Nota do editor do site puggina.org:
Não podemos ter três parlamentos! Quem acompanha meus artigos e vídeos sabe há quanto tempo venho clamando por uma reação assim. Dentro da regra do jogo. O fato é suficiente para transformar este dia num dia de alegria. O STF foi longe demais em sua disposição de construir um Brasil à sua imagem e semelhança. Esses senhores não são deuses!
Reproduzo a seguir a íntegra e matéria a Agência Câmara dos Deputados sobre o ato de repúdio de ontem (27/09).
Dois partidos e 22 frentes parlamentares fazem ato em repúdio à atuação do STF.
Para eles, tribunal está invadindo atribuições do Poder Legislativo; entre temas citados, estão terras indígenas, maconha e aborto.
Coordenadores de 22 frentes parlamentares da Câmara dos Deputados, juntamente com o PL e o Novo, fizeram um ato conjunto nesta quarta-feira (27) para repudiar julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), finalizados ou em andamento, em temas como drogas, aborto e direito à propriedade. Segundo eles, as decisões invadem a competência do Congresso Nacional de legislar sobre esses assuntos.
Na última semana, o STF negou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, que era defendida por setores ruralistas. Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber deu prosseguimento à ação que discute a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação. Por fim, em agosto, a Corte acumulou cinco votos para afastar criminalização do porte de maconha para consumo próprio.
“A gente sabe que cada Poder deve se restringir ao seu papel e essas frentes, reunidas com o Partido Liberal e com Partido Novo, vêm aqui defender as prerrogativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, disse o líder do PL, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ).
Segundo ele, após o diálogo com as frentes ontem na liderança do partido, ficou acertado que representantes do movimento vão buscar diálogo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sobre a votação de propostas que garantam “a força e o papel do Poder Legislativo”.
Obstrução
Côrtes anunciou ainda a intenção do partido e de membros das frentes parlamentares de obstruir as votações na Casa. “A obstrução pode ser feita por partido político. O PL está em obstrução, o Novo também. Os demais partidos estão no governo, mas esse movimento é suprapartidário. E vai ter que acontecer uma solução política”, concluiu.
Coordenador da Frente Agropecuária, o deputado Pedro Lupion (PP-PR) reforçou o discurso em defesa das prerrogativas do Parlamento e disse que o movimento das frentes significa um basta. “Não aceitamos interferência no Poder Legislativo. Ontem não tivemos deliberação, hoje não temos e amanhã não teremos. Isso é uma obstrução. Estamos dando um basta a esse completo e indesejável desmonte do Legislativo”, disse.
Marco temporal
Lupion citou como positiva a aprovação nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, de projeto que define o marco temporal como regra para demarcação de terras indígenas no País.
A tese do marco temporal só permite a demarcação de terras que já eram ocupadas por comunidades indígenas antes da Constituição de 1988.
Aborto e maconha
Coordenadores das frentes da Segurança Pública, Alberto Fraga (PL-DF); Católica, Eros Biondini (PL-MG); e mista do Biodiesel, Alceu Moreira (MDB-RS), criticaram especificamente os julgamentos ainda em andamento sobre o aborto e o porte de maconha.
“A sociedade brasileira tem acompanhado indignada e estarrecida as movimentações na direção de aprovar o aborto e de aprovar as drogas”, criticou Biondini.
Participaram do evento as frentes parlamentares:
- da Agropecuária;
- da Segurança Pública;
- em Defesa da Vida e da Família;
- dos CACS (caçadores, atiradores e colecionadores);
- Contra as Drogas;
- Evangélica;
- Católica;
- Produtores de Leite;
- pela Defesa das Prerrogativas;
- de Defesa das Pessoas com Deficiência;
- do Livre Mercado;
- do Comércio e Serviço;
- do Biodiesel;
- do Brasil Competitivo;
- do Cooperativismo;
- dos Rodeios e Vaquejadas;
- do Semiárido;
- Mista Contra o Aborto em Defesa da Vida;
- das Comunidades Terapêuticas;
- Evangélica do Senado; e
- do Empreendedorismo.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Brasil Paralelo
Para eles, a produção Sound of Freedom, lançada no Brasil com o título Som da Liberdade, não deveria ser assistida.
