Breves apontamentos sobre processo legislativo
A modificação do critério biológico da imputabilidade penal – intitulado, nos meios de comunicação, de redução da maioridade penal – ganhou especial destaque esta semana.
Um dia depois da votação do substitutivo, de autoria do Deputado Laerte Bessa (PR-DF), à proposta de Emenda Constitucional 171/93, que não atingiu o quórum necessário de três quintos dos membros da Câmara dos Deputados para aprovação, foi colocada em votação uma emenda aglutinativa que, desta vez, logrou êxito em ser aprovada, com 325 votos.
É inegável que a partidarização das opiniões já tinha atingido os assuntos políticos e jurídicos. Mas, desta vez, ela atingiu níveis estratosféricos.
Mais uma vez, alguns esclarecimentos se fazem necessários, para que seja colocada ordem às idéias.
Primeiramente, para que se tragam à luz alguns conceitos.
Novamente, peço vênia àqueles que já os tem bem delineados na memória.
A começar, pelo conceito de proposição.
Ela é definida no artigo 100, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, como “toda matéria sujeita à deliberação da Câmara”.
Ela pode ser de atos normativos em geral – da qual é subespécie a proposta de Emenda à Constituição – e de requerimentos, indicações, e propostas de fiscalização e controle, institutos cuja análise não é importante no momento (artigo 138, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).
Interessa-nos, por outro lado, definir o que é uma proposta de Emenda à Constituição.
Segundo o Dicionário Houaiss – em suas duas primeiras acepções, que são relevantes à presente exposição -, propor é, “1) apresentar (proposta) a, pôr diante de” ou “2) submeter (algo) à apreciação (de alguém); oferecer como opção; apresentar, sugerir”.
E – também na acepção que nos importa – emendar é “fazer modificação em, alterar”.
Logo, uma proposta de Emenda à Constituição consiste na apresentação de um texto, estruturado em redação legislativa, a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, de acordo com o respectivo processo legislativo, destinado a modificar um dispositivo da Constituição Federal.
Uma proposição também está sujeita à emenda, entendida como “a proposição apresentada como acessória de outra” (artigo 118, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). Por preciosismo, o termo “outra” refere-se à proposição originariamente apresentada.
A emenda pode ser denominada substitutiva quando for “apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se “substitutivo” quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto” (artigo 118, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – grifo nosso).
A emenda pode, ainda, ser denominada aglutinativa, quando for resultado “da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos” (artigo 118, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).
Destaque – ou destaque para votação em separado – é um mecanismo que possibilita a retirada de parte do texto da proposição para votação em separado, voltando a integrá-la em caso de aprovação.
Finalmente, sessão legislativa é o período compreendido no curso de um ano (artigo 57, da Constituição Federal), quando ocorrem as atividades regulares do Congresso.
Estabelecidos e definidos os conceitos a serem utilizados, é possível refletir sobre o que aconteceu na sessão plenária do Congresso Nacional, na noite do último dia 1º de julho.
Foi apresentada em Plenário, para ser posta em discussão e votação, a Emenda Aglutinativa 16 à Proposta de Emenda Constitucional 171/93.
Esse procedimento se vislumbra perfeitamente possível, à luz do artigo 122, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
É possível sustentar que o Presidente da Câmara poderia adiar a votação por uma sessão, com base no parágrafo 2º do dispositivo mencionado, mas não se trata de um comando cogente, e sim de uma norma cuja redação confere a ele uma discricionariedade.
Parece-nos óbvio, também, que a votação de uma matéria não se encerra, necessariamente, em um único ato.
Como o próprio nome diz, processo é uma sequência de atos destinados a um objetivo final.
Por conseguinte, processo legislativo é uma sequência de atos destinados a elaboração de um ato normativo.
É uma conclusão natural que nem sempre será possível o encerramento da votação de um projeto de ato normativo com apenas uma sessão plenária. Especialmente na hipótese em discussão, que se refere a um projeto que recebeu vinte emendas.
Outro aspecto que deve ser salientado, pois relevante para apreciar a ordem de votação de um projeto de ato normativo, é que a emenda é um acessório em relação a proposta original, conforme expresso no já mencionado artigo 118, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Chega-se, neste momento, ao ponto nevrálgico desta exposição.
