• Luiz Guedes, adv.
  • 04 Novembro 2024

 

 

Luiz Guedes

 

       O Supremo Tribunal Federal – STF concluiu recentemente (setembro de 2024) o julgamento do Tema 6, cujo mérito do RE 566471 foi julgado em março de 2020.

No julgamento, o STF definiu os critérios que devem ser observados pelo magistrado ao analisar o pedido de concessão de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, porém que não estejam incorporados ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Nesses casos, o autor deve comprovar na ação judicial, entre outros requisitos, os seguintes:

que não tem recursos para comprar o medicamento;

  • que o medicamento não pode ser substituído por outro da lista do SUS;
  • que a eficácia do remédio está baseada em evidências;
  • que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Os requisitos são cumulativos, isto é, precisam estar todos presentes para que o magistrado possa deferir o fornecimento do medicamento. Quando houver o deferimento, o juiz deve oficiar aos órgãos competentes para esses avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

As premissas analisadas para a fixação do Tema 6 foram a escassez de recursos, eficiência das políticas públicas, a igualdade de acesso à saúde, o respeito à expertise técnica e à medicina baseada em evidências.

Não se discorda que a gestão dos recursos públicos deve ser feita levando em consideração a aplicação racional dos recursos. Contudo, também pode se aplicar a racionalidade no emprego dos recursos públicos sem ferir a igualdade de acesso à saúde, o respeito á expertise técnica e à medicina baseada em evidência, através de uma distribuição diferente do ônus da prova.

O que se quer dizer com isso? Atribuir o ônus de provar que o medicamento não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que a sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento do autor significará, na prática, a ineficácia do processo judicial para a busca do fornecimento do medicamento porque a grande maioria dos promoventes não terá condições técnicas e financeiras para produzir tais provas.

A produção de prova que comprove, por exemplo, a eficácia do medicamento baseada em evidências é difícil e custosa. Consultando uma publicação da UFRS, constata-se que as “melhores evidências sobre a eficácia e segurança de medicamentos podem ser sumarizadas por meio de revisões sistemáticas, com ou sem metanálise, desenvolvidas com elevado rigor metodológico”. Contata-se que não é algo trivial, que necessita da assistência de profissional qualificado para a realização de tal análise, e de forma periódica.

 A aludida publicação da UFRS reconhece a complexidade da questão:

[…] diversos fatores tornam a questão ainda mais complexa: elevado número de medicamentos registrados no país; necessidades clínicas não atendidas pelos medicamentos disponíveis nas listas do SUS; elevados custos de tratamentos recém-lançados no mercado; e interesses econômicos de diversos tipos.

E, para que se alcance a melhor análise sobre a eficácia de medicamento baseada em evidência, é imprescindível que “as evidências sejam disponibilizadas pela academia, pela indústria farmacêutica e pelas agências regulatórias de medicamentos de forma completa e transparente” (grifo meu).

A disponibilização das evidências de forma completa e transparente será um enorme desafio, pois a praxe é a existência de assimetria das informações entre os diversos entes que participam do mercado.

Diante da complexidade da prova, o processo alcançaria mais facilmente o fim social a que se destina se o ônus da prova fosse atribuído ao ente estatal, que deveria apresentar prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil.

Isso facilitaria, inclusive, a concessão de tutela de urgência, que poderia ser revista quando o promovido apresentasse com a contestação provas de fato que impedisse, modificasse ou extinguisse o direito do promovente (cidadão que busca o medicamento).

Vale destacar ainda que o paciente que judicializa a questão encontra-se em uma situação de extrema vulnerabilidade, com a necessidade do uso imediato de medicamento, geralmente com risco de morte iminente caso o tratamento não seja logo iniciado.

Não advogo afastar a racionalidade no emprego dos recursos públicos através das decisões judiciais, porém entendo que dificulta sobremaneira a prestação jurisdicional que resulte no deferimento do pleito do cidadão que necessita dos medicamentos de alta complexidade e elevado custo a atribuição do ônus da prova, nos moldes decididos pelo STF, ao autor da ação.

