Pe. Francisco Faus

14/03/2009
O estado da quest? Durante um bom n?o de dias, a m?a televisiva, falada e escrita tem dado especial destaque ao caso doloroso da menina de 9 anos, estuprada pelo padrasto em Alagoinha (Pernambuco), bem como ?xcomunh?em que teriam incorrido os respons?is pelo aborto dos g?os, concebidos pela menina em decorr?ia do estupro. O notici?o e os coment?os da m?a, de modo geral, enfatizaram a severidade do Arcebispo do Recife, por “ter excomungado” a m?da menina e os m?cos que realizaram o aborto; e, ao mesmo tempo, criticaram a suposta benignidade que o arcebispo teria mostrado em rela? ao estupro. Baste citar, como exemplo disso os dois textos seguintes: - “O arcebispo Cardoso Sobrinho, que excomungou a m?da menina” (p?a foto do prelado publicada num jornal de grande difus? - “D. Jos?efende n?excomungar o padrasto da menina de nove anos que a estuprou” (manchete de mais de meia p?na em importante jornal). Pois bem. Nenhuma dessas duas afirma?s ?xata. Ambas cont?um erro, objetivamente s?uma inverdade. N?se pretende aqui julgar a inten? nem a boa f?os jornalistas que fizeram essas afirma?s: como qualquer ser humano, podem precipitar-se e errar por ignor?ia. Mas parece necess?o –a bem da verdade – facilitar algum esclarecimento especializado a respeito. O Arcebispo de Recife excomungou algu? A resposta ?n? D. Jos?ardoso Sobrinho n?puniu ningu?com excomunh? Limitou-se a declarar que a m?e os m?cos diretamente respons?is pelo aborto tinham incorrido numa pena autom?ca prevista pela lei da Igreja. Com efeito, o c?n 1398 do C?o de Direito Can?o vigente diz assim: «Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunh?latae sententiae» (o que significa, na linguagem jur?co-can?a, “por senten?dada pela pr?a lei”, ou seja, ?ma pena tipificada no C?o em que se incorre automaticamente ao cometer o delito). Significado das penas eclesi?icas Antes de explicar em que consiste a excomunh? parece-me necess?o lembrar que as penas eclesi?icas (penas can?as), t?– ?iferen?das penas da legisla? comum – uma significa? pastoral. Concretamente, visam, como tudo no direito da Igreja, o bem das almas, a salva? das almas (a salus animarum), que ? fim da Igreja, um fim espiritual. Essas penas t? portanto, como finalidade proteger, salvaguardar, evitar que seja lesada a integridade espiritual e moral da comunidade dos fi? cat?os, e procurar o bem espiritual do pr?o culpado, movendo-o ao arrependimento e ?xpia?. Tenha-se em conta, al?disso, que as penas can?as: a) S?aplicadas pela autoridade ou pela lei da Igreja exclusivamente aos fi? cat?os, uma vez que s?os ?os sujeitos sobre os quais a Igreja tem jurisdi? (Neste sentido, nem a lei nem a autoridade da Igreja podem interferir para nada nas atua?s delituosas de membros de outras religi? ou de pessoas sem nenhuma religi?; b) No direito, em geral, todas as “penas” consistem numa “priva?” de bens (o C?o Penal brasileiro prev?p.e., como todos os C?os penais, penas de priva? de liberdade, de bens materiais, etc.). No caso da Igreja, ela s?de aplicar penas que privem de alguns “bens” pr?os da Igreja, n?da sociedade civil (p.e. privar dos Sacramentos, de fun?s de ministros sagrados, de cargos eclesi?icos, etc.). Em que consiste a excomunh? Em primeiro lugar, a excomunh??ma das tr??as penas que podem ser aplicadas automaticamente (latae sententiae) pela pr?a lei. Chamam-se, desde tempo imemorial, “penas medicinais” ou “censuras” (ver C?o de Direito Can?o, c?nes 1131 a 1135). T?o nome de “medicinais” precisamente porque visam despertar a consci?ia do fiel que delinq?para a gravidade de sua atua?, e mov?o assim ao arrependimento. E ao mesmo tempo, como dizia acima, visam defender a integridade da f? da moral da comunidade cat?a. Como se v?as “censuras” t?uma finalidade eminentemente espiritual. Mais ainda, se a excomunh?n?foi declarada pela autoridade, pode at?icar restrita ao ?ito da consci?ia do fiel que nela incorreu (e que dela dever?ratar com seu confessor ou superior eclesi?ico). Naturalmente, no momento em que o excomungado se arrepende pode obter com toda a facilidade, sem necessidade de nenhum processo judicial, a absolvi? da censura e do pecado, seguindo as normas do direito (Ver c?nes 1356 a 1358) . Esta pena, prevista para pouqu?imos casos especialmente graves, consiste, segundo o c?n 1131, na proibi? de: 1) exercer qualquer participa? ministerial em cerim?s de culto (p.e., no caso dos leigos – que ? que agora se contempla –, ficam proibidos, enquanto n?for absolvida a censura, de ser ac?os, ser ministros da Comunh? ou leitores na Missa, etc.); 2) receber os sacramentos (Crisma, Penit?ia, Eucaristia, Un?, etc.); 3) exercer of?os ou encargos eclesi?icos (p.e., ser juiz eclesi?ico, administrador da C?, dirigente de uma pastoral paroquial ou diocesana, etc.). Nota 1: Dado que o direito can?o indica que toda lei penal deve ser interpretada em sentido estrito, restritivo, a excomunh?n?pro? assistir ?issa (sem comungar, por?, nem