O artigo 191 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece a ordem de votação entre as emendas e o projeto principal.
Daí se extrai que os substitutivos, na ordem inversa de apresentação – ou seja, do mais recente para o mais antigo –, devem ser votados antes do projeto principal.
Dentre as emendas, também há uma ordem de votação, estabelecida pelo inciso VII do já mencionado artigo 191, ora em análise.
Pois bem.
No dia 30 de junho foi votado o substitutivo apresentado pela Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre a matéria, em razão da preferência na ordem de votação (artigo 191, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).
Na sequência, na hipótese de sua não aprovação – o que efetivamente aconteceu no caso em análise -, deveriam ser votadas as emendas ao projeto (artigo 191, inciso V, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).
Ante a ausência de uma emenda supressiva – entendida como aquela que manda erradicar qualquer parte de outra proposição, nos termos do artigo 118, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados -, a preferência é de eventual emenda aglutinativa.
A regularidade formal, especialmente com relação ao momento, da apresentação da Emenda Aglutinativa 16, à Proposta de Emenda Constitucional 171/1993, já foi demonstrada. Logo, sua colocação em votação esteve perfeitamente adequada ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Por amor à argumentação, pois há vozes que ecoam nesse sentido, não haveria necessidade de se destacar o texto e, a seguir, requerer sua preferência na votação.
Primeiro, é possível a apresentação de emenda até o início da sessão (artigo 120, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados); na hipótese de emenda aglutinativa, por iniciativa dos autores das emendas a serem aglutinadas, por um décimo dos parlamentares ou pelos líderes que representem esse número.
Segundo, a própria ordem de votação, prevista no Regimento Interno, conferia essa preferência à emenda aglutinativa, sem a necessidade de destaque e de pedido de preferência.
O que pode ser discutível é um aspecto material (sobre o conteúdo) da emenda à proposta: se o texto apresentado, apesar da nova redação, acarretou na inclusão da matéria rejeitada na sessão plenária anterior, o que tornaria prejudicada a discussão (artigo 163, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).
Entretanto, não se trata de procedimento inédito.
Durante a votação do Projeto de Lei 1.210/2007, que propunha alterações para a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, o Presidente da Câmara dos Deputados, à época, Arlindo Chinaglia, assim decidiu:
“Em relação à questão de ordem formulada pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá, a Presidência presta os seguintes esclarecimentos: conforme decisão prolatada na semana passada, o fato de a emenda aglutinativa incluir matéria também constante do substitutivo rejeitado não a inviabiliza do ponto de vista regimental, uma vez que se apóia em textos ainda não votados, isto é, todas as emendas apresentadas e o texto inicial.
Ademais, como se destacou na ocasião, a exigência de destaque para que a emenda possa ser aglutinada diz respeito às aglutinativas parciais, ou seja, a serem votadas após a votação de um texto. Como as emendas ainda não foram votadas em blocos, estando pendentes de votação, podem ser aglutinadas, independentemente da apresentação de destaques.
Finalmente, a Presidência procedeu, por meio da Assessoria, a análise da emenda aglutinativa apresentada e constatou que esta tem respaldo nos textos pendentes de votação, estando em condições regimentais de ser apreciada pelo Plenário.”
De todo o exposto, pode-se chegar a algumas conclusões.
Em momento algum esteve encerrada a votação da Proposta de Emenda Constitucional 171/1993.
Enquanto não sobrevier a deliberação sobre todas as partes dessa proposta (que são as emendas) – desde que uma votação não torne prejudicadas as demais e acarrete o encerramento da discussão -, para, finalmente, chegar-se ao debate do projeto principal, não se pode considerar que a discussão sobre uma matéria está encerrada.
Portanto, mesmo que vozes abalizadas digam que houve violação do artigo 60, parágrafo 5º, da Constituição Federal, pois houve repetição de votação de uma matéria já rejeitada na mesma sessão legislativa, uma análise mais detida mostra que essa afirmação incisiva não se sustenta.