Alcançaria mais a finalidade social do processo judicial se o ônus da prova fosse atribuído ao promovido, ente estatal que tem mais recursos financeiros e técnicos para fazer a prova contrária, do que incumbir o autor, pessoa física e doente, em estado de extrema fragilidade, de comprovar todos os requisitos estipulados pelo STF.

E você, o que pensa sobre o assunto? Deixe nos comentários a sua opinião.

Processo para consulta: RE 566471

Abaixo, transcreve-se a íntegra da tese de repercussão geral fixada (Fonte: site do STF):

1 – A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde – SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

2 – É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação:

(a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item ‘4’ do Tema 1.234 da repercussão geral;

(b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011;

(c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;

(d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;

(e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e

(f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.

3 – Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente:

(a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo;

(b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e

(c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

*      O autor é advogado, pesquisador e professor de Direito.

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  • Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico
  • 02 Novembro 2024

 

 

Gilberto Simões Pires

FRACASSO TOTAL

Ontem, mais do que nunca, o ministro-poste, Fernando Haddad, depois de várias e inúteis horas em que esteve reunido com Lula, seu -CHEFE E GURU-, sujeito que por exclusiva vontade e decisão do TSE ocupa a presidência de República, nem precisou informar o resultado do encontro: a sua fisionomia foi mais do que bastante para esclarecer o quanto o FRACASSO É CAPAZ DE PRODUZIR através da estúpida forma PETISTA DE GOVERNAR.  

DESTRUIÇÃO ECONÔMICA

Na real, mais do que sabido, Haddad, ou Taxxad, assim como seu chefe e guru, é adepto fiel de tudo que pode resultar -a curto, médio ou longo prazo-, numa indisfarçável DESTRUIÇÃO ECONÔMICA E SOCIAL do país. 

Ainda assim Haddad foi em frente e disse que o conjunto de medidas de contenção de gastos (coisa para inglês ver) a ser apresentado pela área econômica do governo continua sob -eterna- análise do chefe-guru-. Assim, não há uma data para ser divulgado.
PERDIDOS NO ESPAÇO

Tal qual o seriado de televisão -PERDIDOS NO ESPAÇO-, Lula, Fernando Haddad e a insignificante Simone Tebet, se identificam com o doutor Zachary Smith, um agente de um governo inimigo que é enviado para sabotar a missão que consiste na reprogramação do robô B9 para destruir os equipamentos da nave. Ao tentar desativar o robô, este se religa sozinho e, quando menos se espera, o robô B9 inicia a sua programação e destrói o sistema de navegação. Com a espaçonave em sérias avarias e já muito distante da rota programada, todos a bordo tornam-se PERDIDOS NO ESPAÇO. 

COMPRADO EM DÓLAR

Pronto. Na medida em que o ministro-poste tentava explicar o inexplicável, a cotação do dólar avançava com força total, dando clara demonstração de que Lula tem como grande objetivo o aumento desenfreado da -ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS- e nenhum compromisso com a -CONTENÇÃO DE GASTOS-. Ou seja, nutre um apreço incomensurável por DÉFICIT FISCAL. Afinal, para o GURU LULA, como repete a toda hora, GASTOS PÚBLICOS SÃO INVESTIMENTOS, e como tal precisam ser aumentados sem parar.  

Aqui entre nós: Lula, certamente, deve estar fortemente COMPRADO EM DÓLAR! 

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  • Dartagnan da Silva Zanela
  • 02 Novembro 2024

 

Dartagnan da Silva Zanela

Com seu típico sarcasmo, Paulo Francis dizia que o jornalismo é a segunda profissão mais antiga do mundo. A primeira, segundo a galhofa popular, todos sabem qual é. Francis também dizia hiperbolicamente que, em matéria de exatidão, nem ao menos na data dos jornais se poderia confiar, sendo oportuno procurar um calendário para confirmá-la.

