• Luiz Guedes, adv.
  • 02 Junho 2026

Luiz Guedes, Adv.

Uma análise crítica da PEC 221/19

16 minutos de leitura

 

1. INTRODUÇÃO

Nos últimos meses, o debate sobre a redução da jornada de trabalho ganhou contornos definitivos no cenário legislativo brasileiro. A Câmara dos Deputados aprovou, em maio de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição n. 221/19, que reduz a jornada semanal máxima das atuais 44 para 40 horas, extingue a escala de seis dias de trabalho por um de descanso, a denominada escala 6×1, e assegura dois dias de folga semanais sem redução salarial. O texto, aprovado em segundo turno por 461 votos favoráveis e apenas 19 contrários, aguarda agora a apreciação do Senado Federal.

A proposta em comento inseriu-se numa agenda de ampla aprovação popular — pesquisa do instituto Datafolha, realizada em março de 2026, indicou que 71% dos brasileiros apoiam o fim da escala 6×1, o que imprimiu ao debate uma dimensão política que frequentemente obscurece a análise técnica dos seus reais efeitos sobre a economia e o mercado de trabalho. Não obstante a legitimidade das demandas sociais que inspiram a medida, mister que o jurista e o pesquisador a examinem com o rigor que a complexidade do tema exige, apartando a simpatia popular da demonstração empírica das consequências da mudança.

Diante desse cenário, surge o problema de pesquisa a seguir: a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem correspondente redução salarial, é uma medida capaz de gerar os benefícios econômicos prometidos pelos seus defensores, em especial a criação de novos postos de trabalho e o aumento da produtividade, considerando as características estruturais da economia brasileira?

Como proposta de resposta ao problema de pesquisa acima mencionado, eis a hipótese apresentada: a redução da jornada de trabalho, na forma como aprovada pela Câmara dos Deputados, gerará aumento relevante dos custos trabalhistas para o setor produtivo, não produzirá novas contratações em escala suficiente para compensar esse custo, mormente nas micro, pequenas e médias empresas , e não será acompanhada pelos ganhos de produtividade necessários para neutralizar o encarecimento do trabalho, haja vista o problema estrutural e histórico de estagnação da produtividade total da economia brasileira.

A metodologia adotada será a descritiva e analítica, com base em revisão de estudos econométricos e notas técnicas produzidas por instituições de pesquisa de reconhecida reputação, a saber: a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), o Centro de Liderança Pública (CLP), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), bem como de dados históricos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O presente artigo tem como objetivo geral demonstrar que a aprovação da PEC 221/19 produzirá efeitos econômicos adversos sobre o setor produtivo brasileiro, com impacto desproporcional sobre as micro, pequenas e médias empresas, sem que a prometida melhoria de produtividade apresente fundamento empírico suficiente para neutralizar tais efeitos.

Os objetivos específicos constituem os seguintes: a) analisar o impacto da redução da jornada sobre os custos trabalhistas das empresas; b) examinar a capacidade, ou incapacidade, das micro, pequenas e médias empresas de absorverem o choque de custos sem recorrerem a demissões ou à informalização da mão de obra; c) verificar o histórico de produtividade do trabalho no Brasil nos últimos vinte anos, avaliando a consistência da tese de que a redução da jornada gerará, por si mesma, ganhos compensatórios de eficiência; d) apresentar contrapontos às projeções otimistas que fundamentam a defesa da medida.

Trata-se, portanto, de tema atual e urgente, com consequências práticas e diretas sobre a dinâmica do mercado de trabalho formal, sobre o nível de preços ao consumidor e sobre o potencial de crescimento da economia brasileira. Por essa razão, justifica-se a análise crítica da proposta em comento, especialmente diante da constatação de que a aprovação legislativa se deu sem que tenha sido conduzida qualquer avaliação de impacto regulatório séria e publicamente disponível.

2. O CUSTO TRABALHISTA COMO VARIÁVEL CENTRAL: O QUE DIZEM OS ESTUDOS

A redução da jornada de trabalho sem correspondente redução salarial produz, por uma operação matemática elementar, um encarecimento do custo do trabalho por hora. Se um trabalhador que labora 44 horas semanais passa a trabalhar 40 horas pelo mesmo salário, o empregador está pagando, proporcionalmente, mais por cada hora de trabalho contratada. Essa constatação não é ideológica, é aritmética, e a controvérsia reside não na sua existência, mas na sua magnitude e nas possibilidades de compensação.

Consoante estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a redução da jornada das atuais 44 para 40 horas semanais pode provocar uma perda de R$ 76 bilhões no Produto Interno Bruto brasileiro, o que equivale a uma retração de 0,7% do PIB. No caso específico da indústria, o impacto seria ainda mais severo, com queda de 1,2%. Nas palavras do presidente da CNI, Ricardo Alban, “nossa indústria vai perder participação no mercado doméstico e internacional, a partir da redução nas exportações e da alta nas importações.”