participar junto com outros fi? de ora?s e devo?s que n?constituam “cerim?s de culto”: por isso, subsiste a liberdade de participar, p.e., da pr?ca coletiva de devo?s n?lit?cas, como o ter? de novenas, vig?as, etc.; tamb?se pode continuar a ser membro de sociedades religiosas (mas sem ocupar cargos nelas). Nota 2: Na mente da Igreja, a pena de excomunh?n?pressup?m absoluto que o excomungado esteja exclu? da salva? eterna. No direito penal, a Igreja julga atos externos e imp?enalidades externas (por isso, ?outrina comum que a pessoa excomungada que, depois de incorrer na pena, se arrepende sinceramente do pecado com prop?o de se confessar, fica na hora em estado de gra?diante de Deus). Este ? sentido do velho princ?o que diz que, em mat?a de direito, de internis non iudicat Ecclesia (A Igreja, no seu direito – que ?m ?ito diferente do Sacramento da Penit?ia –, n?julga o interior da alma). Duas manifesta?s do esp?to pastoral da lei eclesi?ica A) Condi?s para poder incorrer em pena eclesi?ica : a) ter a idade penal can?a: 16 anos completos; b) exist?ia de uma lei que puna o ato delituoso. N?pode haver arbitrariedade. O princ?o geral – que s? casos grav?imos, ins?os e urgentes, admitiria exce? (ver C?n 1399) –, ? seguinte : nulla poena sine lege poenali (nenhuma pena pode ser aplicada se n?est?ontemplada em lei penal pr?a); c) que esse ato delituoso seja “pecado grave”: ou seja, um pecado em mat?a grave, cometido com plena advert?ia e consentimento deliberado. Se, de acordo com a moral cat?a, avaliando-se o grau de responsabilidade de uma conduta ou pecado, este ato n?pode ser considerado moralmente grave, n?se incorre na pena. B) O direito da Igreja, no caso das tr?censuras previstas no c?n 1331 (excomunh? interdito – semelhante ?xcomunh? mas com menos conseq?ias – e suspens?de ordens e fun?s, no caso de bispos, padres ou di?nos), estabelece situa?s em que os que cometem o ato delituoso n?incorrem na pena (limitamo-nos agora aos leigos, pois h?iversas penas previstas para cl?gos; p.e. um padre que viola o segredo da Confiss? fica excomungado latae sententiae): a) n?incorrem na pena os menores de 16 anos, como j??os; b) n?incorre quem, sem culpa, ignorava estar violando uma lei, ou ignorava que havia uma pena anexa ?ei. Se o ignorava em boa f?n?incorreu mesmo na pena (coisa que o direito comum, na sociedade civil, n?admite); c) n?incorre quem agiu impelido por medo grave, ainda que seja “relativo” (ou seja, medo que talvez n?afetaria outros, mas afeta o interessado por circunst?ias pessoais), ou sob forte ?eto emocional (de paix?, mesmo que isso n?tenha impedido totalmente a delibera? da mente e o consentimento da vontade. Sobre essas isen?s, t?amplas e benignas, ver os c?nes 1323 e 1324 do C?o de Direito Can?o. Por que n?foi excomungado o estuprador? Depois do que j?oi considerado, a resposta parece bastante ?a. Como ?atural, a Igreja n?multiplica as excomunh?para todos e cada um dos crimes poss?is. Seria absurdo que previsse uma excomunh?para todos os delitos que o C?o penal brasileiro contempla, alguns deles t?graves ou mais do que o crime de aborto (p.e. assassinar uma m?e o beb?ue carrega no colo, crime recentemente acontecido). Al?disso, um bispo n?disp?por assim dizer, de um estoque ilimitado de excomunh?para ir impondo-as arbitrariamente em qualquer caso grave. Tamb?os bispos est?submetidos ?ei eclesi?ica e devem obedec?a: princ?o da “legalidade” penal. Por que, ent? o aborto sim, e o assassinato, ou o estupro, ou o roubo ??armada, ou o inc?io doloso, etc., n?s?punidos na lei geral da Igreja com excomunh? Porque todos os fi? cat?os sabem, perfeitamente e sem a menor d?a, que se trata de pecados graves, de crimes inclusive horrendos, abomin?is. N?h?erigo, portanto, de que a consci?ia dos cat?os seja, neste ponto, confundida ou desorientada. Ou seja, n?h?m perigo de engano ou de dano para a f?u a moral da comunidade cat?a. Um exemplo claro disso. Quando se deu, em S?Paulo, o lament?l caso da Escola Base, em que uma precipita? desinformada de uma parte da m?a televisiva e escrita divulgou uma cal? que resultou na destrui? moral, ps?ica e financeira de toda uma fam?a inocente, a Igreja n?fulminou nenhuma excomunh?contra os jornalistas respons?is pela divulga? da cal?: o povo crist?n?precisava disso, pois ficou evidente – ao se conhecer a verdade dos fatos – que aquela atua? de ?os e elementos da m?a fora uma falta grav?ima. Pelo contr?o, hoje em dia um pecado grav?imo como o aborto – que, moralmente, n?admite exce?s –, pelo fato de ser defendido como l?to por juristas, professores, m?cos, legisladores, e at?esmo aprovado pelas leis comuns, pode induzir os fi? cat?os ao equ?co de que “o que ?egal ??to, ?oral”. Por isso, a penaliza? eclesi?ica do aborto ?ma atitude de zelo pastoral da Igreja, destinada a alertar, a manter incontaminada a consci?ia crist?m um tema de grande import?ia em que facilmente os fi? poderiam ser levados a engano. Pe. Francisco Faus S?Paulo, mar?de 2009