Em sintonia com essas cáusticas palavras, podemos evocar um trecho da canção "Cowboy fora-da-lei", de Raul Seixas, que diz que "eu não preciso ler jornais, mentir sozinho eu sou capaz".

Exageros exuberantes à parte, sempre foi e sempre será sinal de prudência, nutrir em relação aos meios de comunicação de um modo geral e, frente a grande mídia de maneira especial, uma boa dose de desconfiança.

Não uma suspeita sisuda, cheia de pachorra, nada disso. Refiro-me àquela dúvida salutar que procura dar tempo ao tempo, ciente de que a verdade, como nos ensina Santo Tomás de Aquino, é filha do tempo, e ela não tem pressa, não usa whatsapp, nem tem contrato com grandes emissoras de TV.

E a verdade dói. Ela sempre machuca e, assim o é, porque todos temos a mancha da mentira [nada original] em nosso coração. Mentimos para todos, principalmente para nós mesmos e, desdenhando esse fato, com a maior credulidade, repetimos, de forma insensata, incontáveis trololós que são reverberados pela mídia como se fossem revelações oraculares.

Quantas e quantas vezes repassamos uma notícia, um sei-lá-o-quê que nos foi repassado, sem ao menos parar para matutar um pouco sobre sua procedência, sua razoabilidade, sua necessidade e, é claro, se o dito-cujo é verossímil ou verdadeiro (sim, há uma diferença substancial entre essas duas categorias).

A história do jornalismo, como bem nos adverte Sebastião Nery, em sua obra "Grandes pecados da Imprensa", é recheada de erros, mentiras, intrigas, leviandades, armações e, é claro, muita vaidade. Ignorar esse dado ululante seria uma atitude temerária, para não dizer outra coisa.

Nesse sentido, se somos daqueles que gostam de dar uma tunda nos outros com a manchete do último minuto, crentes de que estamos montados na razão, penso que está mais do que na hora de revermos nossos conceitos para não terminarmos servindo de montaria para aqueles que têm por ofício manipular a opinião alheia.

*       O autor, Dartagnan Zanella, é  professor, escrevinhador e bebedor de café. Autor de "A QUADRATURA DO CÍRCULO VICIOSO", entre outros livros.

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  • Rubem Sabino Machado
  • 02 Novembro 2024

 

Rubem Sabino Machado

–  "Quer passar vergonha à vista ou no crédito?" – seria o chavão de internet em que todo mundo deveria pensar antes de se dedicar a certas atividades.  Eu teria sido muitas coisas se eu não tivesse autocrítica: ainda bem que não fui quase nada disso...

Percebi cedo que futebol era uma atividade a abandonar, eu fazia inimigos nos dois times: no meu, porque eu jogava mal; no outro, porque eu batia muito.  O Judô eu lutava até bem e era isso que mais gerava problemas no futebol: a cada drible tomado eu dava um contragolpe e alguém caía feio...

Também nunca fui dado à “expressão corporal”, achava aquilo muito estranho e acabei descobrindo como eu estava certo ao assistir  ao filme “Hitch – O conselheiro amoroso”.  Apesar de tudo, na dança de salão até que me viro bem e não piso no pé de ninguém: e quem mais aparece é a dama, ficando o cavalheiro com movimentos discretos, menos... expressivos...

Experimentei outras coisas que não deram certo e, se em algumas eu logo percebi e me manquei, em outras, perceberam por mim e uma certa dose de bulling acabou sendo mais útil que traumática...  O uso com moderação funcionou comigo.  Gravações também muitas vezes me ajudaram a me ver de fora, por vezes desejando que eu realmente estivesse de fora daquela filmagem.

Mas hoje, percebo que o clássico “simancol” não tem sido utilizado por boa parte das pessoas.  Se tá na moda, elas usam, mesmo que não lhe fique bem.  Se está mal feito, não é nada disso, eu é sou intolerante, e tenho obsessão por excelência.