Vale frisar que a CNI não se encontra sozinha nesse diagnóstico. O Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), utilizando modelo setorial que simula três cenários distintos de compensação de produtividade, projetou que mesmo no cenário mais otimista, aquele que assume um aumento de produtividade de 2% por hora trabalhada, o PIB ainda recuaria 4,2%, diante de uma eventual redução para 36 horas. Setores com jornadas historicamente longas, como transportes e comércio, sofreriam perdas superiores a 12%.

Outrossim, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) calculou que a manutenção dos salários frente à redução da jornada encarecerá o custo do trabalho em 22%. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) aponta elevação de até 15% nos custos com mão de obra no setor. E a Frente Parlamentar da Agropecuária projeta que o custo da mão de obra no campo aumentaria no mesmo patamar de 22%.

Não se olvida que o Ipea, em nota técnica, sustenta que o impacto médio sobre o custo operacional seria de apenas 1%, o que, mesmo em caso de repasse integral ao consumidor, teria efeito limitado sobre os preços. Porém, é de se notar que essa projeção parte de premissas distintas das adotadas pelos estudos do setor produtivo, em especial a premissa de que parte relevante das empresas opera com capacidade ociosa suficiente para absorver o choque sem necessidade de repasse. Essa premissa, como será visto adiante, não encontra sustentação na realidade das micro, pequenas e médias empresas, que compõem a espinha dorsal do mercado de trabalho formal brasileiro.

É, aliás, a economista Marilane Teixeira, pesquisadora da Unicamp e uma das maiores defensoras da medida, quem reconhece que a divergência entre os estudos não é puramente técnica, mas também política: “do ponto de vista dos empregadores, é claro que qualquer mudança é vista a partir do seu negócio.” A observação é pertinente e revela que ambos os lados operam com modelos que incorporam premissas carregadas de escolhas normativas. A diferença, porém, é que as projeções pessimistas partem de pressupostos com maior respaldo na estrutura real da economia brasileira, mormente no que tange ao comportamento das pequenas e médias empresas, e é sobre esse ponto que o argumento do presente artigo se sustenta.

3. O PROBLEMA ESPECÍFICO DAS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Ao contrário do que ocorre com grandes corporações, que dispõem de margens para absorver o aumento de custos mediante reorganização interna, automação e ganhos de escala, as micro, pequenas e médias empresas operam em patamares de lucratividade muito mais estreitos, o que as torna especialmente vulneráveis a choques exógenos de custo.

Segundo o Centro de Liderança Pública (CLP), caso a jornada seja reduzida para 40 horas sem redução salarial, o custo do trabalho por hora sobe automaticamente, e as grandes empresas poderiam absorver o aumento por reorganização interna e mudanças tecnológicas, mas pequenas e médias enfrentariam compressão de margens, repasse a preços ou redução de escala, com risco de corte de até 640 mil postos de trabalho formais. João Gabriel Pio, economista-chefe da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), sintetiza o problema com precisão: “grandes corporações têm margem para absorver o aumento de custos, mas as menores operam com margens apertadas. Muitas não sobreviveriam.”

Importa mencionar que o próprio Ipea reconhece, em sua análise, que as empresas com até nove funcionários, responsáveis por cerca de 25% do emprego formal, podem sofrer impactos mais intensos. Esse dado é de suma relevância, pois revela que o argumento de que os custos serão facilmente absorvidos pela livre competição e pela capacidade ociosa das empresas é válido, no melhor dos casos, para um segmento específico do tecido empresarial brasileiro, aquele composto pelas grandes empresas, e não para o universo mais amplo e representativo das micro e pequenas unidades produtivas.

Diante disso, a consequência mais provável, no âmbito das empresas de menor porte, não será a contratação de novos trabalhadores para cobrir as horas reduzidas, como supõe o modelo otimista da Unicamp, mas sim uma de três saídas, a saber: a) o repasse do aumento de custo ao preço final ao consumidor; b) a demissão de trabalhadores para adequar a folha de pagamento à nova realidade de custo; ou c) a informalização dos vínculos de trabalho, com a contratação de trabalhadores sem carteira assinada ou por intermédio de pessoas jurídicas.

Vale ressaltar que a terceira hipótese é particularmente preocupante, pois representaria uma regressão nos avanços de formalização do mercado de trabalho brasileiro observados nos últimos anos. Dados do IBGE indicam que 38,1% dos trabalhadores brasileiros já se encontram fora do regime celetista, o que corresponde a cerca de 40 milhões de pessoas. Um aumento da informalidade decorrente da elevação dos custos de contratação formal agravaria esse quadro, afetando, paradoxalmente, os trabalhadores mais vulneráveis, justamente aqueles a quem a proposta em comento pretende beneficiar.