"Filme de super-herói para pais com vermes cerebrais."
"Teoria da Conspiração da extrema-direita."
"Projetado para apelar para a consciência de um boomer viciado em conspiração."
Estas são apenas algumas das avaliações emitidas pela mídia progressista na tentativa de cancelar o filme que denuncia o sequestro e tráfico de crianças, problema atual que vitimiza mais de 6 milhões de crianças no mundo.
Mas o filme feito de forma independente foi um sucesso, superando produções dos grandes estúdios hollywoodianos e arrecadando mais de 200 milhões de dólares até o momento.
Além de conquistar uma taxa de aprovação pelo público de 99%.
Sound of Freedom é um filme que não se curva à indústria atual e representa o cinema anti-woke.
Assim como a produção, Jim Caviezel, protagonista do filme, experimentou na pele as consequências de não seguir a pauta predominante no meio artístico.
Após interpretar Jesus em A Paixão de Cristo (2004), outra temática que desagrada a mídia tradicional, ele viu sua carreira cair em queda livre rumo ao esquecimento.
Infelizmente, determinados filmes e temas não recebem espaço em Hollywood.
Diante dos cancelamentos feitos a atores e diretores por causa de filmes que contrariam a cultura woke, a Brasil Paralelo decidiu ir na contramão.
Enquanto a indústria cinematográfica vem reescrevendo histórias para incluir pautas políticas que eles acreditam, nós escolhemos resgatá-las.
Por isso estamos apoiando a divulgação da produção e oferecendo um ingresso cortesia para você assistir ao filme em qualquer cinema Cinemark do Brasil.
Assistir "Som da Liberdade" é muito mais que ver um grande filme. Significa apoiar o cinema anti-woke que resgata os bons valores para as telas.
Por isso estamos dedicados a levar o maior número de pessoas para as salas de cinema.
Membro, para resgatar seu ingresso cortesia, acesse a plataforma da Brasil Paralelo pela web (usando um computador) e na página inicial, clique no botão no canto superior direito "Resgatar meu ingresso". Será exibido um pop-up com o seu código, basta copiá-lo e em seguida resgatar no site da ingresso.com.
* Nota do site puggina.org: Recebi, como membro, esta mensagem do nosso tão apreciado Brasil Paralelo e decidi reproduzir para divultação da bela inciativa. O benefício está dirigido aos membros do BP. Então, se não é, pense nisso.
Paz no Campo
362.000 hectares de terra para cerca de 60 (sessenta) índios. Esta é a dimensão da Terra Indígena Kapôt Nhinore nos Estados do Mato Grosso e do Pará, a qual já foi identificada pela FUNAI e está em fase de implantação. Serão 60 milhões de metros quadrados para cada um!
Há ali 201 fazendas produzindo gado, soja, etc. Tudo deverá ser abandonado, por bem ou à força, sem direito a indenização. Sim, nas terras que forem declaradas como indígenas, todos os títulos de propriedade, ainda que centenários, serão considerados nulos e sem valor. Isso em qualquer lugar do Brasil e a qualquer momento. A menos que seja mantida a garantia do Marco Temporal.
O Marco Temporal foi estabelecido pela Constituição de 1988, a qual define em seu artigo 231, que são terras indígenas aquelas já ocupadas tradicionalmente por indígenas naquela data. Não abrange portanto as que eles venham a ocupar posteriormente ou que tenham ocupado no passado. O Marco Temporal é, portanto, a data da Constituição. O Supremo Tribunal Federal já vinha levando em conta esse Marco Temporal em seus julgamentos.
Caso esse Marco Temporal não seja observado, a qualquer tempo e em qualquer lugar do Brasil, qualquer terra, seja urbana ou rural, poderá ser reivindicada como Terra Indígena.
De acordo com o Censo Demográfico do IBGE de 2022, vivem atualmente em áreas indígenas, 622.100 pessoas que se declaram como índios. São 573 áreas, perfazendo um total de 110 milhões de hectares. Isso dá em média 176 hectares ou 1.760.000 metros quadrados para cada um, seja homem, mulher, idoso, criança ou bebê.
