• Armando Spataro
  • 20/01/2009
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CONTRIBUI?O PARA A VERDADE NO CASO BATTISTI - Folha

INTEGREI O Minist?o P?co italiano, no ?ito do qual, ao lado de outros magistrados, conduzi as investiga?s que levaram ?condena?s contra Cesare Battisti. Portanto, em rela? ?ecis?do ministro Tarso Genro, espero poder oferecer ?pini?p?ca brasileira uma contribui? para a verdade, com a finalidade de preencher as lacunas de informa? sobre as quais aquela decis?encontra-se fundamentada. Com efeito, ?if?l para os italianos entender como a um assassino puro como ele pode ter sido reconhecido o ref?. ?oportuno partir dos fatos para desmontar os argumentos frequentemente utilizados por Battisti e seus amigos. 1) Battisti n??m extremista perseguido na It?a por seus ideais pol?cos, e sim um criminoso comum que praticava roubos com o fim de lucro pessoal e que se politizou na pris? Em seguida, filiou-se a uma organiza? terrorista que praticou les?corporais e homic?os. Battisti foi preso em junho de 1979 com outros c?ices em uma base terrorista de Mil? onde foram apreendidos metralhadoras, rev?res, fuzis e documentos falsos. Com certeza, portanto, n?se tratava de dissidente pol?co! 2) Battisti foi condenado ?ris?perp?a por muitos graves crimes, entre os quais tamb?quatro homic?os: em dois destes (homic?o do marechal Santoro, praticado em Udine em 6/6/78; homic?o do policial Campagna, praticado em Mil?em 19/4/79), foi ele a atirar materialmente nas v?mas; em outro homic?o (o de L. Sabbadin, um a?gueiro morto em Mestre, em 16/2/79), deu cobertura aos assassinos, e, no quarto (o homic?o de P. Torregiani, acontecido em Mil? em 16/2/79), colaborou na sua organiza?. Gostaria de perguntar ao ministro brasileiro quais motiva?s pol?cas enxerga nos homic?os de um joalheiro e de um a?gueiro, justi?os por vingan?(por terem reagido com as armas aos assaltos sofridos) ou nos homic?os de policiais que cumpriam seu dever. 3) N??erdade que Battisti foi condenado somente com base nas acusa?s do delator premiado Pietro Mutti; tampouco ?erdade que este n?fosse confi?l. Afirmar isso significa ofender a seriedade da Justi?italiana. As confiss?de Pietro Mutti, com efeito, foram confirmadas por in?os outros testemunhos e pelas sucessivas colabora?s de outros ex-terroristas. A verdade, portanto, est?scrita nas senten?, que pesam como pedras enormes e que se encontram ?isposi? de todos os que tenham a paci?ia de as ler. 4) N??erdade que a Battisti foi negada a possibilidade de se defender nos processos em que estava ausente. Na verdade, foi Battisti quem se furtou ?usti? evadindo-se em 1981 da carceragem em que estava preso. N?por acaso a Corte Europeia de Direitos Humanos de Estrasburgo (Fran? negou provimento ao recurso de Battisti contra a concess?de sua extradi? por parte da Fran? julgando-o, por essa raz? manifestamente sem fundamento e afirmando que, de qualquer forma, em todos os processos ele foi assistido por seus advogados de confian? Ser?ue tamb?a corte de Estrasburgo est?erseguindo Battisti? 5) ?falso que a It?a e seu Judici?o n?foram capazes de garantir a tutela dos direitos das pessoas acusadas de terrorismo durante os denominados anos de chumbo. Trata-se de uma afirma? que nos fere. In?os foram os magistrados, os advogados, os homens das institui?s, os policiais assassinados de maneira vil por pessoas como Battisti pelo simples fato de aplicarem a lei. A It?a, no contexto da luta contra o terrorismo, n?conheceu tribunais de exce? ou militares nem desvios antidemocr?cos. Tal fato foi ressaltado tamb?por nosso presidente da Rep?ca Sandro Pertini, que afirmou que a It?a podia louvar-se de ter vencido o terrorismo nas salas dos tribunais, e n?nos est?os, aludindo aos m?dos ilegais que n??conhecemos e aos quais tamb?hoje nos opomos. Acredito que o ref? n?foi concebido pelos fundadores de nossas democracias para garantir a impunidade de pessoas como Battisti, um dos assassinos mais cru? e frios que o terrorismo italiano conheceu e que nunca se dissociou do uso das armas. Espero, com todo o respeito, portanto, que as autoridades brasileiras competentes tenham a possibilidade de rever suas pr?as decis? N?pelo fato de a justi?ser equivalente ?ingan? mas pelo fato de ela representar o lugar da afirma? das regras do Estado de Direito: e quem as violar, ainda mais se matar o pr?o, deve pagar. Do contr?o, as democracias desmentem a si mesmas. * Procurador da Rep?ca de Mil?(It?a), coordenador do Departamento contra o Terrorismo.