• Hélio Bicudo e Janaina Conceição Paschoal
  • 02 Setembro 2015


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS FEDERAIS DO BRASIL
“O princípio geral a se observar é que ‘(...) não se
deve proceder contra a perversidade do tirano
por iniciativa privada, mas sim pela autoridade
pública’, dito isto, reitera-se a tese de que,
cabendo à multidão prover-se de um rei, cabe-lhe
também depô-lo, caso se torne tirano...” (Santo
Tomás de Aquino. Escritos Políticos. Petrópolis:
Vozes, 2001. p. 25).
“Em todo país civilizado, há duas necessidades
fundamentais: que o poder legislativo represente
o povo, isto é que a eleição não seja falsificada, e
que o povo influa efetivamente sobre os seus
representantes.” (Rui Barbosa. Migalhas de Rui
Barbosa, org.Miguel Matos).
HÉLIO PEREIRA BICUDO, brasileiro, casado, Procurador de
Justiça Aposentado, portador da Cédula Identidade RG n. 5888644, CPF n. 005.121418-
00, Título de Eleitor n. 148.181.900.124, com endereço na Rua José Maria Lisboa,
1356, apto 31, Jardim Paulista, São Paulo-SP; e JANAINA CONCEIÇÃO
PASCHOAL, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n.
24.130.055-1, CPF n. 195.295.878-48, Título de Eleitor n. 252.385.180.175, com
endereço na Rua Pamplona, 1.119, cj. 41, Jardim Paulista, São Paulo-SP; ambos
cidadãos brasileiros, como comprovam as certidões anexas, com fundamento nos
artigos 51, inciso I, e 85, incisos V, VI e VII, da Constituição Federal; nos artigos 4º.,
2
incisos V e VI; 9º. números 3 e 7; 10, números 6, 7, 8 e 9; e 11, número 3, da Lei
1.079/50; bem como no artigo 218 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, vêm
apresentar DENÚNCIA em face da Presidente da República, Sra. DILMA VANA
ROUSSEFF, haja vista a prática de crime de responsabilidade, conforme as razões de
fato e direito a seguir descritas, requerendo seja decretada a perda de seu cargo, bem
como a inabilitação para exercer função pública, pelo prazo de oito anos.
I- Dos fatos:
O Brasil está mergulhado em profunda crise. Muito embora o
Governo Federal insista que se trata de crise exclusivamente econômica, na verdade, a
crise é política e, sobretudo, MORAL.
O Governo Federal também tenta fazer crer que tal crise pode se
tornar institucional; sugere que se arrefeçam os ânimos, admitindo-se o quadro de
horror que se estabeleceu no país; porém, não há que se falar em crise institucional. As
instituições estão funcionando bem e, por conseguinte, possibilitam sejam desvendados
todos os crimes perpetrados no coração do Poder.
O Tribunal Superior Eleitoral, em longo e minucioso processo,
tem apurado inúmeras fraudes, verdadeiros estelionatos, encetados para garantir a
reeleição da Presidente da República, tendo o Ministro Gilmar Mendes aduzido que, se
soubesse, anteriormente, do que sabe na atualidade, não estariam aprovadas as contas de
campanha da Presidente. Também o Ministro João Otávio de Noronha defendeu a
abertura de investigação referente à campanha da denunciada1.
Foi assim que, no último dia 26 de agosto, o Tribunal Superior
Eleitoral decidiu reabrir o julgamento sobre as contas da Presidente2.
1 - ver: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1668174-ministros-defendem-investigacao-no-tsesobre-
campanha-de-dilma.shtmlhttp
2 - conferir em:http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/08/tse-vota-para-reabrir-acao-sobrecontas-
da-campanha-de-dilma.html
3
Em paralelo, o Tribunal de Contas da União (TCU) assinalou
flagrantes violações à Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais ensejaram
Representação Criminal à Procuradoria Geral da República, em petição elaborada pelo
Eminente Jurista Miguel Reale Júnior.
Essa notitia criminis demonstra que a Presidente, que sempre se
apresentou como valorosa economista, pessoalmente responsável pelas finanças
públicas, deixou de contabilizar empréstimos tomados de Instituições Financeiras
públicas (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), contrariando, a um só tempo, a
proibição de fazer referidos empréstimos e o dever de transparência quanto à situação
financeira do país. Em suma, houve uma maquiagem deliberadamente orientada a
passar para a nação (e também aos investidores internacionais) a sensação de que o
Brasil estaria economicamente saudável e, portanto, teria condições de manter os
programas em favor das classes mais vulneráveis3.
Em 26 de agosto do corrente ano, Ministro do TCU noticiou à
BBC que alertara a Presidente acerca das irregularidades em torno das chamadas
pedaladas fiscais4.
Na esteira do histórico processo do Mensalão, Ação Penal
Originária 470, em que restaram expostos os planos de perpetuação no poder por parte
do Partido Político ao qual a Presidente da República é filiada, foi deflagrada a
Operação Lava Jato, que em cada uma de suas várias fases colhe pessoas próximas à
Presidente, desconstruindo a aura de profissional competente e ilibada, criada por
marqueteiros muito bem pagos.
Com efeito, a máscara da competência fora primeiramente
arranhada no episódio envolvendo a compra da Refinaria em Pasadena pela Petrobrás.
Por todos os ângulos pelos quais se analise, impossível deixar de reconhecer que o
3 - íntegra da representação, disponível em: http://veja.abril.com.br/complemento/pdf/peticao.pdf
4 - http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2015/08/26/presidente-se-assustou-com-crise-por-faltade-
contato-com-a-sociedade-diz-ministro-do-tcu.htm
4
negócio, mesmo à época, se revelava extremamente prejudicial ao Brasil. Segundo
consta, as perdas foram superiores a setecentos milhões de reais5.
Na oportunidade, a Presidente da República era presidente do
Conselho da Estatal e deu como desculpa um equívoco relativo a uma cláusula
contratual. À época, muitos indagaram se essa suposta falha não infirmaria a fama de
competência e expertise na seara de energia, porém, ninguém teve a audácia de
desconfiar da probidade da Presidente.
Mas, como se diz popularmente, Pasadena foi apenas a ponta do
“iceberg”, pois a Operação Lava Jato realizou verdadeira devassa em todos os negócios
feitos pela Petrobrás, constatando, a partir de colaborações premiadas intentadas por
Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, que as obras e realizações propaladas como
grandes conquistas do Governo Dilma não passavam de meio para sangrar a promissora
estatal que, atualmente, encontra-se completamente descapitalizada e desacreditada,
inclusive internacionalmente. Nas palavras de um dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, comparado à Lava Jato, o Mensalão se transformou em feito passível de ser
julgado por Juizado de Pequenas Causas6.
Vale destacar que Paulo Roberto Costa era pessoa muito próxima
à Presidente da República, ao lado de quem posou para várias fotografias em eventos
públicos, tendo sido convidado para o casamento da filha da Presidente, em cerimônia
bastante reservada7.
Para a infelicidade do país, os prejuízos havidos com Pasadena
ficaram pequenos diante do quadro de descalabro que se descortinou. Reforça-se, a cada
dia, a convicção de que algumas empresas foram escolhidas para serem promovidas
internacionalmente e, a partir de então, participando de irreais licitações, drenar a
estatal, devolvendo grande parte dos valores por meio de propinas, ou de doações
aparentemente lícitas.
5 - ver: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/02/1584966gracafostereoutroscincodiretoresdapetrobrasrenunciam.
shtml
6 - ver: http://adaorochas.jusbrasil.com.br/noticias/152845121/gilmarmendesdizmensalaoepequenascausasfrentealavajato
7 - http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/brasil/veja-como-dilma-rousseff-e-paulo-roberto-costaeram-
proximos-ha-seis-anos/
5
Em outubro de 2014, ao prestar seu segundo depoimento em
colaboração, Alberto Youssef asseverou que, dentre outras autoridades, a Presidente da
República tinha ciência do que acontecia na Petrobrás8. Em 25 de agosto do ano
corrente, Youssef reafirmou que Lula e Dilma sabiam do esquema de propinas, na
Petrobrás9. Em acórdão da lavra do Ministro Dias Toffoli, exarado no Habeas Corpus de
número 127.483/PR, o Egrégio Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da
colaboração premiada realizada com Youssef10.
Por força das constatações da Operação Lava Jato, foram presos o
ex- Ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-dirigente da
Petrobrás Nestor Cerveró, pessoas que a Presidente fazia questão de reverenciar, até que
negar os descalabros ficasse impossível.
Apesar das investigações em andamento e diante de fortes
indícios de que muitas irregularidades haviam sido praticadas, a denunciada seguiu
discursando pelo Brasil, reforçando a confiança nos dirigentes da estatal, como a
presidente Graça Foster11. Aliás, durante todo o processo eleitoral, a denunciada negou
que a situação da Petrobrás, seja sob o ponto de vista moral, seja sob o ponto de vista
econômico, era muito grave12.
Com efeito, mesmo com todas as notícias veiculadas, a
denunciada insistiu na estapafúrdia tese de que as denúncias seriam uma espécie de
golpe, mera tentativa de fragilizar a Petrobrás, sempre destacando sua expertise na área
de economia e energia, ou seja, a Presidente dava sua palavra acerca da higidez da
empresa! Vale lembrar que a presidente da Petrobrás deixou o cargo apenas em
fevereiro de 2015, quando a situação já era insustentável13.
8 - http://media.folha.uol.com.br/poder/2015/03/12/youssef-termo-de-colaboracao-002.pdf
9 - http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,youssef-diz-que-ouviu-de-janene-que-lula-ficoucontrariado-