É claro que as redes sociais permitiram que mais do ridículo fosse exposto e é válido.  Liberdade de expressão!  Ser ridículo é um direito universal.  Dizer besteira também!  Elogiar a mediocridade, também.  Mas noto, infelizmente, que nunca quiseram barrar esses direitos.  Eu vejo um imenso desejo de censura contra quem é brilhante, contra quem diz coisas verdadeiras e geniais e contra os elogios à excelência, à obra prima.  Você já leu alguns versos de alguém que se diz poeta, que é “coach” de quase tudo e ainda se afirma modelo de Instagram?  Leia: você vai achar que a pessoa deveria, como eu, ter tido autocrítica e ter sido menos coisas...  Mas, se você for como eu, também vai achar que ela tem direito de expor e publicar toda essa mediocridade com base na maior das Liberdades, a única, na verdade: a de expressão.  Mesmo que sejam exatamente essas pessoas que queiram cassar a sua...

Ah, e alguns vão defender: muita gente gosta, no evento dessa pessoa muita gente foi.  Claro que seus amigos vão!  Eles são seus amigos. Já te apoiaram em tanta merda, porque não apoiariam nessa, menos perigosa? E outros levados por eles, e outros induzidos por lacrações variadas...  Militante apoia militante...

Decidi então que a única coisa que sei fazer bem é escrever e falar.  Falar já não posso: é uma atividade que não dá pra revisar antes e, num deslize, posso ser censurado e e até preso porque liberdade de expressão não é para isso...  Então fiquei com a escrita que posso revisar bastante pra não descumprir nenhuma Lei, ainda que futura, ainda que não lei...

Eu teria sido muitas coisas: se não tivesse autocrítica...  Ainda bem que não fui...

–  O que você faz?

–  Sou modelo do Instagram, e você?

–  Sou Soldado no Call of Duty

(meme famoso do Instagram)

*      O autor é cronista fictício e está começando a achar que nem isso faz bem...

In God we trust!

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  • Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico
  • 26 Outubro 2024

Gilberto Simões Pires         

 

PROPÓSITO FALSO

Nesta semana, sob o comando da ABERT -Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão,- e da ABRATEL - Associação Brasileira de Rádio e Televisão-, as maiores empresas de comunicação -TV Globo, Bandeirantes, Record, Rede CNT, Rede TV, SBT e Rede Vida- colocaram no ar a campanha de “Jornalismo contra a desinformação”, tendo como propósito -ABSOLUTAMENTE FALSO-, reforçar a -importância- do jornalismo profissional e da radiodifusão no combate à disseminação de notícias falsas. 

OS FAKE-JORNALISTAS

A campanha entrou no ar praticamente no momento em que acontece, em Kazan, Rússia, a Reunião de Cúpula do BRICS - sigla que o economista Jim O'Neill criou, em 2001, para definir os países -emergentes-: BRASIL, RÚSSIA, ÍNDIA, CHINA E SOUTH ÁFRICA, como altamente PROMISSORES para receber investimentos.

CLUBE DE DITADURAS

Pois, para começar, os JORNALISTAS-FAKE passaram a DESINFORMAR o público ao dizer, insistentemente, que o BRICS é um BLOCO COMERCIAL, como é o caso da UNIÃO EUROPEIA e do MERCOSUL. Na real, gostem ou não, o -BRICS- se tornou uma ALIANÇA POLÍTICA, ou -CLUBE DE DITADURAS- onde o Brasil está assumindo o papel de COADJUVANTE, como aponta a jornalista da Gazeta do Povo, (jornal que não faz parte do CONSÓRCIO DA MÍDIA ABUTRE, Carinne Souza. Mais, na entrevista que concedeu a BBC News Brasil, o economista Jim O'Neill, que sequer é citado pelos ditadores como criador do GRUPO, disse, alto e bom tom: "Sigo sem saber o que o BRICS pretende além de um simbolismo poderoso [...] Isso fica óbvio com a escolha do Irã, por exemplo. Pode até tornar as coisas mais difíceis".

