• Francisco Carneiro Júnior
  • 07/08/2026
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As doze mentiras que sustentam o Crime Organizado no Brasil

 

 

Francisco Carneiro Junior

E Por Que Elas Caem, Uma a Uma, Diante dos Fatos

 

Há um vocabulário inteiro construído para que o brasileiro comum nunca precise olhar de frente para o tamanho real do problema que ocupa o seu país. Esse vocabulário não nasce do debate técnico, nasce do conforto retórico: frases curtas, repetidas em estúdio de televisão, em postagem de rede social, em nota de ONG e em parecer de comissão parlamentar, que dispensam quem as repete de qualquer obrigação de prova e que, ao mesmo tempo, blindam exatamente quem mais se beneficia da inércia do Estado brasileiro diante do território que o crime organizado já ocupa. Não é coincidência que essas frases sobrevivam por décadas sem nunca serem submetidas a um teste empírico sério. Elas não precisam ser verdadeiras. Precisam apenas ser repetíveis. E o que se segue é exatamente isso: o teste que essas doze frases nunca quiseram enfrentar, frase por frase, fato por fato, sem anestesia.

“O Brasil é soberano.”

É a frase mais confortável de todas, a que abre qualquer discurso oficial sobre segurança pública e fecha qualquer debate antes que ele comece. Pergunte isso a um morador de uma comunidade sob hegemonia de facção e a resposta virá em silêncio, no jeito como ele evita determinada rua porque sabe que ali existe pedágio armado, no jeito como a concessionária de energia precisa negociar acesso ao poste com quem nunca disputou eleição alguma, no jeito como o motorista de aplicativo memoriza, sem precisar de mapa nenhum, onde termina a jurisdição da Constituição e onde começa a jurisdição do fuzil. Soberania não é o título que se ostenta no preâmbulo de uma carta constitucional. É a capacidade concreta, mensurável, de o Estado fazer valer sua autoridade sem pedir licença a um terceiro armado. E o ano de 2026 trouxe a prova mais humilhante dessa fratura: foi um governo estrangeiro, e não o brasileiro, quem primeiro chamou a coisa pelo nome. Em 28 de maio, o Departamento de Estado dos Estados Unidos, sob assinatura do secretário Marco Rubio, classificou o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital como Terroristas Globais Especialmente Designados, com efeito a partir de 5 de junho, e anunciou a intenção de também os enquadrar como Organizações Terroristas Estrangeiras. A decisão não nasceu no vácuo. Nasceu de articulação política conduzida pelo senador Flávio Bolsonaro, que dois dias antes havia se reunido com o próprio presidente Donald Trump e, na véspera do anúncio, com Rubio, pedindo explicitamente esse enquadramento. O governo Lula reagiu como reage todo poder que prefere administrar a vergonha a admitir a derrota: chamou a designação de risco à soberania nacional, de manipulação política promovida por “falsos patriotas” e insistiu que o terror praticado por essas organizações busca lucro, não ideologia, e que por isso não se equipara, tecnicamente, ao terrorismo internacional. A nota é juridicamente defensável e politicamente patética ao mesmo tempo, porque ela defende uma soberania de papel justamente no momento em que o papel já não vale nada nas ruas de três milhões e meio de moradores da região metropolitana do Rio de Janeiro que vivem, segundo o mapeamento mais recente do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense em parceria com o Instituto Fogo Cruzado, sob domínio territorial direto de milícias e facções, parcela que corresponde a quatorze por cento de toda a área urbanizada da região. Soberania que precisa ser defendida com nota oficial, mas não com presença armada contínua, é exatamente o tipo de soberania que um governo estrangeiro tem todo o direito de não respeitar.

“Pancadão é festa.”

A segunda mentira tenta vestir de cultura aquilo que é, na realidade, logística de poder. O argumento cultural é sedutor justamente porque mobiliza um sentimento legítimo, a defesa da expressão popular contra o preconceito de classe, mas esconde uma função econômica que raramente entra no debate. O evento de rua com fluxo intenso de dinheiro vivo, sem fiscalização fiscal de qualquer espécie, funciona também como mecanismo de lavagem e circulação de capital de origem difícil de rastrear, e essa não é uma acusação gratuita: é a mesma lógica que motivou Francisco a investigar, em trabalho anterior, como parte da indústria do funk no Brasil opera como canal de lavagem de dinheiro para organizações criminosas que financiam o próprio evento que depois se apresenta como manifestação espontânea de lazer popular. Cultura autêntica não depende de fechamento ilegal de via pública, não depende de presença armada discreta nas saídas para garantir que nenhum forasteiro circule sem ser notado, não depende de segurança que pergunta documento antes de o Estado perguntar qualquer coisa. Manifestação cultural não precisa de sentinela. Poder territorial precisa. E a distinção entre as duas coisas é exatamente o que a frase tenta apagar, porque uma vez apagada essa distinção, toda crítica técnica ao financiamento criminoso de eventos de massa passa a ser tratada como ataque à cultura popular, quando na verdade é o contrário: é defesa da cultura popular contra quem a sequestrou como fachada.