Olavo de Carvalho

13/03/2009
O sr. presidente da Rep?ca mostra-se escandalizado, chocado, abalado at? fundo de seus sentimentos ?cos mais nobres quando a Igreja discorda de sua singela opini?de que para proteger uma crian?deve-se matar duas. Se ele fosse ateu, budista ou membro da Seicho-no-Ie, tudo o que os cat?os poderiam fazer diante de seu discurso abortista seria resmungar. Mas ao defender o aborto como dever moral, ele insiste em enfatizar que o faz “como crist?e cat?o”, o que o enquadra, sem a mais m?ma possibilidade de d?a, na categoria dos heresiarcas. Heresia, para quem n?sabe, n??ualquer doutrina adversa ?a Igreja: ?alsa doutrina cat?a vendida como cat?a – exatamente como o discurso presidencial contra Dom Jos?ardoso Sobrinho. Mas, no fundo, isso n?faz a menor diferen? Por seu apoio continuado e impenitente aos regimes e partidos comunistas, Lula j?st?xcomungado latae sententiae faz muito tempo e n?precisa ser excomungado de novo. A excomunh?latae sententiae, isto ?“em sentido amplo” decorre automaticamente de a?s ou palavras, independentemente de senten?oficial e at?esmo de aviso ao excomungado. Na mesma categoria encontra-se a sra. Dilma Roussef. A presen?de qualquer um desses dois num templo cat?o – quanto mais junto ao altar, na condi? de co-celebrantes – ?ma ofensa intoler?l a todos os fi?, e s?oportunismo de um clero corrupto at? medula explica que ela seja tolerada e at?estejada entre sorrisos de subservi?ia abjeta. Neste caso, como em todos os similares, a covardia e a omiss?n?explicam tudo. Algu?manda nos covardes e omissos, e este algu?n??ada disso: ?usado e ativ?imo a servi?do comunismo. Quanto ao ex?ito inteiro dos que se fingem de indignados junto com o sr. presidente – e ainda o ap? nesse paroxismo de hipocrisia que ? “Dia Nacional de Luta contra a Hipocrisia” –, seu papel no caso ?os mais evidentes. Os estupros de crian?, cujo n?o crescente escandaliza e choca a popula?, s?constantemente alegados por essa gente como pretextos para debilitar a autoridade dos pais e submeter as fam?as a controles governamentais cada vez mais invasivos. A ONU, os partidos de esquerda, a m?a iluminada, os educadores progressistas e uma infinidade de ONGs – as mesmas entidades que promoveram o feminismo, o div?o, o gayzismo e todos os demais movimentos que destru?m a integridade das fam?as – posam hoje como os her?s defensores das crian? contra o risco permanente de ser estupradas por seus pr?os pais. Toda a credibilidade dessas campanhas adv?da oculta? sistem?ca de um dado estat?ico in?as vezes comprovado: a quase totalidade dos casos de abuso sexual de crian? acontecem em casas de m? solteiras, cujo namorado – ou namorada – ? autor preferencial desse tipo de delito. Na Inglaterra, os filhos de m? solteiras sofrem 73 vezes mais abusos fatais – e 33 vezes mais abusos s?os sem morte – do que as crian? criadas em fam?as completas. Nos EUA, 55 % dos assassinatos de menores de idade ocorrem em casas de m? solteiras. Rar?imos casos de abusos de menores acontecem em lares ?egros, com pai e m?regularmente casados. A presen?de um pai ?hoje como sempre, a maior garantia de seguran?f?ca para as crian?. Aqueles que removeram esse pai, entregando as crian? ?erc?os amantes de suas m?, s?diretamente culpados pela epidemia crescente de viol?ia contra crian?, e s?eles mesmos que tiram proveito dela, arrogando-se cada vez mais autoridade para solapar a da fam?a constitu? e colocar um n?o cada vez maior de crian? sob a guarda de assistentes sociais politicamente corretos. A seq?ia dial?ca ?e uma nitidez impressionante. Tese: a pretexto de proteger mulheres e crian?, procede-se ?emoli? da autoridade paterna, bem como dos princ?os morais que a sustentam; ant?se: nas fam?as desfeitas – surpresa! –, proliferam os estupros e a gravidez infantil; s?ese: o aborto ?levado ?ategoria de obriga? moral, e em seu nome o Estado condena a religi?como imoral e desumana e se autoconstitui em guia espiritual da sociedade. Pensando bem, ?m truque simples, at?esta. Mas o tempo decorrido entre a tese e a s?ese torna invis?l a continuidade do processo aos olhos da multid? * Ensa?a, jornalista e professor de Filosofia

www.ubirataniorio.org

13/03/2009
13/03/2009 Para alegria de dez entre dez analistas, o Copom diminuiu anteontem a taxa Selic em 150 pontos- base, de 12,75 para 11,25% ao ano. Considera?s t?icas e press?pol?cas muito fortes deram-se as m? e levaram o Comit? decidir assim. Tecnicamente, as quedas nos diversos ?ices de pre?, de fato, mostravam que o Banco Central poderia promover uma queda mais acentuada como a que ocorreu; politicamente, a ala (que se diz) “progressista” do governo (leia-se Ipea e Fazenda), bem como empres?os da ind?ia (FIESP) e do com?io (CNI), h?nos v?criticando a postura (corretamente) r?da de nossas autoridades monet?as, a primeira por uma quest?de deforma? acad?ca e os segundos por interesses particulares imediatistas e diretos. Al?disso, o a?ado lan?ento da candidata Dilma ?resid?ia exige que os efeitos da crise internacional sobre o Brasil sejam minimizados. O fato ?ue a taxa de juros nominal b?ca caiu para 11,15% ao ano, o que, descontada a infla?, faz a taxa b?ca real situar-se em algo pr?o dos 6,5% anuais. O racioc?o – um lugar-comum que se ouve at?m botequins – ?ue juros menores estimulam os gastos privados e que o aumento destes “puxa” a produ? para cima. Ser? Este racioc?o simplista, de origem keynesiana, ?ma meia-verdade, que s?le no curto prazo e sob condi?s muito especiais. Parece desconhecer que, na economia real, as velocidades de crescimento da demanda e da oferta s?bem diferentes: a primeira ?empre mais r?da do que a segunda, assim como Schumacher ?em mais veloz do que o simp?co Rubinho... Ademais, temos que observar que as taxas de juros nos Estados Unidos, Europa e sia est?muito baixas (nos EUA, a taxa b?ca ?ero) e nem por isso o setor real da economia vem respondendo positivamente aos est?los. Adicionalmente, a verdade ?ue as pessoas e empresas atravessam uma grave crise de confian?e, quando isso acontece, os governos podem baixar juros e gastar rios de dinheiro para salvar empresas que, por medo de um futuro incerto, consumidores e empres?os n?aumentam os seus gastos, ou seja, o Schumacher prefere, at?ue as coisas se aclarem, permanecer no box... E, com isso, o Rubinho tamb?n?anda. Mesmo com apenas 38,5% da d?da interna do governo sendo atrelada ?elic (28% est?m t?los prefixados, 24,9% ao IPCA e o restante ao c?io, ao IGP-M, ao IGP-DI e ?R), estimam alguns que a queda da Selic promovida anteontem promover?ma “economia” de cerca de R$ 7 bilh?em termos de pagamentos de juros. Algu?tem d?as de que tal “economia”, caso venha mesmo a ocorrer, deixar?e ser destinada a programas eleitoreiros, como o PAC, ou ?ria? de novas estatais, ou, de modo geral, a gastos p?cos crescentes? Pois eu n?tenho. Diminuir os juros sem cortar os gastos p?cos de custeio n?vai resolver nada, a n?ser, evidentemente, acalentar os sonhos eleitorais de quem est?o poder.