Por oportuno, vale lembrar que o STF já se manifestou sobre o assunto, no julgamento do Mandado de Segurança 22.503-3/DF, cujo relator foi o Ministro Marco Aurélio – que, a propósito, já se posicionou em sentido contrário, em entrevista radiofônica concedida no último dia 02 de julho; é certo, entretanto, que ele restou vencido na decisão em apreço -, mas cujo redator do voto vencedor foi o Ministro Maurício Correa:
“1. Não ocorre contrariedade ao § 5º do art. 60 da Constituição na medida em que o presidente da Câmara dos Deputados, autoridade coatora, aplica dispositivo regimental adequado e declara prejudicada a proposição que tiver substitutivo aprovado, e não rejeitado, ressalvados os destaques (art. 163, V).
É de ver-se, pois, que tendo a Câmara dos Deputados apenas rejeitado o substitutivo, e não o projeto que veio por mensagem do Poder Executivo, não se cuida de aplicar a norma do art. 60, § 5º, da Constituição. Por isso mesmo, afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga na votação do projeto originário. O que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto.
Mandado de segurança conhecido em parte, e nesta parte indeferido.”
Essa decisão, inclusive, serviu como paradigma para o indeferimento de pedido liminar em Mandado de Segurança 33.630-DF, relatora Ministra Rosa Weber, que ataca expediente semelhante ao discutido, empregado na votação da Proposta de Emenda Constitucional nº 182/2007, que trata do financiamento de campanhas eleitorais.
Portanto, pode-se afirmar que não houve irregularidade formal no procedimento que aprovou a proposta de redução da maioridade penal em primeiro turno de votação, na Câmara dos Deputados, pois se observa que foi obedecido o respectivo Regimento Interno.
Pode-se discutir se o texto da emenda, da forma como foi apresentado – e aprovado -, implicou em repetição de texto de proposta anteriormente rejeitada, o que tornaria a discussão daquela prejudicada. Mas há precedente que afasta essa interpretação.
Algumas considerações poderiam ser feitas, todavia, quanto a outro aspecto de seu conteúdo, principalmente para o que pode ser definido como imputabilidade seletiva.
Mas esse é um assunto para outro artigo.
Guilherme Fiuza - em O Globo
Dilma chegou lá. Conseguiu enfim bater a popularidade de Collor na época do impeachment. Alcançou um dígito de aprovação (9%), segundo o Ibope, e 68% de rejeição. A façanha se deu logo após a confissão de Ricardo Pessoa, o homem-bomba das empreiteiras. Ele confirmou que financiou a campanha de Dilma em 2014 com dinheiro roubado da Petrobras. É o flagrante definitivo do nacionalismo companheiro. O que faz uma mulher sapiens diante de tal obscenidade?
Faz o de sempre: joga areia nos olhos da plateia, como diagnosticou Fernando Gabeira. Mas a tática de embaralhar e confundir, quando utilizada por uma pessoa embaralhada e confusa, produz um resultado esquisito. “Não confio em delator”, rebateu Dilma, atirando no mensageiro. A presidente explicou que a ditadura tentou fazê-la delatar seus companheiros e ela não aceitou. Até Joaquim Barbosa surgiu de seu exílio para dizer que Dilma feriu o instituto da delação premiada com esse paralelo estapafúrdio. Mas Joaquim não entende nada da lógica companheira.
Lula da Silva já justificou massacres impostos pelo seu amigo ditador do Irã como “briga normal entre flamenguistas e vascaínos”. Agora ele admitiu que Dilma mentiu na eleição, conforme revelou o GLOBO, ao dizer que ajuste fiscal era coisa do seu adversário. Mas durante a campanha, quando o adversário denunciava as mentiras de Dilma — o ajuste de Armínio Fraga ia esvaziar o prato do povo —, a infantaria petista gritava que era agressão contra a mulher. Mulher sapiens, vítima da ditadura, coitada profissional. Haja areia.
A Operação Lava-Jato, que não deixa em paz esse governo sofrido e discriminado, prendeu donos de empreiteiras. Entre eles o presidente da Odebrecht, cujo lobista levou Lula para passear pelo mundo. As prisões foram feitas sob a teoria de domínio do fato, isto é, autoria indireta dos crimes. Ricardo Pessoa, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef já inundaram o processo do petrolão com evidências de que o esquema prosperou à sombra do Palácio do Planalto. Pela teoria de domínio do fato, Lula e Dilma estariam no centro das investigações. Procura-se um homo sapiens capaz de fazer isso acontecer.