O exemplo recente do Chile reforça essa preocupação. Segundo Daniel Duque, pesquisador do FGV IBRE e do CLP, a redução de jornada realizada naquele país em 2024 implicou aumento de informalidade, desemprego e inflação, além de queda entre 1% e 3% no PIB. A experiência chilena, por envolver uma economia com características estruturais mais próximas da brasileira do que os casos europeus frequentemente invocados pelos defensores da medida, merece atenção especial no debate.

4. A ESTAGNAÇÃO HISTÓRICA DA PRODUTIVIDADE BRASILEIRA E A FRAGILIDADE DO ARGUMENTO COMPENSATÓRIO

O argumento central dos defensores da redução da jornada, no plano econômico, é o de que trabalhadores mais descansados e satisfeitos serão mais produtivos, e que esse ganho de produtividade compensará o encarecimento do custo do trabalho por hora. Trata-se de argumento que tem respaldo em experiências internacionais pontuais e em fundamentos teóricos plausíveis. Porém, para que produza os efeitos esperados no Brasil, é necessário que a economia brasileira reúna as condições estruturais de produtividade que permitam a materialização dessa compensação. E é exatamente nesse ponto que o argumento encontra seu calcanhar de Aquiles.

O histórico de produtividade do trabalho no Brasil nos últimos vinte anos é, para dizer o mínimo, desolador. Segundo levantamento baseado em dados do FGV IBRE, nos últimos quarenta anos a produtividade brasileira avançou apenas 20%, enquanto a americana evoluiu 65%. Em termos comparativos ainda mais eloquentes: nos anos 1980, um trabalhador brasileiro produzia quase metade do que um americano (46% da sua produtividade); hoje, produz cerca de um quarto (25,6%). A distância, portanto, não apenas não diminuiu, ela aumentou.

Nos últimos vinte anos, cerca de 77% da evolução do PIB brasileiro decorreu do crescimento da população empregada, enquanto o incremento da produtividade contribuiu com apenas 22%. Em outras palavras, o Brasil cresceu mais por ter mais gente trabalhando do que por cada trabalhador produzir mais, um modelo de crescimento extensivo, baseado na expansão do fator trabalho, que se torna insustentável à medida que a transição demográfica reduz a oferta de novos trabalhadores.

O Observatório da Produtividade Regis Bonelli, do FGV IBRE, oferece um diagnóstico setorial preciso da questão. O único setor que apresentou crescimento robusto de produtividade desde 1995 foi a agropecuária, com taxa média de 5,6% ao ano, crescimento fortemente associado ao uso intensivo de tecnologia e à adoção de práticas de gestão modernas. A indústria, em contraste, registrou queda de 0,2% ao ano no mesmo período, e o setor de serviços, que concentra mais de 70% das horas trabalhadas no país, apresentou variação de apenas 0,2% ao ano. A produtividade agregada da economia cresceu apenas 2,3% em 2023, após dois anos de queda pronunciada provocada pela pandemia, e recuou para o patamar irrisório de 0,1% em 2024.

Assim sendo, a tese de que a redução da jornada, por si mesma, desencadeará um processo de ganhos de produtividade capazes de compensar o encarecimento do trabalho não possui sustentação empírica no contexto brasileiro. A baixa produtividade brasileira é um fenômeno estrutural, cujas causas são amplamente conhecidas e que não serão removidas por uma alteração legislativa na duração da jornada. Essas causas, como lembrado por especialistas da Universidade de São Paulo e do FGV IBRE, envolvem: a) infraestrutura deficiente, especialmente no transporte, que torna o Brasil dependente do modal rodoviário, caro e ineficiente, enquanto economias desenvolvidas utilizam predominantemente ferrovias; b) carga tributária elevada e sistema burocrático complexo, que desviam recursos e energia das empresas para o cumprimento de obrigações acessórias improdutivas; c) baixa qualidade da educação básica; o Brasil figura na 55ª posição entre 58 países no ranking TIMSS de ensino fundamental, o que gera uma força de trabalho com qualificação insuficiente para operar em atividades de maior valor agregado; d) processo de desindustrialização acentuado, com a participação da indústria no PIB caindo de 48% em 1985 para 24,7% em 2024, segundo a CNI, o que empurra a economia para setores de serviços de baixo valor agregado e baixa produtividade.

Não se olvida que a experiência de países como a Islândia e o Reino Unido com a redução da jornada apresentou resultados positivos em produtividade e bem-estar. Porém, ao que parece, os defensores da medida realizam uma transposição acrítica de experiências europeias para o contexto brasileiro, ignorando diferenças estruturais decisivas. A Islândia, que realizou seu experimento com jornadas reduzidas entre 2015 e 2019, é um país com altíssimo nível educacional, infraestrutura consolidada, força de trabalho qualificada e uma base produtiva radicalmente distinta da brasileira. A produtividade islandesa não cresceu como consequência da redução da jornada em ambiente de estagnação estrutural — ela já era elevada, e a redução foi realizada num contexto de plena capacidade de geração de valor por hora trabalhada. Mutatis mutandis, reproduzir esse resultado numa economia que já registrou queda de produtividade industrial por décadas demanda mais do que uma simples mudança legislativa.

