Alex Pipkin, PhD
Não há mais um segundo disponível para que se fale, e de forma mais fundamental, se aja de acordo com a singela verdade.
A imensa maioria da população brasileira, que assiste pasma a esse maravilhoso mundo fantasioso de Alice, não suporta mais a retórica farsante, os arroubos megalomaníacos, os devaneios e as utopias proferidas e, em definitivo, as mentiras escrachadas.
Palavras nobres ditas pelo sistema 1, tais como democracia, Estado de Direito, direitos de minorias, justiça social, igualdade - quando se compreenderá sua impossibilidade lógica? -, entre outras, saem facilmente da boca de embusteiros, de enganadores genuínos do povo, e de alguns comprovados bandidos.
Entretanto, o que vale preto no branco, é a ação humana, o comportamento propositado, aquilo que, de fato, se põe em funcionamento na realidade.
Claro que as ideias, as fantasias, e as mentiras ditas por autoridades, especialmente por parte de um presidente, têm consequências, e essas são alarmantes e destruidoras.
Tenho afirmado que a nossa principal crise é moral. O grande Adam Smith, de tanto se revirar no caixão de Edinburgh, deve estar necessitando de um novo trono. Providencie-se.
A sociedade brasileira, de maneira fúnebre, com tantas e variadas mentiras e fantasias, tem como base de sustentação um barro que cheira a podre, e que possui a mesma cor de sangue.
Como construir uma sociedade sadia, quando instituições essenciais, tais como a grande - pequena - mídia, ideologizada e enviesada, distorce e mente de forma transparente?
Como discursar sobre democracia e seu pilar crucial, à justiça, quando políticos, disfarçados com togas de juízes, legislam, rasgam a Constituição, e promovem a peçonhenta censura?
Como educar, de fato, nossos jovens quando as universidades - que significa totalidade - são doutrinados com a ditadora do pensamento esquerdizante, transformando um lugar onde as ideias deveriam ser debatidas para efetiva compreensão e avanço do conhecimento, numa fábrica de militantes agressivos?
A grande e trágica consequência desse terrível panorama em vermelho e preto, é a destruição da indispensável coesão social, trocada a preço de banana - e aqui há muitas - por estímulo ao ódio e ao desacordo aniquilador.
Embora pareça não haver fundo do poço, a sociedade organizada, os diferentes grupos sociais, as mentes que pensam e que possuem exposição, precisam se manifestar criticamente contra essa farsa verde-amarela.
Vejam, por exemplo, o ex-presidiário farsante, agora presidente, falando em uma contra narrativa que deve ser elaborada pelo ditador assassino Nicolás Maduro, a fim de rebater aquilo que fatos, fartas evidências da própria mídia e, principalmente, a trivial razão, não deixam esconder sobre o caráter, as ações e as mortes executadas pelo regime sanguinário de Maduro.
Luiz Inácio da Silva pode se identificar como um democrata, negociador da paz mundial. Porém, ninguém mais realmente se importa com o que ele escolheu para se identificar! Todos sabem quem ele factualmente é.
Ninguém pode viver de mentiras e enganar a todos por tanto tempo. O que está acontecendo?!
Os donos do poder possuem a força, os recursos e as habilidades para corromper a verdade.
Evidente que não pode existir restrição à liberdade de expressão, mesmo discordando de tudo que uma pessoa diz, é preciso “defender até a morte o direito dela dizer”. Ironicamente, as instituições “democráticas” em terras de Macunaíma não desejam isso.
Contudo, os homens e as mulheres de bem, necessitam falar e agir contra a rejeição da verdade, providos dos fatos, das evidências empíricas, do conhecimento e da razão, para desmascarar vexatórias e destruidoras mentiras, além de várias e variadas ideias implausíveis.
Eu não suporto mais a mentira, a grande maioria dos brasileiros não aguenta mais!
É preciso parar, custe o que custar, para o bem da saúde mental, física e econômica do sofrido povo brasileiro. No presente e no futuro.
Gilberto Simões Pires
O BRICS
Primeiramente, para que fique bem claro, BRICS é uma ASSOCIAÇÃO DE CINCO PAÍSES - BRASIL, RÚSSIA, ÍNDIA, CHINA E ÁFRICA DO SUL (ou SOUTH AFRICA). Como tal é -O BRICS- e nunca -OS BRICS- como se refere todos os dias a péssima mídia tradicional, que se recusa a entender que o -S- não é indicativo de -plural-, mas de -SOUTH AFRICA-.