“A polícia é o problema.”

A terceira mentira é a mais perigosa de todas porque finge ser progressista enquanto entrega a rua a quem nunca mereceu recebê-la. Em qualquer território onde o Estado perde o monopólio legítimo da força, o vácuo nunca é ocupado por harmonia espontânea. É ocupado por quem já tinha capacidade de impor regra à força antes da polícia chegar e que continuará tendo essa capacidade depois que ela sair. Esse não é um argumento ideológico, é uma lei observável em qualquer território do planeta onde o Estado recuou: do Sahel à fronteira colombiana, do interior do México às próprias favelas brasileiras antes e depois da era das Unidades de Polícia Pacificadora. Retirar a polícia da equação não devolve a rua ao cidadão comum, devolve a rua a quem já estava armado. Críticas pontuais a abusos específicos, a excessos documentados, a operações mal planejadas, são legítimas e necessárias, e nenhum profissional de tropa de elite que já vestiu uniforme operacional discorda disso. Mas usar esses casos pontuais para deslegitimar a função policial como instituição é confundir o instrumento mal utilizado com a inexistência de qualquer instrumento. A alternativa real à presença policial, mesmo a presença policial imperfeita, nunca foi liberdade. Foi domínio de quem a polícia deveria conter.

“O crime nasce da fome.”

A quarta mentira tenta explicar com miséria aquilo que nasceu, documentadamente, dentro de cela. Se essa equação fosse verdadeira, bastaria erradicar a pobreza para erradicar o crime organizado, e a história recente de países que reduziram drasticamente a miséria sem reduzir na mesma proporção o crime corporativo mostra que a conta não fecha. O Primeiro Comando da Capital nasceu em 1993 dentro do sistema penitenciário paulista, fundado por presos comuns que perceberam, com frieza absolutamente empresarial, a vantagem econômica de estruturar hierarquia, disciplina e estatuto interno. O Comando Vermelho nasceu ainda antes, em 1979, na Ilha Grande, na convivência forçada entre presos comuns e presos políticos da ditadura, que ensinaram aos primeiros disciplina organizacional, célula, compartimentação. Fome explica furto isolado de sobrevivência. Não explica organização com estatuto escrito, comando reconhecido hierarquicamente e capacidade de tributar bairro inteiro como se fosse contribuinte regular de uma prefeitura paralela. Atribuir a existência da facção à fome é confundir o sintoma da desigualdade brasileira, que é real e que merece política pública séria, com a arquitetura deliberada de quem decidiu lucrar com ela.

“Desarmar a população reduz a violência.”

A quinta mentira inverte o risco e chama isso de proteção. O cálculo por trás da política de desarmamento civil parte de uma premissa que o comportamento cotidiano do criminoso desmente todos os dias: a de que quem já rompeu a lei mais grave do ordenamento jurídico, a que proíbe matar, vai se conter diante de uma lei muito mais branda, a que regula posse e porte de arma de fogo. O efeito prático do Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003 sob enorme entusiasmo do establishment político e midiático da época, não foi simetria de paz. Foi assimetria de risco. O cidadão ordeiro perdeu, em larga medida, a ferramenta de defesa imediata exatamente no momento em que o agressor manteve a sua intacta, porque facção criminosa não compra fuzil em loja registrada e não se submete a cadastro de posse responsável. Reduzir a circulação legal de armas entre quem nunca pretendeu usá-las contra ninguém, sem reduzir na mesma proporção o arsenal de quem já as usa todos os dias contra civis e contra policiais, não desarma a violência. Apenas escolhe, com uma assinatura de canetada legislativa, de que lado dela a desvantagem vai recair.

“Barricada é questão social.”