Essas áreas já ocupam 13% do território nacional, o que equivale ao total somado dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, todo o Estado de São Paulo e metade de Minas Gerais.
E ainda estão sendo reivindicadas mais 598 áreas, o que elevará o total a 26% do território nacional, equivalente a quatro vezes o tamanho da França!
Cada vez menos índios e cada vez mais terras
A grande imprensa deu a entender, através dos títulos das matérias publicadas, que o número de índios mais do que dobrou, desde o censo de 2010 até o de 2022.
Mas de fato, nas terras indígenas, foi o contrário que aconteceu. Havia 681.421 em 2010 e caiu para 622.100 em 2022. Uma diminuição de quase 10%.
O que aumentou foi a quantidade de pessoas que se declaram como indígenas, mas que residem fora das terras indígenas, em locais urbanos, rurais, favelas, etc. Porém, esse dado não pode ser considerado ao pé da letra, pois corresponde à pergunta: “você se considera indígena?”, feita pelos agentes do IBGE. Ora, muitos podem ter hesitado diante dessa pergunta ou levaram em consideração a sua ancestralidade.
A realidade é que a população nas terras indígenas vem diminuindo. É natural, pois a tendência dos jovens é de querer estudar e progredir.
Em sentido contrário, as terras indígenas têm aumentado. Ainda agora, a FUNAI voltou a mostrar interesse em 66 áreas, as quais já tinham sido descartadas anteriormente.
Essa expansão, de fato, obedece a uma ideologia, que o Professor Plínio Corrêa de Oliveira já denunciava profeticamente em 1977 e que denominou como um “ideal comuno-missionário”. Esse ideal é impulsionado por inúmeras ONGs, muitas delas estrangeiras, sendo a principal delas o CIMI – Conselho Indigenista Missionário, um órgão da CNBB, que tem pouco de missionário e muito de ideológico. Há grupos que já não disfarçam, e afirmam com todas as letras que “O Brasil é Terra Indígena”, querendo significar que qualquer lugar do País poderá ser considerado terra indígena, mesmo áreas urbanas de São Paulo.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal voltou a tratar do assunto e está julgando um processo que decidirá pela manutenção do Marco Temporal garantido pela Constituição ou se, pelo contrário, o Marco Temporal não teria mais vigência e qualquer local do Brasil, seja rural ou urbano poderia ser declarado como Terra Indígena, com a consequente “desintrusão” dos habitantes do local e sem direito a indenização pela propriedade.
Concomitantemente, está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.903, que regulamenta o Marco Temporal, deixando claro que não poderão ser declaradas novas terras indígenas, além daquelas tradicionalmente ocupadas por ocasião da Constituição.
A falácia da pretensa indenização
Há os que defendem que não deve prevalecer o Marco Temporal, mas que no entanto as terras atingidas poderão ser indenizadas, desde que os proprietários demonstrem que as adquiriram de boa fé. Essa pretensa solução “salomônica” só virá agravar a situação, incentivando invasões, como tem acontecido com relação à Reforma Agrária. Essa indenização é quase uma quimera. Serão anos de disputas judiciais, com resultado incerto e no final, caso seja concedida alguma indenização, quem sabe quando será paga efetivamente e por que valor. Ademais, essa “solução” é contrária à Constituição, a qual estabelece em seu artigo 231, parágrafo sexto, que as terras consideradas indígenas não serão indenizadas.
Não fique parado. Clique abaixo, para defender o Marco Temporal e a Civilização Cristã, contra o avanço dos princípios comunistas.
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Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR
Associação Nacional dos Procuradores da República vem, em razão da decisão proferida no Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação 43007, ressaltar a necessidade de que a discussão sobre os fatos envolvendo a Operação Lava Jato seja pautada por uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização e de retórica que impede a compreensão da realidade.
Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro.
O acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht resultou de negociação válida, devidamente homologada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular.