BANCO DO BRICS
Para que também fique claro, o NOVO BANCO DE DESENVOLVIMENTO, formado com recursos dos países associados, é, portanto, o BANCO DO BRICS e não BANCO DOS BRICS.
FUNDO PERDIDO
Feitos estes esclarecimentos, a partir do momento em que Dilma Petista, o POSTE DE LULA, assumiu a presidência do BANCO DO BRICS, no discurso de posse o nosso neo-ditador disse =alto e bom tom- que o NOVO BANCO DE DESENVOLVIMENTO precisa lançar um olhar de ajuda imediata para a Argentina e Venezuela, reconhecidamente como -países latinos falidos-. Ora, mais do que sabido entregar recursos para caloteiros contumazes nada mais é do que colocar dinheiro a fundo perdido.
COMBINAR COM OS RUSSOS
Ontem, para dar seguimento à suas pretensões, Lula foi mais adiante: disse, na frente do DITADOR NICOLÁS MADURO, que a Venezuela e a Argentina precisam integrar O BRICS. Que tal? Supondo que os países-membros concordem com a entrada desses CALOTEIROS CONTUMAZES, a sigla BRICS passaria, provavelmente, a ser BRICSAV ou BRICSVA. O mais importante, no entanto, é -COMBINAR TUDO ISSO COM OS RUSSOS-. E também com a ÍNDIA , CHINA E ÁFRICA DO SUL, certamente.
Bady Curi Neto
Há duas semanas, escrevi um artigo sobre a teoria da prensa hidráulica da Dialeticidade.
A teoria traduz o excesso de narrativas interpretativas da lei permitindo ao julgador modificar a própria lei e seu sentido. Alguns exemplos ocorridos nos últimos tempos:
1 - O artigo 5º, LVII, da Constituição da República, estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (quando não existe mais a possibilidade de recurso).
O STF relativizara a ordem expressa da norma constitucional ao entendimento interpretativo de que o trânsito em julgado seria apenas da matéria fática. Tempos depois, voltou-se a aplicar a determinação legal.
2- O STF, em decisão liminar, suspendera a nomeação para diretor-geral da Polícia Federal do delegado Alexandre Ramagem pelo então Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
A indicação preenchia todos os requisitos legais, notadamente o art. 2º da Lei 9.266/96, que dispõe: "O cargo de diretor-geral, nomeado pelo presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial".
Entendera o STF, por uma informação jornalística do ex-juiz e ex-ministro Moro, que afirmara que o Ramagem era amigo da família Bolsonaro e que o Presidente queria ter uma pessoa de contato pessoal dele, que haveria indício de desvio de finalidade na nomeação do Delegado que chefia a ABIN "em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público".
Data vênia do entendimento esposado na decisão, verifica-se exagero interpretativo. A amizade não impediria a nomeação de Ramagem, não ferindo os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade.
Se amizade e confiança fossem fator impeditivo para nomeação de cargos cuja discricionariedade é da autoridade maior da nação, somente poderiam nomear ministros pessoas estranhas e desconhecidas do Presidente da República.
3- A Suprema Corte tem relativizado normas expressas constitucionais. O artigo 53 da CF/88 estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer palavras e votos.
No caso do ex-deputado Daniel Silveira, o ditame constitucional fora dado com interpretação distinta, a meu ver, da proteção legal.
4- Neste mesmo sentido, não poderia deixar de citar a relativização da liberdade de imprensa, expressão e manifestação, com a suspensão das redes sociais de vários parlamentares.
O Canal Brasil Paralelo que apresentaria um documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, fora censurado em seu lançamento na época das eleições.
Para que não digam que não existe direito absoluto, a Constituição e o Código Penal já estabelecem as vedações e penalidades balizadores da liberdade de expressão e manifestação.
A função do Poder Judiciário é julgar o processo aplicando e interpretando a legislação posta diante do caso concreto. Porém a exegese e hermenêutica jurídica não há de ser demasiada e permitir ao magistrado mudar o sentido da lei.
O exagero interpretativo concede ao STF, por vias transversais, criar Emendas Constitucionais, imiscuindo-se na função do Legislativo.
Esta semana, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, cassou o registro de candidatura do Deputado Deltan Dallagnol, com base em uma intepretação extensiva da Lei da Ficha Limpa.
Deixo registrado que não sou fã do deputado e não o admirava como Procurador da República devido ao excesso de exposição que submetiam os investigados e os réus, apesar de reconhecer a importância da Operação Lava Jato hoje suplantada.
Segundo o ex-ministro Marco Aurélio, em recente reportagem, “enterraram a Lava Jato, agora querem fazer a mesma coisa com os protagonistas. Isso, a meu ver, não é justiça, é justiçamento”.
