• Jayme Eduardo Machado
  • 25/03/2016
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CORRUPÇÃO: AS REGRAS DO JOGO

Constatamos todos um aparente conflito entre a cúpula e a base do Poder Judiciário do Estado a que chegamos (?), e que, como se sabe, foi apropriado pelo Governo que não desejamos. 

No âmbito do Legislativo o gênio de Niemeyer já percebera a latência de um embate, próprio do bicameralismo. Por isso colocou aqueles “pratos” em posições antagônicas no prédio do Congresso. Um, aberto às mudanças, o outro a conservar hábitos.

Mas – observem – os pratos da balança da justiça não lhes parece estarem também contrapostos? Muito provavelmente sim, pelo mesmo motivo, e da cúpula para a base. Nessa reação do ministro Teori dá para diagnosticar - dúvidas à parte-, no mínimo a ênfase à proteção do direito à ampla defesa pelo indivíduo – garantia a preservar-, e na conduta do juiz Moro, o direito coletivo ao governo honesto – garantia a conquistar-. O ponto de equilíbrio só será atingido quando tais direitos universalmente reconhecidos como indispensáveis ao processo democrático, se puserem em harmonia. Mas é certo que a prevalência indiscriminada somente a direitos individuais se evidencia desproporcional no caso brasileiro. Porque enquanto por aqui a corrupção for a regra, há que se agir pela exceção, pois o jogo sujo - por ser comandado por indivíduos de elevado poder econômico e político usado em benefício pessoal - também se tornou desproporcional

E – acreditem – “... por mais que se esforce, o juiz traduz na sentença suas preferências extra legais” (Joaquim Falcão “O Supremo”, pg. 77 - FGV –Direito Rio, 2015).

É por isso que se tal afirmação for verdadeira – como aliás pensam as ruas -, das preferências extra legais dos jovens investigadores e julgadores, é que se espera mais. Porque têm mais energia, resistem ao enquadramento na “regra”, e porque, além de capazes, gostam mais de novidades. E a novidade é esse projeto de transparência pública tangido pelos ventos de Curitiba que sopram intensamente na direção de um modelo de dados públicos abertos, único capaz de materializar o direito fundamental ao governo honesto. E, convenhamos, jamais haveremos de conquistá-lo sem a prática, por um juiz corajoso, de alguma “ilegalidade”, dessas que só são percebidas pelos que temem desrespeitar as regras do jogo da corrupção.

*Ex-subprocurador-geral da República