• Merval Pereira
  • 21/02/2016
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OBRA PETISTA: O CRIME NA POLÍTICA

(Publicado originalmente em O Globo)

O documento enviado pelo Juiz Sérgio Moro no dia 6 ao Tribunal Superior Eleitoral confirmando o uso de dinheiro desviado da Petrobras em doações ao Partido dos Trabalhadores como se fossem de origem legal tem importância política não apenas por que Moro ressalta que o TSE foi usado para lavar o dinheiro da corrupção na estatal, mas sobretudo por que o fez atendendo a ofícios enviados pelo ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Disse o Juiz Moro:” (...) a lavagem gerou impacto no processo político democrático, contaminando¬-o com recursos criminosos, o que reputo especialmente reprovável. Talvez seja essa, mais do que o enriquecimento ilícito dos agentes públicos, o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobrás, a contaminação da esfera política pela influência do crime, com prejuízos ao processo político democrático”.

Não foi, portanto, uma iniciativa de Moro, que poderia ser taxada como uma perseguição ao PT, mas parte de investigação do TSE, uma das quatro abertas a pedido do PSDB. Tudo indica que todas as demais serão rejeitadas, pois se baseiam em denúncias ou difíceis de provar ou que dependem da visão pessoal do juiz que analisará o caso.

O Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, por exemplo, já avisou, em um documento sobre uma Ação Judicial de Investigação Eleitoral, que não via gravidade na denúncia de compra de votos a ponto de invalidar uma vitória eleitoral ocorrida em um universo tão amplo de eleitores.

Mas na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo por abuso de poder econômico a situação é mais grave pois, como salienta o juiz Sérgio Moro, já existe decisão da Justiça no sentido de condenar o então tesoureiro do PT João Vaccari Neto. "Destaco que na sentença prolatada na ação penal 5012331-04.2015.404.7000 reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras para doações eleitorais registradas."

Tal ação penal condenou Vaccari e mais 27 pessoas por diversos crimes, entre os quais a lavagem de dinheiro através do TSE. A Força-tarefa do Ministério Público Federal identificou o uso de doações oficiais para disfarçar o recebimento propina em pagamento lícito mas que, na verdade, tratava-se de lavagem de dinheiro. A pedido de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, foram feitas 24 doações ao Partido dos Trabalhadores (PT) entre outubro de 2008 e abril de 2010, totalizando R$ 4,26 milhões.

Na sentença, o juiz Moro relaciona, entre outros, os seguintes dados que o levaram a condenar Vaccari por lavagem de dinheiro com as doações ao PT: “a) a prova material da realização das doações eleitorais pelas empresas PEM Engenharia, Projetec Projetos, Setec Tecnologia e SOG Óleo e Gás ao Partido dos Trabalhadores, da qual o acusado João Vaccari Neto era tesoureiro; b) a confissão de Augusto Mendonça, controlador das empresas doadoras, de que as doações eleitorais foram feitas por solicitação de Renato de Souza Duque e que faziam parte do acordo de pagamentos de propinas pelo contrato obtido pelo Consórcio Interpar com a Petrobrás, sendo abatidas da dívida; c) (...) a declaração de Augusto Mendonça de que tratou o assunto das doações com o próprio João Vaccari Neto; d) a vinculação circunstancial entre parte dos pagamentos da Petrobrás ao Consórcio Interpar e as doações eleitorais; f) a confissão de Pedro Barusco do recebimento de propinas pela Diretoria de Engenharia e Serviços da Petrobrás por contratos da empreiteiras com a estatal, inclusive pelo contrato do Consórcio Interpar, e a declaração de que parte da propina era dirigida ao Partido dos Trabalhadores, com a intermediação de João Vaccari Neto, que se fazia presente em reuniões entre Pedro Barusco e Renato de Souza Duque para tratar deste assunto específico; g) (...) a declaração de Eduardo Hermelino Leite de que foi procurado por João Vaccari Neto para realizar doações eleitorais como forma de pagamento acertado de propina em contratos da Camargo Correa com a Petrobrás; h) as declarações de Paulo Roberto Costa e de Alberto Youssef de que parte das propinas decorrentes dos contratos da Petrobrás eram dirigidas a partidos políticos e que João Vaccari Neto intermediava os repasses ao Partido dos Trabalhadores; e i) a declaração de Alberto Youssef de pagamento de propina em contrato específico da Petrobrás para o Partido dos Trabalhadores, com intermediação de João Vaccari Neto e sua cunhada, Marice Correa Lima.