Aí vem o Tribunal de Contas da União mandar a presidente justificar as pedaladas fiscais. Só pode ser uma conspiração da direita. Como a orgia nas contas públicas não é justificável, a plateia aguarda com a respiração presa o próximo truque para livrar Dilma do crime de responsabilidade. Cuidado com os olhos, porque lá vem areia. Já mandaram o ex-secretário do Tesouro dizer que a culpa foi dele — mais um aloprado desses que fazem o diabo por conta própria e não obedecem a ninguém. Como não há estoque de álibis que chegue para tanta fraude, o governo do PT está por um fio.
E quem segura esse fio é um elenco admirável. Há jornalistas importantes (com e sem mesada), intelectuais respeitáveis, expoentes da cultura. Eles formam a tropa de choque da Dilma — mais ou menos como aquela liderada por Roberto Jefferson na via crúcis de Collor. Esses bem-pensantes não se importam com o estelionato petista, que em nome da justiça social depenou o país, porque estão com os olhos enfiados na Bíblia. Luiz Inácio é seu pastor e nada lhe faltará (se cortejares o partido certo). Se vires milhões nas ruas contra a impostura do PT, enxergarás apenas a faixa pedindo intervenção militar — e gritarás contra a “onda conservadora”. Caminhando e cantando e seguindo o cifrão.
Evidentemente chegará o dia em que esses dogmas de 1,99 vão se esfarelar, e a mulher sapiens irá para o museu de história natural. Nesse dia, os gladiadores progressistas da Dilma dormirão como heróis dos oprimidos raciais, sociais e sexuais, e acordarão como avalistas da maior picaretagem do Brasil contemporâneo. Gente, é sério: isso vai dar uma ressaca danada.
Lula foi fazer comício para os petroleiros e gritou (quanto menos ouvem, mais ele grita) contra a perseguição “das esquerdas”. Ele está falando com vocês, seguidores do livro sagrado dos maniqueísmos. O povo não está nem aí para esse papo de esquerda. O que o povo sabe é que o emprego está indo embora e a inflação está voltando, por obra de um governo que destruiu as finanças públicas com sua gana parasitária. Isso é ser de esquerda? Resolvam aí entre vocês, antes que seja tarde.
A explicação do governo bonzinho para as doações confessadas pelos presos da Lava-Jato é que tudo foi recebido de maneira absolutamente legal. Ou seja: o dinheiro era sujo enquanto era propina, mas ao entrar legalmente no caixa do PT ficou limpinho. Como resumiu Renata Lo Prete: no mensalão, a estratégia petista era alegar caixa dois; no petrolão, a estratégia é alegar caixa um.
Quem pode acreditar que essa má fé compulsiva provém de um projeto humanitário de poder? Atualizem logo o seu selo de bondade, prezados cidadãos conscientes. Largar a mão da mulher sapiens quando ela estiver sendo varrida pelo dilúvio não vai pegar bem.
Desmascarando a “prova” da diabólica ideologia de gênero apresentada pelo médico norte-americano Dr. John Money a partir dos quase indizíveis sofrimentos de Bruce Reimer
Amparo, 02 de Julho de 2015 (ZENIT.org)
Pretendemos, hoje, desmascarar a “prova” da diabólica ideologia de gênero apresentada pelo médico norte-americano Dr. John Money a partir dos quase indizíveis sofrimentos de Bruce Reimer, cuja alma recomendamos ao Senhor em nossas preces.
Já foi aqui repetido à exaustão – mas nunca é demais relembrar – o que essa ideologia antinatural ensina: ninguém nasce homem ou mulher, mas, sim, vem ao mundo como um ser neutro que, com o tempo, escolherá tornar-se homem, mulher ou neutro (nem um nem outro) de acordo com a educação recebida. Isso afronta o plano de Deus (cf. Gn 1,27) e a própria ciência médica que mostra aos pais o sexo do bebê: homem ou mulher. O neutro é invenção ideológica, sem prova científica empírica.