com-nomeacao-de-costa,1750446
10 - http://s.conjur.com.br/dl/leia-voto-toffoli-reconhecendo-hc.pdf
11 - ver: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/04/14/dilma-diz-que-petrobras-ja-einvestigada-
e-nada-vai-destruir-a-empresa.htm
12 - ver: http://www.cartacapital.com.br/politica/em-ultimo-ato-de-campanha-dilma-faz-caminhada-emporto-
alegre-5180.html
13 - http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/02/1584966gracafostereoutroscincodiretoresdapetrobrasrenunciam.
shtml
6
Mas o quadro é ainda pior. A Operação Lava Jato jogou luz sobre
a promíscua relação havida entre o ex- Presidente Lula e a maior empreiteira envolvida
no escândalo, cujo presidente já está preso, há um bom tempo. Não há mais como negar
que o ex- Presidente se transformou em verdadeiro operador da empreiteira,
intermediando seus negócios junto a órgãos públicos, em troca de pagamentos
milionários por supostas palestras, dentre outras vantagens econômicas.
Em julho de 2015, o Ministério Público Federal do Distrito
Federal, por força do trabalho do Núcleo de Combate à Corrupção, iniciou investigação
pela suposta prática de tráfico de influência, por parte do ex-presidente Lula, a fim de
apurar favorecimento ao grupo Odebrecht, no exterior14.
Recentemente, o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª.
Região, por meio de acórdão prolatado pelo Desembargador Federal João Pedro Gebran
Neto, nos autos do Habeas Corpus de número 503125866.2015.4.04.0000/PR,
impetrado em benefício do presidente da Odebrecht, denegou a ordem, aduzindo que os
fatos envolvendo a Petrobrás são notórios.
“O histórico do processo é extenso, não sendo possível tal
conclusão da análise crítica e exclusiva do decreto
prisional ora impugnado. Há critérios para a decretação
das prisões, os quais se fundam no art. 312 do Código de
Processo Penal, reservadas, como já ressaltado pela 8ª
Turma deste Tribunal, aos principais atores da empreitada
criminosa. Assim, 'em um grupo criminoso complexo e de
grandes dimensões, a prisão cautelar deve ser reservada
aos investigados que, pelos indícios colhidos, possuem o
domínio do fato como os representantes das empresas
envolvidas no esquema de cartelização ou que exercem
papel importante na engrenagem criminosa'. (HC nº
501676317.2015.404.0000). Ademais, a realidade
14 - http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/07/mpf-abre-inquerito-contra-ex-presidente-lula-portrafico-
de-influencia-internacional.html
7
processual contradiz qualquer assertiva em sentido
contrário. Há delatores presos e não delatores em
liberdade. Bom exemplo é o caso do investigado e réu
Ricardo Ribeiro Pessoa, Diretor da UTC, que, mesmo
após a obtenção da liberdade provisória, decidiu, por
iniciativa própria, celebrar acordo de delação premiada.
Gerson de Mello Almada, dirigente da Engevix, mesmo
sem recorrer ao acordo de colaboração, admitiu a
existência de cartel, do pagamento de propinas e indicou a
participação da Odebrecht no esquema. 3.4. Assim,
presentes os pressupostos para decretação da prisão
preventiva, seja por força do risco à instrução processual,
dada a existência de indicativos que o paciente pretendeu
destruir provas, seja à ordem pública, ante a reiterada e
multiplicidade de condutas ilícitas praticadas por meio de
pessoas jurídicas, as quais até hoje mantém contratos com
a administração pública, atuando de modo organizado e
cooperado para fraudar licitações, aferir ganhos
extraordinários, bem como risco à ordem econômica.
Sobre este último aspecto, desnecessário gastar tinta,
porquanto basta abrir qualquer jornal para verificar
os prejuízos causados à Petrobrás, à economia nacional
e as severas consequências internacionais que a
empresa e o Estado estão na iminência de sofrer”15.
Os contornos de crime de responsabilidade ficam mais salientes,
quando se verifica que Lula é muito mais do que um ex- Presidente, mas alguém que,
segundo a própria denunciada, lhe é indissociável e NUNCA SAIU DO PODER.
15 - íntegra do acórdão disponível em http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/8/art20150826-04.pdf
(destacamos)
8
De fato, antes de o candidato do PT para a eleição de 2014 estar
definido, quando perguntada acerca da possibilidade de o ex- Presidente voltar, a atual
Presidente respondeu que ele (Lula) não iria voltar porque nunca havia saído, frisando
que ambos seriam indissociáveis16.
Ora, se a Presidente era (e é) indissociável de Lula, muito
provavelmente, sabia que ele estava viajando o mundo por conta da Construtora
Odebrecht, que coincidentemente sagrou-se vencedora para realizar muitas obras
públicas, no Brasil e no exterior! Aliás, não se podem desconsiderar as fortes acusações
feitas pelo empresário gaúcho Caio Gorentzvaig17.
Recentemente, houve o vazamento de um relatório do COAF,
dando conta de que o ex- Presidente Lula teria recebido quase TRINTA MILHÕES DE
REAIS, boa parte de empresas que contratam com o Governo Federal, por supostas
palestras. Pois bem, ao invés de mandar investigar os estranhos recebimentos, a
Presidente da República, por meio de seu Ministro mais próximo, mandou apurar o
vazamento da informação, em mais um sinal de que está disposta a tudo para proteger
seu antecessor18.
A esse respeito, cumpre ressaltar a constante defesa que a
denunciada faz da figura do ex-presidente Lula. Mesmo presentemente, objetivando lhe
conferir certa imunidade, estuda elevá-lo à condição de Ministro. Elevar à condição de
Ministro quem pode ter funcionado como operador da empreiteira que desfalcou a
Petrobrás?!
Independentemente de qualquer antecipação de juízo sobre culpa,
estando o presidente da Odebrecht preso, sendo fato notório que o Presidente Lula lhe
prestava assessoria nos contratos firmados e mantidos com o Poder Público, não seria
caso, no mínimo, de a Presidente Dilma Rousseff afastar-se, ao menos
institucionalmente, de seu antecessor?
16 - ver: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/07/1317930-lula-nao-vai-voltar-porque-ele-nao-saiuafirma-
dilma.shtml
17 - conferir em: http://www.diariosp.com.br/mobile/noticia/detalhe/84897/empresariodenunciaesquemanaodebrecht
18 - ver: http://www.blogdokennedy.com.br/pf-vai-apurar-vazamento-de-dados-bancarios-de-lula/ e
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/lula/
9
Necessário apontar que, apesar da edição da Lei de Acesso à
Informação, os montantes enviados para Cuba e Angola receberam a chancela de
sigilosos. Estranhamente, as empresas tão bem representadas pelo ex- Presidente,
indissociável da atual Presidente, segundo consta, conduziram obras nesses países!19.
Durante muitos anos, todos os brasileiros foram iludidos com o
discurso de que o ex- Presidente Lula seria um verdadeiro promotor do Brasil, no
exterior, um propagandista que estaria prospectando negócios para as empresas
nacionais, no estrangeiro. No entanto, conforme foram se descortinando os achados da
Operação Lava Jato, restou nítido que todo esse cenário serviu, única e exclusivamente,
para sangrar os cofres públicos.
Existe a tese de que nada haveria contra a Presidente da
República. No entanto, os escândalos que se sucedem, de há muito, passam próximos a
ela, não sendo possível falar em mera coincidência, ou falta de sorte. A Presidente da
República faz parte desse plano de poder. E os Poderes constituídos precisam, nos
termos da Constituição Federal, agir.
Não é exagero lembrar que, quando ainda era Ministra da Casa
Civil, a Presidente tinha como seu braço forte a ex-ministra Erenice Guerra, que sempre
se encontra em situações questionáveis, sendo certo que, mais recentemente, envolveuse
na Operação Zelotes, referente à corrupção no Carf20.
Como de costume, seja com relação a Erenice Guerra, seja com
relação a Graça Foster, seja com relação a Nestor Cerveró, ou Jorge Zelada, a
Presidente agiu como se nada soubesse, como se nada tivesse ocorrido, mantendo seus
assistentes intocáveis e operantes na máquina de poder instituída, à revelia da lei e da
Constituição Federal.
19 - conferir em: http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/08/documentos-secretos-mostram-como-lulaintermediou-
negocios-da-odebrecht-em-cuba.html
20 - ver: http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2015/04/03/erenice-sera-investigada-na-operacaozelotes/
e http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/na-casa-civil-na-gestao-dilma-a-metros-dogabinete-
de-lula-caraca-que-dinheiro-e-esse-isso-aqui-e-meu-mesmo-eram-r-200-mil-em-dinheiro-vivo/
10
Para espanto de todos, Edinho Silva, tesoureiro da campanha da
Presidente, apontado como receptor de quase quatorze milhões de reais, é mantido no
Governo, no importante cargo de Ministro de Comunicação Social21. A situação é tão
gritante, que Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou que o Ministro Edinho
Silva seja investigado22.
Poder-se-ia aduzir que fatos anteriores ao exercício da Presidência
da República seriam irrelevantes, como, por exemplo, a compra da Refinaria em
Pasadena, enquanto Dilma Rousseff era Presidente do Conselho da Petrobrás. Todavia,
fazer referência a esses acontecimentos se revela preciso, não com o fim de obter
responsabilização por eles, mas com o intuito de evidenciar que a tese do suposto
desconhecimento se mostra insustentável. Fosse um único fato, até se poderia admitir
tratar-se de um descuido, ou coincidência; porém, estando-se diante de uma verdadeira
continuidade delitiva, impossível crer que a Presidente da República não soubesse o que