Não é correta a afirmação de que o acesso aos sistemas Drousys e Mywebday, mantidos pela Odebrecht para registrar o pagamento de propina, descumpriu o procedimento formal de cooperação internacional. Em razão do acordo de leniência, a Odebrecht entregou uma cópia dos sistemas diretamente ao MPF no Brasil.
Adicionalmente, para confirmar a integridade dos sistemas, o MPF solicitou à Suíça, por meio de regular procedimento de cooperação jurídica internacional, no qual atuou o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/MJ), cópia integral dos sistemas que haviam sido apreendidos em autônoma investigação suíça.
O pedido, formulado em 17 de maio de 2016, foi encaminhado pelo DRCI para as autoridades suíças em 3 de junho de 2016, por meio da Official Letter 3300/2016/CGRA-SNJ-MJ, e, em 28 de setembro de 2017, o DRCI encaminhou ao MPF a resposta à solicitação (Ofício 7676/2017/CGRA-DRCI-SNJ-MJ).
Todo o procedimento de entrega e recebimento dos discos rígidos contendo os sistemas está documentado e foi atestado por relatórios técnicos elaborados pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SPPEA/MPF) e por laudo pericial elaborado pela Polícia Federal (LAUDO No 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR), ressaltando-se, inclusive, as menções feitas nesses laudos à tramitação das mídias recebidas de autoridades estrangeiras por intermédio do DRCI.
O acordo celebrado pela empresa Odebrecht com o MPF não é um acordo internacional. Estados Unidos e Suíça não são partes do acordo brasileiro, e vice-versa, pois cada um dos países atuou em sua esfera de jurisdição, assinando acordos em separado e absolutamente independentes com a empresa. A menção a EUA e Suíça indica, apenas, ter havido coordenação entre as diferentes jurisdições, para evitar duplicidade de punições à empresa, já que os valores pagos no Brasil seriam abatidos dos valores a pagar nos Estados Unidos, procedimento este que é recomendado em manuais e convenções internacionais de combate à corrupção. Por essa razão, inclusive, os acordos celebrados pelos EUA e Suíça com a empresa Odebrecht continuam válidos e não são afetados pela decisão do Supremo Tribunal Federal.
Esse mesmo procedimento – celebração de acordos de leniência com empresas no Brasil, de forma concomitante à celebração de acordos por autoridades estrangeiras com a mesma empresa – já foi utilizado em diversos outros casos. Menciona-se que há registros de múltiplos acordos celebrados pelo MPF e pela própria Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), utilizando o mesmo procedimento, sem que fosse necessária a tramitação de cooperação jurídica internacional especificamente para que cada autoridade pudesse celebrar seus acordos com validade interna. Da mesma forma, os diversos países que já assinaram acordos semelhantes com empresas investigadas na Lava Jato – incluindo Reino Unido, França, Singapura, além de EUA e Suíça – jamais precisaram transmitir pedidos de cooperação internacional ao Brasil para viabilizar a assinatura de seus próprios acordos.
Quando se fez necessária a transmissão e o recebimento de quaisquer provas, informações ou valores, entre autoridades nacionais e estrangeiras, o MPF sempre seguiu precisamente o procedimento determinado na legislação, fazendo os requerimentos em juízo e transmitindo-os por intermédio do DRCI/MJ.
Os acordos de colaboração premiada celebrados com diretores e empregados da Odebrecht, que se valeram também de provas extraídas dos sistemas da companhia e que foram entregues voluntariamente, foram firmados pela Procuradoria-Geral da República e homologados pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que, na época, reconheceu sua validade. Já o acordo de leniência foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, assim como por juízo federal.
As questões suscitadas pelo Exmo. Min. Dias Toffoli já haviam sido remetidas pelo Min. Ricardo Lewandowski às esferas competentes para apuração – a Corregedoria-Geral do MPF e a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público. Após vasta análise de provas e informações, foi reconhecida a legalidade do procedimento adotado pelo MPF nos acordos envolvendo a Odebrecht e seus diretores e empregados. Encerrada a apuração, a conclusão da Corregedoria-Geral do MPF foi comunicada ao STF, mas tais documentos não foram mencionados na decisão proferida e precisam ser expressamente analisados.