No entanto, nos anos de 1960, o Dr. John Money, médico da John Hopinsk University, de Baltimore (Estados Unidos), tentou, por meios espúrios, comprovar que a sexualidade depende da educação e não da Biologia, usando da boa fé de uma família em desespero que o procurou como médico.
O caso, em suma, foi o seguinte: o casal Janet e Ron Reimer gerou dois filhos homens, Bruce e Brian, mas um deles (Bruce) teve seu órgão genital amputado em uma circuncisão, de modo que os pais entraram em desespero até conhecerem o famoso Dr. Money em um programa de TV. Aí ele defendia que é possível a um bebê ter um sexo neutro ao nascer e que, por isso, pode ser mudado com o correr dos dias.
Ante os pais aflitos, o médico se propôs a mutilar cirurgicamente Bruce com a castração, forçando-os a ensiná-lo como mulher. Daí, na cirurgia plástica, ter-lhe feito as aparência externas de um aparelho genital feminino a fim de que o menino se sentisse menina e fosse educado como tal: vestido, bonecas, brincadeiras de casinha etc.
A primeira tentativa de vestir Bruce – que já, então, era chamada de Brenda – com um vestidinho, no entanto, não deu certo. O menino artificialmente transformado em mulher o arrancou instintivamente, de modo que a mãe, assustada, confessou: “Meu Deus, ele sabe que é um menino e não quer se vestir como menina” (J. Scala. Ideologia de gênero: o neototalitarismo e a morte da família. S. Paulo: Artpress, 2011, p. 24). Era o início do pesadelo de Bruce.
Sim, na escola, ele agia como menina, embora com trejeitos de homem, de modo que ao frequentar o sanitário feminino era ameaçado pela navalha de alguma menina por urinar em pé. Elas imaginavam, talvez, que Bruce fosse um espião em seu banheiro. Daí ele confessar, anos depois, o drama: “Foi uma espécie de lavagem cerebral... Daria qualquer coisa para que um hipnotizador conseguisse apagar todas essas lembranças de meu passado. É uma tortura que não suporto. O que me fizeram no corpo não é tão grave quanto o que me fizeram na mente” (idem).
Na adolescência, o médico, Dr. Money, talvez percebendo esses episódios todos, afastou-se da família Reimer. Foi aí que, perante os sofrimentos do filho, em 1980, o pai lhe contou toda a verdade. Brenda optou por uma cirurgia chamada de faloplastia e, depois de cinco anos, voltou a ter a aparência de um homem normal com o pseudônimo de David. Nessa condição, aos 23 anos, conheceu Jane, uma mãe solteira com três filhos, com quem se casou, mas se separou, no ano 2000, quando sua verdadeira história – de Bruce/Brenda/David – veio a público no difundido livro do Dr. John Colopinto que, no Brasil, foi publicado com o titulo Sexo trocado: a história real do menino criado como menina (Ediouro, 2001).
Em 2002, seu irmão gêmeo, Brian, triste por não ter ajudado melhor Bruce, se suicidou, mas Bruce também se sentiu culpado pela morte do irmão, dado que havia escondido dele sua real situação e também pôs fim à vida em 2004, levando para o caixão a pretensa prova científica da ideologia de gênero do Dr. Money.
Quem conhece tudo isso nunca diz “Sim” à ideologia de gênero que não liberta, mas, ao contrário, pode escravizar os seres humanos de ontem e de hoje.
(Publicado no site do autor www.politicaparapoliticos.com.br)
Sendo a política predominantemente concebida no Brasil como “o que ocorre em torno do Estado”, não há vacina poderosa o suficiente para imunizar os políticos da forte atração centrípeta do Estado e que se manifesta sob a forma de um adesismo que tende à unanimidade.
Só não tem base política no Legislativo aquele governante que não a quiser. Qualquer novo governo no Brasil se não fechar as portas do poder será invadido.
Não há barreira programático/ideológica, partidária ou ética que seja capaz de conter o vício tentador da adesão ao poder, aos cargos, mordomias e, não raras vezes, o acesso às facilidades para a corrupção.
A expressão mais acabada dessa característica da cultura política brasileira se manifesta nas ondas de unanimidade nacional que varrem os cenários políticos, uma vez definido o vencedor.