estava passando a sua volta.
Em outras palavras, antes do descortinar dos fatos apurados na
Lava Jato, até era crível que a compra de Pasadena se tivesse dado por um erro relativo
a uma cláusula contratual; entretanto, passado todo esse tempo, com todos os
escândalos que vieram à tona, tem-se que Pasadena foi apenas mais um episódio e a
estratégia de “não sei, não vi” se revela modus operandi.
Em interceptação telefônica feita pela Polícia Federal, o ex-
Presidente Lula já evidenciou seu temor para com as apurações relativas ao BNDES.
Esse temor se justifica, pois os investimentos feitos pelo BNDES não serviram ao
desenvolvimento do país, mas à confecção de empresários subalternos, que traíram os
ditames da livre iniciativa, curvando-se aos detentores do poder, transformando-se em
meios para drenar o dinheiro público.
21 - ver: http://www.oantagonista.com/posts/investigando-dilma
22 - ver: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/berreiro-do-pt-nao-intimida-as-instituicoes-gilmarmendes-
manda-janot-que-ate-agora-ignorou-edinho-silva-e-dilma-na-lava-jato-investigar-contas-dacampanha-
da-presid/ e http://eclipping.
imprensaoficial.com.br/pg.aspx?pg=NmVpbHpnL3ZwUWNXNWs3NTRkT0pXdz09
11
Renomados juristas proferiram pareceres favoráveis à instalação
do Processo de Impeachment e à perda do cargo da Presidente da República, sugerindo,
no entanto, que seus crimes de responsabilidade seriam de natureza culposa. Ao ver
desses dignos estudiosos, a governante máxima teria sido apenas negligente ao não
responsabilizar seus subalternos.
Com todo respeito a esses nobres pareceristas, com os quais ora
se concorda acerca do cabimento e procedência do Impeachment, nesta oportunidade,
afirma-se que tudo indica ter a denunciada agido com dolo, pois a reiteração dos fatos,
sua magnitude e o comportamento adotado, mesmo depois de avisada por várias fontes,
não são compatíveis com mera negligência.
Reforça o entendimento de que a Presidente da República agiu
com dolo o fato de ela sempre se mostrar muito consciente de todas as questões afetas
ao setor de energia, bem como aquelas relacionadas à área econômica e financeira.
Ademais, além de ser economista por formação, a dirigente máxima do país ocupou
cargos umbilicalmente relacionados ao setor de energia, não sendo possível negar sua
personalidade centralizadora. Em análise bastante minuciosa, o jornalista, escritor e
político Fernando Gabeira, mostra bem que só pode alegar falta de elementos para o
Impeachment quem não concatena os fatos23.
O caso é grave e, por isso, lança-se mão de medida drástica,
extrema, porém, CONSTITUCIONAL. Apresentar esta denúncia constitui verdadeiro
dever de quem estudou minimamente o Direito, sobretudo em seus ramos
Constitucional, Administrativo e Penal. Golpe será permitir que o estado de coisas
vigente se perpetue. Como bem ensinara o saudoso Ministro Paulo Brossard:
“O sujeito passivo do impeachment é a pessoa investida de
autoridade, como e enquanto tal. Só aquele que pode
malfazer ao Estado, como agente seu, está em condições
subjetivas de sofrer a acusação parlamentar, cujo escopo é
afastar do governo a autoridade que o exerceu mal, de
23 - disponível em http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral.banqueiros--empresarios-ecolunistas,
1752007
12
forma negligente, caprichosa, abusiva, ilegal ou facciosa,
de modo incompatível com a honra, a dignidade e o
decoro do cargo” (O Impeachment. 3ª. ed. São Paulo:
Saraiva, 1992. p. 134).
Se esta Casa não tomar as providências cabíveis, a tendência é
realmente este terrível quadro se acirrar, pois o Governo Federal já está movendo seus
tentáculos com o fim de mitigar a Lei Anticorrupção, objetivando, novamente, favorecer
as empresas que se encontram no centro dos escândalos que assolam o país, como bem
diagnosticado pelo Eminente Jurista Modesto Carvalhosa, em recente artigo24. Aliás, o
mesmo Professor denunciou a condescendência criminosa da Presidente da República,
já em dezembro de 201425.
Parte dos fatos objeto do presente feito pode constituir, além de
crimes de responsabilidade, crimes comuns. A Procuradoria Geral da República já está
de posse de representação pelos crimes comuns contrários à fé pública e às finanças
públicas. Por razões desconhecidas dos ora subscritores, a representação ainda não foi
avaliada pelo Procurador Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, recém-reconduzido ao
cargo26.
Todavia, a possível ocorrência de crime comum não inviabiliza o
processo por crime de responsabilidade. Muito ao contrário, a existência de crimes
comuns apenas reforça a necessidade de se punir a irresponsabilidade. Em primeiro
lugar, tem-se que a Constituição Federal, a lei e a doutrina não afastam a possibilidade
de dupla punição (por infração política e também penal) e, em segundo lugar, diante da
inércia da autoridade competente para fazer apurar o crime comum, ainda mais legítimo
rogar a esta Egrégia Casa que assuma seu papel constitucional. É o que ora se requer!
24 - ver: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,a-petrobras-e-sua--dependencia-dacorrupcao,
1745833
25 - ver: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-crime-consumado-de-responsabilidade-imp-
,1610758
26 - íntegra da representação disponível em: http://veja.abril.com.br/complemento/pdf/peticao.pdf
13
Centenas de juristas reunidos em tradicional comemoração do dia
“XI de Agôsto” externaram sua indignação ao apoiar manifesto da lavra do Eminente
Jurisconsulto Flávio Flores da Cunha Bierrenbach27.
Em 2015, em diversas oportunidades, a população foi
maciçamente às ruas, em números muito superiores ao contingente de pessoas que se
mobilizou em 1992. Pouco antes da manifestação do dia 16 de agosto, ao lado de outros
tantos brasileiros, os denunciantes gravaram vídeo para o Movimento Vem pra Rua,
convidando a população a se mobilizar.
O vídeo feito com o primeiro signatário, bem como carta de sua
autoria, lida por Rogério Chequer, um dos líderes de tal Movimento, evidencia que, de
há muito, estamos vivendo em uma falsa Democracia, sendo certo que o resgate da
verdadeira se faz necessário.
O processo de Impeachment visa à verdade real, os fatos ora
narrados não limitam a atuação desta Câmara e do Senado Federal, por conseguinte,
desde logo, pleiteia-se que sejam levadas em consideração as revelações que ainda estão
por vir. De todo modo, o que já há apurado resta suficiente para deflagrar este processo.
II- Do Direito:
1. Da possibilidade jurídica do Impeachment por ato praticado no mandato
anterior:
“Embora não haja faltado quem alegasse que eleição
popular tem a virtude de apagar as faltas pretéritas, a
verdade é que infrações cometidas antes da investidura
no cargo, estranhas ao seu exercício ou relacionadas
com anterior desempenho, têm motivado o
impeachment, desde que a autoridade seja reinvestida
em função suscetível de acusação parlamentar. Estas
27 - conferir em: https://youtu.be/UPmelFZFnjc
14
dimensões, atribuídas ao impeachment, pela doutrina e
experiência americanas, condizentes, aliás, com as
características do instituto, não as ignora a literatura
brasileira. Maximiliano, a propósito, doutrinou: ‘só se
processa perante o Senado quem ainda é funcionário,
embora as faltas tenham sido cometidas no exercício de
mandato anterior’... Enfim, se infrações recentes ou
antigas podem motivar a apuração da
responsabilidade, a pena não vai além da destituição
do cargo, com inabilitação para o exercício de outro...”
(Paulo Brossard. O Impeachment. São Paulo: Saraiva,
3ª. ed. 1992. p. 137).
Em parecer apresentado ao Instituto dos Advogados de São Paulo
(IASP), o Eminente Jurista Adilson Abreu Dallari, quando questionado se “na hipótese
de reeleição do Presidente da República para mandato subsequente, pode haver
responsabilização por ato praticado no exercício da função em mandato anterior?”
respondeu: “Sim. No caso de reeleição, o Presidente da República estará no
exercício das funções, inerentes ao cargo, pelo período de oito anos, e pode ser
responsabilizado por atos e omissões que configurem crime de responsabilidade,
ocorridos durante todo esse período. A norma constitucional superveniente,
possibilitando o alargamento do período de exercício das funções inerentes ao
cargo, determina que a interpretação de normas, anteriormente existentes,
instituindo a responsabilidade com regra ampla e geral, seja feita de maneira
evolutiva, em conformidade com os princípios fundamentais da Constituição
Federal”28.
Ainda que indiretamente, também o Eminente Jurista Ives Gandra
Martins respondeu sim a este questionamento, na medida em que foi o primeiro a
publicamente sustentar a possibilidade e até a necessidade de cassar-se o mandato da
Presidente da República. E especificamente sobre o tema, aduziu: “Parece-me, pois, que
não se trata, no que diz respeito ao novo mandato, em que se mantém a mesma direção
28 - disponível em: http://s.conjur.com.br/dl/parecer-iasp-adilson-dallari-possivel.pdf
15
continuada da instituição do 1º mandato, se não de um mandato continuado, o que
levaria a possibilidade de considerar crime continuado contra a probidade da
administração, por falta das medidas necessárias de afastamento imediato de quem
dirigiu a estatal em setores estratégicos e agora na presidência da empresa, durante o
período de assalto a estatal (Presidente Lula e Presidente Dilma)”29.
Em maio de 2015, no Jornal do Advogado de São Paulo, Janaina