Alexandre Garcia

13/03/2009
No ?mo fim de semana, eu lia Desvios do Poder, do ex-Consultor da Rep?ca Galba Veloso, para entender a legalidade da reuni?com os prefeitos em Bras?a, e descobri, no livro, uma lei sobre abusos de poder. A lei 4898 trata com severidade a autoridade civil ou militar que praticar abuso de poder. A lei diz que todo cidad?tem o direito de agir penal e civilmente contra a autoridade, civil ou militar, que abusar do poder atentando contra a liberdade de locomo? do indiv?o, a inviolabilidade do domic?o, o sigilo da correspond?ia, o direito de uni? a incolumidade f?ca, priva? de liberdade, como manter algu?sob cust? ou submet?o a vexame, n?comunicar pris?ao juiz, prender mesmo com possibilidade de fian?– e por a?ai. Agora, a minha surpresa: sabem de quando ? lei? De 9 de dezembro de 1965. Em pleno regime militar, sob a chefia do marechal-presidente Castello Branco. Lembrei-me de registrar isso porque no dia 17 ?mo, a insuspeita Folha de S.Paulo, em editorial, chamou de ditabranda aquela ?ca brasileira, em contraposi? com ditaduras como de Fidel Castro e a disfar?a de Hugo Chavez. Houve gente que ficou furiosa com a Folha, por causa do editorial. “Que inf?a ?ssa de chamar os anos terr?is da repress?de ditabranda?” – perguntou uma professora da Faculdade de Educa? da USP, segundo a Veja. Minha neta me fez a mesma pergunta, porque o professor dela contou que foram anos de chumbo, que ningu?tinha liberdade. Desconfiei que o professor nem havia nascido em 1964 e ela me confirmou isso. Eu vivi aqueles tempos. Fui presidente de Centro Acad?co em 1969. Fui jornalista do Jornal do Brasil de 1971 a 1979. Cobria pol?ca e economia e nunca recebi qualquer tipo de amea? censura ou press? Sei que havia censura. Comigo, nunca houve. Sei que havia tortura. Certa vez me chamaram para identifica? no DOPS, de suspeitos presos por um assalto ao Banco do Brasil, que eu havia testemunhado. Os dois estavam no ch? gemendo, com sinais evidentes de tortura. Fiquei revoltado e n?fiz o reconhecimento. Nada me aconteceu. Nesse ?mo carnaval, contou-se que o governador do Rio preparou uma claque para afastar o temor de vaia para o presidente Lula – que no Rio j?avia sido vaiado na abertura do Pan, no Maracan?O temor existia, mesmo com o alto ?ice do presidente nas pesquisas de popularidade. Lembro que o general M?ci foi o mais duro entre os generais-presidentes. Mas ele entrava no Maracan?de radinho no ouvido e cigarro no canto da boca, e quando aparecia na tribuna o est?o inteiro o aplaudia. E ele estava reprimindo os grupos armados de esquerda que sequestravam e assaltavam bancos. Os carros dos brasileiros andavam com um pl?ico verde-e-amarelo que dizia “Brasil – ame-o ou deixe-o”. Algu?explica isso? Os generais-presidentes foram todos eleitos pelo Congresso, onde havia oposi?. O ?mo deles, ao contr?o de Fidel e Chavez que negam suas ditaduras, assumiu fazendo uma promessa: “Eu juro que vou fazer deste pa?uma democracia”. Coisa rara, um suposto ditador reconhecer que n?governava numa democracia. Por tudo isso, j?st?m tempo de se esquecer a propaganda, os rancores, as mentiras, e reescrever nossa Hist? recente. Hist? sem verdade n??i?ia, ?ndec?ia.

