PERGUNTAS AO MINISTRO LUIZ FUX

Autor desconhecido

10/09/2021

Autor desconhecido


*Ministro Luís Fux, o Sr. sentiu a democracia ameaçada quando Jacques Wagner disse que o erro do PT foi não fazer uma revolução como Cuba ?*
*O Sr. sentiu a democracia ameaçada quando José Dirceu disse que se deveria tirar todos os poderes do STF?*
*O Sr. sentiu a democracia ameaçada quando o deputado Wadih Damous falou em fechar o STF?*
*O Sr. sentiu a democracia ameaçada quando Marilena Chaui na frente de Lula da Silva disse que odiava a classe média?*
*O Sr. sentiu a democracia ameaçada quando Lula da Silva disse em discurso que "somos nós contra eles"?*
*O Sr. sentiu a democracia ameaçada quando por duas vezes através de decreto lei os governos do PT tentaram controlar a mídia?*
*O Sr. sentiu a democracia ameaçada quando o PT publicou em 2014 na sua página uma lista de jornalistas desafetos colocando-os em risco?*
*O Sr. sentiu a democracia ameaçada quando dois pugilistas pediram asilo político ao Brasil e foram devolvidos à Cuba?*
*O Sr. sentiu a democracia ameaçada quando o líder da CUT ameaçou pegar em armas dentro do Palácio do Alvorada?*
*O Sr. sentiu a democracia ameaçada quando Mauro Iasi, dirigente do Partido Comunista Brasileiro (PCB), falou que - "para militantes de direita, um bom paredão, onde vamos colocá-lo na frente de uma boa espingarda, com uma boa bala e vamos oferecer, depois, uma boa pá, uma boa cova. Com a direita e o conservadorismo, nenhum diálogo, luta."?*
*O Sr. sentiu a democracia ameaçada quando Lula afirma a Dilma que a Suprema Corte está "totalmente acovardada"?*
*O Sr. sentiu a democracia ameaçada com a criação do Foro de São Paulo?*
*Sr. ministro , a justiça não pode ser cega apenas quando interessa.*

 

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MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA O MARCO CIVIL DA INTERNET

Secretaria Especial de Comunicação Social/MCom

06/09/2021

Novas regras exigem clareza nas motivações para plataformas agirem contra contas e conteúdos

Nota da Secom

 

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que altera o Marco Civil da Internet de forma a explicitar os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais. São acrescentados dispositivos para tratar de maneira específica, por exemplo, do direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso nas hipóteses de moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.

Além disso, está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo. O provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão. Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais.

A Constituição brasileira garante a liberdade de expressão ao estabelecer no inciso IX de seu art. 5º que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. O art. 220 da Carta Magna preconiza que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Nesse sentido, o Marco Civil da Internet já prevê que o uso da internet no Brasil tem como princípio a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Modernamente, entende-se que os direitos fundamentais não se aplicam apenas às relações entre o Estado e os cidadãos, mas também às relações privadas.

Já existem cerca de 150 milhões usuários de redes sociais no Brasil, o que corresponde a mais de 70% da população brasileira. Portanto, as redes sociais passaram a exercer um papel fundamental na intermediação de relações pessoais e profissionais de uma parcela significativa da população. Esses meios eletrônicos de comunicação se tornaram um relevante instrumento para a manifestação de ideias e opiniões por parte de milhões de brasileiros.

Nesse cenário, é importante disciplinar os direitos dos usuários de redes sociais, entre eles o de liberdade de expressão. A medida busca estabelecer balizas para que os provedores de redes sociais de amplo alcance, com mais de 10 milhões de usuários no Brasil, possam realizar a moderação do conteúdo de suas redes sociais de modo que não implique em indevido cerceamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

A urgência e a relevância da medida decorrem do fato de que a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

 

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CURIOSIDADES SOBRE A SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS

Plínio Arabá V. Lins

05/09/2021

Plínio Arabá V. Lins

 

- Tem apenas 9 ministros, todos com mandato vitalício e escolhidos pelo Chefe da Nação;

- Cada ministro tem direito a apenas 4 (quatro) assessores, estes com contratos de 2 anos, no máximo;

- Só o presidente da Corte. (escolhido pela maioria) tem direito a carro com motorista. Os demais dirigem e custeiam seus próprios carros e têm direito apenas a uma vaga no estacionamento do Tribunal;

- Não há restaurante privativo no prédio, mas sim comunitário e cada um arca com sua própria despesa;

- Recebem um ótimo salário, algo em torno de US$ 23.000/mês, mas sem qualquer outro adicional. Não existem subsídios, tipo auxílio moradia, alimentação, milhas de viagens, paletó, funeral, anuênios, quinquênios, etc.

