• Jordani Silveira Maciel
  • 29/10/2026
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A democracia não pode ser refém da toga e da máquina

 

Jordani Silveira Maciel

            O Brasil precisa enfrentar uma pergunta incômoda: quem limita o poder daqueles que afirmam agir para proteger a democracia? A questão alcança ministros do Supremo Tribunal Federal, governantes e autoridades eleitorais. Nenhuma dessas funções concede licença para atropelar garantias constitucionais, dispensar explicações ou tratar a crítica legítima como ameaça ao regime democrático.

A eleição terminou com a reeleição de Lula. O resultado, contudo, não encerra a discussão sobre as condições da disputa nem concede absolvição antecipada a decisões judiciais controversas ou a possíveis abusos da máquina pública. A fiscalização permanece tão necessária depois das urnas quanto antes delas.

O episódio da prorrogação da votação no segundo turno exige escrutínio. Em 25 de outubro, Cristiano Zanin determinou a extensão do horário até as 19h, atendendo a uma ação da campanha petista fundamentada em dificuldades de transporte. Posteriormente, esclareceu-se que a medida alcançaria apenas as seções ainda abertas, mantendo fechadas aquelas que já haviam encerrado os trabalhos. A campanha de Flávio Bolsonaro também havia solicitado prorrogação ao TSE, para localidades afetadas por chuvas. Esse fato precisa constar da análise.

A existência de pedidos das duas campanhas não dispensa o exame da decisão. Uma intervenção dessa dimensão, no encerramento da votação, exige fundamentação rigorosa, critérios verificáveis e comunicação inequívoca. Quais elementos justificaram a abrangência da ordem? Como foi avaliada a diferença entre seções encerradas e seções abertas? Como se preservou a previsibilidade do procedimento?

O cenário se torna especialmente sensível pela trajetória do julgador. Antes de vestir a toga, Zanin foi advogado de Lula e integrou a equipe jurídica de sua campanha presidencial de 2022. Em 2023, foi indicado e nomeado ao Supremo pelo próprio presidente, após aprovação do Senado. Em 2026, coube a ele decidir sobre as condições de votação a pedido da campanha de seu antigo cliente.

Esse histórico, isoladamente, não comprova favorecimento nem estabelece automaticamente impedimento jurídico. Mas impõe uma questão republicana: como preservar a confiança na imparcialidade diante desse vínculo anterior? A nomeação constitucionalmente regular não elimina o dever de demonstrar independência em cada decisão.

A toga não apaga a trajetória de quem a veste. E a confiança pública não pode depender apenas da declaração de imparcialidade de quem exerce o poder.

Outro episódio deste ano expõe a delicadeza dessa fronteira. Após a divulgação do contrato entre o Banco Master e o escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, o ministro abriu, de ofício, uma investigação sobre possíveis vazamentos de dados de integrantes do Supremo e de seus familiares, inicialmente sob sua própria relatoria. A família de uma autoridade estava no centro do noticiário, enquanto essa mesma autoridade conduzia judicialmente a apuração de possíveis vazamentos naquele contexto.

Em fevereiro, o Supremo informou que haviam sido identificados acessos sem justificativa funcional a sistemas da Receita Federal e que medidas cautelares contra servidores foram determinadas a pedido da Procuradoria-Geral da República. Esses elementos justificam apurar eventuais violações de sigilo. Não respondem, entretanto, à pergunta sobre quem deveria conduzir um procedimento que envolve a proteção dos interesses do próprio ministro e de seus familiares.

É essa sobreposição de posições que considero inaceitável. O direito de um magistrado à proteção de seus dados exige uma investigação independente. A mesma independência deve orientar o esclarecimento das denúncias sobre sua conduta. Apurar um vazamento não esclarece, por si, o conteúdo das informações divulgadas; tampouco a existência de denúncias autoriza violar sigilos.

A separação dessas responsabilidades protege o cidadão e a própria Justiça. Quem exerce autoridade judicial precisa manter distância dos interesses pessoais atingidos pelo processo. Quando essa distância se torna duvidosa, a cobrança pública é indispensável.

É nesse terreno que a expressão “ditadura da toga” encontra eco como denúncia política da concentração de poder. A resposta institucional precisa vir de limites efetivos, transparência e possibilidade de revisão. A crítica não desaparece por ordem de quem é criticado.

Também é necessário examinar o uso eleitoral da máquina pública. Após a votação, o PL reconheceu o resultado e questionou a ampliação de gastos com benefícios sociais às vésperas da eleição. A cobrança exige apuração rigorosa sobre calendário, critérios, publicidade e eventual finalidade eleitoral das medidas.

Programas sociais existem para amparar quem precisa. Seu financiamento vem do contribuinte, e nenhum partido tem o direito de convertê-los em instrumento de perpetuação no poder. Se houve abuso de poder político ou econômico, os responsáveis devem responder por ele. A vitória eleitoral não oferece imunidade.

A direita precisa transformar essa cobrança em atuação concreta: apresentar documentos, fiscalizar despesas, exigir esclarecimentos e utilizar os instrumentos constitucionais de controle. Parlamentares conservadores devem entregar mais do que discursos indignados. Devem demonstrar coragem para fiscalizar e competência para sustentar suas denúncias.

A defesa da democracia exige limites para todos os poderes. Ministros devem responder por seus atos. Governantes devem prestar contas do dinheiro que administram. E o cidadão conserva o direito de cobrar ambos, sem precisar de licença de nenhum deles.

*         O autor, Jordani Silveira Maciel, é Administrador, ex-diretor de Desenvolvimento Econômico e Habitação e relator da Lei da Liberdade Econômica de Glorinha/RS.