Conceição Paschoal, professora associada de Direito Penal na USP, subscritora da
presente, também respondeu sim, ao participar de debate referente ao cabimento de
Impeachment, por crime praticado no mandato anterior30. O professor associado de
Direito Processual Penal na USP, Gustavo Badaró, corroborou este entendimento31.
A esta altura, portanto, parece superada a exegese de que a
reeleição constituiria verdadeira anistia aos crimes perpetrados no primeiro mandato,
muitos dos quais, há que se dizer, intentados com o fim de garantir a reeleição.
Importante deixar bem claro que esta convicção não se deve apenas a uma vontade
política, decorrendo da análise sistemática da ordem jurídica. Vejamos.
A Constituição Federal, em seu artigo 85, diz que compete à lei
federal disciplinar os crimes de responsabilidade do Presidente da República, inclusive
no que concerne ao processo de Impeachment e a seu julgamento. Esses crimes são
previstos na Lei 1.079/50, que foi recepcionada pela Constituição Federal de 88; tanto
que sofreu posteriores alterações por parte da Lei 10.028/2000.
Em seu artigo 15, a Lei 1.079/50 estatui que “a denúncia só
poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo,
deixado definitivamente o cargo”.
Em virtude da possibilidade de reeleição, houve manifestações no
sentido de que referido dispositivo impediria a perda do segundo mandato, em
decorrência de crime de responsabilidade praticado durante o primeiro.
29 - disponível em:
http://www.gandramartins.adv.br/parecer/detalhe/id/988010d8d9a94a46fb428519a0c3eaa7
30 - disponível em: http://www.hkl.com.br/oab_flip/default_novo.asp
31 - ver: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/08/1672125-presidente-reeleito-pode-sofrerimpeachment-
por-ato-realizado-em-mandato-anterior-sim.shtml
16
No entanto, impossível conferir tamanha amplitude para o artigo
15 da Lei 1.079/50. Referido dispositivo constitui apenas uma condição de
procedibilidade, como resta cristalino no acórdão prolatado pelo Egrégio Supremo
Tribunal Federal, no Mandado de Segurança n. 21.689/DF, impetrado em benefício do
ex- Presidente Fernando Collor de Mello.
Com efeito, na medida em que o fim primordial do processo de
Impeachment é a perda do cargo, a ação somente terá legitimidade para se iniciar, na
hipótese de o imputado estar no cargo a ser perdido. Daí a exigência de que não o tenha
deixado definitivamente.
Poder-se-ia pretender objetar, aduzindo que, na verdade, o artigo
15 implicaria uma condição de punibilidade, uma vez que está diretamente relacionado
à possibilidade de punição para o crime de responsabilidade. No entanto, uma vez
recebida a denúncia, se o acusado renunciar, objetivando se eximir do processo, tem-se
que, conforme ocorrera com o ex- Presidente Fernando Collor de Mello, o feito terá
seguimento, para a aplicação da sanção de inabilitação para função pública.
Nota-se, portanto, que a exigência de que o acusado esteja no
cargo para a recepção da denúncia funciona como a representação, nos crimes de ação
penal pública condicionada; ou seja, condição de procedibilidade.
Cumpre lembrar que, por não estar obrigado a se
desincompatibilizar para concorrer à reeleição, a bem da verdade, o Presidente da
República, sendo reeleito, nunca terá deixado definitivamente o cargo. Tanto é assim
que, durante a campanha, em regra, é tratado como Presidente/candidato, participando
de eventos de campanha e de compromissos oficiais. Esse é exatamente o caso da
Presidente Dilma Rousseff, ora denunciada, que não se licenciou do cargo de Presidente
por nenhum dia sequer. Em outras palavras, desde que eleita para seu primeiro mandato,
a denunciada jamais deixou definitivamente o cargo.
Em suma, desde a posse no primeiro mandato, não houve um só
momento em que o país tenha ficado sem sua Presidente. Não se pode, portanto, alegar
impossibilidade de Impeachment, por ter a denunciada deixado definitivamente o cargo.
17
Como se depreende da doutrina predominante, o processo de
Impeachment possui natureza político-administrativa; visa preservar a probidade
administrativa e o respeito para com o eleitorado.
Não é exagero destacar que o crime de responsabilidade pode se
verificar, independentemente de caracterizar-se também um crime comum. Por outro
lado, caso haja a dupla tipificação, os processos poderão coexistir, sendo certo que, na
eventualidade de o Procurador Geral da República não iniciar a ação por crime comum,
nos termos do artigo 33 da Lei 1.079/50, o próprio Senado Federal poderá suscitar a
questão perante o Supremo Tribunal Federal, caso entenda ter havido dupla tipificação.
Quando da narração dos fatos, acima, aduziu-se que, por força da
flagrante afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e da suposta prática dos crimes
capitulados no artigo 359-A e 359-C do Código Penal, além do delito de falsidade
ideológica, foi feita representação ao Procurador Geral da República. Os fatos agora
trazidos à apreciação desta Egrégia Câmara Federal extrapolam o objeto da mencionada
representação, caracterizando, extreme de dúvidas, crime de responsabilidade, como
mais adiante restará evidenciado.
Dizer que o processo de Impeachment tem natureza política não
liberta a acusação de evidenciar a tipicidade dos fatos. Ao contrário, no próximo item,
os ora denunciantes demonstrarão que todos os requisitos materiais estão presentes para
o início do processo e para a perda do cargo da denunciada ao final.
Não obstante, cumpre relembrar a natureza política do processo
de Impeachment, para que os membros desta Casa saibam que, embora vinculados pelos
estritos termos da Lei e da Constituição Federal, diversamente do juiz criminal, têm o
poder e o dever de analisar todo o contexto fático e não apenas os elementos
objetivamente trazidos à apreciação, na denúncia. Até por isso, o Professor Adilson
Abreu Dallari, no parecer antes mencionado, aduziu que eventuais falhas técnicas
podem ser a todo tempo sanadas, pois o fulcro não é meramente a verdade formal, mas a
verdade material, pelo bem do Brasil!
18
“Por ser um processo punitivo, o processo de cassação do mandato, para
apuração de infração político administrativa, deve observar as garantias
constitucionais decorrentes dos incisos LIV e LV do Art. 5º, de maneira a
assegurar sua eficácia, mas sem o rigorismo da legislação, da jurisprudência
e da doutrina do direito penal e do direito processual penal. Numa visão
estritamente jurídica, é preciso salientar que, enquanto o processo penal
busca a verdade processual, o processo administrativo está totalmente
dirigido à busca da verdade material. A tábua de salvação dos penalmente
acusados costuma ser alguma nulidade formal ou a insuficiência de provas.
No processo administrativo, entretanto, eventuais vícios podem ser
relevados, corrigidos ou convalidados, e é dever da autoridade processante
buscar provas para chegar à verdade material. Com muito maior razão estas
características devem estar presentes no processo político administrativo
voltado para a apuração de crime de responsabilidade”32.
Resta também imperioso que se tenha nítido que, em nenhuma
medida, considerar a possibilidade de Impeachment representa golpe. Muito ao
contrário, o que uma verdadeira República não pode admitir é que o governante lance
mão de todo tipo de desmando, até com o fim de garantir sua reeleição, ficando
blindado à devida ação dos demais poderes.
Ao concorrer à reeleição, o Presidente da República detém a
máquina estatal e, nem sempre, seus crimes de responsabilidade são conhecidos antes
do pleito eleitoral. Não é raro que tais crimes venham a ser desvendados apenas no
decorrer do segundo mandato. Inconstitucional é negar aos representantes de um povo
enganado o poder/dever de zelar pelo bom exercício do Poder Executivo.
Nesse sentido, resta absolutamente pertinente recorrer às lições do
Constitucionalista José Afonso da Silva que, em artigo recente, consignou que a perda
da legitimidade da atual Presidente da República é inegável, sendo certo que,
independentemente da ideologia adotada, o atual estado de coisas não pode persistir. Em
suas ponderações, o Eminente Jurista até admitiu que as alternativas disponíveis não são
32 - disponível em: http://s.conjur.com.br/dl/parecer-iasp-adilson-dallari-possivel.pdf
19
alvissareiras; entretanto, deixar de tomar as medidas cabíveis e necessárias não ajudará
a acomodar a situação33.
É bem verdade que vários formadores de opinião têm insistido no
pleito de que a Presidente da República, ora denunciada, renuncie, até com o objetivo de
não vitimar, ainda mais, a República. Compreendem-se as razões desses intelectuais;
porém, a nação não pode esperar. O histórico antes narrado e a sucessão de fatos
escabrosos que se desvelam indicam que a denunciada não está disposta a abandonar o
poder.
Imperioso, portanto, fazer cumprir a Constituição Federal, a lei
vigente e os princípios norteadores de uma verdadeira República. A Presidente está no
cargo. Desde que o assumiu, em 2011, jamais o deixou, ainda que provisoriamente. Não
existem óbices para o recebimento desta denúncia. Em nenhuma norma está escrito que
não cabe Impeachment, por crime de responsabilidade perpetrado no mandato anterior.
De todo modo, não resta excessivo lembrar que, muito embora a
grande maioria dos atos criminosos tenha ocorrido no primeiro mandato, já no curso do
segundo mandato, houve desrespeito para com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
mediante a prática das chamadas pedaladas fiscais; sendo certo que, por um bom tempo,