Tibiriçá Ramaglio

13/03/2009
A revista Cult promove uma tentativa de resgatar do esquecimento a famigerada Marilena Chau?velhinha de Taubat?o petismo. Deu sua capa ?outa senhora, da qual faz a santifica? no editorial e no perfil biogr?co que antecede a entrevista com a figura, a que chama de uma das personalidades mais admir?is do pa?e a maior intelectual brasileira. Como n?poderia deixar de ser, as respostas de Chau?s perguntas dos entrevistadores desmentem escancaradamente a rasga? de seda, apesar de as perguntas serem feitas sob medida, levantando a bola para a fil?a chutar a gol. Vejamos a primeira pergunta: Diante desta crise financeira, a senhora acredita que estamos vivendo um momento hist?o privilegiado para a reorganiza? da esquerda, para a reavalia? de seu conte?program?co, para as novas formas de mobiliza? popular? Ou a oportunidade ser?bsorvida pelo redemoinho ideol?o do liberalismo, agora em vers?light, de car?r mais keynesiano? Como maior intelectual do pa? evidentemente, Chau??pode errar o tiro e, para isso, a ?a resposta que ela poderia formular ?enso que as duas possibilidades est?dadas, ou seja, sim e n? Com apenas um sim ou um n? ela teria 50% de possibilidades de estar certa, mas com um sim e um n?simult?os, naturalmente, suas chances duplicaram. Ser?ue dona Marilena ?ma petista com alma de tucano? Nem vale a pena continuar a esmiu? essa resposta, basta dizer que ?duas perguntas seguintes, ela tamb?responde textual e respectivamente com um sim e n?e Novamente, sim e n? o que tamb??uito significativo. Mas eu prefiro me ater ?rimorosa declara? de dona Marilena que est?a capa da revista: ?preciso dar um basta ?entativa de caracterizar o presidente como um populista. O que diz Chau?O populismo [...] ? pol?ca da classe dominante para exercer o controle sobre as classes populares e/ou sobre a classe m?a tanto por meio de concess?de benef?os pontuais quanto por meio da figura do governante como salvador e protetor. Ora, todos esses tra? est?ausentes do governo Lula: o atual presidente da rep?ca n?pertence ?lasse dominante, n?concede benef?os pontuais e sim assegura a institui? de direitos com os quais se institui uma democracia, consequentemente, a figura do governante n?tem a marca da transcend?ia, necess?a ?imens?salv?ca e protetora do dirigente n?democr?co. Em poucas palavras, o argumento de dona Marilena se resumiria a ele n??opulista por que n??uma vez que ela n?rebate com base nos fatos a defini? que deu de populismo, apenas nega que Lula tenha aquelas caracter?icas. Seus fundamentos n?resistem a um confronto com a realidade. Lula n?pertence ?lasse dominante? Por qu?Por causa de sua origem de retirante e oper?o, da qual ele j?e afastou h?erca de quatro d?das? Parece que Marilena Chau?onsidera a condi? de retirante/oper?o como um estado de alma, que unge eternamente quem a possuiu um dia, independente das circunst?ias materiais. Lula n?concede benef?os pontuais? Quer dizer que o bolsa-fam?a ?ma forma de assegurar a institui? de direitos com os quais se institui uma democracia? N??uro assistencialismo clientelista cujo resultado ? perpetua? da depend?ia do cidad??esmolas do Estado? Nem o frei Betto acredita nisso, conforme se viu em suas recentes declara?s sobre o tema. Lula n?tem a marca da transcend?ia, necess?a ?imens?salv?ca e protetora do dirigente n?democr?co? Ser?ue dona Marilena, t?perspicaz, n?percebe a carga conotativa que subjaz ao bord?presidencial nunca antes na hist? deste pa? Ainda bem que a tentativa de resgate de Marilena Chau?oi feita pela revista Cult, uma revista que dificilmente h?e ser resgatada de sua insignific?ia. http://observatoriodepiratininga.blogspot.com

