• 18/01/2022
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MAIS UM FACTÓIDE SE DESMANCHA NO AR

 

Percival Puggina

 

Leio na CNN Brasil

A avaliação do procurador é de que o relatório apresentado pela PF que apontou a existência de crime cometido por Bolsonaro na live em que teria divulgado dados sigilosos sobre o ataque hacker aos sistemas do TSE é ilegal, não se coaduna com os preceitos constitucionais, legais e infralegais que disciplinam a matéria relativa ao sigilo das investigações policiais.

O PGR disse ainda que a investigação que Bolsonaro vazou não tramitava reservadamente dentro da PF e nem tinha segredo de justiça. Essa conclusão, defendeu Aras, “pode ser alcançada tanto pelo teor das declarações prestadas pelo delegado de Polícia Federal Victor Neves Feitosa Júnior” “como da informação de correição parcial do IPL [inquérito policial]”.

Em relação às declarações do delegado, Aras destacou que indicações “não apenas de que o presidente do referido procedimento investigatório deixou de adotar nele o regime de segredo de justiça previsto na Instrução Normativa 108-DG/PF, de 7 de novembro de 2016, mas, também, de que a delegada de Polícia Federal Denisse Dias Ribeiro tinha pleno conhecimento de que há um procedimento próprio para aquele efeito, levando-se em consideração a especificidade das perguntas que dirigiu à autoridade declarante”.

COMENTO

No entanto, essa matéria boba, gasosa, ganhou sólidas manchetes na mídia militante, abriu palco para atuações teatrais em alguns noticiários televisivos,  transformou uma delegada da PF em  musa da lei e da ordem, culpou e condenou preventivamente o presidente da República, justificou devassa no telefone do ajudante de ordens da presidência, levou o ministro Alexandre a impor prazo para Bolsonaro depor à Polícia Federal.

Não haveria problema algum se se limitassem a ser ridículos por conta própria. No entanto, são ridículos à nossa custa e tornam ridículas as instituições pelas quais deveriam zelar.