a denunciada insistiu em defender e manter a diretoria da Petrobrás, apegando-se à tese,
sempre revisitada, de perseguição.
No que tange aos descalabros na Petrobrás, a continuidade
delitiva resta muito evidenciada nas fortes manifestações dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, Celso de Mello e Carmen Lúcia, quando do julgamento de Habeas
Corpus impetrado em benefício de um dos imputados na Lava Jato. Na oportunidade, os
Ministros, mostrando-se impressionados, apontaram verdadeira “delinquência
institucional”!34.
33 - ver: http://www1.folha.uol.com.br/paywall/logincolunista.
shtml?http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/08/1671516-renuncia-e-legitimidade.shtml
34 - http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,delinquenciainstitucional,1747326
20
Não só não há óbices ao recebimento desta denúncia, como a
autorização para que a Presidente seja processada com o fim de ser condenada à perda
do cargo é de rigor! A seguir, evidenciar-se-á que restaram caracterizados crimes de
responsabilidade.
2. Da caracterização de crime de responsabilidade:
A Constituição Federal, em seu artigo 85, preceitua que:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República
que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
A Lei 1.079/50 confere concretude material e formal a esse
dispositivo constitucional, estatuindo, em seu artigo 4º. que:
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República
que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos
poderes constitucionais dos Estados;
21
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
Desde logo, nota-se que os fatos que assolam a nação atentam
flagrantemente contra a probidade na administração e contra a lei orçamentária. Mas a
Lei 1.079/50 não se contentou em disciplinar a matéria assim tão genericamente,
cuidando de destrinçar os contornos das afrontas que efetivamente caracterizam crime
de responsabilidade. Com tal finalidade, em seus artigos 9, 10 e 11, aduziu que:
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade
na administração:
1) omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e
resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder
Executivo;
2) não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta
dias após a abertura da sessão legislativa, as contas
relativas ao exercício anterior;
3) não tornar efetiva a responsabilidade dos seus
subordinados, quando manifesta em delitos funcionais
ou na prática de atos contrários à Constituição;
4) expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às
disposições expressas da Constituição;
5) infringir no provimento dos cargos públicos, as normas
legais;
6) usar de violência ou ameaça contra funcionário público
para coagi-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se
22
de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para
o mesmo fim;
7) proceder de modo incompatível com a dignidade, a
honra e o decoro do cargo.
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei
orçamentária:
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do
orçamento da República dentro dos primeiros dois meses
de cada sessão legislativa;
2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as
verbas do orçamento;
3 - Realizar o estorno de verbas;
4 - Infringir, patentemente, e de qualquer modo,
dispositivo da lei orçamentária;
5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida
consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o
montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do
limite máximo fixado pelo Senado Federal; (Incluído pela
Lei nº 10.028, de 2000)
6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em
desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado
Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de
crédito adicional ou com inobservância de prescrição
legal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o
cancelamento, a amortização ou a constituição de
reserva para anular os efeitos de operação de crédito
realizada com inobservância de limite, condição ou
montante estabelecido em lei; (Incluído pela Lei nº
10.028, de 2000)
8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação
integral de operação de crédito por antecipação de
receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e
demais encargos, até o encerramento do exercício
financeiro; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
23
9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a
realização de operação de crédito com qualquer um
dos demais entes da Federação, inclusive suas
entidades da administração indireta, ainda que na
forma de novação, refinanciamento ou postergação de
dívida contraída anteriormente; (Incluído pela Lei nº
10.028, de 2000)
10) captar recursos a título de antecipação de receita de
tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha
ocorrido; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
11) ordenar ou autorizar a destinação de recursos
provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa
da prevista na lei que a autorizou; (Incluído pela Lei nº
10.028, de 2000)
12) realizar ou receber transferência voluntária em
desacordo com limite ou condição estabelecida em
lei;(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Art. 11. São crimes de responsabilidade contra a guarda e
o legal emprego dos dinheiros públicos:
1) ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem
observância das prescrições legais relativas às mesmas;
2) abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as
formalidades legais;
3) contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou
apólices, ou efetuar operação de crédito sem
autorização legal;
4) alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas
sem autorização em lei;
5) negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas,
bem como a conservação do patrimônio nacional.
À luz da legislação vigente, entende-se que a Presidente da
República atentou contra a probidade administrativa, primeiro, por “não tornar efetiva
a responsabilidade dos seus subordinados” e, em segundo lugar, por “proceder de
modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
A sucessão de escândalos envolvendo pessoas tão próximas à
Presidente da República, que não foram por ela sequer afastadas, leva a crer que
também a Presidente participara dos conluios necessários ao desfalque da Petrobrás e,
como mais recentemente se constatou, da Eletrobrás.
24
A insistência em manter sigilosos os “investimentos” do BNDES
e as verbas enviadas a Cuba e a Angola, países em que, apenas posteriormente se soube,
as construtoras implicadas na Lava Jato realizaram obras pagas, a peso de ouro, também
permite inferir que a Presidente conhecia o esquema sofisticadamente criado para drenar
os recursos do país. Tudo com o fim de perpetuar seu grupo no poder.
Quando questionada acerca dos valores estranhamente
direcionados para o exterior, a Presidente sempre respondera firmemente que se tratava
de maneira de fortalecer as empresas brasileiras, que participavam das obras naquelas
localidades. O que o povo não sabia era que muitas dessas empresas eram alimentadas
com financiamentos públicos, que participavam de licitações fictícias e que o dinheiro a
elas pago (muito acima do valor de mercado) voltava para os detentores do poder, seja
por meio de propinas, seja por meio de doações às milionárias campanhas.
A relação íntima entre a denunciada e o ex-presidente Lula e entre
este e a principal construtora envolvida no esquema, cujo presidente está preso, indica
que a Presidente da República sempre soube. Ainda que assim não fosse, a probidade
teria restado lesada por meio de seu comportamento condescendente para com aqueles
que eram (e continuam sendo) alcançados pela Operação Lava Jato e seus
desdobramentos.
Como já dito, jamais a Presidente tomou a iniciativa de afastar
quem quer que fosse, ainda que provisoriamente, para fins de averiguação; para
preservar a coisa pública. O princípio da presunção de inocência se aplica na seara
penal, não na administrativa, onde deve preponderar o interesse público.
Diante do escândalo que recaiu sobre a Petrobrás, a Presidente
haveria de ter, de imediato, tomado a iniciativa de afastar a diretoria e não insistir na
tese fantasiosa de que a Petrobrás seria um exemplo e estava sendo vítima de detratores,
com finalidade eleitoreira.
Mesmo no presente, a denunciada alardeia que não respeita
delatores, adotando comportamento incompatível com o decoro de uma Chefe de
25
Estado, sobretudo por ter ela própria sancionado a Lei referente às organizações
criminosas e à colaboração premiada. Talvez não imaginasse que referido diploma seria
aplicado à Organização Criminosa que tomou conta do país.
A par de todos os problemas pertinentes à Petrobrás, ao que tudo
indica, a denunciada maquiou as contas públicas, deixando de lançar débitos referentes
aos empréstimos que o Tesouro fez junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica
Federal, empréstimos vedados que levaram, no ano eleitoral, a população a crer estarem
as contas públicas equilibradas e que os programas sociais teriam continuidade.
Por meio de tal expediente, a Presidente da República,
novamente, feriu a honorabilidade do cargo e, pode-se, sem exagero, dizer: assassinou a
Lei de Responsabilidade Fiscal, a duras penas conquistada. Como consequência,
cometeu crime de responsabilidade, dentre outras condutas, por “ordenar ou autorizar,
em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos
demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta,
ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida
contraída anteriormente”, bem como por “efetuar operação de crédito sem
autorização legal”.
Na Representação Criminal entregue à Procuradoria Geral da
República, o Professor Miguel Reale Júnior mostra bem que a Presidente não pode
alegar desconhecimento quanto às pedaladas fiscais, pois se reunia diariamente com
Arno Augustin, então Secretário do Tesouro Nacional, com quem era considerada unha
e carne.
Os atentados ao orçamento e à probidade administrativa são
tantos que resta impossível, em uma única denúncia, narrar todos. Cumpre, de todo
modo, chamar atenção para o discurso presidencial sempre objetivando iludir o público,
seja pela maquiagem das contas públicas, seja pelos disfarces acerca das obras públicas
feitas, no Brasil e no exterior. Com certeza, para o pesar da nação, a Comissão
Parlamentar de Inquérito do BNDES trará mais fatos a reforçar o quadro de atrocidades
a que o país se reduziu.
26
A toda evidência, a Presidente da República não só não procedeu
como deveria, como se valeu da grande fraude perpetrada para fazer palanque em sua
campanha, bradando os programas sociais que, na verdade, eram pagos pela Caixa
Econômica Federal, ilegalmente e, o que é pior, alardeando um superávit inexistente,
conferindo uma falsa sensação de estabilidade. Passada a eleição, os programas
começaram a ser cortados e, hoje, a juventude simples, a qual foram abertas as portas da
universidade, vê essas portas se cerrarem, quando estão no segundo, ou terceiro, anos da
faculdade. Verdadeira crueldade!
Em seu clássico Origens do Totalitarismo, Hannah Arendt bem
mostra que, nas tiranias, ocorre uma estranha desorganização da oposição, apesar do
descontentamento generalizado, sendo certo que todos os dados, sobretudo os
estatísticos, são fictícios, criando-se a verdade oficial de que aquilo que não corrobora
as mentiras do detentor do poder constitui inverdade (São Paulo: Companhia das Letras,
1989. p. 346).
O expediente conhecido por pedaladas seria mais do que
suficiente para ensejar o impedimento da Presidente da República. No entanto, a
sucessão de escândalos e o comportamento por ela reiteradamente adotado revelam
dolo, consubstanciado na adoção, no mínimo, da chamada cegueira deliberada.
De fato, a Presidente da República era Presidente do Conselho da
Petrobrás, quando ocorreram as fraudes na aquisição de Pasadena; a Presidente já era
Presidente da República, quando uma quadrilha se instalou na Petrobrás, drenando a
empresa que sempre foi conhecida como orgulho da Pátria e, durante muito tempo,
negou os crimes perpetrados e também se negou a afastar pessoas visivelmente
envolvidas, seja por ação seja por omissão.
A Presidente já era Presidente da República quando um executivo
holandês procurou a Controladoria Geral da União, reportando outras fraudes
envolvendo a Petrobrás. Consta que aquele órgão deixou de tomar as medidas cabíveis,
por se estar em período eleitoral.
27
A Presidente é diretamente responsável pelos investimentos
feitos, em prejuízo do povo brasileiro, em países que constituem cruéis ditaduras, como
é o caso de Cuba e Angola e, para agravar o quadro, faz tais investimentos sob a
chancela de sigilosos, traindo, uma vez mais, a transparência que deve nortear os gastos
públicos.
Em um primeiro momento, acreditava-se que a Presidente
utilizava o dinheiro do povo brasileiro em projetos que atendem mais à sua ideologia
pessoal que aos altos interesses da nação. No entanto, as revelações da Lava Jato
mostram que, a bem da verdade, a situação pode ser ainda pior, pois esses investimentos
servem apenas para que aqueles governos tenham dinheiro para pagar obras feitas com
empresas brasileiras parceiras de Dilma e Lula.
Se se conduzisse com probidade e respeitasse o orçamento, a
Presidente da República não precisaria fazer empréstimos vedados dos bancos públicos,
bem como maquiar as contas públicas, como fizera e, por tudo isso, há de ser impedida
de continuar em tão elevado cargo.
III- Do Pedido:
Os ora denunciantes, por óbvio, prefeririam que a Presidente da
República tivesse condições de levar seu mandato a termo. No entanto, a situação se
revela tão drástica e o comportamento da Chefe da nação se revela tão
inadmissível, que alternativa não resta além de pedir a esta Câmara dos Deputados
que autorize seja ela processada pelos crimes de responsabilidade previstos no
artigo 85, incisos V, VI e VII, da Constituição Federal; nos artigos 4º., incisos V e
VI; 9º. números 3 e 7; 10 números 6, 7, 8 e 9; e 11, número 3, da Lei 1.079/1950.
Alguns analistas têm advertido que o processo de Impeachment
seria muito custoso à nação. Não há dúvida de que será. No entanto, a sanha de poder
que orienta o grupo da denunciada, a qual se torna mais clara a cada dia, certamente se
revela ainda mais deletéria.
28
Imperioso, por outro lado, lembrar que o processo de
Impeachment tem previsão constitucional e os remédios, por mais que tenham efeitos
colaterais, devem ser ministrados, quando necessários e cabíveis. No caso de que ora se
trata, esta Egrégia Casa tem a missão de resgatar a legalidade, como, aliás, já fizera, sem
nenhuma consequência deletéria à nação.
A corrupção, a não observância de promessas, a ideia de que o
público, no lugar de ser de todos, não é de ninguém, infelizmente, sempre permeou a
mentalidade nacional, como ensina a Professora Denise Ramos35.
No entanto, nestes últimos anos, o sentimento de que, no Brasil,
toda sorte de desfaçatez é permitida popularizou-se. Tanto é assim que ex-detentores de
cargos públicos, e até mesmo atuais detentores de cargos públicos, não têm nenhum
pudor em dizer que recebem milhões a título de consultoria.
A moralidade precisa ser resgatada para que o cidadão que paga
seus impostos, que luta para educar e alimentar seus filhos, não sinta vergonha de ser
brasileiro.
“De pouco valerá falar ao menino em reverência,
justiça, probidade, veracidade, se essas leis se não
praticarem diante dele: é unicamente por atos que lhas
ensinaremos a conhecer.” (Rui Barbosa. Migalhas de Rui
Barbosa – org. Miguel Matos).
No teatro sem fim em que vivem engendrados a Presidente da
República e seus consortes, insiste-se que apenas a elite está descontente, supostamente
com a elevação das classes menos favorecidas.
Trata-se de mais uma falácia. A população, cansada, indignada,
mas ainda esperançosa na devida separação dos poderes, tem saído às ruas, para pedir o
básico: observância à lei e à Constituição Federal; como ocorrera, aliás, em 1992,
35
- “Symptom of a cultural complex in Brasil?”, In: Singer, T, and Kimbles, S. The Cultural Complex.
London: Brunner-Routledge, 2004, p 103- 123
29
quando Barbosa Lima Sobrinho e Marcelo Lavenère pleiteram o Impeachment do então
Presidente Fernando Collor de Mello36.
Somos negros e brancos, jovens e idosos, homens e mulheres de
várias orientações sexuais, nordestinos e sulistas, somos brasileiros querendo resgatar a
honra que ainda resta para este país. Os tiranos que dele se apoderaram construíram um
discurso de cisão, objetivando nos enfraquecer, para se perpetuarem. A simples adoção
de tal discurso já denotaria a inadmissível imprudência denunciada por Aristóteles, em
sua célebre obra A Política (Bauru: EDIPRO, 1995. p. 94); porém todos os atos,
recentemente trazidos à luz, levam à convicção de que houve crimes de
responsabilidade de várias ordens.
À Câmara dos Deputados Federais rogamos que coloque um
fim nesta situação, autorizando que a Presidente da República seja processada
pelos delitos perpetrados, encaminhando-se, por conseguinte, os autos ao Senado
Federal, onde será julgada para, ao final, ser condenada à perda do mandato, bem
como à inabilitação para exercer cargo público pelo prazo de oito anos, nos termos
do artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal. É o que ora se requer!
A presente denúncia segue instruída com notícias jornalísticas,
das mais diversificadas fontes, pareceres, representação e acórdãos, antes mencionados.
Os fatos são de conhecimento notório, de forma que os denunciantes entendem serem
suficientes à deflagração do processo de Impeachment.
No entanto, caso V. Exa. pense de modo diverso, em nome da
verdade real, que deve ser buscada em prol do país, desde logo, postula-se sejam
notificados o TCU, TSE, o STF, o TRF da 4ª. Região e a 13ª. Vara Federal Criminal de
Curitiba-PR, para que enviem a íntegra dos procedimentos referentes, respectivamente,
às pedaladas fiscais, às contas de campanha da denunciada e à Operação Lava Jato.
Por certo, os documentos são suficientes a instruir o feito; porém,
na eventualidade de a Câmara e o Senado entenderem pela necessidade de ouvir
36 - denúncia disponível em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD03SET1992SUP.pdf
30
testemunhas, desde logo, arrolam-se aquelas cuja colaboração fora essencial para o
desvendar de toda essa terrível situação, em especial: Paulo Roberto Costa, Alberto
Youssef, Ricardo Pessoa e Milton Pascowitch, além de Nestor Cerveró e Caio
Gorentzvaig.
Por derradeiro, cumpre lembrar frase central em nosso Hino
Nacional: VERÁS QUE UM FILHO TEU NÃO FOGE A LUTA! Munidos da
Constituição Federal, estes dois filhos do Brasil vêm pedir ao Congresso Nacional que
tenha a CORAGEM necessária para fazer a devida JUSTIÇA!
Brasil, 31 de Agosto de 2015.
HÉLIO PEREIRA BICUDO JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL
 

