• 27/12/2014
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A LEI E O QUE DELA SE DEDUZ

Percival Puggina

 A presidente Dilma, no dia 22 de dezembro, sancionou a Lei Nº 13.060 que regula condutas policiais no território nacional. O teor da nova lei restringe o uso de armamento pesado, prioriza o de menor poder ofensivo e proíbe o uso de armas contra fugitivos a pé ou motorizados, exceto quando significarem risco à integridade dos policiais ou de terceiros. E por aí vai.

 Na leitura mentalmente enferma do marxismo, a pobreza é causada pela riqueza e a criminalidade é produto do conflito entre as classes sociais. No momento em que o mal do marxismo se instala na mente humana, o portador da enfermidade começa a delirar, a afirmar que o bandido é vítima e a bradar que, no fundo, a vítima é o verdadeiro agressor. O ato criminoso se torna, assim, incontornável feito justiceiro e evidência das contradições do “sistema”. Não há mais o mal nem o bem em si mesmos. Tudo se torna relativo, a depender do lado onde se esteja. O único absoluto é a luta de classes, critério de juízo e chave de leitura de quaisquer acontecimentos, do estupro ao petrolão, passando pelo roubo de cargas e pelo refino de cocaína.

A moral evidentemente desaba e, com ela, a ordem pública. Aos criminosos são disponibilizadas mais atenções e garantias do que às suas vítimas. As prerrogativas e a proteção do criminoso, do assaltante, do estuprador, do motorista que atropela muitos, fere vários e mata um, vêm em primeiro lugar (como aconteceu recentemente no RS). Por isso, deve o policial trabalhar com estilingue enquanto o bandido usa armamento pesado. Por isso, a perseguição motorizada a um bando em fuga só terminará quando algum dos veículos se acidentar ou ficar sem combustível. É o que o decreto não diz.