Stefano Silveira

13/03/2009
Segundo o economista sueco Gunnar Myrdal, em seu livro Teoria Econ?a e Regi?Subdesenvolvidas, de 1957: “...quando uma na? pobre e atrasada se torna politicamente independente, vem a descobrir que a independ?ia pol?ca n?significa que ela se encontra automaticamente no caminho do desenvolvimento econ?o”. (p. 100). Para que isto venha a ocorrer, tanto as ex-col?s, como as na?s que h?ais tempo desfrutam de independ?ia pol?ca, por?n?econ?a, dever?superar as amarras que as mant?no caminho da regress?e da estagna? – devido a problemas sociais acumulados – e tentar aumentar o n?l geral de seu desenvolvimento. Neste momento, surge o princ?o da causa? circular e acumulativa, onde um fator negativo ?ausa e efeito de outros fatores negativos. O princ?o da causa? circular e acumulativa ??do em todo campo das rela?s sociais e envolve um conjunto de for? que tendem a agir e a reagir interdependentemente. No estudo das na?s desenvolvidas e subdesenvolvidas esta deve ser a principal hip?e a ser considerada. Em sua an?se, tanto em n?l de mercado nacional, como de mercado global, de forma espont?a o sistema n?se move rumo ao equil?io, podendo, ao inv?disso, fazer com que nos pa?s ou regi?menos desenvolvidas, possam vir a ocorrer fortes “efeitos regressivos”. Myrdal entendia que as economias dos pa?s subdesenvolvidos est?estritamente interligadas com a produ? e exporta? de produtos prim?os, remetendo que suas ind?ias tendam a ser menos competitivas. Tal fato pode inclusive gerar dificuldade para continuidade das atividades das mesmas, caso pol?cas p?cas que atuem em favor da igualdade interregional ou a favor das regi?menos desenvolvidas e consequentemente de suas ind?ias, n?sejam empregadas. Em sua an?se, este processo de deteriora? industrial desencadearia nas regi?subdesenvolvidas uma tend?ia a acumula? negativa, por for?da causa? circular. Estes efeitos cumulativos negativos se caracterizam quando ocorre o encerramento de atividades de uma f?ica, ficando a administra? p?ca local sem esta receita de tributos e os trabalhadores sem seus empregos. Tal situa? acarretaria uma queda na oferta de servi? p?cos (como sa? educa? e seguran?p?ca), bem como no consumo de bens, que trariam efeitos negativos sucessivos ?conomia local, desencadeando um ciclo vicioso. Os referidos efeitos negativos sucessivos podem, por? ser atenuados, anulados ou at?esmo corrigidos entre regi? de um mesmo pa? ou atrav? da associa? pol?ca e econ?a de algumas na?s, firmadas pela assinatura de tratados como o Mercosul, a Comunidade Europ? e o Nafta. Neste caso, os efeitos propulsores das regi?mais desenvolvidas, principalmente dos denominados p? econ?os, poder?irradiar efeitos positivos sobre um raio de regi?pr?as. Ao Estado cabe o papel de indutor de pol?cas p?cas, que buscam a corre? de desequil?ios regionais (como com a atra? de novos empreendimentos), visando a maximiza? dos chamados efeitos propulsores sobre os efeitos negativos, na busca do desenvolvimento local. Dentre os efeitos negativos, que os referidos efeitos propulsores tendem a combater, est?os efeitos polarizadores, que ocorrem a partir das regi?mais desenvolvidas sobre as menos desenvolvidas, resultando na atra? e na concentra? da produ?, do com?io, dos capitais, da m?de-obra, da cultura e da ci?ia. Em termos de mercado globalizado, os efeitos propulsores t?sua import?ia ampliada, uma vez que as ind?ias de pa?s subdesenvolvidos necessitam competir em um contexto de livre mercado com empresas de pa?s centrais operando em condi?s bastante favor?is e contando com o apoio de Estados e institui?s fortes. A interven? do Estado, neste caso, torna-se imperiosa para correta condu? das quest?econ?as, pol?cas e sociais. Segundo Myrdal, isto n??ovo, pois no final ou logo ap? t?ino de guerras, e, no caso espec?co da II Guerra Mundial, v?as organiza?s intergovernamentais foram criadas, como o Banco Interamericano de Reconstru? e Desenvolvimento (BIRD) e o Fundo Monet?o Internacional (FMI) destinadas a levar a cabo pol?cas de integra? econ?a internacional. Estas institui?s defendiam e apoiavam uma ampla interven? p?ca na economia, objetivando corrigir desequil?ios regionais internos. A busca pela melhoria das condi?s de desenvolvimento econ?o, por? muitas vezes coloca em oposi? direta os pa?s em desenvolvimento e desenvolvidos. Os primeiros ainda enfrentam problemas como demandas inel?icas no mercado de exporta? (independentemente do pre?de mercado a quantidade se mantem constante), provocando excessivas flutua?s nos pre?, o que n?lhes permite a importa? de bens de capital, insumos b?cos e tecnologia, em n?o adequado para a produ? e exporta? de manufaturas. O segundo grupo, que muitas vezes exerceu o papel de pa?colonizador, que somente permitiu a independ?ia de suas col?s por achar mais interessante – em termos econ?os – novos mercados consumidores para os produtos de sua ind?ia, n?tem interesse que as na?s que hoje compram seus produtos industrializados iniciem um processo semelhante ao vivido pelo Brasil entre 1930 e 1980 e que passou ?ist? com o nome de Processo de Substitui? de Importa?s (PSI), pois os mesmos convivem e administram distor?s internas que n?lhe permitem pensar em perder posi?s de mercado, sob o risco de comprometer ainda mais seu ritmo de crescimento e desenvolvimento econ?o. Os pa?s pertencentes a tal grupo sofrem com os efeitos da concentra? levando ?chamadas deseconomias de aglomera?, que necessitam de pol?cas p?cas para a identifica? e resolu? dos entraves. Myrdal (1957, p.56) textualiza que: “... ?uase tautol?o afirmar que as regi?mais pobres permanecem essencialmente agr?las”. Disso, pode-se concluir que a industrializa? ? for?din?ca do desenvolvimento, sendo imperioso que o Estado atue como o gerenciador na busca da diversifica? da atividade industrial em diferentes localidades do pa? Uma vez alcan?o o desenvolvimento, que ?m processo hist?o de aumento de produtividade e melhoria geral do padr?de vida da popula?, a sociedade como um todo deve ser beneficiada. * Economista

Estado de São Paulo, editorial

13/03/2009
As invas?e depreda?s realizadas por 6,5 mil mulheres do Movimento dos Sem-Terra (MST) e associados, como o Via Campesina, em oito Estados e no Distrito Federal, em comemora? ao Dia Internacional da Mulher e sob o pretexto de protestar contra o modelo de agroneg? brasileiro e a paralisia da reforma agr?a, fazem parte de uma rotina que at?eria mon?a, pela repeti?, caso n?apresentasse sempre maiores abrang?ia e viol?ia. Desde que seu objetivo principal deixou de ser a reforma agr?a, e passou a ser claramente pol?co - mesmo que baseado numa geleia ideol?a revolucionaria de confusa natureza -, o Movimento dos Sem-Terra (MST) tem investido, fundamentalmente, na impunidade. As invas?de fazendas produtivas, as derrubadas de cerca, as depreda?s de sedes, as matan? de animais, as coloca?s de empregados rurais em c?ere privado, assim como os saques e as destrui?s de cabines de ped?o, as ocupa?s e depreda?s de pr?os p?cos, os acampamentos e interdi?s de estradas tudo tem dado margem ?r?ca, pela entidade e seus seguidores, dos mais variados crimes comuns, inclusive os de homic?o. O problema ?ue a maioria esmagadora desses crimes permanece ?spera de julgamento. Os processos envolvendo integrantes do MST e grupos assemelhados, como Via Campesina, Movimento pela Liberta? dos Sem-Terra (MLST) - incluindo a? do not? dissidente emessetista Jos?ainha Junior, dono dos esbulhos possess?s do Pontal do Paranapanema -, t?caminhado a passos lentos demais no Judici?o. Assim, as cr?cas que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, tem feito tanto ao governo - por repassar verbas p?cas para o MST e assemelhados - quanto ao Minist?o P?co (MP), por n?cobrar o respeito ?ei, s?extensivas ao pr?o Judici?o. Na verdade, temos de sempre eleger prioridades. Esta ?ma quest?que est?e acumulando, que est?e adensando, e que muitas vezes gera, maximiza conflitos - disse o presidente do Supremo. Entendemos, pelas palavras do ministro Mendes, que mesmo sendo a Justi?estruturalmente morosa, h?ertas quest?que merecem grande prioridade de julgamento, sob pena de resultarem nas piores consequ?ias sociais - caso dos investimentos em impunidade que fazem MST e assemelhados. As 400 mulheres que ocuparam o 9º andar do Minist?o da Agricultura, em Bras?a, fizeram quest?de dizer que n?tinham interesse algum em encontrar-se com o ministro. O que queriam era s?otestar contra o modelo agr?la vigente no Brasil. H?ouco tivemos, comandado pelo dissidente Rainha, o Carnaval Vermelho - ele tem, sistematicamente, escolhido datas e meses vermelhos para suas opera?s violentas, cujo ?o objetivo ?esmoralizar as institui?s democr?cas. Nada menos do que 650 processos penais foram abertos contra integrantes do MST, desde 1995. A quase totalidade deles ainda n?teve julgamento definitivo - transitado em julgado: o assassinato do policial Luiz Pereira, em 2005, pelo qual 11 sem-terra foram presos, o Minist?o P?co os denunciou por homic?o triplamente qualificado e o processo aguarda julgamento da Justi?no Recife; a interrup?, no ano passado, da Estrada de Ferro Caraj? no Par?pelo que a Justi?Federal condenou o MST a pagar R$ 5,2 milh??ale - mas, interposto recurso pelo MST, ainda falta o pronunciamento final da Justi? a invas?e destrui?, em 2006, do viveiro da Aracruz Celulose, no Rio Grande do Sul, quando o Minist?o P?co denunciou 37 invasores e o processo aguarda julgamento no Tribunal de Justi?do Rio Grande do Sul; a invas?do Congresso por integrantes do Movimento de Liberta? dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MLST), em que mais de 100 pessoas foram denunciadas pelo MP por les?corporais, crimes contra o patrim? e forma? de quadrilha - e o processo aguarda julgamento na Justi?Federal; os muitos processos - inclusive por crime de morte - tendo como r?Jos?ainha Junior - que aguardam julgamento em definitivo. Eis apenas alguns exemplos. De onde ?ara se concluir que, at?gora, os investimentos em impunidade, feitos pelo MST, s?e t?trazido ?os dividendos.