5. A PRESSÃO INFLACIONÁRIA E O EFEITO DISTRIBUTIVO REGRESSIVO

Além do custo direto para as empresas, a redução da jornada sem redução salarial tende a gerar pressão inflacionária, especialmente nos setores intensivos em mão de obra. Segundo a CNI, o impacto médio nos preços gerais ao consumidor seria de 6,2%, com efeito de 5,7% especificamente sobre alimentos e itens básicos. É de se notar que esse impacto recai de forma desproporcionalmente severa sobre as famílias de menor renda, que comprometem parcela muito maior de seu orçamento com itens de consumo básico do que as camadas mais abastadas.

Não obstante a contestação do Ipea, que projeta impacto inflacionário mais limitado com base na premissa de capacidade ociosa, o risco de pressão sobre os preços em setores essenciais (alimentação, saúde, transporte) é real e não pode ser descartado. Em um mercado de trabalho com desemprego historicamente baixo, como o brasileiro no momento da aprovação da medida, qualquer redução da oferta de horas trabalhadas sem compensação proporcional de produtividade pode criar desequilíbrios entre oferta e demanda, com consequências previsíveis sobre o nível geral de preços.

Outrossim, o estudo do FGV IBRE revela um efeito distributivo que merece especial atenção: a medida tenderia a beneficiar desproporcionalmente os trabalhadores com maior escolaridade, cujas jornadas já são naturalmente menores, aumentando seus salários reais por hora em até 9%, ao passo que trabalhadores menos escolarizados ganhariam apenas 0,7%. Na prática, a proposta, embora bem-intencionada do ponto de vista das aspirações de bem-estar, poderia gerar um efeito regressivo na distribuição de renda, elevando o custo do trabalho justamente nos setores mais intensivos em mão de obra pouco qualificada, que são exatamente os setores onde se concentram os trabalhadores mais vulneráveis e de menor renda.

Diante dessa realidade, a narrativa de que o fim da escala 6×1 é uma medida redistributiva e de valorização do trabalhador de baixa renda merece ser examinada com cautela. O trabalhador que labora em regime 6×1 tipicamente o faz nos setores de comércio, serviços, saúde, construção e segurança — setores em que a elasticidade da demanda por trabalho é negativa, isto é, em que o encarecimento do trabalho tende a gerar redução da quantidade contratada. Assim sendo, ao menos para esse segmento de trabalhadores, o benefício de ter dois dias de folga semanal pode ser neutralizado pelo risco de perda do próprio emprego ou de migração para a informalidade.

5. A PRESSÃO INFLACIONÁRIA E O EFEITO DISTRIBUTIVO REGRESSIVO

Além do custo direto para as empresas, a redução da jornada sem redução salarial tende a gerar pressão inflacionária, especialmente nos setores intensivos em mão de obra. Segundo a CNI, o impacto médio nos preços gerais ao consumidor seria de 6,2%, com efeito de 5,7% especificamente sobre alimentos e itens básicos. É de se notar que esse impacto recai de forma desproporcionalmente severa sobre as famílias de menor renda, que comprometem parcela muito maior de seu orçamento com itens de consumo básico do que as camadas mais abastadas.

Não obstante a contestação do Ipea, que projeta impacto inflacionário mais limitado com base na premissa de capacidade ociosa, o risco de pressão sobre os preços em setores essenciais (alimentação, saúde, transporte) é real e não pode ser descartado. Em um mercado de trabalho com desemprego historicamente baixo, como o brasileiro no momento da aprovação da medida, qualquer redução da oferta de horas trabalhadas sem compensação proporcional de produtividade pode criar desequilíbrios entre oferta e demanda, com consequências previsíveis sobre o nível geral de preços.

Outrossim, o estudo do FGV IBRE revela um efeito distributivo que merece especial atenção: a medida tenderia a beneficiar desproporcionalmente os trabalhadores com maior escolaridade, cujas jornadas já são naturalmente menores, aumentando seus salários reais por hora em até 9%, ao passo que trabalhadores menos escolarizados ganhariam apenas 0,7%. Na prática, a proposta, embora bem-intencionada do ponto de vista das aspirações de bem-estar, poderia gerar um efeito regressivo na distribuição de renda, elevando o custo do trabalho justamente nos setores mais intensivos em mão de obra pouco qualificada, que são exatamente os setores onde se concentram os trabalhadores mais vulneráveis e de menor renda.