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  • Guilherme Fiuza
  • 01 Setembro 2015

(Publicado na revista Época)

Lula ficou revoltado com Pixuleco, um boneco inflável de 12 metros de altura que apareceu em Brasília nas manifestações do dia 16. Pixuleco é uma caricatura de Lula com roupa de presidiário e a inscrição “13-171”. A sátira motivou uma nota oficial do Instituto Lula, afirmando que o ex-presidente nunca fez nada de errado e só foi preso na ditadura militar por defender as liberdades. Nunca antes um ex-presidente da República polemizou com um boneco inflável – que veio desinflar o mito de Lula. E, quando isso se consumar, acabará a bateria da marionete que governa o Brasil.

Lula está indignado, porque a indignação é seu disfarce perfeito. Um dia ele já se indignou de verdade, mas, quando notou que o figurino do injustiçado chorão lhe dava poderes mágicos, não vestiu mais outra roupa. Lula manda no Brasil há 12 anos e continua se queixando da opressão – fórmula perfeita para eleger uma oprimida profissional, que luta dia e noite contra uma ditadura encerrada 30 anos atrás. Hoje, há quem diga que essa ditadura foi profética ao prender Lula: atirou no que via e acertou no que ainda não existia. É evidentemente uma piada. O autoritarismo militar não tem graça, e Lula não estava destinado a ser o Pixuleco 171. Quem lhe reservou esse destino, quase sem querer, foi ele mesmo.

Lula não se enrolou por banditismo. Se enrolou por mediocridade. Foi muito pobre e, ao se aproximar do poder, mais forte do que o impulso de combater a pobreza foi o instinto de se vingar dela. Vingança pessoal, bem entendido. Não resistiu aos convites do poder como status, como ascensão social. Quem conviveu com ele nos primeiros anos de palácio se impressionou com os charutos, os vinhos caros e demais símbolos de riqueza. Um ex-operário fascinado pela opulência dos magnatas. Isso não costuma dar certo. Não para um político.

Luiz Inácio da Silva é um cara simpático, engraçado. Não tem o olhar demoníaco de um Collor, que exala prepotência e crueldade. Mas, assim como a imensa maioria dos companheiros petistas, tem uma noção visceral de sua mediocridade. Os companheiros morrem de medo de sua própria covardia. Daí o desespero com que se agarram às tetas do Estado, com a forte desconfiança de que não serão capazes de mamar em outra freguesia. Talvez até alguns fossem capazes – Lula muito mais do que Dilma, por exemplo –, mas eles mesmos não acreditam. E não pagam para ver. Ou melhor: pagam para não ver.

E pagam bem. A República do Pixuleco é possivelmente um dos mais formidáveis sistemas de corrupção da civilização moderna – se é que se pode chamar isso de civilização. Um sistema montado sobre um trunfo infalível em sociedades infantilizadas e sentimentaloides: a chantagem emocional. Lula da Silva chora, e os corações derretidos ficam cegos para tudo – inclusive para o saque a seus próprios bolsos. O Brasil está sendo roubado de forma obscena há 12 anos pelos coitados, e não se sabe mais quantos exemplares de Joaquim Barbosa e Sergio Moro serão necessários para o país enxotar o governo criminoso.
A Lava Jato já evidenciou: as campanhas presidenciais de Lula e Dilma foram abastecidas com dinheiro roubado da Petrobras. Enquanto Lula batia boca com o boneco inflável, explodia a confissão de Nestor Cerveró sobre o uso de propina do navio-sonda Vitória 10000 para a campanha de Lula em 2006. O próprio Instituto Lula que foi visto polemizando com o Pixuleco é uma central de arrecadação de cachês milionários do ex-presidente, oficialmente para palestras pagas por grandes empreiteiras – as mesmas que ganham obras no exterior graças ao lobby do palestrante.

Não é que o impeachment de Dilma seja uma saída legítima – ele é a única saída legítima, se os brasileiros ainda quiserem salvar suas instituições da pilhagem desenfreada. A legalidade no país leva todo dia um tapa na cara das trampolinagens companheiras sucessivamente reveladas e expostas, escatologicamente, à luz do sol. Dilma é a representante oficial da pilhagem – e só os covardes duvidam disso.

Se o Brasil tiver vergonha na cara, cercará o Congresso Nacional e o “encorajará” a fazer o que tem de ser feito. Se ficar em casa chupando o dedo, talvez o país tenha de ser libertado por um boneco inflável.
 

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  • Ângelo Monteiro
  • 01 Setembro 2015


www.midiasemmascara.org

É no mínimo estapafúrdio que alguém que, em momento algum, conseguiu sequer abrir um livro, nem que fosse apenas para fechá-lo, por enfado ou preguiça, tenha se tornado num dos mais caros palestrantes do país e merecedor, inclusive, de número maior de títulos de doutor honoris causa do que um Gilberto Freyre, por exemplo, aqui como no exterior; um personagem que, estando mais para Faustão do que para o Padre Vieira, vem atraindo aplausos de diferentes e distintas plateias que abrangem de sindicalistas a professores de célebres universidades. Como se pode chegar perto de quem sabe hipnotizar tanta gente, mesmo dispondo de pauta tão reduzida de assuntos, transmitida sempre numa voz rascante e engrolada, em meio a intermináveis erros de pronúncia e sintaxe a cada pronunciamento?

E assim o nosso ex-presidente Lula se nos apresenta o protótipo dos mágicos, porque de sua cartola sai principalmente aquilo que não existe, ou seja, qualquer tipo de utilidade ou de saber, por nunca lhe faltarem incríveis oportunidades de demonstrar seus dons como, recentemente, numa palestra de vinte nove minutos especialmente endereçada a operários, em que teve cada uma de suas palavras medida e custeada, por minuto, ao preço de treze mil reais. Mas justamente por ser um perfeito mágico é que o ex-presidente nos provoca inesperadas reflexões como a das palavras se converterem em altissonantes moedas, em questão de minutos, que valem antes pelo que nos custam que pelo valor daquele que as recebe.

O ex-presidente encontra, dessa forma, mesmo desconhecendo o marxismo que professa, um modo de nos dizer — tanto ou mais que a linguagem do capitalismo — que as coisas não têm outro destino senão o capital; porque embora não se acredite naquilo que se está dizendo, jamais há de faltar quem meça a realidade do mundo unicamente por tal dimensão. Pois nessa imensa desproporção entre o que prega e o que faz, — e entendendo mais o peso da moeda que o da palavra — a quem, finalmente, se dirige o ex-presidente Lula? Entre as prédicas até hoje ouvidas no mundo, e levando em conta a paga por minuto, quanto vale um sermão de John Donne ou de Vieira; e, para não tirar Jesus Cristo da jogada, quanto vale ainda o Sermão da Montanha?

* Poeta, filósofo e ensaísta.
 

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  • Osmar Terra
  • 31 Agosto 2015

(Publicado originalmente em O Globo de 31/08)


A atual epidemia de consumo de drogas já é a maior causa de morte entre os jovens brasileiros. Ela está atrás dos recordes mundiais, que batemos, de homicídios, acidentes de automóvel e suicídios, além das mortes por doenças infecciosas e crônicas que ressurgem nas cracolândias de todo o país. Entretanto, a Defensoria Pública de São Paulo, com apoio de ONGs que pregam a liberação das drogas, entrou com uma ação de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas ( 11.343), que está sendo julgada no STF.

Este artigo criminaliza o uso das drogas, mas não pune o consumo com prisão, e sim com penas alternativas.
Prisão é só para os traficantes. Estatísticas mostram que 60% dos abordados portando drogas são considerados usuários e não são presos. Os liberacionistas, porém, querem o fim a qualquer restrição ao uso, como o primeiro passo para a liberação geral.