Fernando Nascimento

13/03/2009
Igreja, Jesus disse: “quem vos ouve, a mim ouve …” a?em um cachaceiro que n?vale um p?e couve tirar vida em gesta?, contestar excomunh? eita que o mundo danou-se. Vou pedir a intercess? do cat?o Z?imeira, pra banir da internet um poeta de rabeira, pago pelo presidente para matar inocente no bucho de m?solteira. Disse o Dom Jos?ardoso ao presidente um dia, “pe?pro seu assessor lhe ensinar teologia”. Vida n??arafuso pra mec?co barbudo ficar falando heresia. Esses do “bolsa fam?a” vivem em contradi?, d?rem?o pras buchudas e matam o embri? ?que embri?n?vota, pra eles, ?diota n?vota nessa gest? Ta na B?ia, ?andamento a frase “N?Matar?, n??m sapo barbudo que nem pra escola vai, criador do mensal? faltando um dedo da m? que vai ser maior que o Pai. Eles pra matar crian? citam a inquisi?. A Igreja n?matava e a muitos deu perd? a Igreja ?ela vida, j?sses hereges n? Ficam distorcendo fatos pra ver se acham raz? S?47 Bulas no tempo da Inquisi? implorando pela vida dos que tem condena?. A?em os assassinos, carrascos de pequeninos propalar engana?. No tempo da inquisi? bruxa matava crian? oferecia a Sat?em meio a fogo e dan? Hoje os netos dessas tais com instintos bestiais continuam a matan? Os abortos de crian? por ano ? milh? somente aqui no Brasil veja que aberra?. A?em os linguareiros pago pelos mensaleiros contestar excomunh? Foi Jesus que decretou pro rebelde excomunh? equivale a “publicano”, ser chamado de “pag?. …………………….(Mt 18,17) se n?ouvir a Igreja n?importa a f?ue esteja ta fora da salva?. ?bom saber, Dom Jos?n?excomungou ningu? isso j? autom?co pra quem aborta o nen? estendido a quem ajuda, pois, esse ?ior que Judas que mata sem ver a quem. Luladr?e Tempor? s?dois carrascos nazistas, matadores de crian? at?e perder de vista. cada um diz ser “crist?, com Cristo ?Sim, Sim, N? N?”, n?tem vez relativista. Tinham tr?inquisi?s no tempo da bruxaria: a dos reis, a protestante e outra que absorvia, essa era a da Igreja caluniada por inveja pelos filhos da anarquia. Benedict Carpzov, matou 25 mil, ele era protestante, Tempor?faz que n?viu, mas, cita a inquisi? com pilh?a, goza? para matar no Brasil. Distribuem camisinha dizendo “sexo seguro”, ?entira, 30 em 100 que usar vai morrer duro. A borracha n?segura o v?s HIV, quem confia em Tempor? muito cedo vai morrer. A m?a j?oi comprada no hor?o comercial. Propaganda do Governo virou mensal?“legal”, apoiando o que ele diz o dinheiro ?hafariz na TV, r?o e jornal. Promovem libidinagens, s?a ganhar comiss? na venda de camisinha pros ot?os de plant? Os laborat?s s?os alertam que os cemit?os v?encher com Tempor? ?a cultura da morte que eles querem instalar, abortam pra n?nascer, v?te ‘eutanasiar’, se ocupas hospitais, e estais velho demais eles v?te exterminar. Os adultos que ceifaram a vida de inocentes n?s?m?cos, s?monstros. Deus vai cobrar dessa gente, Pois, quebraram o juramento do dia da formatura, de jamais tirar a vida, mandando pra sepultura. Inventaram que a menina corria risco de morte, sabendo que para o povo isso soaria forte. Enganaram a m?e o pai com l?a de satan? duas vidas teve corte. Lina tinha cinco anos e deu a luz um beb? que viveu, ficou adulto e ela o viu crescer. Outra tinha nove anos deu a luz l?o Xingu, j?utra tamb?de nove, teve um filho no Peru. Todo aquele que nasce, mas, n?quer deixar nascer, antes de bater as botas vai ter que se arrepender, como fez Paulo e Voltaire que olhando para os ares Deus, acabou por temer. Quando a justi?do homem quer ser maior que a de Deus, a do homem vale nada, vira lei de fariseu. Nem ministro ou presidente tem direito a matar gente que um ventre concebeu. Chacotaram a igreja por uns padres desviados como se ela fosse isso, mesmo os tendo afastado. Mas, esqueceram dos crentes que t?casando veados, sessenta e quatro por cento dos pastores s?tarados. O estuprador n?foi excomungado porqu?n?matou a inocente, na justi?vai sofrer. Mas, os da excomunh? tiram a vida de quem n? sabe nem se defender. ?mentira que o bispo n?levou estuprador para ser o seu sacrist? mas, eu digo ao senhor, que Jav?evou Mois? e Paulo, viveu aos p? de Jesus, o Salvador. Sabemos, Mois?e Paulo foram ambos matadores, diferente desses m?cos, Deus ouviu os seus clamores, e no arrependimento, na hora do julgamento no fogo n?teve dores. FIM.