As Leis Orgânicas do Ministério Público e da magistratura delimitam as autoridades competentes para a investigação da atuação funcional de seus membros, o que é uma garantia ao livre exercício de suas funções constitucionais, a fim de evitar pressões e ameaças advindas de poderes externos. A AGU e o TCU não têm atribuição para investigar membros do Ministério Público e do Judiciário, no exercício de suas atividades finalísticas, e tal proceder não é adequado no estado democrático de direito, justamente para afastar qualquer tentativa de fazer cessar a atuação de órgãos cujas atribuições estão previstas na Constituição Federal.
Por fim, é necessário respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do Ministério Público Federal que atuaram no acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht, magistrados de diversas instâncias, policiais federais, agentes públicos da CGU e Receita Federal, dentre outros que agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais, com resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos.
6 de setembro de 2023
Acesse aqui a Nota Pública na íntegra em PDF.
Henrique Lima
Primeiramente vamos entender o que é uma ADPF. Estamos aqui para debater a ADPF 442.
E o que é uma ADPF? É uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. É uma ação prevista na Constituição Federal intentada perante o Supremo Tribunal Federal e ela serve para o controle de constitucionalidade de leis anteriores à Constituição Federal, que é justamente o caso do Código Penal contra o qual essa ADPF se insurge.
Em síntese, qual é a tese que o Partido Socialismo e Liberdade - PSOL quer que o Supremo Tribunal Federal reconheça? O partido alega que a proibição do aborto viola os seguintes preceitos fundamentais da Constituição: dignidade da pessoa humana, cidadania, não discriminação, inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, proibição da tortura, saúde, etc. De cara, nós já vemos que o conteúdo real desses preceitos foi completamente esvaziado, de modo que esses preceitos que são importantes, são reais, viraram verdadeiras palavras talismãs que são usadas para embelezar. E mais, tais preceitos passaram a ser usados para defesa de atrocidades que violam esses mesmos preceitos.
Então, meus senhores, é inacreditável que o direito à vida seja invocado para negar o direito à vida do nascituro. É inacreditável que a proibição da tortura seja invocada exatamente para submeter a tortura um ser humano indefeso sem possibilidade nenhuma de defesa, mas o papel aceita tudo.
A tese central dessa ADPF está calcada no princípio da dignidade da pessoa humana e aqui ele se socorrem da teoria do Ministro Luís Roberto Barroso acerca desse princípio. Então, segundo o Ministro, existem três vetores da dignidade da pessoa humana. O primeiro é o valor intrínseco, depois a autonomia e por fim o valor comunitário.
O valor intrínseco é ter valor simplesmente porque se é humano, por pertencer a espécie humana. Autonomia é ter autodeterminação, ser capaz de executar um projeto de vida e o valor comunitário é a aceitação social da pessoa, a importância da pessoa como membro da comunidade, como cidadã.
De início o nascituro já não passa pelo primeiro critério, segundo os autores da ação, embora eles reconheçam o nascituro como um indivíduo da espécie humana, e, portanto, dotado de valor intrínseco que é o primeiro daqueles três critérios, o estatuto de "pessoa constitucional" é negado ao nascituro. Em outras palavras, o nascituro não é pessoa segundo os autores da ação porque só teria direito a esse status, o status de pessoa constitucional, quem nasce com vida. É o nascimento com vida que dá àquele ser humano o status de pessoa constitucional e aqueles invocam, é curioso que eles invocam, igualdade e não discriminação. Essas palavras talismãs que embelezam os falsos discursos, invocam esses dois princípios para forjarem uma distinção iníqua e arbitrária entre seres humanos.
É assim que num teste de proporcionalidade o nascituro sempre vai perder contra a mãe que quer abortá-lo, já que, como ele não tem status de pessoa constitucional, ele também não tem nenhum direito fundamental. É isso mesmo, o nascituro não tem nenhum direito fundamental, segundo os autores da ADPF.
