEZ

Na mesma lógica, o historiador e economista italiano Carlo Cipolla condensou em cinco leis sua TEORIA DA ESTUPIDEZ: 
1- Sempre se subestima o número de estúpidos em circulação.
2- A probabilidade de que uma pessoa seja estúpida é independente de sua educação, riqueza, inteligência, etc.; ou seja, se distribui igualmente em todos os segmentos da população.
 3- O estúpido causa danos a outras pessoas e a si mesmo, sem obter nenhum benefício.
 4- Eles são imprevisíveis. As pessoas NÃO ESTÚPIDAS sempre subestimam o poder danoso dos estúpidos.
 5- Os estúpidos são mais perigosos que os bandidos e os malvados. Não há nada mais perigoso que um estúpido com poder.

Aqui entre nós e o mundo: -Qualquer semelhança com o que acontece no Brasil não é mera coincidência... 

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  • Alex Pipkin, PhD
  • 06 Novembro 2024

 

Alex Pipkin, PhD

         Excetuando-se a juventude lobotomizada por outros jovens marxistas doutrinados, e a turma de sectários ideológicos do "progressismo do atraso”, o tal de "wokismo" cruzou a linha vermelha (só poderia ser a cor), e ninguém mais aguenta. Somente, claro, aqueles que lucram com o embuste.

A "cultura progressista acordada" não passa de uma ideologia, genuinamente, racista, que no embrulho para presente passa a imagem, repetida sem descanso, da suposta preocupação com a opressão e a busca de justiça social.

O foco dessa preocupação está na política de identidade, da proteção das questões de gênero, raça e orientação sexual, que de maneira intolerante, despreza e agride todos aqueles que, segundo eles, discordam de suas ideias nobres e benevolentes sobre justiça social. Essa turma pensa - e o pior é que acredita - que são superiores, cognitiva e, principalmente, moralmente.

Por mais ridículo que possa aparecer, a burguesia branca, exibindo seus sentimentos (negros) de culpa, necessita sinalizar a vergonha por seus privilégios sociais e econômicos, muito embora ninguém possa ser culpado por ter nascido em uma melhor condição econômica e social.

A partir do “wokismo”, estabeleceu-se por “default”, que todo homem - e mulher - é racista, e que as diversas e variadas minorias identitárias são presas indefesas, vítimas.

Nesse "novo mundo moderno" o que mais se enxerga é a mentira, a hipocrisia e o cinismo, materializados por meio de sinalizações de virtude, via exibições melodramáticas em favor de grupos identitários, sejam esses negros e/ou membros dos oprimidos grupos LGBTA+++++++++.

Qualquer sujeito racional enxerga a olhos nus, a mentira escrachada quanto à defesa de grupos minoritários. Defendem-se os direitos de justiça e igualdade de um homem negro, de uma mulher feminista, e/ou de um homossexual, desde que, e somente se, esses estiverem em conformidade com as várias e diversas tribos esquerdistas. Se tal negro, feminista ou homossexual pender para a direita, a "coisa" muda completamente de figura. Imaginemos pertencer, então, ao grupo minoritário ao qual eu me incluo - dos judeus. Neste caso, além de não haver amparo, existe o desejo, e o clamor em praça pública, de eliminação dessa minoria, uma vez que são considerados conspiradores e opressões de outros povos e religiões.

O “wokismo” da suposta defesa de grupos minoritários, vejam só, tutela atrocidades cometidas por grupos terroristas sanguinários, tais como Hamas e Hezbolah!

Essa ideologia, de verdade, só tem existência em razão de interesses ideológicos tribais e/ou pessoais.

Preto no branco, só existe mesmo verborreia e aparências envolvidas.
Tal onda inebriante de bom-mocismo cresceu como um tsunamis, porque todo o ambiente foi gestado para impor temor e medo àqueles que não acreditam nesse transparente engodo. A propaganda “woke” é de causar inveja àquela de Joseph Goebbels, no período nazista.

Como um tema polêmico, aqueles que, como eu, mostram-se contrários a essa ideologia oportunista do identitarismo, são taxados - e cancelados - por serem preconceitos, xenofóbicos, entre outras classificações nada meritórias.

Diversidade e inclusão - verdadeiras - devem estar sempre presentes, embora não nos holofotes. Diversidade e inclusão refere-se ao respeito à dignidade de outros, a diferença.