Diante dessa realidade, a narrativa de que o fim da escala 6×1 é uma medida redistributiva e de valorização do trabalhador de baixa renda merece ser examinada com cautela. O trabalhador que labora em regime 6×1 tipicamente o faz nos setores de comércio, serviços, saúde, construção e segurança — setores em que a elasticidade da demanda por trabalho é negativa, isto é, em que o encarecimento do trabalho tende a gerar redução da quantidade contratada. Assim sendo, ao menos para esse segmento de trabalhadores, o benefício de ter dois dias de folga semanal pode ser neutralizado pelo risco de perda do próprio emprego ou de migração para a informalidade.

REFERÊNCIAS

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI). Impactos da redução da jornada de trabalho no Brasil. Brasília: CNI, 2026.

CENTRO DE LIDERANÇA PÚBLICA (CLP). Estudo sobre impactos da redução da jornada. São Paulo: CLP, fev. 2026.

DUQUE, Daniel. Impactos da redução da jornada sobre o emprego formal. Rio de Janeiro: FGV IBRE / CLP, 2026.

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO (FecomercioSP). Nota técnica sobre custos da PEC 221/19. São Paulo: FecomercioSP, 2026.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Nota técnica: impactos da redução da jornada de trabalho. Brasília: Ipea, 2026.

INSTITUTO BRASILEIRO DE ECONOMIA DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV IBRE). Produtividade do trabalho no Brasil: uma análise dos resultados setoriais no período 1995–2024. Observatório da Produtividade Regis Bonelli. Rio de Janeiro: FGV IBRE, 2025.

INSTITUTO BRASILEIRO DE ECONOMIA DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV IBRE). Impactos setoriais da redução da jornada de trabalho. Blog do IBRE. Rio de Janeiro: FGV IBRE, 2025.

TEIXEIRA, Marilane et al. Dossiê 6×1: o Brasil está pronto para trabalhar menos. Campinas: Unicamp/Cesit, 2026.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. PEC 221/19 — Texto aprovado em segundo turno. Brasília: Câmara dos Deputados, maio de 2026.

AGÊNCIA BRASIL. Fim da escala 6×1: estudos divergem sobre impactos no PIB e inflação. Brasília, 28 abr. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/fim-da-escala-6-1-estudos-divergem-sobre-impactos-no-pib-e-inflacao. Acesso em: 1 jun. 2026.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Rio de Janeiro: IBGE, 2025.

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  • Dagoberto Lima Godoy
  • 30 Maio 2026

 

Dagoberto Lima Godoy

               O fim da escala 6x1 toca uma aspiração legítima: trabalhar menos, descansar mais, conviver mais, estudar mais, viver melhor. Poucos se opõem, em tese, a esse propósito. A questão difícil está menos no objetivo do que no modo de alcançá-lo.

Análise recente do professor José Pastore — para mim, a maior autoridade em relações do trabalho no Brasil — desloca o debate do plano moral para o plano institucional. Ele observa que a redução da jornada já vem ocorrendo por negociação coletiva: dados do Salariômetro indicam que 81% dos acordos e convenções tratam de jornada, com média praticada de 38,4 horas semanais, inferior às 40 horas prometidas pelo regime 5x2. Ou seja, o caminho da redução existe e já opera, ajustado às realidades de cada setor.

É justamente esse mecanismo que a proposta ameaça enfraquecer ao pretender substituir a negociação por uma imposição constitucional uniforme, com transição curta e revogação de normas coletivas em vigor. O problema, portanto, não está na ideia de trabalhar menos, mas em trocar a construção pactuada por um comando geral, aplicado indistintamente a atividades profundamente diferentes.

O Brasil tem uma estrutura produtiva desigual. Uma grande empresa de tecnologia, uma rede varejista, uma padaria de bairro, um hospital e uma pequena oficina não reorganizam jornadas com a mesma facilidade. A negociação coletiva permite calibrar soluções conforme o setor, a região, o tamanho da empresa e a natureza da atividade. A imposição legal rígida, ao contrário, tende a deslocar o problema para onde há menor capacidade de absorvê-lo.

Há ainda um ponto quase ausente na retórica dos que querem acabar com a escala 6x1: a informalidade. A taxa de informalidade chegou a 37,5% no trimestre de novembro de 2025 a janeiro de 2026, o equivalente a 38,5 milhões de trabalhadores informais. Ou seja, mais de um terço dos ocupados brasileiros já vive fora da proteção plena da legislação trabalhista.

Uma reforma que alcança apenas o emprego formal pode agradar quem está dentro, mas ser irrelevante — ou até prejudicial — para quem está fora. Se o custo da formalização subir abruptamente, parte das empresas poderá reduzir vagas formais, terceirizar de modo precário ou recorrer a arranjos informais. O trabalhador que se pretendia proteger pode acabar tendo de trocar uma jornada excessiva por uma ocupação desprotegida.