A sexta mentira desloca para o urbanismo aquilo que pertence à logística de guerra territorial. Toda estrutura física de controle de acesso, seja muro, seja cancela, seja barricada de madeira e fogo erguida às pressas, existe para regular quem entra e quem sai de um espaço, e quem regula esse fluxo exerce poder sobre quem depende dele para circular. A barricada erguida em via de comunidade dominada não nasce de carência de infraestrutura. Nasce de necessidade tática de quem precisa de tempo de reação contra a chegada da polícia e de instrumento de controle sobre o próprio morador, que perde a autonomia de ir e vir sem autorização de quem ergueu a estrutura. Isso não é especulação literária. É exatamente o que se viu, documentado por câmera de celular e por reportagem ao vivo, na manhã de 28 de outubro de 2025, quando organizações criminosas incendiaram barricadas, posicionaram setenta e um ônibus atravessados nas principais vias da Zona Norte do Rio de Janeiro e lançaram explosivos por meio de drones contra equipes de força especial durante a chamada Operação Contenção. Chamar isso de questão social é deslocar para o campo da assistência urbana aquilo que qualquer oficial de operações táticas reconhece, no primeiro segundo de leitura de cenário, como manual de guerra irregular.

“Bandido é vítima da sociedade.”

A sétima mentira rebaixa moralmente quem resistiu à tentação ao equiparar quem cedeu a ela. A mesma estrutura social que produz o traficante produz, na vasta maioria estatística dos casos, o trabalhador que nunca cometeu crime algum, criado na mesma rua, sob a mesma ausência de Estado, com a mesma falta de oportunidade. Se a circunstância bastasse como explicação causal completa, o resultado seria uniforme. Não é. O que distingue os dois destinos não é o ambiente compartilhado, é a decisão individual tomada dentro dele, e atribuir essa decisão inteiramente a fatores externos retira do criminoso a condição de agente moral responsável pelos próprios atos — condição que, paradoxalmente, é a mesma que permite reconhecer mérito e dignidade a quem, na mesma circunstância, escolheu o caminho honesto. Tratar o bandido como vítima não engrandece o pobre. Rebaixa ao mesmo patamar moral aquele que resistiu e aquele que cedeu, e isso é, sob qualquer ética que mereça o nome, uma injustiça contra o primeiro.

“Retomar território é impossível.”

A oitava mentira chama de impossibilidade técnica o que é, na verdade, falta de vontade política de pagar um custo. Toda afirmação sobre impossibilidade política, quando examinada de perto, revela-se afirmação sobre custo, não sobre limite técnico. A prova está documentada em números frios e em sangue real. Em 28 de outubro de 2025, aproximadamente dois mil e quinhentos agentes de segurança do estado do Rio de Janeiro, sob comando do governador Cláudio Castro, deflagraram a Operação Contenção nos Complexos da Penha e do Alemão, cumprindo cem mandados de prisão contra integrantes do Comando Vermelho em vinte e seis comunidades. O resultado operacional foi a apreensão de mais de uma tonelada de droga e cento e dezoito armas, incluindo noventa e três fuzis de procedência identificada em fábricas clandestinas e em arsenais de origem venezuelana, argentina e peruana — prova material, e não retórica, de que o domínio armado daquele território estava lastreado em capacidade bélica equivalente a tropa regular. O custo humano foi monumental: cento e vinte e um mortos confirmados oficialmente, a operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro, superando até a Chacina do Carandiru. Cláudio Castro chamou a ação de sucesso. Parte da sociedade civil, defensoria pública e Ministério Público abriram apuração sobre possíveis execuções, sobre cadáveres encontrados amarrados, sobre indícios de fraude processual na cena do crime, e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou em fevereiro de 2026 que o governo fluminense, o Ministério Público estadual e o Conselho Nacional de Justiça prestassem esclarecimentos formais sobre todas as fases da operação. A controvérsia é real e nenhuma análise séria a esconde. Mas o que a controvérsia jamais conseguiu desfazer foi o fato operacional bruto: o domínio do Comando Vermelho sobre aquele perímetro recuou, de forma mensurável, depois de décadas em que recuar parecia impossível. O preço foi imenso. A impossibilidade, não.

“Reduzir a maioridade penal vai aumentar o problema.”