Oportunidades devem existir e crescer para todos. Jovens da periferia, gente de outras etnias, idosos, deficientes, gays, enfim, para qualquer um, de carne e osso, que se encontre em condições, diga-se, menos favorecidas.
Esta é a diversidade genuína, não a envergonhada, exposta e sinalizada aos quatro ventos, verdadeiramente, orientada para um projeto de poder.

Que bom que não há mentira que dure para sempre, tampouco verdade que nunca seja revelada.

Deste modo, a grande indústria criada, da diversidade e inclusão, do embuste “woke”, diga-se de passagem, milionária, vem, factualmente, perdendo seu ímpeto.

Uma série de empresas - inclusive as grandes corporações, p.e. Deere & Co, Ford - agora declaram publicamente que estão abandonando a política “woke”, a fim de se alinharem àquilo que, de fato, importa para os negócios e para os interesses de seus clientes.

Há uma luz no fim do túnel. Eles acordaram!

Perdeu o fôlego, para o bem de todos, tal política racista, discriminadora, e que, de fato, divide as pessoas.

Pois eu não vejo a hora do fim dessa trágica verborragia “woke”.

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  • Luiz Guedes, adv.
  • 04 Novembro 2024

 

 

Luiz Guedes

 

       O Supremo Tribunal Federal – STF concluiu recentemente (setembro de 2024) o julgamento do Tema 6, cujo mérito do RE 566471 foi julgado em março de 2020.

No julgamento, o STF definiu os critérios que devem ser observados pelo magistrado ao analisar o pedido de concessão de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, porém que não estejam incorporados ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Nesses casos, o autor deve comprovar na ação judicial, entre outros requisitos, os seguintes:

que não tem recursos para comprar o medicamento;

  • que o medicamento não pode ser substituído por outro da lista do SUS;
  • que a eficácia do remédio está baseada em evidências;
  • que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Os requisitos são cumulativos, isto é, precisam estar todos presentes para que o magistrado possa deferir o fornecimento do medicamento. Quando houver o deferimento, o juiz deve oficiar aos órgãos competentes para esses avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

As premissas analisadas para a fixação do Tema 6 foram a escassez de recursos, eficiência das políticas públicas, a igualdade de acesso à saúde, o respeito à expertise técnica e à medicina baseada em evidências.

Não se discorda que a gestão dos recursos públicos deve ser feita levando em consideração a aplicação racional dos recursos. Contudo, também pode se aplicar a racionalidade no emprego dos recursos públicos sem ferir a igualdade de acesso à saúde, o respeito á expertise técnica e à medicina baseada em evidência, através de uma distribuição diferente do ônus da prova.

O que se quer dizer com isso? Atribuir o ônus de provar que o medicamento não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que a sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento do autor significará, na prática, a ineficácia do processo judicial para a busca do fornecimento do medicamento porque a grande maioria dos promoventes não terá condições técnicas e financeiras para produzir tais provas.

A produção de prova que comprove, por exemplo, a eficácia do medicamento baseada em evidências é difícil e custosa. Consultando uma publicação da UFRS, constata-se que as “melhores evidências sobre a eficácia e segurança de medicamentos podem ser sumarizadas por meio de revisões sistemáticas, com ou sem metanálise, desenvolvidas com elevado rigor metodológico”. Contata-se que não é algo trivial, que necessita da assistência de profissional qualificado para a realização de tal análise, e de forma periódica.

 A aludida publicação da UFRS reconhece a complexidade da questão:

[…] diversos fatores tornam a questão ainda mais complexa: elevado número de medicamentos registrados no país; necessidades clínicas não atendidas pelos medicamentos disponíveis nas listas do SUS; elevados custos de tratamentos recém-lançados no mercado; e interesses econômicos de diversos tipos.

E, para que se alcance a melhor análise sobre a eficácia de medicamento baseada em evidência, é imprescindível que “as evidências sejam disponibilizadas pela academia, pela indústria farmacêutica e pelas agências regulatórias de medicamentos de forma completa e transparente” (grifo meu).

A disponibilização das evidências de forma completa e transparente será um enorme desafio, pois a praxe é a existência de assimetria das informações entre os diversos entes que participam do mercado.