O problema brasileiro não é trabalhar muito: é conviver com baixa produtividade e informalidade elevada. A pergunta, portanto, não é se trabalhar menos é desejável. Em muitos casos, é. A pergunta é se o Brasil deve abandonar o caminho flexível da negociação coletiva — que já vem reduzindo jornadas — para adotar uma fórmula única, constitucionalizada e de difícil adaptação. Sem essa cautela, a boa intenção corre o risco de se converter em mais uma promessa generosa que, como alerta o professor Pastore, pode voltar como bumerangue sobre os mesmos trabalhadores que dizia proteger.

Há, contudo, uma dimensão política que não pode ser ignorada. A força eleitoral da proposta tornou praticamente inviável a resistência parlamentar. Em votações dessa natureza, poucos deputados se dispõem a aparecer diante do eleitor como defensores da escala 6x1, ainda que tenham dúvidas sobre seus efeitos econômicos. O governo percebeu essa assimetria e a explorou uma escolha moral simples — estar contra ou a favor do descanso do trabalhador. O resultado foi empurrar quase toda a Câmara para a mesma direção, não necessariamente por convicção técnica, mas por cálculo de sobrevivência política.

*            O autor, Dagoberto Lima Godoy, é engenheiro civil

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  • Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico
  • 26 Maio 2026

Gilberto Simões Pires

MAIS SOBRE INVESTIR NO PARAGUAI

Face ao interesse manifestado por inúmeros leitores quanto às sugestivas declarações feitas pelo ministro de Indústria e Comércio do Paraguai, Marco Riquelme, em recente evento do grupo Mercado&Opinião, em São Paulo, com pedidos de mais informações sobre as reais vantagens de INVESTIR NO PARAGUAI, que foram alvos do editorial de ontem, 25 , com o título - PARAGUAI - A PASÁRGADA LATINO-AMERICANA-, eis aí o que o governo do nosso país vizinho está oferecendo, por exemplo, às pessoas físicas:  

INVESTOR PASS

 

Para começar, como bem refere Rafael Balago, repórter internacional da Exame, em abril o PARAGUAI lançou NOVAS MODALIDADES DE VISTO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIDORES. Neste modelo, chamado de INVESTOR PASS, quem abrir um negócio ou investir no país GANHA DIREITO A UM DOCUMENTO DE RESIDENTE PERMANENTE, O QUE PERMITE PAGAR MENOS IMPOSTOS. O programa possui QUATRO CATEGORIAS DE INVESTIMENTO, que exigem A PARTIR de US$ 70 mil (R$ 350 mil na cotação atual).

QUATRO CATEGORIAS DE INVESTIMENTOS

 

1- INVESTIMENTO EM NEGÓCIOS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS - Para tanto se faz necessário empregar ao menos cinco cidadãos paraguaios.

2- INVESTIMENTO FINANCEIRO - O interessado precisa investir ao menos US$ 200 mil (R$ 1 milhão) no mercado de ações do Paraguai, ou em outros tipos de investimento financeiro, e manter o dinheiro nele ao menos por DOIS ANOS. 

3- INVESTIMENTO EM IMÓVEIS - É preciso investir ao menos US$ 200 mil (R$ 1 milhão) em um projeto imobiliário, como a compra, a construção ou a operação do imóvel, que não pode ser para uso pessoal.

4- INVESTIMENTO EM TURISMO - O estrangeiro deve investir ao menos US$ 150 mil em serviços, infraestrutura ou atividades relacionadas ao turismo. O Paraguai tem interesse especial em desenvolver o turismo em Ciudad del Este, vizinha de Foz do Iguaçu. A região já recebe fluxo intenso de turistas e compradores, e o país quer oferecer mais opções a eles, bem como aumentar seu faturamento no setor.

DIREITO OFERECIDO PELO INVESTOR PASS

 

Em caso de aprovação, o estrangeiro recebe um VISTO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE -VÁLIDO POR DEZ ANOS- QUE PODE SER RENOVADO. O documento dá direito a trabalhar no país e a pagar menos impostos, na comparação com estrangeiros que não possuem o visto. A taxação de dividendos cai de 15% para 8%. A permissão vale apenas para o aplicante. Outros membros da família precisam fazer pedidos de residência temporária separadamente. Após dois anos, eles também podem pedir a residência permanente.

REQUISITOS

DETALHE: O RESIDENTE NÃO PRECISA MORAR NO PAÍS PARA MANTER O DOCUMENTO. Basta comparecer para retirar o documento. A solicitação pode ser feita online. O interessado precisa apresentar certidões de antecedentes criminais, declarar a origem dos recursos e, depois, demonstrar o andamento dos investimentos para o governo paraguaio. De acordo com o governo paraguaio, os pedidos de residência passaram de 28.000 para 47.000 em 2025, com a expectativa de atingir 80.000 em 2026. A maioria deles vem do Brasil.