A nona mentira inverte causa e efeito com uma elegância retórica que não resiste ao primeiro contato com a prática das próprias facções. O recrutamento sistemático de adolescentes para funções de risco máximo — vigilância armada, execução, transporte de carga ilícita — não acontece por afinidade etária. Acontece porque a estrutura penal vigente oferece a essas organizações um ativo extremamente valioso: o agente capaz de matar e morrer sem responder como adulto pelas consequências, protegido pelo limite de internação que o Estatuto da Criança e do Adolescente fixa em no máximo três anos, com ficha que se apaga depois da soltura. Em 10 de junho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, por quarenta e quatro votos a dezoito, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que reduz de dezoito para dezesseis anos a idade mínima de responsabilização penal, sob relatoria do deputado Coronel Assis, do PL do Mato Grosso. A oposição, representada por nomes como o deputado Tadeu Veneri, do PT do Paraná, e a deputada Sâmia Bonfim, do PSOL de São Paulo, argumentou que a medida é eleitoreira, que vai parar no Supremo Tribunal Federal por violar cláusula pétrea e que vai apenas empurrar o recrutamento para idades ainda mais baixas. Esse último argumento merece resposta técnica, não dispensa retórica: ele assume que existe, hoje, algum piso de proteção real contra o recrutamento infantil pelas facções, quando na verdade o que existe é o oposto, um incentivo estrutural explícito ao uso de menores como instrumento descartável de violência, precisamente porque o sistema atual já garante impunidade prática a quem recruta e a quem é recrutado. Reduzir a maioridade penal não cria uma vulnerabilidade nova. Fecha a brecha jurídica que hoje funciona como vantagem competitiva de quem usa criança como escudo legal e operacional. O deputado Mendonça Filho, defensor da proposta, lembrou que o Brasil registra ao redor de quarenta e quatro mil homicídios por ano e descreveu a situação como padrão de guerra civil que o debate público insiste em fingir não existir. A comparação com El Salvador, onde o regime de exceção do presidente Nayib Bukele esvaziou bairros inteiros de domínio de maras ao custo de uma política prisional de dureza extrema, não é usada por acaso nesse debate: é usada porque, goste-se ou não do método, o resultado empírico de redução de homicídio está documentado, e isso pesa mais, para quem sofre a violência todos os dias, do que qualquer objeção de principiologia constitucional discutida a portas fechadas em Brasília.

“Milícia é o mal menor.”

A décima mentira trata como equivalentes duas estruturas que nascem de origens moralmente opostas. Comparar milícia e tráfico como se fossem apenas pontos diferentes de gravidade na mesma escala ignora exatamente a origem que separa as duas estruturas. O traficante nunca pertenceu ao aparato que deveria combatê-lo. O miliciano, na maioria documentada dos casos, sim, e usa o treinamento, o conhecimento operacional e por vezes o próprio distintivo recebido do Estado para construir domínio paralelo sobre gás, água, internet e transporte alternativo dentro do território que jurou proteger. O mapeamento mais recente do Geni-UFF em parceria com o Instituto Fogo Cruzado confirma que essa traição de origem não é figura de linguagem: milícias ainda respondem pela maior fatia histórica das áreas dominadas ou influenciadas por grupos armados na região metropolitana do Rio de Janeiro, mesmo após perderem espaço territorial para o Comando Vermelho nos últimos anos, em uma disputa que inclui inclusive a venda informal de território entre grupos rivais, como ocorreu em Bangu, na Zona Oeste fluminense, quando uma milícia local repassou parte de sua área de influência ao Terceiro Comando Puro. Essa traição de origem não torna a milícia mais branda. Torna-a mais corrosiva, porque corrompe por dentro exatamente a instituição que a sociedade deveria poder confiar como antídoto contra esse tipo de domínio.

“Operação policial não resolve.”

A décima primeira mentira confunde limite temporal de uma ação com prova de inutilidade estrutural. Quem sustenta essa frase raramente apresenta o que resolveria em seu lugar, e esse silêncio é o ponto mais revelador do argumento. Toda operação tem custo e limite temporal, isso é fato técnico inquestionável; tratar esse custo pontual como prova de inutilidade é erro de raciocínio, não conclusão de evidência. A pergunta correta nunca foi se uma operação isolada resolve o problema por completo. Foi se a presença sustentada do Estado, com continuidade e inteligência, reduz o domínio armado ao longo do tempo, e a própria disputa institucional em torno da Operação Contenção prova o ponto às avessas: o motivo pelo qual o Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Moraes, e o Ministério Público fluminense passaram a exigir relatórios contínuos sobre cada fase da ação não foi para provar que ela não funcionou taticamente, foi para garantir que o sucesso tático não vire pretexto para abandono da fiscalização institucional depois que as câmeras de televisão desligarem. Presença intermitente, qualquer que seja a desculpa para ela, sempre ensina ao território ocupado que a ausência do Estado vai voltar.

“Endurecer pena não resolve, o problema é a impunidade estrutural.”