Dom Antonio Carlos Rossi Keller

13/03/2009
Frente aos ?mos acontecimentos, amplamente e de certa forma, irresponsavelmente noticiados pelos meios de comunica? de todo o pa?e de outros pa?s, envolvendo uma crian?de 9 anos de Alagoinhas (PE) e de outra crian? esta de 11 anos, de Ira?RS) em territ? de nossa Diocese, venho por meio desta Nota Pastoral esclarecer que: 1. Para a Igreja, o aborto volunt?o, diretamente provocado, ?empre gravemente il?to. O c?n 1398, que prev? pena de excomunh?“latae sententiae” (ou seja, sem necessidade da interven? da autoridade judicial da igreja, pelo pr?o fato de se ter cometido o delito com plena responsabilidade) n?faz nenhuma exce? quanto aos motivos do aborto. A pena de excomunh?atinge a todos os que, conscientemente, interv?no processo abortivo, quer com a coopera? material (m?co, enfermeira, etc.), quer com a coopera? moral verdadeiramente eficaz: pais e todos aqueles que for? a concretiza? do crime. No caso espec?co de Alagoinhas (PE), a menor gr?da n?tem nenhum tipo de responsabilidade, por incapacidade de decis?e pelo que agora se entende, segundo o testemunho do p?co do lugar, tamb?os pais da menor foram fortemente pressionados,e at?esmo enganados a respeito da gravidade do estado de sa?da menor, por alguns funcion?os da estrutura p?ca onde foi realizado o aborto. Portanto, quase que certamente os pais da menor n?incorreram em tal pena, j?ue foram pressionados psicologicamente a autorizar tal ato. 2. O Exmo. Sr. Arcebispo de Olinda e Recife, Dom Jos?ardoso Sobrinho, OC n?excomungou ningu? T?simplesmente recordou aquilo que ? ensinamento tradicional da Igreja nestes casos, ou seja, aquilo que j?oi explicado no item anterior: todos aqueles que atuam, de forma volunt?a e consciente no crime do aborto, est?fora da comunh?da Igreja. 3. Sua Excia. Revma. tamb?explicou o sentido da pena de excomunh? que ? priva? dos bens espirituais e a limita? do exerc?o dos direitos como cat?os. A pena existe para que se entenda a gravidade do mal cometido, e para que quem a comete possa refletir e pedir perd?a Deus pelo mal realizado, bem como para punir tamb?o esc?alo produzido pela atitude errada. A finalidade da pena ?portanto, a de um rem?o espiritual. 4. O que de fato causa esp?e em toda esta pol?ca ? atitude daqueles que defendem o aborto, que exigem todo o direito de expressar suas opini?e conceitos, mas n?aceitam que a Igreja, fundamentada na Doutrina de Cristo e de Seu Evangelho, possa exercer tamb?o mesmo direito. Esta ? liberdade de express?que predomina em muitos destes grupos de press? 5. Finalmente, em rela? ao caso ocorrido em nossa Diocese, ou seja, a da crian?de Ira?RS), os fatos tomaram outros rumos, gra? a Deus. Em primeiro lugar, preservou-se a vida da crian?gerada. Em segundo lugar, socorreu-se a menor que engravidou, oferecendo-se a ela e a seus familiares o conforto e a aten? psicol?a, social e espiritual. Nossa Igreja Diocesana, especialmente as Par?as de Ira? de Tenente Portela, estar?atentas e pr?as desta fam?a, t?duramente provada. 6. Em rela? aos que violentaram estas crian?, ?mportante dizer que cometeram um pecado grav?imo. Est?tamb?eles afastados da Comunh?Eclesial, efeito do pecado grave. Devem igualmente arrepender-se do mal realizado ?meninas e do esc?alo e, s? caso de arrependimento sincero e atrav?do sacramento da Penit?ia, poder?retornar ?omunh?eclesial. S?pecados e penas diferentes, mas igualmente graves. 7. Pe?a toda a Comunidade Diocesana ora?s para que esta situa? toda possa nos fazer compreender o valor e a import?ia do respeito ?ida, tanto daquelas crian? que ainda n?nasceram, como daquelas que j?st?neste mundo. Uma sociedade que n?respeita suas crian? est?adada ?arb?e, que se manifesta tanto nos abortos como tamb?nas diversas formas de viol?ia infligidas ?crian?. Neste ano, em que a Campanha da Fraternidade nos fala da Seguran?P?ca e da necessidade da convers?em rela? ?iol?ia, como cat?os, n?podemos admitir que nossas crian?, mesmo aquelas n?nascidas, sejam desrespeitadas em seus direitos mais fundamentais. 8. Finalmente, pe?aos senhores padres que leiam esta Nota Pastoral nas Santas Missas Dominicais do final de semana dos dias 14 e 15 de mar? III Domingo da Quaresma. Frederico Westphalen, 07 de mar?de 2009. + Antonio Carlos Rossi Keller Bispo Diocesano