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  • Dagoberto Lima Godoy
  • 25 Maio 2026

 

Dagoberto Lima Godoy

               Em sua primeira encíclica, Magnifica humanitas, o Papa Leão XIV adverte que a humanidade volta a construir torres para conquistar o paraíso — agora não de pedra, mas de dados, chips, modelos matemáticos e plataformas digitais. O documento, recém publicado pelo Vaticano, trata da salvaguarda da pessoa humana na era da inteligência artificial e apresenta a alternativa entre erguer uma nova Babel ou construir uma comunidade em que técnica e dignidade permaneçam reconciliadas.

A advertência papal situa a IA no seu plano mais profundo: não apenas técnico, mas civilizacional. A questão decisiva não está somente na potência dessas ferramentas, mas no tipo de humanidade que se organiza em torno delas. A tecnologia não é neutra. Toda escolha de design incorpora uma visão de homem: define prioridades, incentivos, critérios de eficiência e modos de incluir ou excluir. O próprio Papa reconhece que a IA pode ampliar capacidades humanas, reduzir sofrimentos e acelerar descobertas; mas adverte que ela também pode ser convertida em instrumento de domínio, exclusão ou morte.

Sou usuário entusiasmado da inteligência artificial, mas reconheço seus riscos. As redes neurais artificiais são  capazes de reconhecer padrões, fazer analogias e simular aquilo que chamamos, de modo aproximado, de intuição. Mas essa “intuição” da máquina não passa de reconhecimento estatístico sofisticado. A intuição humana envolve experiência subjetiva, memória interior, emoção e sentido; e, para quem admite uma dimensão espiritual da realidade, abertura a uma sabedoria superior.

A IA pode simular linguagem, raciocínio e criatividade. Pode falar de moral, mas não sofre moralmente. Pode escrever sobre compaixão, mas não se compadece. Pode organizar ideias sobre Deus, mas não sente sede de Deus. Produz respostas admiráveis, mas não se transforma por elas. A diferença entre inteligência artificial e consciência humana, portanto, não é apenas técnica; é moral, existencial e espiritual. Como diz o Pontífice: “Para um algoritmo, um erro é uma falha a ser corrigida; para uma pessoa, porém, o erro pode ser catalisador de uma transformação profunda.”

Também me preocupa a concentração de dados, infraestrutura computacional e plataformas digitais nas mãos de poucos governos e corporações. Quem controla esses sistemas influencia consumo, reputação, trabalho, linguagem e imaginação coletiva. As redes sociais reforçam crenças, excluem perspectivas divergentes e alimentam a polarização. Regimes autoritários podem usar a IA para vigilância; sistemas autônomos de guerra podem afastar a decisão letal da responsabilidade moral de quem a ordena. Plataformas digitais moldam a percepção coletiva da realidade. “A verdade é um bem comum”, insiste o Papa.

Nesse ponto, volto à imagem central da encíclica: Babel não simboliza excesso de conhecimento, mas excesso de soberba. O maior perigo talvez não esteja em máquinas que se pareçam conosco, mas numa sociedade que passe a compreender o humano segundo a lógica das máquinas.

Por isso,  a IA deve ser usada, não temida; orientada, não idolatrada. Ela pode ser instrumento, provocação e apoio ao julgamento. Mas não deve pensar em nosso lugar. Pensar não é apenas processar informações; é suportar a dúvida, discernir fins, perguntar não só “como fazer?”, mas “por que fazer?”, “para quem?”, “a que preço?” e “em nome de quê?”.

No tempo das máquinas inteligentes, nossa tarefa aparece  clara: transformar informação em compreensão, inteligência em sabedoria, saber em consciência e consciência em espírito. A IA pode ampliar nosso poder, mas só a consciência humana pode orientar o seu sentido. Como adverte o Papa, nenhum sistema computacional, por mais avançado que seja, pode substituir a experiência viva do amor, da responsabilidade e da entrega.

*       O autor, Dagoberto Lila Godoy, é engenheiro civil.

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  • Afonso Pires Faria
  • 25 Maio 2026

 

Afonso Pires Farias

          Nos primórdios da humanidade, os homens buscavam na natureza e na caça apenas o necessário para a própria sobrevivência. Com o tempo, essa busca passou a incluir também o sustento da família, evoluindo da coleta e caça para o cultivo da terra. O que faltava a um, ele adquiria de outro através da troca direta de mercadorias — o conhecido escambo.

No entanto, com a diversificação dos produtos e a dificuldade de mensurar o valor de cada item, surgiu a moeda. Inicialmente, um único bem serviu como base de valor para todas as transações, até que a própria moeda oficial foi adotada.

O trabalho passou a ser especializado e remunerado. O carpinteiro produzia a madeira e recebia por isso; o construtor erguia as estruturas; o artista demonstrava sua arte em troca de donativos. Quando o trabalho exigia um espaço mais adequado, o dono de um estabelecimento cedia o local e, em troca, ficava com uma porcentagem do lucro gerado. Tudo funcionava de maneira orgânica e autônoma, e eventuais desavenças eram resolvidas naturalmente com o passar do tempo.