Outras características:

- É um Tribunal do tipo Apelação, cujas duas competências são: 1) Apreciação de recursos que questionam decisões dos Tribunais Federais e Estaduais; 2) Fiscalização da constitucionalidade das leis. Somente isso, ou seja, jamais serão chamados a decidir quem ficará com o gato da casa na separação de um casal;

- Não há transmissão ao vivo das sessões. Houve apenas uma exceção, via áudio, por ocasião da implantação das restrições em decorrência da pandemia do Corona Vírus.
Como decidem:

- Reúnem-se numa sala fechada, debatem entre si e um dos ministros da parte majoritária dos votos é selecionado para anunciar o resultado. Discretissimos, raramente dão entrevistas e jamais opinam sobre temas que possam subir à exame pelo Tribunal.

- A Constituição que juram guardar e defender tem apenas 7 artigos e 23 emendas, apesar de ser a segunda em vigor mais antiga do mundo, com 234 anos de existência. A nossa Carta Magna, com 33 anos de existência, tem 245 artigos, mais de 1,6 mil dispositivos, 116 reformas, sendo 108 emendas constitucionais!!!

- A maioria da população dos EUA não sabe seus nomes, mas confia cegamente na instituição por saber que lá estão para manter o justo equilíbrio entre direitos e deveres de todos os cidadãos. São homens e mulheres que não se julgam deuses, não acusam, não investigam e não se afastam uma vírgula sequer do texto constitucional. Apenas julgam, sempre com base nos fatos e nas provas e não em suas ideologias ou em razão dos nomes envolvidos. Talvez isso explique ser impossível achar-se brechas para soltar políticos e empresários corruptos, ladrões e traficantes.

- Não se tem, jamais se teve, conhecimento de um juiz da Suprema Corte americana tentar influenciar e/ou limitar decisões dos demais poderes da República e provavelmente seria taxado de louco aquele (s) que acusasse(m) publicamente o presidente dos EUA de torturador, genocida, homofóbico, fascista ou nazista. Esses juízes sabem que estão lá exclusivamente para servir a Nação e não para se servirem dela. Que é uma HONRA e não favor; ORGULHO e não sacrifício, servir seu povo. Enfim, sabem que devem ser EXEMPLO, por isso sua segunda maior recompensa é a do dever cumprido. A primeira é a certeza de que podem sair à rua sem guarda-costas, viajar de metrô ou avião de carreira e ir à praia ou ao parquinho com os netos, sem ouvir vaias e xingamentos.

*   Publicado originalmente em Portal Hora H

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QUEM, A RIGOR, ABOMINA A HARMONIA?

Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico

30/08/2021

Gilberto Simões Pires

 

PODER EXECUTIVO SEM PODER

Na Constituição Federal, no seu Artigo 2º, está escrito que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI. Já os dicionários -todos eles- dizem que HARMONIA é PAZ, AUSÊNCIA DE CONFLITOS, CONCÓRDIA. Pois, quem está atento ao que está acontecendo no nosso empobrecido Brasil, já deve ter percebido que para muitos daqueles que integram o PODER LEGISLATIVO, e a maioria dos ministros do STF, instância máxima do PODER JUDICIÁRIO, a HARMONIA é algo CORPORATIVO, ou seja, serve pare deixar bem claro que o EXECUTIVO é dotado de pouco ou nenhum PODER. 

ÓTICA PRÓPRIA

É tão flagrante esta posição e/ou comportamento dos ministros que integram o STF, que a HARMONIA, como está posta no Art. 2º da CF, passou a ser interpretada -CORPORATIVAMENTE- como uma legítima GUERRA DE PODER. E para deixar bem claro quem MANDA NO PAÍS, os ministros do STF resolvem, de forma sistemática, que todas as decisões -constitucionais- que são tomadas pelo EXECUTIVO, devem ser analisadas sob uma ÓTICA PRÓPRIA DOS INTEGRANTES DA CORTE SUPREMA, as quais geralmente são diferentes do que prega a nossa Lei Maior.

PROVÉRBIO -SE QUERES A PAZ, PREPARA-TE PARA A GUERRA-

Ora, um antigo provérbio diz que -SE QUERES A PAZ, PREPARA-TE PARA A GUERRA (Si vis pacem, para bellum). Como a GUERRA foi declarada, em boa parte pelo PODER LEGISLATIVO; e integralmente pelo PODER JUDICIÁRIO, cabe ao EXECUTIVO lutar para voltar a ser um PODER. Para tanto, para que haja a PAZ, como define a palavra HARMONIA, é preciso estar preparado para a GUERRA. 

BLOCO CORPORATIVO

De novo: a GUERRA foi claramente declarada pelo STF, que de forma pra lá de evidente resolveu, em BLOCO CORPORATIVO, que está acima do que prega a CONSTITUIÇÃO. Ou, repito à exaustão, decide tudo por ÓTICA PRÓPRIA, que contraria flagrantemente com o que a Constituição manda. 

