• Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico
  • 22/01/2021
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BENQUISTO E MALQUISTO

 

Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico

MOVIMENTO - FORA BOLSONARO -

Desde o momento em que foi dada por encerrada a apuração dos votos que elegeram Jair Bolsonaro como presidente do Brasil, seus opositores deram início, com forte apoio da MÍDIA ABUTRE, a um MOVIMENTO com o -confessado- propósito de CASSAR, o mais rápido possível, a CHAPA VENCEDORA, ou seja, de uma só tacada tirar o presidente Bolsonaro e o vice Hamilton Mourão.

 APOIOS IMPORTANTES

Vale lembrar, e repetir à exaustão, que na medida em que o governo Bolsonaro tratava de dar seguimento ao programa que -vendeu- aos eleitores durante a campana eleitoral, o MOVIMENTO DA OPOSIÇÃO jamais deu trégua: seguiu, e segue como nunca, focado no IMPEACHMENT do presidente. Como se viu ao longo de 2020, as FORÇAS DO MAL, lideradas pela MÍDIA ABUTRE, que não se conforma com a perda de BILHÕES DE REAIS em publicidade governamental, e pelo indescritível presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ganharam o apoio do STF, cujos 11 ministros, de forma monocrática ou mesmo colegiada, resolveram acumular as FUNÇÕES DOS TRÊS PODERE

IMPEACHMENT

Ora, para que fique bem claro, a atitude de pedir e/ou exigir o IMPEACHMENT do presidente deveria caber aos seus eleitores, apontando como motivo o DESCUMPRIMENTO DAS PROMESSAS FEITAS DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL. Pois, o que estamos vendo é o contrário: os OPOSITORES, motivados pela possível perda de privilégios e certos DIREITOS NOJENTOS E INCONCEBÍVEIS, se mostram indignados e insatisfeitos com as pretensões do governo, que não consegue colocar em prática o que prometeu.   

 NOTA PÚBLICA EMITIDA PELA PGR

Pois, ontem, como se cansado de tantos desmandos, o chefe da Procuradoria Geral da República , Augusto Aras, levou pânico ao STF ao emitir uma NOTA PÚBLICA cujo teor aponta o RISCO DE O ATUAL ESTADO DE CALAMIDADE PROGREDIR PARA O ESTADO DE DEFESA, previsto na Constituição, que pode ser decretado pelo Presidente da República a fim de PRESERVAR OU RESTABELECER "A ORDEM PÚBLICA OU A PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". Tal recurso, sujeito à aprovação do Congresso em DEZ DIAS, permite ao presidente restringir direitos da população.

 PERPLEXO

O curioso, mas nada surpreendente, foi o grito do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, se dizendo PERPLEXO COM A NOTA. "A sinalização de que tudo seria resolvido no Legislativo causa perplexidade", afirmou o péssimo ministro. Disse mais: - "Não se pode lavar as mãos, não é? O que nós esperamos dele (Aras) é que ele realmente atue e com desassombro, já que tem um mandato e só pode ser destituído, inclusive, pelo Legislativo", acrescentou. Que tal?

 ARTIGO 142

O fato do ministro Marco Aurélio ter afirmado que é "impensável" qualquer decreto de ESTADO DE DEFESA no atual contexto, mesmo admitindo que esta providência está prevista no artigo 136 da Constituição, aí o membro do nojento STF, pediu, alto e bom som, que o presidente Jair Bolsonaro faça uso imediato do ART. 142 da Constituição. Como bem diz o bom jurista Ives Gandra Martins, o artigo 142 diz que -para a DEFESA DA DEMOCRACIA, do ESTADO E DE SUAS INSTITUIÇÕES, se um Poder sentir-se atropelado por outro poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, naquele ponto, a lei e a ordem, se esta realmente tiver sido ferida pelo Poder em conflito com o postulante". Que tal?