Mas eis que surgiu uma "brilhante" ideia: a criação de um ente que regulasse tudo e todos. O objetivo era evitar conflitos decorrentes do descumprimento de regras. Assim, criou-se o Estado, encarregado de ditar comportamentos, trocas e relações sociais. A partir desse momento, tudo passou a depender do crivo estatal.

O Estado prometeu justiça e segurança — coisas que antes não havia necessidade de imposição e que, no fim, ele falhou em entregar. Prometeu também equidade, para que ninguém fosse lesado. Contudo, para que o sistema funcionasse sob suas regras, tudo passou a ser subordinado ao aparato governamental. Quanto mais o Estado atuava, mais cobrava por isso e menos entregava como resultado.

Hoje, nada pode ser feito livremente sem a chancela deste "leviatã". Estamos entregando nossa liberdade em troca de uma segurança que não possuímos, mas que somos obrigados a pagar de qualquer forma. O fruto de toda essa arrecadação é distribuído de maneira conveniente àqueles que estão no poder. O que antes era fruto de livre negociação, hoje só se concretiza mediante autorização estatal — um processo que muitas vezes só favorece quem possui vínculos políticos ou quem recorre a favores dentro da própria entidade fiscalizadora.

Com isso, criaram-se duas castas distintas, diferenciadas por sua proximidade ou alinhamento com o aparato estatal: aos amigos do rei, os favores da lei; aos opositores, os rigores dela.

 

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  • Claudio Apolinario
  • 24 Maio 2026

 

Claudio Apolinario

No Brasil, existe modo. E ele não começou agora.

Toda censura começa com uma justificativa razoável. Combater mentiras. Proteger a democracia. Garantir a ordem. Defender os mais vulneráveis. São argumentos que ninguém consegue ser contra — e é exatamente por isso que são usados. Não para convencer. Para silenciar sem parecer que está silenciando.

O Brasil está vivendo isso. E não começou agora.

Em 2020, decisões judiciais passaram a ordenar a remoção de conteúdos e o bloqueio de contas nas redes sociais, na maioria das vezes sem explicação pública sobre o critério usado. Em 2022, um documentário foi proibido de ser exibido antes mesmo de ser lançado — censura prévia, que a Constituição proíbe expressamente.

Em 2023, um aplicativo de mensagens usado por dezenas de milhões de brasileiros foi suspenso duas vezes por não obedecer a ordens de retirada de conteúdo. Em 2024, uma plataforma inteira foi bloqueada no Brasil por meses — a primeira vez que isso aconteceu num país que se apresenta como democracia plena.

E em maio de 2026, dois decretos do governo federal mudaram as regras do jogo de forma definitiva: as plataformas digitais passaram a ser obrigadas a retirar conteúdos sem precisar de ordem judicial. Basta uma notificação do governo.

Isso não é uma série de casos isolados. É um método. É um caminho de censura que se consolida passo a passo.

O método funciona em etapas. Primeiro, cria-se o argumento de que certas opiniões são perigosas — não erradas, não discutíveis, mas perigosas. Depois, transfere-se para o Estado o poder de decidir quais opiniões se enquadram nessa categoria. Por último, pune-se quem discorda da classificação.

Em cada etapa, a justificativa parece razoável. É só na soma das etapas que o resultado aparece: quem discorda do poder aprende que discordar tem um preço alto.

E aqui está o problema central que qualquer eleitor de centro e de direita deveria ver com clareza: isso não é sobre proteger a democracia. É sobre quem controla a narrativa num ano eleitoral.

Quando um governo decide o que pode ser dito sobre ele, não existe debate livre. Existe debate permitido. E debate permitido não é democracia — é performance de democracia.

A liberdade de expressão não é o direito de dizer apenas o que o poder aprova. É exatamente o oposto: é o direito de dizer o que o poder não quer ouvir. Retirar esse direito em nome de combater mentiras é o truque mais antigo do autoritarismo. Porque quem define o que é mentira nesse arranjo é sempre quem já está no poder.

Outros países encontraram formas de combater a desinformação real sem abrir mão da liberdade de expressão. O caminho passa por educação, por transparência, por jornalismo independente e por debate aberto — não por decretos que colocam nas mãos do governo a chave do que pode circular.

O que cada um pode fazer é simples: não aceitar a ideia de que calar é proteger. Perguntar sempre quem decide o que é perigoso. Cobrar do candidato posição clara sobre liberdade de expressão antes de votar. E lembrar que toda ditadura da história começou dizendo que restringia apenas o que era prejudicial.

Quem tem razão não tem medo do debate. Tem medo do debate quem sabe que não consegue vencer no campo das ideias.

*            O autor,  Claudio Apolinario,  articulista e analista político.

 

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