• reacionaria.org
  • 13/03/2016
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MAIS ELEMENTOS CORRETOS DO PEDIDO DE PRISÃO DE LULA


Repetimos nossos argumentos:

– O pedido de prisão preventiva de Lula se enquadra ou não na necessidade de garantia da ordem pública?
– O pedido de prisão preventiva de Lula, cotado inclusive para virar ministro, se enquadra ou não na necessidade de garantia da instrução criminal?

– O pedido de prisão preventiva de Lula se enquadra ou não na aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

R: Sim, sim e sim.
Agora trazemos outros elementos do pedido do MP paulista que justificam o pedido de prisão. Elementos que, por sinal, foram ignorados por analistas tão preocupados com a própria imagem, a julgar pelo número de parágrafos de auto-louvação. Destacamos em negrito os pontos principais:

144) Aliás, não seria possível deixar de ressaltar três episódios sintomáticos e extremamente expressivos do poder político-partidário do denunciado, prova de sua capacidade de se valer de pessoas que ocupam até cargos públicos para defendê-lo, conquanto devessem se abster de fazê-lo.

145) O primeiro relativo à mobilização da Presidente da República que se apresentou em rede nacional de TV para realizar pronunciamento em defesa do denunciado, na tarde da mesma data em que, pela manhã o denunciado foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para prestar depoimento sobre fatos que são objeto da investigação denominada Operação Lava Jato e que tramita sob a presidência do Ministério Público Federal em Curitiba.

146) A sociedade civil, a imprensa livre e as instituições públicas assistiram, surpresas, auma Presidente da República, em pleno exercício de seu mandato, interromper seus caros compromissos presidenciais para vir a publico defender pessoa que não ocupa qualquer cargo público, mas que guarda em comum com a chefe máxima do Governo Federal a mesma filiação partidária.

147) O segundo episódio que causou mais surpresa, de forma nova e igualmente lamentável, foi saber pela imprensa que no dia 05 de março de 2016, a mesma DD. Presidente da República embarcou para o Município em que o denunciado reside para prestar apoio a ele, valendo-se de meios públicos, e não privados, de transporte.

148) O terceiro e ultimo fato foi que, não satisfeita, por uma segunda vez, diga-se, menos de uma semana após sua primeira defesa -, a Presidente da República veio novamente a público externar sua opinião em defesa do denunciado sobre fatos de que deveria se abster, porquanto relativos a decisão judicial relacionada a investigação que não guarda qualquer relação com os atos do Governo Federal.

149) Daí por que patente a hipótese de necessidade de prisão preventiva do denunciado por conveniência da instrução criminal, pois amplamente provadas suas manobras violentas e de seus apoiadores, com defesa pública e apoio até mesmo da Presidente da República, medidas que somente tem por objetivo blindar o denunciado – erigindo-o a patamar de cidad o "acima da lei", algo inaceitável no Estado Democrático de Direito brasileiro, pois é inadmissível permitir-se o tumulto do estado normal de trâmite das investigações e do vindouro processo crime.

150) Além disso, cabe ressaltar que a prisão cautelar guarda co-relação com a garantia de aplicação da lei penal. Ora, se há evidências de que o denunciado praticou os crimes tratados na denuncia, necessário que seja segregado cautelarmente, pois sabidamente possui poder de ex Presidente da República, o que torna sua possibilidade de evasão extremamente simples.

 

Quando antes se viu tamanha movimentação para defender um investigado? Para impedir o prosseguimento de uma investigação? Se não há justificativas para a prisão preventiva de quem se vale da presidente da República para se colocar acima da Lei, então extingua-se de vez este recurso legal.

Está em curso uma guerra de informação. Alguns de caso pensado e outros por vaidade pessoal estão embarcando na tese incorreta, mentirosa e apressada de que o pedido de prisão preventiva de Lula é totalmente infundado. É MENTIRA!

A rede criminosa que destruiu o Brasil é poderosíssima. Não basta combatê-los com os instrumentos policiais normais, é preciso atuar também na opinião pública. espalhem nossa série de posts em apoio à equipe do Ministério Público de São Paulo.