Diante da complexidade da prova, o processo alcançaria mais facilmente o fim social a que se destina se o ônus da prova fosse atribuído ao ente estatal, que deveria apresentar prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil.

Isso facilitaria, inclusive, a concessão de tutela de urgência, que poderia ser revista quando o promovido apresentasse com a contestação provas de fato que impedisse, modificasse ou extinguisse o direito do promovente (cidadão que busca o medicamento).

Vale destacar ainda que o paciente que judicializa a questão encontra-se em uma situação de extrema vulnerabilidade, com a necessidade do uso imediato de medicamento, geralmente com risco de morte iminente caso o tratamento não seja logo iniciado.

Não advogo afastar a racionalidade no emprego dos recursos públicos através das decisões judiciais, porém entendo que dificulta sobremaneira a prestação jurisdicional que resulte no deferimento do pleito do cidadão que necessita dos medicamentos de alta complexidade e elevado custo a atribuição do ônus da prova, nos moldes decididos pelo STF, ao autor da ação.

Alcançaria mais a finalidade social do processo judicial se o ônus da prova fosse atribuído ao promovido, ente estatal que tem mais recursos financeiros e técnicos para fazer a prova contrária, do que incumbir o autor, pessoa física e doente, em estado de extrema fragilidade, de comprovar todos os requisitos estipulados pelo STF.

E você, o que pensa sobre o assunto? Deixe nos comentários a sua opinião.

Processo para consulta: RE 566471

Abaixo, transcreve-se a íntegra da tese de repercussão geral fixada (Fonte: site do STF):

1 – A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde – SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

2 – É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação:

(a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item ‘4’ do Tema 1.234 da repercussão geral;

(b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011;

(c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;

(d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;

(e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e

(f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.

3 – Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente:

(a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo;

(b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e

(c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

*      O autor é advogado, pesquisador e professor de Direito.

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  • Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico
  • 02 Novembro 2024

 

 

Gilberto Simões Pires

FRACASSO TOTAL

Ontem, mais do que nunca, o ministro-poste, Fernando Haddad, depois de várias e inúteis horas em que esteve reunido com Lula, seu -CHEFE E GURU-, sujeito que por exclusiva vontade e decisão do TSE ocupa a presidência de República, nem precisou informar o resultado do encontro: a sua fisionomia foi mais do que bastante para esclarecer o quanto o FRACASSO É CAPAZ DE PRODUZIR através da estúpida forma PETISTA DE GOVERNAR.  

DESTRUIÇÃO ECONÔMICA

Na real, mais do que sabido, Haddad, ou Taxxad, assim como seu chefe e guru, é adepto fiel de tudo que pode resultar -a curto, médio ou longo prazo-, numa indisfarçável DESTRUIÇÃO ECONÔMICA E SOCIAL do país. 

Ainda assim Haddad foi em frente e disse que o conjunto de medidas de contenção de gastos (coisa para inglês ver) a ser apresentado pela área econômica do governo continua sob -eterna- análise do chefe-guru-. Assim, não há uma data para ser divulgado.
PERDIDOS NO ESPAÇO

Tal qual o seriado de televisão -PERDIDOS NO ESPAÇO-, Lula, Fernando Haddad e a insignificante Simone Tebet, se identificam com o doutor Zachary Smith, um agente de um governo inimigo que é enviado para sabotar a missão que consiste na reprogramação do robô B9 para destruir os equipamentos da nave. Ao tentar desativar o robô, este se religa sozinho e, quando menos se espera, o robô B9 inicia a sua programação e destrói o sistema de navegação. Com a espaçonave em sérias avarias e já muito distante da rota programada, todos a bordo tornam-se PERDIDOS NO ESPAÇO. 

COMPRADO EM DÓLAR

Pronto. Na medida em que o ministro-poste tentava explicar o inexplicável, a cotação do dólar avançava com força total, dando clara demonstração de que Lula tem como grande objetivo o aumento desenfreado da -ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS- e nenhum compromisso com a -CONTENÇÃO DE GASTOS-. Ou seja, nutre um apreço incomensurável por DÉFICIT FISCAL. Afinal, para o GURU LULA, como repete a toda hora, GASTOS PÚBLICOS SÃO INVESTIMENTOS, e como tal precisam ser aumentados sem parar.  

Aqui entre nós: Lula, certamente, deve estar fortemente COMPRADO EM DÓLAR! 

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