Não se pode olvidar que, apesar da minha opinião pessoal, Dallagnol fora o Deputado mais votado de seu Estado, sendo um legítimo representante do povo.
O renomado jurista Miguel Reale Júnior parece comungar com esta opinião ao afirmar que “não é por que Dallagnol praticou erros no passado que se deve injustamente puni-lo com inelegibilidade.”
Isso porque, a Lei da Ficha Limpa (LC 64/90), artigo 1º, letra “q”, com as alterações da LC 135/2010, preceitua como inelegíveis, para qualquer cargo “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.
O advogado do deputado demonstrou, cabalmente, através de provas e certidões expedidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que seu cliente não respondia a PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
Existiam apenas representações, que são apurações preliminares, que poderiam ou não serem transformadas em PADs. Portanto, ao rigor da lei, não havia impedimento para Deltan ser candidato ao cargo legislativo.
Reale Júnior, assim como diversos outros juristas de escol, entendem que normas punitivas não podem ser interpretadas de forma extensiva, como ocorrido no julgamento do TSE.
A decisão que reformou o entendimento do TRE/PR, defenestrando Dallagnol da Câmara dos Deputados Federais, inovou a lei da Ficha Limpa em um exercício imaginário em que as representações se transformariam em PADs, e que, devido a essa razão, Deltan antecipou seu pedido de exoneração do cargo de Procurador da República.
Ora, com renovada vênia dos preclaros Ministros do TSE, faço coro ao ex-ministro Marco Aurélio, que fora presidente daquele sodalício por três vezes, ao dizer que a decisão foi a margem da lei.
Destaca-se que a Procuradoria de Justiça Eleitoral deu parecer contrário ao que decidira o TSE, por entender que Dallagnol, assim como as instâncias eleitorais inferiores, preenchia os requisitos de elegibilidade.
Ao permitir interpretação extensiva do disposto na lei, a Corte Máxima Eleitoral modificou a própria lei, além de se tornarem oráculos do resultado de investigações preliminares que não foram julgadas e não chegaram a termo.
Tenho dito!!!
* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.
** Reproduzido do site www.consumidorrs.com.br
Nelson Soares de Oliveira
Venia concessa, em síntese, registro minha opinião sôbre o tema do momento no Brasil.
Qual o núcleo central do Estado Paralelo do Crime organizado?
O tráfico de droga através da violação das nossas fronteiras e, portanto da nossa SOBERANIA.
Qual a origem da receita financeira do tráfico de drogas?
O consumo de drogas por parte de milhares de viciados, fora de qualquer dúvida visto que não é gratuito.
Resultado: 80% da criminalidade urbana no Brasil tem origem na violação de nossas fronteiras pelo tráfico de drogas.
O drogado, o viciado manda dinheiro para o Crime Organizado e despesa para o contribuinte que sustenta seus tratamentos médicos e a repressão policial dispendiosos.
Qual a consequência da liberação do consumo de drogas pelo STF?
1- garantia da receita financeira do Estado Paralelo do Crime e flagelo de sua atuação contra a sociedade.
2- tornar definitiva a escravidão do drogado a essa desastrosa escolha.
3- garantir o livre acesso das drogas nas escolas de todos os níveis e a propagação do consumo agora estimulado pelo STF.
4- garantir o crescimento da receita financeira do Crime Organizado pela captação de novos consumidores seduzidos pela autorizaçao oficial do Estado de Direito.
5- suprimir a orientação familiar na educação da infância e da juventude agora substituida pela "autorização" do STF.
6- por derradeiro aumentar o poder do Estado Paralelo do Crime em sua corrosiva atuação no tecido social.
P.S. duvido que alguém possa imaginar argumento contrário a este relato.
* Porto Alegre, 27/05/2023.
** O autor é delegado de polícia aposentado
REUNIÃO COMUNISTA
Gilberto Simões Pires
No encontro de presidentes de países da América do Sul, que está marcado para amanhã, 30, no Palácio do Itamaraty, em Brasília, o anfitrião Lula da Silva já conta com as participações dos chefes de Estado da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Suriname, Uruguai e Venezuela. Como a maioria dos convivas respira COMUNISMO por todos os poros, produzindo duras consequências para os povos de seus tristes países, já é possível imaginar o quanto de ruim e péssimo será proposto e/ou decidido neste encontro sinistro.