A décima segunda mentira acerta o diagnóstico e erra a receita. A premissa está correta — a impunidade estrutural brasileira é fato documentado, grave e antigo. A conclusão que se extrai dela, porém, não decorre logicamente da premissa. Recursos protelatórios manipulados, prescrição usada como estratégia de defesa e sistema prisional incapaz de gerir sua própria capacidade não são argumento contra pena mais severa, são argumento a favor de corrigir a engrenagem que impede qualquer pena, leve ou severa, de se cumprir de fato. Essa é exatamente a disputa que paralisou o Congresso Nacional ao longo de 2025 e 2026 em torno do chamado Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. O projeto original do governo Lula, enviado sob o número 5582/2025, criava o tipo penal de organização criminosa qualificada, com pena entre oito e quinze anos, voltado a grupos que controlam território por meio de violência sistemática. O deputado Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública de São Paulo sob o governo de Tarcísio de Freitas, relator do projeto na Câmara, apresentou substitutivo que eliminou essa figura e equiparou facções e milícias diretamente ao regime da Lei Antiterrorismo, elevando penas e reduzindo o papel de coordenação da União. O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias, acusou Derrite de ter contaminado politicamente um projeto técnico para transformá-lo em instrumento de disputa eleitoral. Derrite respondeu, sem rodeios, que é hora de endurecer a lei, não de suavizá-la. Em paralelo, tramitava ainda o Projeto de Lei 1283/2025, de autoria do deputado Danilo Forte, que pretendia o mesmo enquadramento antiterrorista, sob relatoria sucessiva de Alexandre Ramagem e depois de Nikolas Ferreira. O ponto que une as duas frentes legislativas, apesar de toda a disputa partidária entre elas, é o reconhecimento, mesmo que tácito, de que o arcabouço penal de 2013 já não corresponde ao tamanho real da ameaça, e essa é a única conclusão coerente que se pode extrair da premissa da impunidade estrutural: corrigir a engrenagem processual e, ao mesmo tempo, endurecer a pena, porque pena dura sem certeza de cumprimento não inibe ninguém, e abandonar o endurecimento por causa da impunidade processual é resolver a metade errada do problema.

As doze mentiras compartilham um único mecanismo, e identificá-lo é mais importante do que desmontar cada frase isoladamente: deslocar a responsabilidade do agente que escolhe o crime, ou da estrutura que o sustenta, para qualquer abstração disponível — pobreza, cultura, corporação policial, idade penal ou o próprio conceito de soberania nacional. Mas há um risco em parar aqui, em tratar como doze problemas isolados aquilo que é, na verdade, um único fenômeno com doze sintomas. Chamar facção criminosa de problema social, chamar domínio territorial de tráfico comum, chamar extorsão sistemática de cultura de rua, é recusar-se a nomear o que de fato ocupa parte do mapa brasileiro. Quem domina território, impõe medo de forma sistemática sobre população civil inteira e ataca com violência letal quem ousa resistir não está cometendo crime no sentido tradicional do termo. Está exercendo controle armado com finalidade territorial e econômica, com estrutura de comando, logística de combate e capacidade de mobilização equivalente, em escala local, a um exército irregular. A diferença entre essa categoria e o crime comum não é semântica, é doutrinária: esse tipo de ameaça exige resposta de inteligência permanente, doutrina de guerra irregular e continuidade estratégica de décadas, enquanto crime comum se resolve com policiamento ostensivo de rotina. Foi exatamente essa percepção, amadurecida sob enorme pressão diplomática externa, que levou Washington a classificar Comando Vermelho e PCC como organizações terroristas globalmente designadas antes que Brasília o fizesse, e foi a mesma percepção que moveu deputados de diferentes bancadas a tentar, por caminhos legislativos distintos e às vezes rivais entre si, alcançar a mesma equiparação dentro da legislação brasileira. O governo Lula pode resistir ao rótulo internacional, e tem argumentos jurídicos técnicos respeitáveis para isso, mas não pode mais negar a substância sem que a negação pareça, ela mesma, parte do problema.