Portanto, o nascituro é descartável, ele não tem autonomia, não tem autodeterminação, e não tem também valor comunitário. Aqueles três vetores da dignidade da pessoa humana do Ministro Barroso. E numa ponderação entre a simples humanidade do nascituro e a coleção de direitos que a sua mãe ostenta, o nascituro sempre sai perdendo, e então ele vira lixo hospitalar. Então, o nascituro não é pessoa e não tem nenhum direito, muito menos o direito à vida.
Eu disse no início que os fundamentos da ação permitem uma constatação assustadora que é a seguinte: não há nenhuma razão para que toda essa construção argumentativa empreendida na ADPF se aplique somente até a décima segunda semana de gestação. Ora, se só aqueles que nascem vivos têm direitos fundamentais, o aborto, então, deveria ser legalizado até o nono mês e agora a coisa fica mais assustadora ainda. Atenção! Se a dignidade humana requer além do critério do valor intrínseco, que é o pertencimento à espécie humana, isso eles não negam ao embrião, mas requer além disso a autonomia e o valor comunitário, logo as portas estão abertas para legalização do assassinato de pessoas já nascidas, pessoas que não tenham autonomia, por exemplo, bebês já nascidos, bebê de colo, doentes, deficientes físicos, e também de pessoas consideradas sem valor comunitário, que são os critérios para que alguém tenha dignidade.
E, meu senhores, isso já aconteceu na história. Nós já vimos isso acontecer. Judeus, um dia não tiveram valor comunitário, ciganos, católicos, negros, inimigos do partido, burgueses e assim por diante. Tantas classes foram destituídas de valor comunitário, tiveram seu status de pessoa cancelado pelo Estado. Então, será que eu estou criando alguma Teoria da Conspiração? Não, porque isso, em relação aos bebês, já foi defendido em artigo acadêmico publicado em prestigiada revista acadêmica. O título do artigo é "Aborto pós-nascimento: por que o bebê deve viver?". Os autores são Alberto Giublini e Francesca Minerva, pesquisem depois na internet, foi publicado no Journal of Medical Ethics, em 2013. Não foi em blog de internet. Lá, eles defendem que a mãe que não aceita o filho já nascido, ela tem direito de matá-lo, a criança já nascida. E aí, quando nós objetamos não, ele pode ser entregue para adoção, qual é a resposta dos autores do artigo? Não, se ele for entregue a adoção, a mãe passará o resto da vida se atormentando pensando "onde estará meu filho?"; é melhor matar logo e resolver o problema. Isso está defendido por pesquisadores não é blogueiro de internet, é a chamada escola do vínculo social. A criatura só é aceita como membro da sociedade humana, só adquire o status de pessoa, se ela desenvolve vínculos sociais e o primeiro vínculo social é do bebê com sua mãe. Se a mãe já o rejeita de cara, a mãe pode matá-lo. Antes dos vínculos sociais não haveria direito à vida, nenhum direito fundamental. É aquele terceiro critério da dignidade da pessoa humana: é o valor comunitário, quem não tem valor comunitário, não tem direitos fundamentais. E assim eles relativizam todos os direitos humanos.
Essa ADPF, portanto, é uma fraude, um cavalo de Tróia, uma caixa de Pandora, porque a sua fundamentação, se nós olharmos atentamente, ela não vale só para o aborto até as 12 semanas de gestação, mas ela conduz ao aborto livre até o nono mês. Além de abrir as portas para o infanticídio, para o homicídio de bebês já nascidos, para a eutanásia e outras atrocidades já vistas na história humana. Essa é a conclusão lógica dos próprios argumentos da ação. Aliás, não é a primeira vez que esse plano sorrateiro é posto em prática no Brasil. Em 2005, nós tivemos o substitutivo do PL 1135 de 91, cujo o artigo primeiro legalizava o aborto até a décima segunda semana, mas, sorrateiramente, o último artigo do Projeto revogava os artigos 124, 126, 127, 128 do Código Penal. Só restaria o aborto sem consentimento da gestante. Daquela vez a via escolhida foi o Legislativo, mas o Projeto de Lei naufragou, agora a cultura da Morte resolveu pegar um atalho e esse atalho é o Poder Judiciário.