Foi assim com os governos da ARENA durante o regime militar que, graças a esse fenômeno, acabou sendo caracterizada pelo deputado Francelino Pereira, como o maior partido do ocidente.
O fenômeno repetiu-se novamente com a campanha das Diretas já, transferindo-se logo após para o processo de formação da Aliança Democrática formada para dar sustentação ao governo Tancredo/Sarney.
O Plano Cruzado foi outro episódio emblemático do adesismo. O PMDB, amparado em Sarney e no seu plano, elegeu todos os governadores estaduais, com apenas uma exceção!
O mesmo processo repetiu-se com o impeachment de Collor, e os “caras pintadas” que, em grandes números, saiam dos shoppings para as ruas.
Também na formação do governo Itamar mais uma vez se formou uma onda de unanimidade.
Fernando Henrique com o plano real obteve vitória em 1º. Turno e, navegando mais uma onda de quase unanimidade, não teve problemas para conquistar maioria no Congresso, sempre que se empenhou.
Por fim o governo Lula levou sua quase unanimidade decorrente do adesismo a um verdadeiro paroxismo que até agora se mantém com a Presidente Dilma.
Foi no ciclo Lula que o paradigma do estado hegemônico, o adesismo e o populismo se amalgamaram para dar uma nova feição ao sistema político brasileiro.
Esta “tara adesista” de boa parte da classe política e empresarial, tão característica de nossa cultura e prática política, compromete severamente a independência dos poderes, a eficiência do governo e, em consequência a qualidade de nossa democracia.
Comecei a trabalhar muito cedo, aos nove anos, numa padaria de um lugarejo. Acordava às três e meia da madrugada, preparava o tempero para a massa, ajudava a misturá-la num cocho e a tocar um pesado cilindro de madeira. À tarde, estudava. Quando voltava da escola, ajudava o padeiro a serrar os toros de madeira que serviriam de lenha para o forno no dia seguinte. Não ganhava um único tostão, apenas uns pães, muitas vezes dormidos. Às vezes, um pouco de trigo e açúcar para o mingau do meu pai, atacado pela terrível e constrangedora tuberculose. Com minha mãe, também plantei milho e feijão, à meia, no terreno de um vizinho. O dono da padaria era um homem pouco sensível e um tanto sovina, mas nunca o odiei. Sobrevivi. Estudei e trabalhei, tudo ao mesmo tempo, durante toda a minha vida, do primário à pós-graduação.
Numa loja em que trabalhava na adolescência, éramos visitados por dois homossexuais muito divertidos. Meu irmão e eu convivíamos bem com eles, sem problemas. Nossos fregueses também. Uma ou outra piadinha não atrapalhavam essa boa convivência. Um deles me gozava porque eu era magro ao extremo e tinha o rosto cheio de espinhas. Nenhum problema mais sério, nenhum ódio, convivência normal.
Quando crianças, os melhores amigos dos meus filhos superbranquelos, com olhos verdíssimos e translúcidos, eram pretos retintos. Brincavam, jogavam bola e rolavam na poeira. Do lado direito, pretos; do lado esquerdo, outros branquelos como meus filhos, que se misturavam, na rua, em casa, em todo lugar. Ao mudarmos para o meu bairro atual, meus branquelos, já na pré-adolescência, arranjaram um novo casal de amigos. Para variar, pretos também, com quem mantêm amizade até hoje. Sem problemas, sem ódio.
Como aluno e, depois, como professor, convivi com todo tipo de colegas. Só como professor, foram 33 anos. Alunos gays, colegas gays, nenhum problema, nenhum desrespeito. Uma gozação, uma menção à opção sexual aqui ou ali, claro, mas nada diferente das piadinhas com os gordinhos, os narigudos, os cabeçudos, os orelhudos ou os espinhentos como eu. O mesmo acontece com os gays da minha rua com os quais convivo há 25 anos. Um deles já cortou o cabelo dos meus filhos várias vezes e, inclusive, o meu. Convivência normal, sem problemas. Não os ouço reclamar de violência mais do eu e os demais moradores.