A prova de que se trata de governo paralelo, e não de criminalidade dispersa, está na lista exata de funções que hoje dependem de autorização armada em território dominado. Internet, gás de cozinha, transporte alternativo, abertura e funcionamento de comércio, circulação de pessoas pela própria rua: quando o acesso a cada uma dessas necessidades básicas de vida civil passa pelo crivo de quem porta fuzil, esse território já não é administrado pelo Estado brasileiro. É administrado por quem ali impôs sua própria estrutura de cobrança e permissão, com os mais de três milhões e quatrocentos mil moradores da região metropolitana do Rio de Janeiro vivendo sob esse domínio direto, segundo o levantamento mais recente do Geni-UFF, e com áreas urbanizadas inteiras — a Zona Oeste da capital fluminense é o exemplo mais extremo, com a maior parte de seu território sob controle ou influência armada — funcionando, na prática administrativa cotidiana, sob jurisdição paralela. Isso não é figura de linguagem. É descrição técnica de governo de fato, ainda que ilegítimo e nunca reconhecido como tal pelo discurso oficial. Negar essa realidade não a apaga. Apenas atrasa a hora em que o Estado vai precisar reconhecê-la para poder revertê-la.

E quem paga a conta dessa governança paralela nunca é quem a romantiza à distância, do conforto de um apartamento na Zona Sul ou de um estúdio de televisão. É o pequeno comerciante que abre a loja sabendo que parte do lucro do mês já está comprometida com taxa que não consta em nenhuma nota fiscal. É o motorista de aplicativo e o entregador que aceitam rota mais longa para não cruzar esquina onde sabem que existe cobrança informal de passagem. É o morador que paga duas vezes pelo mesmo serviço, uma à concessionária legal e outra a quem controla o acesso físico ao poste ou ao cano. Quem se nega a pagar não recebe advertência administrativa. Recebe ameaça direta, e o silêncio em torno dessa extorsão cotidiana é o combustível que permite à narrativa romântica sobre o crime sobreviver sem nunca precisar enfrentar quem de fato sustenta a conta no fim do mês. Trabalhador, mãe de família, aposentado e pequeno comerciante formam a lista invariável de quem sustenta, sem nunca ter sido consultado, o orçamento de uma estrutura armada que nenhum deles escolheu.

A resposta a isso não cabe em meio termo, e qualquer política pública desenhada como meio termo já nasce derrotada. Não existe negociação possível com quem já demonstrou, pela prática diária, que entende diálogo como sinal de fraqueza a ser explorado, não como gesto de boa-fé a ser retribuído. O Estado brasileiro precisa retomar rua por rua, comunidade por comunidade, bairro por bairro, com a mesma consistência e o mesmo tempo que o crime organizado levou para construir o domínio que hoje exerce, porque presença intermitente apenas ensina ao território ocupado que a ausência sempre volta. O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, empossado em janeiro de 2026 em substituição a Ricardo Lewandowski, repetiu o diagnóstico correto ao afirmar que ações isoladas, ainda que eficientes, não bastam para enfrentar estruturas criminosas complexas e financeiramente organizadas, e defendeu a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública como instrumento de coordenação federativa permanente. O diagnóstico está certo. O que falta, depois de décadas de diagnósticos corretos sem execução correspondente, é a disposição de sustentar o custo da execução além do ciclo de manchete. Recuar diante da primeira baixa, da primeira pressão midiática ou da primeira negociação informal por trégua não é prudência. É confirmação pública de que o controle territorial paralelo pode esperar a próxima onda de cansaço institucional para se reconsolidar — e a história recente do Rio de Janeiro, com o Comando Vermelho retomando, entre 2022 e 2023, mais de duzentos e quarenta quilômetros quadrados que havia perdido para milícias um ano antes, mostra exatamente essa lógica de maré: o território vacante nunca fica vacante por muito tempo, ele apenas espera saber quem vai ocupá-lo de novo.

Cidades inteiras estão sendo tomadas em pedaços, rua após rua, enquanto parte significativa da opinião pública e de sua representação política trata o fenômeno como exagero retórico de quem quer alarmar sem motivo, ou pior, como pretexto eleitoral de quem busca capital político em cima do medo da população. Não é exagero. É descrição precisa de um processo em curso, mensurável pelo número de territórios onde o cidadão comum já não decide por conta própria quando sair de casa, o que vender, quanto cobrar ou para quem prestar contas. Fingir que não vê não interrompe o processo. Apenas garante que, quando a urgência for impossível de ignorar, o custo da reação será proporcionalmente maior ao tempo perdido em negação. O relógio dessa disputa territorial não para porque Brasília decidiu chamá-la de outra coisa, e não vai parar porque algum gabinete climatizado no centro do poder considera o tema desconfortável demais para a próxima campanha. Ele só para quando o Estado brasileiro decidir, de uma vez, pagar o preço que ele sempre soube que essa guerra custaria.

*         Enviado ao site pelo autor em 7 de agosto de 2026