AUMENTO DE PARTICIPANTES

A rigor, desde quando assumiu a presidência do BRICS a China pressionou para um aumento de novos membros, com sucesso. Assim, a partir deste ano -2024- o GRUPO oficializou a aderência da Argentina, Egito, Etiópia, Irã, Arábia Saudita e Emirados Árabes como membros permanentes do BRICS. Detalhe importante: a Argentina foi aceita quando ainda era governada pelo ditador Alberto Fernandez.

RANKING DE DEMOCRACIA

Para finalizar, ontem na coletiva de imprensa, Lula, que está assumindo a presidência do BRICS, não deixou por menos e lascou mais uma MENTIRA: "O que está em jogo aqui não é a pessoa ou o governo, é o país -a importância do país-. Eu não quero saber que pensamento ideológico tem o governante. Quero saber se o país está dentro dos critérios que estabelecemos para fazer parte do BRICS". 

De acordo com o RANKING DE DEMOCRACIA do jornal inglês The Economist, entre os países anunciados para integrar os BRICS, apenas a Argentina é considerada uma democracia – ocupando o 50º lugar no ranking, uma posição acima do Brasil. As demais nações, todas com REGIMES AUTOCRATAS, ocupam posições para além da centésima de um ranking que avalia 167 países e territórios. Na lista, a Etiópia aparece em 122º; o Egito em 131º; os Emirados Árabes Unidos em 133º, a Arábia Saudita em 150º e, por fim, o Irã em 154º lugar. Mais: levando em consideração que Rússia e China, fundadoras do bloco, também são considerados PAÍSES AUTORITÁRIOS o grupo teria uma maioria de países em REGIME DITATORIAL. Vejam, que Moscou e Pequim, respectivamente, ocupam as 146ª e 156ª posições do ranking de democracias do The Economist.

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  • Sílvio Lopes
  • 22 Outubro 2024

 

Sílvio Lopes

 

      A literatura tem se ocupado da questão, as ciências -a pura e as ditas sociais - também. E com sobradas razões. O tema é relevante, e a cada dia ganha relevância ainda maior. Afinal de contas, por que as pessoas boas se tornam más?

"Tenho me esforçado para não rir das atitudes humana, para não chorar por elas e para não as odiar, e, sim, as entender." É a forma como eu, Sílvio, tenho tratado desse tema que suscitou a citada observação de Baruck Spinosa, filósofo do século XVII.

Diferente dos estoicos, Spinoza defendia que a razão sobrepõe- se ao afeto( emoções). Haja fortaleza mental que possa superar e transpor nossas atitudes puramente emocionais!

Para ele, "o mecanismo que faz de nós a espécie mais generosa também faz de nós a espécie mais cruel do planeta". Não é que ele tem total razão?

Quando um governante é tomado pela face mais cruel que sua espécie é capaz de sustentar e liberar( caso atual que nos contempla, infelizmente), a sociedade ruge de dor, milhões se tornam párias desencontrados e sem rumo, o declínio moral se precipita e a devastação ética se torna imperiosa e implacável.

É oportuno lembrar que desde o fim da Segunda Guerra Mundial, surgiram variações diversas sobre a "teoria do verniz", tendo por base evidências irrefutáveis. Hobbes, trezentos anos antes, denunciava que " a maldade fervilhava logo abaixo da superfície de todos os seres humanos". O tal verniz dissimulava...

Como observou Spinoza, tento entender o processo de vingança e crueldade deflagrados contra a sociedade brasileira por alguém que um dia se apresentou como cheio de humanidades, libertário e democrata, e hoje tem, finalmente, seu verniz removido e sua face desmascarada e exposta ao vento.

Por mais que acreditemos na bondade, na generosidade e na colaboração entre os humanos, não há como ignorar que é justo no campo da política onde o pior das pessoas encontra terreno fértil para se desenvolver e mostrar, integralmente, a plenitude de sua insana crueldade. O Brasil não tem hoje concorrente que lhe possa competir nesse quesito. Triste demais.

*       O autor, Sílvio Lopes, é jornalista, economista e palestrante.

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