Nos últimos anos, entretanto, parece que essa boa convivência, entre patrões e empregados, negros e brancos, héteros e homos, sofreu um abalo. Há disseminação de rancores e estremecimento de amizades. Alguém poderia dizer que estou dourando a pílula ou vivendo em outro mundo. Não, mil vezes não! Não estou querendo negar que exista discriminação ou preconceito. Isso sempre houve e sempre haverá. A questão é outra, e as perguntas são: Em que nível ou grau? Por que a coisa é tão seletiva, privilegiando certos grupos? Quais são os números exatos? Quais as estatísticas reais e confiáveis? Quem as manipula?
Olhe para a sua família. Estenda o seu olhar para a sua rua, seu bairro, sua cidade, seu Estado, seu País. Qual a verdade? Qual a realidade? Quais os números reais? Pare, pense e pergunte: Quem nos botou pra brigar? Quem provocou essa guerra? A quem ela interessa?
Eu tenho as minhas respostas e posso dá-las a qualquer instante, sem paixão, com a consciência tranquila diante de Deus e dos homens, pressão doze por oito e setenta batimentos cardíacos por minuto. Quais são as suas?
1. Neste domingo (05), o governo grego fará realizar um referendo sobre o acordo com a União Europeia e as obrigações do governo grego. Uma vitória do NÃO, defendido pelo governo de esquerda, legitimará as ações de resistência dele em relação às medidas exigidas. O SIM poderá abrir as portas para o acordo, com o governo lavando as mãos, dizendo ter honrado seus compromissos, mas que a decisão foi do povo. Ou renunciando e convocando novas eleições.
2. As consequências do rompimento do acordo com a União Europeia são imprevisíveis, pois enquanto alguns dizem que virá o caos, outros acham que a União Europeia terá que acomodar uma solução.
3. A vitória do SIM aliviará as tensões, pois o acordo seria cumprido, legitimado pelo voto popular.
4. O debate político e econômico passou a incorporar os líderes políticos e grandes economistas, envolvendo a Europa e os Estados Unidos. Lideres políticos europeus a favor do SIM dão entrevistas e gravam para as redes sociais tentando mostrar que a vitória do NÃO seria o caos e só a vitória do SIM permitiria uma transição para a normalidade. O primeiro ministro espanhol tem sido enfático.
5. Os economistas, na sua grande maioria, defendem o SIM. Mas dois grandes economistas, Paul Krugman e Stiglitz, defendem o NÃO em artigos e entrevistas. (Globo, 30/06) “Dois vencedores do Nobel de Economia — Joseph Stiglitz e Paul Krugman — também são contrários à aplicação de mais medidas de austeridade por Atenas. E registraram isso em artigos divulgados nesta segunda-feira em que tecem duras críticas à chamada troika — Banco Central Europeu (BCE), Comissão Europeia (CE) e Fundo Monetário Internacional (FMI) — e à receita aplicada por eles à Grécia nos últimos cinco anos.”
6. As pesquisas flutuam. Numa delas o SIM tem 57%. Em outra, mais recente, o NÃO tem 47% e há 17% de indecisos.
7. É importante lembrar que o sistema eleitoral grego dá ao partido com maioria simples no parlamento uma bonificação de 50 deputados para formar maioria e, com isso, dar estabilidade ao sistema. Na última eleição em que venceu a esquerda, essa obteve 37% dos votos nominais. Ou seja, para vencer o referendo deste domingo, suas posições deverão ter avançado pelo menos 13 pontos nesses meses de conflito nas negociações. O partido de centro que governava, obteve nessa eleição 28% dos votos, e os demais pulverizados, no entorno dos 5% e abaixo. A expectativa de caos econômico e o fechamento dos bancos reforça a defesa do SIM.
8. A Grécia tem 10 milhões de eleitores inscritos. Na última eleição a abstenção foi de 35%, responsabilidade atribuída às distâncias até às sessões eleitorais e dificuldade de mobilidade. Brancos e Nulos alcançaram 2,3%. Analistas mais confiáveis e estudos dos principais bancos e empresas europeias indicam uma probabilidade maior de vitória do SIM, mas com um resultado apertado, o que poderia exigir renúncia do governo e nova eleição.
9. O mundo político e econômico aguarda com ansiedade o final da tarde de domingo, quando as pesquisas de boca de urna serão publicadas e os resultados começarão a ser divulgados.