Mas o esquema é o mesmo, eles pedem a legalização do aborto até a décima segunda semana, mas sorrateiramente querem que o Supremo reconheça aqueles fundamentos que no futuro vão conduzir a atrocidades muito piores, vão aprofundar ainda mais essa tragédia, vão dar enseja novas ações e assim por diante e assim eles vão avançando a agenda.
Hoje, meus senhores, o Judiciário é o atalho para militância ideológica, revolucionária, é ganhar no tapetão sem submissão ao processo democrático. E eu lembro aqui que 92% dos brasileiros, segundo o Datafolha (é o Datafolha, hein) são contrários a liberação total do aborto, 92%. Então, não há respeito à democracia. A democracia virou uma palavra para embelezar discurso, vazia, e eles dizem que tem uma função contra majoritária, só que na verdade esse atalho a que se presta o Poder Judiciário é um vilipêndio às prerrogativas do Parlamento.
É um menoscabo ao Congresso Nacional. O PSOL quer demonstrar que todas essas premissas já foram assumidas pelo STF em precedentes da corte começando pela ADI 3.510 do DF que julgou a constitucionalidade da lei de biossegurança e que concluiu que é constitucional a destruição de embriões para pesquisa científicas e essa Ação Direta de Inconstitucionalidade declarou que o nascituro não é pessoa, os embriões humanos não são pessoas, não têm o status de pessoa constitucional, isso foi em 2008. O segundo passo foi a ADPF 54 que declarou que bebês anencéfalos não têm direito à vida porque não são viáveis, isso foi em 2012. Em terceiro lugar, o Habeas Corpus 124.306 do Rio de Janeiro que é um caso escabroso [de] uma quadrilha de aborteiros da Baixada Fluminense. A mulher, no momento de fraqueza, grávida de três meses foi à clínica clandestina fez o aborto. O procedimento foi mal sucedido, a mulher veio a óbito, eles deram um tiro na cabeça do cadáver para simular um assassinato, esquartejaram e puseram fogo no cadáver. E a primeira turma do STF pôs em liberdade essa quadrilha e nesse julgamento o STF declarou pela primeira turma que a criminalização do aborto até o terceiro mês é inconstitucional; e é por isso que agora no quarto passo do movimento da cultura da morte essa ADPF 442 está pedindo a legalização até a décima segunda semana, porque isso o Supremo já reconheceu naquele caso concreto desse Habeas Corpus, isso foi em 2016. Então, percebam que de quatro em quatro anos é feito um movimento em direção a legalização do aborto e eles já estão atrasados porque isso deveria ser agora em 2020, o último foi em 2016, deveria acontecendo em 2020, eles estão atrasados, eles não contavam com a ascensão do movimento conservador. De modo que essa ADPF 442 é a solução final, é a pá de cal, ela vai abrir as portas para liberação total do aborto, não é só até a décima segunda semana. E quais são as causas profundas de tudo isso?
Gostaria de terminar com esta reflexão, a razão fundamental de todos esses movimentos é esta: a ADPF 442, ela se baseia numa falsa concepção do direito. Se nós voltarmos à Grécia antiga, nós vemos que Platão vai dizer "a lei é a descoberta da realidade, o direito é achado na realidade objetiva sobre a qual nós não temos poder, não podemos transfigurar a realidade, não podemos mudar o ser das coisas". E Aristóteles vai dizer "na cidade, na pólis, uma parte do direito é positivo, nós não negamos que os homens são capazes de produzir leis, mas essa atividade humana de produção de leis está calcada sobre uma base natural que é a lei natural. Ela é dada pela realidade objetiva, ela não é produto da nossa opinião, do que eu acho ou deixo de achar, da minha vontade arbitrária". E aí Cícero, já em Roma, o grande advogado e jurisconsulto vai dizer que "pensar que o direito é produto de opinião e dá vontade humana arbitrária, é coisa de loucos" e São Tomás de Aquino já na Idade Média vai dizer "a lei natural é a participação da Lei eterna na criatura racional", ou seja, com a nossa razão, com a nossa inteligência, nós contemplamos a realidade e dali nós extraímos os direitos naturais dentre os quais o direito à vida que é o mais importante sem o qual nenhum outro direito pode ser exercido.