MADURO
Pois, sabendo que ganharia maior destaque na mídia, que de resto comunga -ipsis literis- com o ideário COMUNISTA, o presidente da Venezuela, Nicolas Maduro, foi o primeiro a desembarcar em solo brasileiro. E, para marcar território, de imediato o ditador venezuelano manifestou, através das redes sociais, que estaremos desenvolvendo uma AGENDA DIPLOMÁTICA QUE REFORCE A NECESSÁRIA UNIÃO DOS POVOS DO NOSSO CONTINENTE. Que tal?
ESTRATÉGIA
Por questões de estratégia SOCIALISTA/COMUNISTA, a agenda do encontro não foi revelada, mas até as pombas espalhadas por todas as praças do nosso imenso Brasil sabem, perfeitamente, quais os reais interesses e objetivos que cercam o evento preparado, cuidadosamente, com tudo que de melhor e mais dispendioso existe para agradar os convivas.
FARRA
Na real, a considerar a situação -gravíssima- da Argentina e Venezuela, cujos povos estão sendo literalmente massacrados pelo REGIME DA MISÉRIA, tudo leva a crer que Lula vai oferecer fartos financiamentos a quem estiver disposto a seguir ou intensificar o que propõe a CARTILHA DO FORO DE SÃO PAULO. Ou seja, o encontro vai ser uma nova edição da legítima FARRA patrocinada pelo povo brasileiro.
Deborah Sena
Brasil, o país onde narrativas valem mais que a Lei e os fatos. O TSE, a esquerda e parte da imprensa difundiram, tão fortemente, a ideia de que Deltan Dallagnol respondia a processos administrativos ao passo de sua exoneração, que a narrativa emplacou com tranquilidade para uma parcela da população.
É bem verdade que em terra de tribunal político, quem segue o voto do relator é rei. E por falar em monarquia, no que se transformou essa dita república? A Lei tornou-se tão insignificante diante do absolutismo da Justiça quanto a relevância do Congresso diante de temas caros a uma elite política, capaz de conduzi-los a pauta de prioridades do Supremo.
Prova disso é o julgamento da descriminalização do uso de drogas, agendado na Suprema Corte. Sem o menor pudor, pessoas não eleitas decidem pelos brasileiros e nos empurram em direção a sentenças complexas, relativas a temas delicados e controversos, sem chance de debate e questionamento.
Já na arena da política, a utilização das instâncias de julgamento como espaço de confronto entre desafetos partidários é um processo tão histórico quanto recorrente. Os que acusam a lava-jato de excessos, na verdade são inconformados com a escalada anticorrupção que se sobrepôs a alçada dos partidos e enfrentou os desafios que instâncias superiores se negaram a encarar. São esses acusadores, na verdade, os acostumados a virar do avesso a vida de seus opositores, a fim de encontrar inconsistências para provocar os tribunais.
Os algozes de Deltan Dallagnol, alguns deles citados em sua coletiva de imprensa na Câmara dos Deputados, por muitas vezes se valeram da justiça para punir, mas também foram absolvidos inexplicavelmente. E nós passamos assistir a esse filme sem questionar seu enredo, aceitamos um roteiro indigesto sem alardes e preocupações.
O mais problemático na chamada ditadura do judiciário é que: para onde recorrerá o cidadão comum se o hábito de rasgar a Lei e a Constituição se tornar uma prática ainda mais evidente? Ao que parece, a relação truncada entre política e justiça está em metamorfose, e já não será preciso localizar irregularidades para comprometer àqueles que têm um alvo sobre a cabeça. Foi assim com Deltan: na falta de um desajuste à Lei da Ficha Limpa, a narrativa e a presunção imperaram. E por falar em império, se para essa banda de Brasília que parou no dia de seu julgamento para pressionar o TSE pelo resultado unânime, não foi possível encontrar pelo em ovo para fazer de Deltan um condenado, o nada teve que ser suficiente.
E é esse o Brasil que vivemos, alinhado às desventuras autoritárias anunciadas por Lula e Leonardo Boff, patrulhamento ideológico, big techs acuadas, ministros que não tem pudor em esconder sua simpatia ao atual governo e uma Suprema Corte que não se constrange em decidir a "vida" do parlamento e a vida dos brasileiros.
No Brasil, os ministros se tornaram reis, acima da política, acima da Lei, acima do povo e da verdade. E para prosseguir com a analogia ao dito popular: em terra de tribunal político, Deltan é cassado, Maluf recebe o "perdão real" e Lula é ficha limpa.
* A autora, Deborah Sena, é jornalista e assessora de imprensa com ampla experiência no Congresso Nacional.
* Fonte: Coluna ¨Diário do Poder¨, jornalista Cláudio Humberto