Federasul – Federação das Entidades Empresariais do RS

A liberdade de pensamento e a liberdade de expressão são elementos essenciais para a existência de uma sociedade democrática, estando asseguradas, como direitos fundamentais, em nossa Constituição Federal.

As restrições ao exercício desses direitos, mesmo para a segurança nacional, para não qualificar censura, somente podem ocorrer em relação a condutas que comprovadamente se enquadrem nas hipóteses expressamente previstas em lei.

Com a revogação da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983) e a posterior edição da Lei nº 14.197/2021, qualificou-se como crime contra as instituições democráticas: “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício de poderes constitucionais” (grifou-se).

Nesse contexto, a Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (FEDERASUL), integrante do sistema da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), manifesta sua profunda preocupação com as medidas extremas – como o bloqueio de contas bancárias – determinadas pelo Ministro Alexandre Moraes, em atendimento à Notícia-Crime de autoria das entidades integrantes da denominada Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral (Petição 10.543), sob o fundamento de que o portal de notícias Metrópoles revelou diálogos em grupo privado de WhatsApp, nos quais haveria se verificado opiniões que indicariam “ameaças de ruptura institucional”, sem que se apresente qualquer demonstração de que tais manifestações visam, concretamente, à abolição do Estado Democrático de Direito “com emprego de violência ou grave ameaça”.

A FEDERASUL espera que os fundamentos da decisão sejam publicizados urgentemente e reitera sua posição em defesa da livre manifestação de pensamento e do Estado Democrático de Direito.

A FEDERASUL deseja, por fim, que todos os Poderes trabalhem no sentido de melhor funcionamento das instituições democráticas no decorrer do processo eleitoral, em benefício da sociedade brasileira.

Porto Alegre 25 de agosto de 2022.

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FAÇA UM FAVOR PARA SI E PARA O BRASIL.

Veja como votaram os deputados de seu Estado em relação à prisão do deputado Danilo Silveira. Ele desrespeitou o próprio mandato, mas não poderia ser preso sem autorização da Câmara dos Deputados. E foi. Ao prendê-lo, o STF violou preceito inflexível da Constituição. A prerrogativa que a maioria da Câmara dos Deputados cedeu ao STF não é dela! É sua. A inviolabilidade do congressista por suas opiniões existe em respeito ao seu voto, eleitor.  Ao voto do cidadão. Existe para que seu parlamentar possa falar sem medo, possa dizer o que você não pode.  

Durante a sessão, um observador cuidadoso veria que alguns deputados já demonstravam receio de criticar o STF. Esvaziaram o próprio poder, furaram os próprios pneus  e aumentaram a arrogância dos arrogantes. Respeitaram quem não os respeitou!

É possível que órgãos de imprensa de seu estado tenham listado os votos dos deputados daí na sessão do dia 19 de fevereiro. Copie e guarde essa lista. Se não, acesse o link abaixo e anote os nomes. Veja como votaram, um por um, os deputados federais de seu estado. Guarde essa lista. Se foi eleitor de quem que se tenha posicionado a favor da manutenção da prisão, não renove esse voto em 2022.

Examine a lista aqui: https://congressoemfoco.uol.com.br/legislativo/prisao-de-daniel-silveira-veja-como-cada-deputado-votou/

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Percival Puggina

 

Ninguém nega, hoje, que as redes sociais descortinaram imenso território para que a liberdade de opinião possa ser exercida. Abriram a porta para que milhões de “fotógrafos” e “cinegrafistas”, com suas câmeras, seus flagrantes e seus registros chegassem até o mais longínquo ponto de acesso proporcionado por um provedor de internet.

Os efeitos foram imensos! Novos atores surgiram na política dos povos em função de sua habilidade de operar tais recursos, com a vantagem de fazê-lo a custo irrisório. A liberdade de expressão ganhou seu mais amplo sentido. Novas celebridades surgem a cada dia.

Os grandes veículos, as grandes redes de comunicação sentiram de imediato a perda de influência junto à opinião pública. O que antes, de modo patrulhado e mesquinho, era representado pelo pequeno espaço das seções “Fale conosco” ou “Opinião do leitor”, foi substituído por milhões de vozes. Democratizou-se o direito de dar vida e palavra ao pensamento, ainda que, não raro, em modo caótico.