Na prática, a descriminalização do uso significará a livre circulação das drogas, o aumento da dependência química e de vítimas da violência. Será liberada a compra, mas quem venderá? O tráfico clandestino que se fortalecerá em tamanho e poder de fogo!

Também estabelecer uma quantidade mínima de drogas ilícitas portadas para separar o uso do tráfico trará maus resultados. Colocará em dúvida a capacidade da autoridade policial e judicial de avaliar as circunstâncias em que acontecem. Desautorizará seu trabalho, diminuindo o rigor do controle. E as circunstâncias são decisivas nesses casos. Assim, qual o traficante que andará com mais drogas que o permitido por lei? Nem eles serão mais punidos! A criminalização do uso de drogas no Brasil, mesmo sem a prisão do usuário, é fator de freio e inibe sua propagação indiscriminada nas escolas, locais públicos e eventos.

O que falta são políticas governamentais de segurança e saúde, que garantam resultados melhores. Os liberacionistas dizem ser impossível controlar as drogas (“a guerra está perdida”), que “os presídios estão cheios” e que “o melhor é liberar”. Confundem, propositalmente, omissão governamental com impossibilidade de agir. Escondem o fato de que o aumento de prisões de traficantes é causado pela epidemia do crack. Se essa epidemia for enfrentada e controlada, diminuirá o número de doentes e de presos. Os países que agiram com mais rigor tiveram sucesso na diminuição do consumo e da violência.

A descriminalização do uso também passará a mensagem de que não há problema no uso de drogas, propiciando que os jovens, iludidos, as experimentem sem receio. São eles as maiores vítimas da dependência química e da violência.
O transtorno mental que as drogas causam também está na raiz da devastação familiar e da violência doméstica. Por isso a sociedade, conhecendo o drama, se manifesta, em repetidas pesquisas, radicalmente contra a liberação.

*Dep. Federal, médico e ex-secretário da Saude do RS.
 

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  • Igor Morais
  • 31 Agosto 2015

http://igoracmorais.com.br/brasil

Ainda estamos descobrindo os números do primeiro semestre de 2015 e já é o suficiente para apontar recorde de resultados negativos para o segmento metal-mecânico no Rio Grande do Sul. A impressão só não é pior porque tivemos, recentemente, a crise de 2009. Mas há diferenças importantes entre aquela crise e a atual. A primeira atingiu o mundo, e essa tem como protagonista o Brasil e, de tabela, a economia gaúcha. Naquele momento a situação fiscal no Brasil permitia ao Governo adotar uma política anti-cíclica para abreviar a crise, o que realmente aconteceu. Atualmente estamos no pior momento fiscal da história do país, o que também não é diferente no Rio Grande do Sul. Por fim, ainda em 2009 o Governo Federal tinha capital político para enfrentar a crise, atualmente não há Governo no Brasil. Ao menos nisso o Estado se diferencia.

Isso posto, é possível afirmar que os números ruins no segmento podem piorar ainda um pouco mais. Ou seja, a crise, iniciada em 2014, deverá ser longa, podendo adentrar em 2016. Mas, há diferenças entre o cenário no segmento metal-mecânico no Brasil com o do Rio Grande do Sul. A produção industrial, por exemplo, cai de forma significativa no Brasil (-16%), enquanto que no Rio Grande do Sul a queda é bem maior, de 24%. O que explica esse resultado é a piora das relações comerciais com a Argentina, um parceiro muito mais importante para a economia gaúcha do que para o Brasil, além de dificuldades, em especial, na indústria de máquinas e equipamentos e de veículos automotores. Na medida em que verificamos a piora nas expectativas de empresários, os investimentos se retraíram e, com ele, as encomendas de máquinas, produto importante para a economia do Rio Grande do Sul e também na venda de caminhões, ônibus e reboques. Isso sem falar no fato de que a retração da demanda interna, principalmente nas faixas de renda menores, afetou a produção de automóveis do Estado.

Além da produção, há diversos indicadores relacionados ao segmento metal-mecânico que também apresentaram performance pior no Estado relativamente a média do Brasil, como é o caso do faturamento, emprego, horas trabalhadas, salário real, exportações e importações.

O que explica o fato dessa crise ser tão mais intensa aqui do que na média do Brasil? Há dois importantes polos metal-mecânico no país, em São Paulo e no Rio Grande do Sul. Claro, há produção de veículos em outros estados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Bahia e Paraná, mas esses não contam com a presença de uma cadeia produtiva diversificada como aqui, e que contempla também a indústria metalúrgica, produtos de metal, material elétrico e eletrônico e máquinas e equipamentos. Como essa é uma crise de confiança e de demanda, as encomendas de máquinas e de produtos de bens de consumo duráveis são fortemente atingidas. Além disso, a retração em outros segmentos industriais que demandam aço, afeta diretamente o segmento de metalurgia, que também tem forte presença no Rio Grande do Sul. A queda na produção aqui chega a ser duas vezes maior que a média nacional, como reflexo do perfil do produto que é feito aqui.

Por fim o segmento metal-mecânico gaúcho tem uma forte relação com a Argentina e as dificuldades políticas e econômicas no país vizinho foram determinantes para a piora do cenário nos últimos meses. Essa será, sem dúvida, a pior crise pelo qual irá passar o segmento no Estado, tanto em termos de magnitude quanto de duração. A sua reversão ainda não é visível no horizonte e são esperados novos ajustes, em especial nas variáveis relacionadas ao mercado de trabalho. Já foram mais de 10 mil postos de trabalho fechados no Rio Grande do Sul nos primeiros seis meses do ano somente no metal-mecânico. É bem verdade que uma taxa de câmbio mais desvalorizada pode resultar em retomada das encomendas, mas não se esqueça de que esse processo de substituição de importações é inflacionário e não irá ocorrer de forma generalizada, uma vez que muitos elos dessa cadeia produtiva foram destruídos nos anos de câmbio valorizado.

Por hora resta esperar pelo processo de ajuste macroeconômico, mas que os gestores de política aprendam com os erros do passado, pois o custo desse ciclo de recessão será elevado.
 

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  • Genaro Faria
  • 28 Agosto 2015

Neste país que parece de um planeta a gravitar fora do sistema solar, talvez seja de bom alvitre que esqueçamos de escrutinar o lado transparente do seu satélite natural. Afinal, a política não pode sobreviver sem o mistério, que está na raiz de toda arte. Minha proposta é que olhemos para o outro lado da lua, invisível, que ela esconde. Pois me parece que este é o lado verdadeiro da política. Sua coroa, não essa cara que estampa a figura de São Jorge montando um cavalo para matar o dragão. Mas a coroa, símbolo do poder. Poder que o PT já perdeu, mas ainda detém. Por quê?

Que perdeu é óbvio. O dinheiro - que nunca aceita desaforo - nomeou um banqueiro para tratar das finanças antes que não restasse mais nem uma moedinha de centavo no cofrinho. E o político? Aí já é preciso separar o joio do trigo. Numa democracia, esse poder pertence ao povo, vale dizer, ao conjunto dos cidadãos que elegem seus governantes. Este poder, ou melhor, a legitimidade desse poder, o PT governo perdeu em seu quarto mandato consecutivo. E perdeu por um placar igual ao da vitória do Alemanha sobre a seleção brasileira. Até pior: por 9 a 1.

Por que ainda estamos torcendo para o juiz apitar o final do jogo? É aí que entra o mistério. O outro lado da lua. Onde a democracia não é o governo do que promete ser do povo. É dos políticos e de seus patrocinadores. E sócios. Que tiram de sua misteriosa cartola ora um excêntrico Jânio Quadros, ora um desatinado Fernando Collor, e até um Fernando Henrique, o precursor de Luís Inácio Lula da Silva, o messias prometido por Fidel Castro para tirar Cuba da orfandade da União Soviética.

Agora,mais uma vez nós não sabemos que coelho vai sair dessa cartola. Como espectadores, nem sempre atentos na plateia desse teatro, chegamos a apostar: seria Michel Temer, o "articulador"? Ou seria Eduardo Cunha, o "insurgente"? Quem vai sair com mais uns trocados no bolso, dessa fila do "gargarejo"? Eu não me arrisco a apostar em ninguém. Porque o outro lado da lua é capaz de coisas que até o demônio duvida. Só sei que é impossível levar o andor de uma procissão com um santo em quem ninguém mais acredita. O PT virou Judas. E ninguém leva esse traidor para louvar no altar.

Então o que espera o circo para anuncia a nova atração do picadeiro?
Ora, espera aprontar nos bastidores, o outro lado da lua, um artista que não deixe o circo pegar fogo. Que mostre à plateia que a companhia tem nova direção. E se todos se unirem, o espetáculo vai continuar. Porque ele não pode parar. The show must go on.

Até lá, relaxem. Comam pipoca, tomem refrigerante, torçam pelo seu time no campeonato nacional. Ou saiam de casa, mostrem que não são palhaços, reclamem do preço do ingresso. Exijam o devido respeito.

A democracia precisa da nossa atitude para se iluminar.
 

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