NADA MAIS DO QUE HARMONIA

Esta insatisfação gritante é que está movendo grande parte dos brasileiros que promete ocupar as ruas no dia 7 DE SETEMBRO. Não vejo, nem leio, nas redes sociais, nenhum brasileiro -de bem- querendo outra coisa senão JUSTIÇA no nosso imenso Brasil. E, para tanto, a JUSTIÇA só será possível de ser alcançada desde que afastados os ministros que, declaradamente, se negam a praticar JUSTIÇA. Esta é a GUERRA que deve ser enfrentada para que possamos desfrutar da PAZ. O povo, como se vê, quer apenas a volta da HARMONIA. Nada mais do que a HARMONIA que o STF ABOMINA.  

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POLÍTICA NÃO SE DISCUTE?

Percival Puggina

26/08/2021

 

Percival Puggina

 

Nota do Editor: Recebi de um leitor, atribuído a Roberto Nunes de Menezes, o texto do qual extraio o seguinte trecho:

No passado eu acreditava que brigar com alguém ou desfazer uma amizade por política era bobagem. Mas os anos foram passando e vi que não se tratava exclusivamente de política e sim de valores morais e éticos que estavam sendo substituídos por ideologias macabras, como criminalidade, recebimento sem mérito, aborto, uso de drogas ilícitas, promiscuidade sexual e principalmente comportamento anticristão.

A partir de então passei a entender que bobagem mesmo era brigar por causa de futebol, frio ou calor, preto, branco ou colorido, dia ou noite, inveja ou ciúmes. Motivos estes que em nada se confundem com que a organização criminosa chamada de políticos corruptos que nos rouba há décadas, desviando dinheiro de impostos os quais deveriam no mínimo ser investido na educação, saúde e segurança.

COMENTO

O que mais favoreceu a construção da hegemonia esquerdista no Brasil foi a atitude omissa de quem não participa de debates políticos.  Para tais cidadãos, os temas mencionados pelo autor acima podem gerar uma tensão inconveniente e eles, então, calam quando deveríam falar, aceitam em silêncio a contaminação ideológica da sala de aula pela pedagogia da militância, não resistem à infiltração esquerdista em entidades e instituições de que participam.

A hegemonia esquerdista não teria acontecido sem uma descomunal omissão de conservadores e liberais que confundem ser bem educado com ser cordato, como cordeiros polidos, no caminho do frigorífico para onde os querem levar.

Estamos revivendo as consequências dessa falsa polidez, dessa postura desastrosa. Mais uma vez, a esquerda está nos mostrando, não o caminho, nem os modos, mas o ânimo que não se abate com dificuldades nem com derrotas. Nem com pressões, nem com a destruição completa de sua presunçosa superioridade moral.   

 

 

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SERGS

Sociedade de Engenharia do RS

24/08/2021

A Sociedade de Engenharia do RS - SERGS é uma entidade apartidária que há 91 anos labuta para o aprimoramento da Engenharia a serviço do bem comum, defendendo a liberdade, a democracia e o combate permanente à corrupção e às regalias, gênese das mazelas que impedem o Brasil de erradicar a miséria e se tornar um País de fato civilizado.

Sendo o voto secreto a essência da democracia, é crucial que sua apuração, como manda o Artigo 37 da Constituição, seja pública, auditável e tenha a plena confiança dos eleitores, que tem sido mutilada por seguidas denúncias e está agora fortemente contestada, a ponto de pôr em risco a própria democracia.  

Só isso já impõe acrescentar ao atual sistema eletrônico de apuração, que permanecerá intocado, um singelo mecanismo que permita ao eleitor, antes de confirmar seu voto, visualizá-lo em um impresso que, após a confirmação, cai numa urna a ser apurada ao final da votação na própria seção eleitoral, permitindo uma conferência pública irrefutável da apuração feita pela urna eletrônica, que todos sabem ser suscetível de violação por fraude ou hackers, como comprova laudo de comitê de grandes especialistas da SERGS.

Para implementar tal mecanismo não é necessária a aprovação de uma PEC, posto que o Art. 37 da Constituição já obriga a apuração pública dos votos, e nenhuma lei proíbe a aplicação do mecanismo.

É antiga essa vontade popular, buscada com a aprovação pelo Congresso de três leis determinando essa obrigação, nunca cumpridas exclusivamente por incompreensível resistência do Supremo Tribunal Federal.

Por tudo isso; para dar segurança e transparência às eleições; para atender à vontade do povo pela quarta vez reiterada ao aprovar o mérito da PEC 135/2019 pela maioria dos votos mesmo após difamante campanha contrária, e por só trazer benefícios à população e ao País, a Diretoria e o Conselho Deliberativo da SERGS aprovaram o envio deste manifesto aos Senhores Ministros do STF e do TSE, apelando para que pacifiquem o País implantando o mecanismo de contagem pública dos votos já nas eleições de 2022, como determina a Constituição.

Neste momento, esses ministros são as únicas pessoas que, sozinhas e sem contestação, detêm o poder absoluto de implantar o mecanismo, promovendo a pacificação do País, que é fundamental para a consolidação da nossa democracia.

Porto Alegre, 19 de agosto de 2021.

   Walter Lídio Nunes                                                                                  Luis Roberto Andrade Ponte

  Presidente da SERGS                                                             Presidente do Conselho Deliberativo da SERGS         

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