Não demorou muito para que os donos dessas plataformas, as chamadas Big Techs, cedessem à tentação de patrulhar essas opiniões. Afinal, aquilo não lhes pertencia? Por que aceitar que fossem usadas como espaço público se aconteciam em plataformas privadas? E começou a censura! Aliás, a tentação era inevitável. Afinal, quem ganhava o debate político nas redes sociais era majoritariamente avesso à linha “progressista”, à Nova Ordem Mundial e à reengenharia humana e social por elas pretendida.

Ganha destaque, então, a opinião do ministro Clarence Thomas da Suprema Corte dos Estados Unidos num processo entre Trump e o Twitter em abril deste ano. A opinião do ministro está inserida no processo, mas as características dessa ação não dão a ela uma amplitude geral de aplicação. Em síntese, porém, proporcionou um alerta ao Congresso, denunciando estarem as plataformas “patrulhando o que é dito em seus sites”, e informando “não ser direta a aplicação das antigas doutrinas às novas plataformas digitais”.

Eis um desafio aos legisladores. Há um entrevero entre o princípio da liberdade de expressão, do direito de propriedade e da liberdade de mercado. Talvez seja essa uma das mais complicadas tarefas para parlamentares e tribunais nestes novos tempos. Não há dúvida de que juntando o poder de comunicação nas plataformas com o direito de censura às opiniões produz-se um poder monstruoso capaz de produzir grande estrago antes de o mercado resolver a encrenca criando alternativas com poder equivalente. Ou, na analogia utilizada pelo juiz Clarence para caracterizar tal dificuldade: pode-se atravessar um rio a nado ou por uma ponte com pedágio...

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Percival Puggina

 

Ninguém nega, hoje, que as redes sociais descortinaram imenso território para que a liberdade de opinião possa ser exercida. Abriram a porta para que milhões de “fotógrafos” e “cinegrafistas”, com suas câmeras, seus flagrantes e seus registros chegassem até o mais longínquo ponto de acesso proporcionado por um provedor de internet.

Os efeitos foram imensos! Novos atores surgiram na política dos povos em função de sua habilidade de operar tais recursos, com a vantagem de fazê-lo a custo irrisório. A liberdade de expressão ganhou seu mais amplo sentido. Novas celebridades surgem a cada dia.

Os grandes veículos, as grandes redes de comunicação sentiram de imediato a perda de influência junto à opinião pública. O que antes, de modo patrulhado e mesquinho, era representado pelo pequeno espaço das seções “Fale conosco” ou “Opinião do leitor”, foi substituído por milhões de vozes. Democratizou-se o direito de dar vida e palavra ao pensamento, ainda que, não raro, em modo caótico.

Não demorou muito para que os donos dessas plataformas, as chamadas Big Techs, cedessem à tentação de patrulhar essas opiniões. Afinal, aquilo não lhes pertencia? Por que aceitar que fossem usadas como espaço público se aconteciam em plataformas privadas? E começou a censura! Aliás, a tentação era inevitável. Afinal, quem ganhava o debate político nas redes sociais era majoritariamente avesso à linha “progressista”, à Nova Ordem Mundial e à reengenharia humana e social por elas pretendida.

Ganha destaque, então, a opinião do ministro Clarence Thomas da Suprema Corte dos Estados Unidos num processo entre Trump e o Twitter em abril deste ano. A opinião do ministro está inserida no processo, mas as características dessa ação não dão a ela uma amplitude geral de aplicação. Em síntese, porém, proporcionou um alerta ao Congresso, denunciando estarem as plataformas “patrulhando o que é dito em seus sites”, e informando “não ser direta a aplicação das antigas doutrinas às novas plataformas digitais”.

Eis um desafio aos legisladores. Há um entrevero entre o princípio da liberdade de expressão, do direito de propriedade e da liberdade de mercado. Talvez seja essa uma das mais complicadas tarefas para parlamentares e tribunais nestes novos tempos. Não há dúvida de que juntando o poder de comunicação nas plataformas com o direito de censura às opiniões produz-se um poder monstruoso capaz de produzir grande estrago antes de o mercado resolver a encrenca criando alternativas com poder equivalente. Ou, na analogia utilizada pelo juiz Clarence para caracterizar tal dificuldade: pode-se atravessar um rio a nado ou por uma ponte com pedágio...

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