Então, o direito à coisa justa é parte da estrutura da realidade, assim como existem leis naturais de ordem física, existem também leis naturais de ordem moral, de ordem jurídica. Em suma, o direito não é produto da vontade humana arbitrária, eu não posso decretar do alto da minha soberba o que eu acho certo, o que eu acho errado, o que eu acho que é o bem ou mal. "Sereis como deuses", disse a serpente, "conhecedores do Bem e do Mal, tal como Deus os conhece". Não é um conhecimento do Bem e do Mal ordinário, é o poder de decretar o Bem e o Mal. É o poder, a pretensão melhor dizendo, de transfigurar a realidade, mudar o ser das coisas, isso não está ao nosso alcance. Então, o direito não é produto da vontade humana, seja essa vontade expressa em leis ou em decisões judiciais. Tudo o que os nazistas fizeram na Alemanha e o que os comunistas fizeram, tudo que eles fizeram, todas as atrocidades, estava de acordo com a lei positiva do regime e com as decisões dos juízes do regime, tanto que os criminosos de guerra nazistas usaram isso em sua defesa no Tribunal de Nuremberg "ora, nós não fizemos nada ilegal, o que nós fizemos estava de acordo com a lei, estava de acordo com as decisões judiciais", mas não estava de acordo com a Lei Natural, universal, imutável e indispensável, e por isso eles foram condenados. Descrever o que pretendem legalizar pode ser libertador. Dentre as técnicas de aborto uma delas é enfiar uma agulha na barriga da mulher e uma injeção de cloreto de potássio no coração da criança, [isso] faz o coração do bebê parar de bater e se ele for muito grande, ele vai ser esquartejado e os pedaços serão extraídos: o bracinho, as perninhas, o tronco esfacelado, a cabeça esmagada. Isso é o que pretendem legalizar. Assim como o genocídio nazista e comunista não poderiam ser legalizados, somente no papel, mas não na realidade, o aborto também não pode ser legalizado por nenhum poder humano. O que as autoridades humanas podem fazer é simplesmente produzir papéis com ficções jurídicas escritas neles, porque o papel aceita tudo. É por isso que existe uma coisa chamada papel higiênico. O que eles não podem fazer é mudar a realidade das coisas, de modo que o aborto será para todo sempre ilegal. Não importa o que os homens digam ou pensem. Muito obrigado.
* Em Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Seminário sobre "A ADPF 442, a competência do Poder Legislativo e o ativismo judicial". 10 de agosto de 2023.
Auditório Nereu Ramos - Congresso Nacional/ Brasília-DF.
Brasil Paralelo, editoria
O psicólogo canadense Jordan Peterson é internacionalmente conhecido por suas obras best-seller e sua defesa da liberdade de expressão. Para Jordan, todos deveriam ter o direito de proclamar suas opiniões sem serem oprimidos pelo Estado.
Contudo, não foi isso que aconteceu com ele. Jordan Peterson foi sentenciado a um "campo de reeducação" devido às suas críticas sobre:
- o primeiro-ministro do Canadá, Justin Trudeau;
- teorias ambientalistas e a
- transição de gênero de Ellen Page no Twitter.
Jordan recorreu na justiça canadense, mas a decisão do Conselho foi mantida. A sentença afirma que ele deverá frequentar a "reeducação" até "aprender a lição", podendo perder seu direito de atuar como psicólogo caso os dirigentes do Conselho assim decidam.
Para Jordan Peterson:
“Se você acha que tem direito à liberdade de expressão no Canadá, você está delirando.
Mantenho o que disse e fiz, e desejo a eles boa sorte em sua contínua perseguição. Eles vão precisar".
Ele também destacou que a condenação ocorreu devido a opiniões pessoais sobre política, não sobre psicologia.
Segundo ele, o objetivo do Conselho é mudar suas opiniões políticas.
Cidadãos canadenses condenaram a decisão e compararam a situação ao clássico 1984. Saiba mais sobre o filme e também conheça a história de Jordan Peterson.